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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 547

e se diminue a outros districtos? Que direito tem o parlamento para proceder d'este modo, em logar de ter por norma as regras da justiça e da moralidade?

Se a camara não quer attender a nenhuma emenda, se não quer melhorar a lei, vote a circumscripção como é apresentada, mas ha de ficar sabendo que vota um escandalo, uma monstruosidade. Se quizer dar-se ao trabalho de verificar o que eu affirmo, virá a conhecer que a verdade dos meus calculos e das minhas observações não póde ser destruida.

Sr. presidente, emquanto ao districto de Bragança, póde-se dizer que a circumscripção está bem feita, pois tem o numero de deputados correspondente á população, e os circulos estão rasoavelmente divididos; mas já não succede o mesmo no do Porto, que não tem a representação que lhe compete. Devia ter 13 deputados e dão-lhe apenas 12; e, na divisão dos circulos, seguiram os principios adoptados para a maior parte dos districtos, pois tambem ali ha circulos de 10:000 a 12:000 fogos, emquanto que ha 1 de pouco mais de 4:000.

Se a commissão e o governo não querem admittir como base para a divisão dos circulos eleitoraes o numero dos fogos ou o numero dos eleitores, se preferem fazer representar os interesses, façam a divisão em harmonia com esses interesses, mas isto a respeito de todos os circulos e não só para aquelles que pretendem beneficiar. Estabeleçam a representação proporcional dos interesses: quem vale 10, é representado como 10, quem não vale senão l, é representado como l; mas não tratem de satisfazer só as conveniencias politicas, porque isso desacredita o parlamento e o governo, e a camara que for eleita por esta lei não representará o paiz, porque não será a expressão genuina da vontade popular, nem da verdade da urna.

Emquanto á circumscripção dos circulos de Aveiro nada ha a censurar, a não ser o facto de se ter deixado tal qual estava pela lei de 1869, ficando como estava o circulo por onde costuma ser eleito deputado o sr. José Luciano de Castro.

Este acto é altamente censuravel, e revela bem o pensamento do governo, que recusa a justiça clara e manifesta a um dos seus mais acirrados adversarios.

N'este circulo não se mecheu, apesar de quasi todos os outros serem compostos de sete mil e tantos fogos, e não attingirem a base de 7:004 fogos.

Sr. presidente, v. exa. e a camara sabem qual é a posição distincta que este illustre deputado tem occupado na outra casa do parlamento.

Ora, quando o governo e o parlamento procedem d'esta fórma, vê-se perfeitamente que elles não são os competentes para tratar d'estes assumptos, porque a paixão politica cega-os, offusca-os e leva-os mesmo a esquecerem-se do que devem a si, á sua posição e sobretudo ao paiz. Este systema é sempre mau, porque mais tarde vem as reprezalias.

Ao districto administrativo de Coimbra deram 9 deputados, exactamente os que devia ter; mas tambem fizeram a divisão formando uns circulos desmedidos, e outros pequenos.

Ao districto de Vizeu deram 11 deputados, devendo ter 12; e, para não deixarem de faltar ainda ás cosniderações de justiça, que devia ser attendida para todos os circulos, foram formar 3 circulos com dez mil e tantos fogos!

Assim era necessario, porque assim convinha ao governo, e lhe satisfazia as conveniencias politicas; e, portanto, a camara dos senhores deputados votou este projecto, e naturalmente será tambem votado aqui pelos meus illustres collegas; mas antes de o fazerem, eu hei de tornar bem salientes todas as tricas vergonhosas do governo, todos os seus planos de interferencia eleitoral, e sobretudo todas as injustiças e escandalos da circumscripção, de fórma que, se approvar este projecto, ha de fazel-o com perfeito conhecimento de causa, e sabendo que o vota com o seu cortejo de vicios e de immoralidades.

O districto da Guarda dá mais 1 deputado, tendo um circulo de dez mil e tantos fogos. Esta divisão não a discuto, porque mesmo assim é das mais rasoaveis.

Castello Branco dá 5 deputados, devendo dar 6 que era o que lhe competia. Mas para esta divisão sr. presidente, assim se fazer deixou-se de apresentar o mappa da sua verdadeira população.

Sr. presidente, no districto de Castello Branco dá-se o maior de todos os escandalos.

Eu chamo a attenção da camara para lhe fazer ver o modo por que o governo procedeu na formação dos circulos.

Este districto, pelo decreto eleitoral de 1852, attendendo que tinha cinco comarcas, dava por cada uma d'ellas 1 deputado; depois acrescentou-se-lhe mais um circulo, pela lei de 1859, e todos os concelhos que o compunham tinham os mesmos interesses; viviam, por assim dizer, na mesma communidade, porque os habitos, costumes, commercio, cultura e induztria, teroitorio, era tudo o mesmo, e por consequencia esta divisão era reclamada e perfeita.

Tanto a divisão que existia em 1852, como a que a substituiu em 1859, tinha rasão de ser e era justificavel debaixo de todos os pontos de vista. Até a divisão feita em 1869 é rasoavel; mas a que se propõe é de tal fórma escandalosa, que eu emprazo o sr. relator da commissão para que a venha defender á face da justiça.

Quer v. exa. saber e a camara o que se fez? A Certã tem commercio, industria e agricultura completamente differente do Fundão, é um trato de terreno coberto de montanhas e ribeiras. A comarca da Certã é composta dos concelhos de Oleiro, Villa de Rey e Proença a Nova. Quer v. exa. saber o que fez o governo, porque lhe convinha, e porque o governador civil assim o indicou como meio de vencer as eleições? Arrancou ao concelho de Oleiro a Certã, da qual dista duas ou tres leguas, e foi ligal-a ao Fundão d'onde a cabeça do concelho e algumas freguezias estão separadas, a distancia oito e de dez leguas, por montes, fragas e ribeiras, dando-se o caso ainda que entre parte do concelho de Oleiro e o do Fundão mette-se um outro concelho, o de S. Vicente, que faz com que o concelho de Oleiro apenas em um ponto toque com o do Fundão.

Apesar d'isto, e do concelho de Oleiro votar conjuntamente com a Certã na eleição dos procuradores á junta geral do districto; apesar das relações que tem com este concelho, e de estar de tal fórma ligado com elle, que faz parte da mesma comarca; apesar da comarca da Certã ser inferior em população á do Fundão; apesar de tudo isto, foram crear no Fundão um circulo muito maior, indo tirar á Certã o concelho de Oleiro, para a Certã ficar com seis mil e tantos fogos, e o Fundão com nove mil e tantos!!!

Aqui está o que o governo fez, a camara dos deputados votou, e a commissão d'esta casa adoptou, recusando a minha emenda, apesar de ser de alta justiça!! Admirem e pasmem!

Quaes são aqui os interesses a que o sr. relator Barros e Sá tem de se apegar para defender o desejo do governo?

Quaes são as rasões que a commissão teve para sanccionar um escandalo d'esta ordem?

Quaes as causas que fizeram esquecer todos os principios de justiça e de moralidade?

Sr. presidente, quando se entra n'um campo largo de corrupção, prevê-se logo que o futuro ha de trazer consequencias funestas, e a quéda no abysmo é fatal.

É n'este campo que se tem lançado o governo, e o publico está já tão familiarisado com este systema. que já não lhe fazem impressão os actos mais extraordinarios.

Eu vou contar um facto, para v. exa. ver a que estado as cousas chegaram.

Eu li n'um jornal publicado hoje um annuncio, em que