O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1191

O Orador: — E a honra de ser seu amigo.

O sr. Conde d’Avila: — Honra não.

O Orador: — Ao que corresponde com o respeito devido a tão elevada capacidade.

O sr. Conde d'Avila: — Respeito á idade é que póde ser.

O sr. S. J. de Carvalho (sobre a ordem): — E para mandar para a mesa uma representação da santa casa da misericordia da villa de Óbidos, contra o projecto de lei da desamortisação. Peço que se junte ás outras que têem sido recebidas, para serem consideradas era occasião opportuna.

O sr. Presidente: — Emquanto o digno par escreve a sua proposta ou requerimento, vae ler-se o parecer que entra em ordem do dia.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 8

Senhores. — A commissão designada para interpor o parecer sobre o memorial em que o sr. Jayme Larcher pretende lhe seja julgado o direito de succeder na dignidade de par do reino ao sr. Joaquim Larcher, examinou escrupulosamente os documentos com que veiu instruido o dito memorial, e reconheceu que se acha nos termos da lei de 11 de abril de 1845, por ter satisfeito a todas as condições que esta exige para tomar assento na camara como successor de seu fallecido pae o digno par Joaquim Larcher.

Sala da commissão, em 2 de maio de 1865. = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Joaquim Antonio de Aguiar — Vicente Ferrer Neto Paiva — Conde de Castro — José Bernardo da Silva Cabral — João de Almeida Moraes Pessanha.

O Sr. Presidente: — Esta em discussão. Se ninguem pede a palavra, vae votar-se.

O sr. Conde d'Avila: — Emquanto se distribuem as espheras, pedia eu a V. ex.mo que me desse a palavra.. O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não haverá duvida em dar os esclarecimentos que pedir o sr. marquez. S. ex.ª deplora que em paizes civilisados, homens cultos entreguem ao azar das armas em combates singulares a resolução de questões que as leis e tribunaes estão ahi para resolver; e associa-se de todo o coração aos que censuram o emprego de um modo de desaffronta, que é um insulto ás leis, á moralidade e ao bom senso.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á chamada para a votação do parecer.

Concluida a votação disse

O sr. Presidente: — Esta approvado o parecer n.° 8 por vinte e duas espheras brancas, que correspondem a um numero igual de votos, portanto a votação foi unanime. Quando o digno par se apresentar, será admittida a prestar juramento e a tomar o assento que lhe compete.

O sr. Marquez de Vallada: — O requerimento que manda para a mesa tem só por fim pedir esclarecimentos. Parece-lhe que não foi bem entendido. Não quer fazer a analyse de actos da vida de ninguem (não é esse o seu costume), nem trata de. avaliar se os desafios são ou não convenientes; declara que precisa d'estes documentos para depois fazer uma interpellação, declarando que não póde ser exceptuado o general Passos d'entre toda a gente. É preciso que O procedimento que houver com um militar, em relação ao general Passos, seja igual ao que houver com qualquer outro militar. Se é conveniente ou não que se dêem estes desforços, não entra n'isso, mas ha muito quem sustente que são necessarios. Emquanto á imprensa ha muitos individuos que tomam desforço mandando publicar artigos que não assignára para evitarem a responsabilidade d’elles; mas para esses lá estão os tribunaes. Não vem aqui justificar quaesquer actos do desforço particular; esses actos da vida particular são só para Deus e para os homens que os praticam; mas os da vida publica são do dominio publico. Precisa pois ver estes documentos, e depois, em relação á elles, é que hei de fazer a minha interpellação.

O sr. ministro da fazenda, conde d’Avila, respondeu muito bem; como homem experimentado hão se oppoz ao seu pedido, e pensa que ninguem se opporá.

O seu requerimento é o seguinte: (Leu e mandou para a mesa).

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa(leu-se). Tem agora apalavra o sr. ministro.

O sr. Ministro da Fazenda: — Julgou dever dar um testemunho aos serviços do sr. general Passos, mencionando especialmente os que fez, pela sua cordura, affabilidade, moderação e espirito de rectidão, em Braga, depois da revolta que acabava de ter logar, conseguindo acalmar as paixões e conter aquelles que poderiam querer passar por vencedores, ao mesmo tempo que protegia aquelles que poderiam querer-se fazer passar por vencidos.

O sr. Marquez de Vallada: — Poucas palavras dirá, pois crê ter estabelecido bem a sua these. É necessario que não haja differença a favor do general Passos, embora seja carregado de serviços desejo, com o qual s. ex.ª se não daria por offendido, porque declarou n'esta camara que os officiaes podiam apreciar a conducta dos seus chefes. O orador combateu esta doutrina (O sr. Ministro da Fazenda: — Tambem eu), porque deseja que o exercito seja disciplinado, e entende com um homem de grande talento, o conde Balbo, que um paiz verdadeiramente civilisado é aquelle que tem na devida conta o seu exercito e a influencia que o mesmo deve ter e por consequencia não podia querer que triumphasse esse principio que destroe a disciplina e portanto, a influencia do exercito; mas s. ex.ª é que não podia logicamente oppor-se ao seu proprio principio com relação ao general Afflalo, que apreciou de um certo modo a conducta do seu chefe. Repete o orador que foi o primeiro a levantar a sua voz n’esta casa, quando o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho suscitou a questão que obrigou o sr. Passos a saír do ministerio, e não o fez por duvidar «que s. ex.ª esteja carregado de serviços, mas porque não tem duas logicas; e é por isso que não reconhece agora em. s. ex.ª direito para exigir preito e homenagem em relação a si, quando não quer prestar esse preito e homenagem aos outros. A carta constitucional esta acima de tudo, porque é o grande principio da igualdade perante a lei. Esta opinião não é de hoje, já a tem ha muito tempo; e fallando ha poucos dias com um illustre membro d'esta casa, manifestou-a claramente.

Manda portanto o seu requerimento para a mesa, e depois tratará do assumpto para que o faz.

«Requeiro que pelas secretarias d'estado dos negocios do reino e da guerra seja enviada a esta camara copia da correspondencia que lá deve existir relativamente á carta dirigida pelo general Afflalo ao general Passos, e aos desafios entre estes dois militares e aos dos srs. Lobo d'Avila, Petit, Sant'Anna e Vasconcellos o Mathias de Carvalho.

«Camara dos pares, em 5 de maio de 1865. = Marquez de Vallada.»

O sr. Presidente: — Já não ha numero na sala para decidir o requerimento do digno par.

O sr. Marquez de Vallada: — -Quando for occasião.

O sr. Presidente: — Tem o sr. visconde de Gouveia a palavra.

O sr. Visconde de Gouveia: -Era unicamente para apresentar uma moção de ordem. Ficará para outra sessão.

O sr. Presidente: — A primeira sessão será na terça feira, porque não ha objecto algum sobre a mesa para a camara tratar, e a ordem do dia são pareceres de commissões.

Está levantada a sessão. Eram quasi cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 5 de maio de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Vallada.

Conde de Alva

Conde d'Avila.

Conde de Avilez.

Conde de Bretiandos.

Conde de Thomar.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Fornos de Algodres.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Ribamar.

Visconde da Vargem da Ordem.

Barão de S. Pedro.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Pereira Coutinho.

Sousa Azevedo.

Rebello de Carvalho.

Sequeira Pinto.

Simões Margiochi.

Osorio e Sousa.

Silva Carvalho.

Pinto Basto.

Reis e Vasconcellos.

Julio Gomes da Silva Sanches.

Rebello da Silva.

Vellez Caldeira Castello Branco.

Vaz Preto Geraldes.

Sebastião José de Carvalho.

Vicente Ferrer Neto Paiva.