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356 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

funccionarios encarregados da reforma, é o que tem de ser feito antes da adopção legal das novas medidas de capacidade e volume, e depois della emquanto não estiverem substituidos os numerosos padrões dos concelhos;

Considerando que o governo organisou um serviço de superintendencia permanente, confiado á direcção geral do commercio e industria, incumbindo a fiscalisação dos serviços de afilamento e de agrimensura ás repartições districtaes de obras publicas, e os serviços technicos de administração, fiscalisação e policia ás doze divisões do serviço ordinario de obras publicas;

Considerando que para o exercicio da superintendencia e fiscalisação ordenadas é preciso fazer correições nas feiras, mercados e lojas, e effectuar comparações entre as medidas iguaes e os padrões das diversas classes, empregando o material das officinas das extinctas repartições e inspecções, como se acha prescripto no artigo 16.° do decreto de 23 de março ultimo;

Considerando que para taes serviços não ha pessoal subalterno competente na direcção geral do commercio, nas divisões de obras publicas e nas repartições districtaes, tendo sido até agora os fiscaes e chefes de officina requerentes constantemente empregados nos trabalhos praticos que similhante serviço exige;

Considerando que um fiel, tres amanuenses e alguns serventes, todos com sufficiente pratica e pequenos vencimentos, mal poderiam ser agora substituidos por igual numero de empregados da mesma categoria, com insignificante utidade para o thesouro e sem vantagem para o serviço;

Considerando que as regras estabelecidas pelo governo para este pessoal foram excepcionaes, porque dispensaram e condemnaram á miseria empregados cuja missão não estava ainda concluida, com o pretexto de haverem sido extinctas a repartição e as inspecções, como se a extincção podesse dispensar os trabalhos da reforma, ainda não completa, e da fiscalisação, serviço indispensavel e perpetuo, que não póde nunca dar-se por completo, porque tem de ser permanente;

Considerando que os principios de verdadeira economia podem ser attendidos, como convem ao interesse publico, dando se agora destino util a este pessoal sem crear direitos e sem prejuizo da futura organisação do serviço de fiscalisação:

É a vossa commissão de parecer que os supplicantes devem ser addidos ás doze divisões das obras publicas, para a execução dos serviços determinados no artigo 6.° n.° 5.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, ás repartições districtaes para cumprimento da prescripçã do artigo 16.° do decreto de 23 de março de 1869, sendo especialmente empregados nas correições de lojas, mercados e feiras, e finalmente como addidos á direcção geral do commercio para a execução dos artigos 28.° e 29.° d'aquelles decretos, usando o governo para este effeito da ampla auctorisação concedida pelo artigo 30.° do mesmo decreto.

Sala da commissão, em 28 de julho de 1869. = Marguez de Ficalho = José Maria Baldy = Conde da Ponte = Jayme Larcher = Luiz Augusto Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): - Pedi a palavra para mandar para a mesa, em primeiro logar o parecer da commissão de obras publicas relativo á proposta enviada da camara dos srs. deputados sobre as linhas telegraphicas submarinas.

Em segundo logar, mando para a mesa uma nova redacção á conclusão do parecer n.° 21, que vae entrar em discussão. A commissão está concorde nesta substituição que é concebida nos termos seguintes:

"È a vossa commissão de parecer que a petição dos supplicantes seja remettida ao governo para a tomar na consideração merecida, procedendo-se com elles em harmonia com o que se praticou com os empregados de outras repartições extinctas ou reformadas."

O sr. Presidente: - Creio que a camara concorda em que se mande imprimir com urgencia este parecer que acaba de ser apresentado, com relação aos cabos submarinos, por ser de urgente necessidade que elles se estabeleçam (apoiados).

O sr. Secretario: - Vou ler a substituição á conclusão do parecer n.° 21, que acaba de ser apresentada pelo digno relator da commissão (leu).

O sr. Presidente: - Está em discussão a emenda ou substituição que acaba de ser lida e que serve de conclusão ao parecer n.° 21.

O sr. Fernandes Thomas: - Sr. presidente, a conclusão do parecer foi alterada pelo digno relator da commissão, a fim de tirar toda a idéa de que fosse uma ordem da camara ao governo, querendo limita-la a uma simples recommendação ao governo, o que é curial; entretanto, n'esta substituição ainda ha alguma cousa que me não soa bem (O sr. Rebello da Silva: - Peço a palavra.), porque diz: "procedendo-se com estes empregados da mesma maneira que se tem procedido com outros "; e isto affigura-se-me alguma cousa, mais que uma recommendação d'esta camara ao governo.

O sr. Vaz Preto: - É a justiça que elles têem, e que a camara lhes reconhece.

O Orador: - Perdoe-me s. exa., mas eu entendo que a intenção da commissão e do seu illustre relator foi repor as cousas no seu estado normal; mas a phrase empregada procedendo-se, tem, no meu modo de ver, ainda uma tal ou qual força effectiva, o que eu não desejo. E digo-o sem nenhuma intenção hostil aos signatarios d'esta representação, com os quaes, pelo contrario, tanto sympathiso, que fui eu o proprio que com a melhor vontade apresentei a representação destes empregados, que deu origem ao presente parecer.

Portanto, sr. presidente, desejo muito que justiça lhes seja feita, mas tambem desejo que as cousas se façam como devem ser feitas por esta camara, porque eu entendo que a camara não póde dar ordens ao governo, e que, se o fizer, excede as suas attribuições.

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, a commissão não póde aceitar alteração alguma n'esta redacção por entender que a camara não póde de modo algum abster se de pronunciar a sua opinião sobre um negocio d'esta ordem. Por isso a commissão entendeu que o governo devia tomar em contemplação estes empregados e havia de proceder com elles da mesma fórma como tem procedido com outros que se têem achado nas mesmas circunstancias em que estes agora se acham. A commissão não quiz fazer um projecto de lei para evitar qualquer conflicto entre as duas casas do parlamento que com elle poderia suscitar-se, mas entendeu que quando alguns cidadãos vem pedir justiça ao parlamento, elle não póde de modo algum deixar de manifestar a sua opinião a tal respeito.

O sr. Ministradas Obras Publicas (Calheiros e Menezes): - Apenas darei uma explicação.

Aceito a expressão procedendo. O que aconselha a commissão é exactamente o que eu tenho feito no ministerio das obras publicas com os empregados que ficaram fóra dos seus quadros, e até já com alguns d'estes, a todos os quaes não posso considerar como empregados, mas sempre da maneira por que procedi com aquelles. Já alguns têem sido empregados em differentes serviços, porque os amanuenses, a que se refere aqui o relatorio da commissão, já estão empregados, e assim procederei igualmente com os outros, quando houver logares vagos no ministerio das obras publicas. Não ficarão addidos ao ministerio das obras publicas, porque não ha no orçamento verba alguma pela qual eu esteja auctorisado a pagar a estes individuos, mas, sempre que vagarem logares, os attenderei para o provimento d'elles, conjunctamente com todos os outros empregados. É o que tenho feito, e continuarei a fazer.

Assim é que eu entendo a palavra procedendo que se lê no parecer em discussão.