O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

366 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tros já apresentados por differentes governos, e, por isso estou persuadido de que haveria completo accordo em camara em o approvar.

Portanto, lastimo, sr. presidente, a pressa que o governo se deu em fechar o parlamento. Se eu procurasse um symptoma da sua fraqueza, escusava de ir mais longe; tinha-o ahi.

Este governo, que tem peccado de origem, e que, alem de peccado de origem, tem contra si a sua má organisação, porque não é propriamente um corpo homogeneo, é apenas uma jangada ministerial, muito desconjunetada, receio muito que não possa levar o paiz a porto de salvamento.

Concluirei, dizendo que se o sr. ministro da fazenda vier aqui promover o andamento dos dois projectos, que acabo de mencionar, não só lhes darei o meu vote, mas o auxiliarei com os meus fracos recursos: principalmente no projecto sobre a reforma das alfandegas, do qual tenho a honra de ser relator.

O sr. Pereira Dias: - Não se admira que se encerre ámanhã o parlamento, que esteja annunciada a dissolução da camara electiva, e que o governo se proponha a assumir a dictadura para a cobrança de impostos; mas não póde deixar de lembrar que o governo, quando adiou as côrtes, disse que uma das causas por que propunha o adiamento, era a necessidade de fazer estudos sobre e imposto de rendimento.

Esperava o parlamento, esperava o paiz, que o governo se desempenhasse da sua promessa, apresentando o resultado d'esses estudos.

Opportunamente o parlamento pedirá ao ministerio a responsabilidade pelos perigos que podem advir ás instituições e ao paiz da anarchia estabelecida na administração.

(O discurso do digno par será publicado quando v. exa. o devolver).

O sr. Mendonça Cortez: - Abundou nas idéas dos oradores precedentes, e dirigiu as seguintes perguntas ao sr. ministro da guerra:

1.ª Qual a opinião de s. exa. sobre a legalidade do decreto de 10 de setembro de 1879, e dos outros que d'elle derivaram.

2.ª Qual o modo porque s. exa. deseja alargar, restringir ou manter o artigo 2.° do projecto da commissão de guerra d'esta camara

3.ª Quaes são os meios de que s. exa. conta poder lançar mão para augmentar a dotação ao monte pio official.

4.ª Se s. exa. considera suspenso ou em execução o artigo 75.º do decreto de 10 de dezembro de 1878.

Deseja tambem que o sr. ministro da guerra ou o da marinha, que são os unicos membros do governo que vê presentes, lhe digam se é verdadeiro o facto do gado portuguez estar affectado de uma doença denominada pneumonia tvphoide, e se o governo inglez tomou algumas medidas que embaracem a exportação do gado bovino para Inglaterra.

(O discurso do digno par será publicado quando s. ex. o devolver.)

O sr. Ministro da Guerra (Sanches do Castro): - Respondendo á primeira pergunta que s. exa. me dirigiu, direi que o governo reconhece o decreto de 10 de setembro e os que d'elle derivaram, mas que é preciso legalisal-os para não rirmos das praxes parlamentares. É esta a rasão pela qual o governo se conforma completamente com a doutrina do bill de indemnidade.

Perguntou s. exa., se não me engano, quaes são os meios com que o governo conta para fazer face aos encargos do artigo 2.º

O sr. Mendonça Cortez: - Desejo saber quaes são os meios com que s. exa. conta para fazei faça aos encargos do artigo 2.°...

O sr. Ministro da Guerra: - São os meios geraes votados no orçamento, não podem ser outros. Não foi o governo actual que creou esta situação. Deu-se a antiguidade a certo numero de officiaes, e é preciso que todos os individuos que estão nas mesmas circumstancias tenham tambem as mesmas vantagens.

A respeito do monte pio official, direi ao digno par que o decreto de 10 de dezembro trouxe de mais a mais esse grave inconveniente, porque dispoz de uma cousa que não era do governo. O governo dá para o monte pio uma subvenção, mas o monte pio é dos servidores do estado, e em consequencia d'aquelle decreto o governo não tem outro remedio senão acudir ao monte pio, e para satisfazer aos encargos não tem outros meios senão os meios geraes do estado.

O sr. Mendonça Cortez: - Eu formulei outras perguntas, a que da parte do governo se não respondeu.

O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Declarou associar-se por parte do governo á proposta do sr. conde do Casal Ribeiro, relativa ao monumento destinado á memoria de Alexandre Herculano; respondeu ás observações feitas pelos srs. conde de Castro e Pereira Dias; e quanto á pergunta a respeito da doença do gado bovino, disse que não estava habilitado a responder, mas que preveniria o seu collega das obras publicas.

(0 discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem, que veiu da outra casa do parlamento.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Mensagem

Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim auctorisar Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I a sair do reino, ficando encarregado da regencia Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.

O sr. Presidente: - Eu não sei se a camara quererá que esta proposta vá a uma commissão, ou se a quer votar por acclamação.

O sr. Mendonça Cortez: - Entendo que a respeito d'esta proposta se deve proceder justamente como se tem procedido em casos analogos. Ha aqui parlamentares antigos que devem saber o expediente que se tem adoptado. Se ha procedentes sigamol-os; se os não ha, proponho que a proposta de que se trata seja approvada por acclamação. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Parece me que o precedente seguido em casos analogos tem sido a approvação por acclamação. (Apoiados.)

O sr. Fernandes Vaz: - Hontem suscitou-se na outra casa do parlamento uma discussão identica sobre este ponto. Houve ali um deputado que lembrou que não se tratava de um artigo do regimento que a camara podesse dispensar; mas sim do artigo 46.° da carta constitucional, que diz que "nenhuma proposta do governo poderá ser convertida em lei sem ter parecer de commissão". Em vista d'isto, a camara dos senhores deputados, onde havia divergencia de opiniões; sobre se aquella proposta devia ser approvada por acclamação, ou se devia ir a uma commissão, submetteu este ponto á votação da camara, a qual entendeu que, em vista do artigo 46.° da carta, fosse a proposta a uma commissão, pedindo-lhe que desse o seu parecer immediatamente a fim d'elle ser approvado o mais breve possivel. D'esta fórma se procedeu na outra casa ao parlamento em obediencia á lei. É assim que eu entendo que nós devemos tambem proceder, mandando a proposta a uma commissão, que dê o seu parecer ainda hoje, para poder ser discutido e votado. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Vou justificar o que acabo de dizer, visto que ha divergencia de opiniões entre alguns dignos pares.

Q sr. Fernandes Vaz: - Não me opponho a que se vote por acclamação ou por qualquer outro modo. Na camara dos senhores deputados tambem o parecer da com-