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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 30 DE ABRIL DE 1864

Presidencia do ex.mo sr. Conde de castro

Vice presidente

Secretarios os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistiram os srs. presidente do conselho e ministro da guerra.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 58 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente.

O sr. Osorio de Castro: — Peço a palavra sobre a acta.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, eu naturalmente equivoquei-me na redacção da nota que mandei para a mesa com a declaração do meu voto, por ser feita á pressa. O artigo 19.° rejeitado por mim, ainda não foi votado, os artigos que rejeitei foram o 15.°, 17.° e 18.°, vê-se por consequencia claramente que foi engano da minha parte; é por esse motivo que eu peço a V. ex.ª que mande rectificar na acta para que se diga em logar do artigo 19.°, os artigos 15.°, 17.° e 18.°

O sr. Presidente: — Mardar-se-ha emendar, e como não ha mais observações a fazer julgar-se-ha a acta approvada.

Tem a palavra para apresentar um projecto de lei o sr. marquez de Sá da Bandeira.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — (Leu um projecto de lei sobre a abolição da escravidão em S. Thomé e Principe.) Mando para a mesa este projecto de lei, e peço que se imprima no Diario de Lisboa, porque é um negocio grave, e ser este o meio de poder ser mais bem examinado.

O sr. Presidente: — O projecto que acaba de lêr o digno par sr. marquez de Sá da Bandeira, parece me que deve ir á commissão de marinha e ultramar, alem d'isso o digno par pede que seja impresso no Diario de Lisboa.

Assim se resolveu.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição sobre ser auctorisado o parocho da freguezia de Sanfins do Douro, a ceder uma casa pertencente ao seu passal, á junta de parochia, para estabelecimento de uma escola. — Foi remettida á commissão de negocios ecclesiasticos e de administração.

Um officio da referida camara, remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Arouca a levantar um emprestimo para applicar o seu producto ao pagamento da expropriação de uma casa, a fim de ali se estabelecerem diversas repartições publicas e os paços do concelho.— Foi mandado a commissão de administração.

Um officio da mesma camara, remettendo a proposição sobre a concessão de certas vantagens ás praças de pret dos corpos de primeira linha do exercito, que até ao dia 25 de abril de 1828 eram cadetes ou officiaes inferiores, desde porta bandeira até primeiros sargentos.—Foi remettido á commissão de guerra.

O sr. Sequeira Pinto: — O sr. Vellez Caldeira encarregou-me de participar a V. ex.ª e á camara, que não tem comparecido por incommodo de saude.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, pedia a palavra para um requerimento, quando o sr. marquez de Sá leu o projecto de lei que apresentou; e prestei-lhe toda a attenção que merece, por ser um negocio de tanta importancia que bem se resolveu fosse impresso no Diario de Lisboa, antes de ir á commissão.

Era para fazer esse requerimento que tinha pedido a palavra, mas como o sr. marquez de Sá fez esse mesmo requerimento, agora nada tenho a dizer e desisto do requerimento.

O sr. Presidente: — Vae-se entrar na ordem do dia, que é a questão previa, e tem a palavra o digno par, o sr. Moraes de Carvalho.

ORDEM DO DIA

QUESTÃO PREVIA PROPOSTA PELO DIGNO PAR O SR. IZIDORO GUEDES

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, temos que continuar hoje na discussão da questão previa.

Esta questão é inteiramente idêntica aquella que se contéem na representação, que a esta casa dirigiram os actuaes contratadores do tabaco.

Tem sido moda ha muito tempo no parlamento chamar anti-constitucional a toda a proposta que vem á discussão, mas esta materia tem se tratado conjunctamente com os projectos, porém agora mereceu as honras de uma discussão especial.

Eu applaudo a camara, pois que as disposições das tres commissões reunidas relativamente ás expropriações tem promovido certas apprehenções no animo de muita gente por certo movida das melhores intenções, e cumpre por isso que esta materia seja amplamente esclarecida.

Sr. presidente, tem se querido auferir do artigo 145.° § 21.° da carta constitucional, não só que a garantia devida á propriedade só póde ter por excepção o interesse publico legalmente fundado com a previa indemnisação; mas até têem se querido deduzir d'aqui que este preceito comprehende só a propriedade immovel e não a movei, têem-se querido tambem sustentar que o deposito não equivale á previa indemnisação.

Sr. presidente, no discurso que ouvi ao digno par autor da moção, notei confundida a necessidade publica com a