366 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
tros já apresentados por differentes governos, e, por isso estou persuadido de que haveria completo accordo em camara em o approvar.
Portanto, lastimo, sr. presidente, a pressa que o governo se deu em fechar o parlamento. Se eu procurasse um symptoma da sua fraqueza, escusava de ir mais longe; tinha-o ahi.
Este governo, que tem peccado de origem, e que, alem de peccado de origem, tem contra si a sua má organisação, porque não é propriamente um corpo homogeneo, é apenas uma jangada ministerial, muito desconjunetada, receio muito que não possa levar o paiz a porto de salvamento.
Concluirei, dizendo que se o sr. ministro da fazenda vier aqui promover o andamento dos dois projectos, que acabo de mencionar, não só lhes darei o meu vote, mas o auxiliarei com os meus fracos recursos: principalmente no projecto sobre a reforma das alfandegas, do qual tenho a honra de ser relator.
O sr. Pereira Dias: - Não se admira que se encerre ámanhã o parlamento, que esteja annunciada a dissolução da camara electiva, e que o governo se proponha a assumir a dictadura para a cobrança de impostos; mas não póde deixar de lembrar que o governo, quando adiou as côrtes, disse que uma das causas por que propunha o adiamento, era a necessidade de fazer estudos sobre e imposto de rendimento.
Esperava o parlamento, esperava o paiz, que o governo se desempenhasse da sua promessa, apresentando o resultado d'esses estudos.
Opportunamente o parlamento pedirá ao ministerio a responsabilidade pelos perigos que podem advir ás instituições e ao paiz da anarchia estabelecida na administração.
(O discurso do digno par será publicado quando v. exa. o devolver).
O sr. Mendonça Cortez: - Abundou nas idéas dos oradores precedentes, e dirigiu as seguintes perguntas ao sr. ministro da guerra:
1.ª Qual a opinião de s. exa. sobre a legalidade do decreto de 10 de setembro de 1879, e dos outros que d'elle derivaram.
2.ª Qual o modo porque s. exa. deseja alargar, restringir ou manter o artigo 2.° do projecto da commissão de guerra d'esta camara
3.ª Quaes são os meios de que s. exa. conta poder lançar mão para augmentar a dotação ao monte pio official.
4.ª Se s. exa. considera suspenso ou em execução o artigo 75.º do decreto de 10 de dezembro de 1878.
Deseja tambem que o sr. ministro da guerra ou o da marinha, que são os unicos membros do governo que vê presentes, lhe digam se é verdadeiro o facto do gado portuguez estar affectado de uma doença denominada pneumonia tvphoide, e se o governo inglez tomou algumas medidas que embaracem a exportação do gado bovino para Inglaterra.
(O discurso do digno par será publicado quando s. ex. o devolver.)
O sr. Ministro da Guerra (Sanches do Castro): - Respondendo á primeira pergunta que s. exa. me dirigiu, direi que o governo reconhece o decreto de 10 de setembro e os que d'elle derivaram, mas que é preciso legalisal-os para não rirmos das praxes parlamentares. É esta a rasão pela qual o governo se conforma completamente com a doutrina do bill de indemnidade.
Perguntou s. exa., se não me engano, quaes são os meios com que o governo conta para fazer face aos encargos do artigo 2.º
O sr. Mendonça Cortez: - Desejo saber quaes são os meios com que s. exa. conta para fazei faça aos encargos do artigo 2.°...
O sr. Ministro da Guerra: - São os meios geraes votados no orçamento, não podem ser outros. Não foi o governo actual que creou esta situação. Deu-se a antiguidade a certo numero de officiaes, e é preciso que todos os individuos que estão nas mesmas circumstancias tenham tambem as mesmas vantagens.
A respeito do monte pio official, direi ao digno par que o decreto de 10 de dezembro trouxe de mais a mais esse grave inconveniente, porque dispoz de uma cousa que não era do governo. O governo dá para o monte pio uma subvenção, mas o monte pio é dos servidores do estado, e em consequencia d'aquelle decreto o governo não tem outro remedio senão acudir ao monte pio, e para satisfazer aos encargos não tem outros meios senão os meios geraes do estado.
O sr. Mendonça Cortez: - Eu formulei outras perguntas, a que da parte do governo se não respondeu.
O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Declarou associar-se por parte do governo á proposta do sr. conde do Casal Ribeiro, relativa ao monumento destinado á memoria de Alexandre Herculano; respondeu ás observações feitas pelos srs. conde de Castro e Pereira Dias; e quanto á pergunta a respeito da doença do gado bovino, disse que não estava habilitado a responder, mas que preveniria o seu collega das obras publicas.
(0 discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.)
O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem, que veiu da outra casa do parlamento.
Leu-se na mesa e é a seguinte:
Mensagem
Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim auctorisar Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I a sair do reino, ficando encarregado da regencia Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.
O sr. Presidente: - Eu não sei se a camara quererá que esta proposta vá a uma commissão, ou se a quer votar por acclamação.
O sr. Mendonça Cortez: - Entendo que a respeito d'esta proposta se deve proceder justamente como se tem procedido em casos analogos. Ha aqui parlamentares antigos que devem saber o expediente que se tem adoptado. Se ha procedentes sigamol-os; se os não ha, proponho que a proposta de que se trata seja approvada por acclamação. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Parece me que o precedente seguido em casos analogos tem sido a approvação por acclamação. (Apoiados.)
O sr. Fernandes Vaz: - Hontem suscitou-se na outra casa do parlamento uma discussão identica sobre este ponto. Houve ali um deputado que lembrou que não se tratava de um artigo do regimento que a camara podesse dispensar; mas sim do artigo 46.° da carta constitucional, que diz que "nenhuma proposta do governo poderá ser convertida em lei sem ter parecer de commissão". Em vista d'isto, a camara dos senhores deputados, onde havia divergencia de opiniões; sobre se aquella proposta devia ser approvada por acclamação, ou se devia ir a uma commissão, submetteu este ponto á votação da camara, a qual entendeu que, em vista do artigo 46.° da carta, fosse a proposta a uma commissão, pedindo-lhe que desse o seu parecer immediatamente a fim d'elle ser approvado o mais breve possivel. D'esta fórma se procedeu na outra casa ao parlamento em obediencia á lei. É assim que eu entendo que nós devemos tambem proceder, mandando a proposta a uma commissão, que dê o seu parecer ainda hoje, para poder ser discutido e votado. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Vou justificar o que acabo de dizer, visto que ha divergencia de opiniões entre alguns dignos pares.
Q sr. Fernandes Vaz: - Não me opponho a que se vote por acclamação ou por qualquer outro modo. Na camara dos senhores deputados tambem o parecer da com-