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694 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Faço justiça aos homens que estão á frente do governo d'aquelle paiz; elles são de certo os primeiros a comprehender os motivos de delicadeza e sentimento que nos, tolheram até hoje o estabelecer relações officiaes com a republica. O velho soberano, cuja esposa veia exhalar o ultimo suspiro em terra portugueza, e juntar os seus despojos aos dos Reis portuguezes, era filho de D. Pedro IV. A dynastia representava para nós mas um laço que nos prendia ao Brazil. Não o podiamos nós ver romper sem uma magna profunda, e este era um sentimento tão natural, que nunca poderá ser-nos censurado.

Não nos cumpre, porem, apreciar, mas sim respeitar, as rasões que possam ter determinado o procedimento do povo brazileiro, e o governo portuguez de certo será dos primeiros a reconhecer o seu novo modo de ser governativo, e nesse caso eu só poiso fazer votos para que a cordialidade das relações officiosas, existente desde a mudança de regimen, seja sanccionada pelo facto externo do reconhecimento official, e produza os mesmos fructos para bem dos dois povos, que estava produzindo em tempos de D. Pedro II.

Dito isto, sr. presidente, eu vou dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as seguintes perguntas:

1.ª Qual tem sido o procedimento do governo até hoje e que meios se propõe adoptar, para resolver quanto possivel a nacionalidade portugueza dos nossos compatriotas residentes no Brazil?

2.ª O praso para a naturalização tacita expirou ou não em 15 de junho ultimo?

3.ª Que informações officiaes tem o governo ácerca da execução do decreto de l5 de dezembro, no que diz respeito á colonia portugueza e ácerca da proporção maior ou menor das declarações realisadas pelos nossos compatriotas no sentido de resalvarem a sua nacionalidade?

Finalmente, sr. presidente, dispondo o artigo 22.° do nosso codigo civil o seguinte:

Perde a qualidade de cidadão portuguez:

"l.° O que se naturalizo cem paiz estrangeiro; póde porém, recuperar essa qualidade, regressando ao reino com animo de domiciliar-se nelle, e declarando-o assim perante a municipalidade do logar que eleger para seu domicilio."

Pergunto se o governo julga ou não esta disposição applicavel tambem aquelles dos nossos concidadãos que não tenham agora manifestado no Brazil as suas intenções relativamente á sua nacionalidade; porque a annuencia tacita parece que não se coaduna com o que dispõe o nosso código civil, que não podia prever esta hypothese nova.

Pretendo, portanto, saber se o sr. ministro entende que em vista d'esta resolução do governo do Brazil, é necessario modificar ou ampliar o nosso codigo civil.

E com esta pergunta termino, sr. presidente a minha exposição, de cuja indispensavel largueza peço desculpa á camara, agradecendo-lhe tambem a benevolencia e attenção com que se dignou escuta-la.