O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

552 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

da no acto addicional como condição para eleitor e elegivel, é a maioridade fixada na lei civil, que é o codigo civil, a datar desde a sua promulgação.»

O sr. Dias Ferreira ainda se prevalece de outros argumentos importantes; mas este é o principal.

S. exa. diz mais:

«O acto addicional serve-se de uma expressão que póde adaptar-se ás vicissitudes da lei civil na designação da idade que deve fixar a maioridade para o exercicio dos direitos civis.»

E mais adiante acrescenta:

«Em todo o caso bastará a duvida para se dever optar pela interpretação mais latitudinaria e mais favoravel ao direito eleitoral, emquanto os tribunaes competentes não se pronunciarem sobre o ponto controvertido, quando perante elles for levada alguma questão d'esta natureza.»

Sr. presidente, confesso, convenceu-me a argumentação d'este habil jurisconsulto, e eu, que não quero o alargamento do suffragio como o quer o projecto, inclino-me perante a lei vigente.

Antes de chegar ao corollario, que pretendo tirar das minhas observações, e de explicar, como entendo, a posição do governo em face d'esta questão, necessito referir-me a um ponto, que me ia esquecendo.

Sr. presidente, o illustre relator da commissão, embora não mencione o meu nome no parecer sobre as emendas apresentadas ao projecto, parece, comtudo, querer referir-se ás observações que eu tive a honra de offerecer, quando sustentei a opinião de Duvergier de Hausanne, a respeito do suffragio; opinião que foi por mim invocada, como digna de respeito.

Apesar do muito peso que tem para mim a opinião de um homem tão competente, como é o sr. Barros e Sá, eu continuo a defender a mesma doutrina, e creio que dou uma prova dos meus sentimentos liberaes, não acceitando que o direito de votar tenha origem e unico fundamento na capacidade.

O direito de votar, sr. presidente, é uma cousa mais alta, mais elevada do que diz o illustre relator, é de direito natural, não póde ter origem na capacidade!

Seria rebaixar muito um direito tão importante; e, quaesquer que sejam as minhas idéas de ordem, eu não desejo nunca ver atacado esse direito.

Alem das auctoridades que citei, quando fallei pela primeira vez sobre esta materia, trago tambem hoje a do Diccionario de Mauricio Block, que diz:

« A eleição é, portanto, um direito natural, que, segundo Lafayette, nenhum poder, nem mesmo a nação, póde violar, ainda quando seja com relação a um só individuo.»

Eu vou mais longe, e, se hontem me chamaram retrogrado, talvez hoje me appellidem de revolucionario. Eu respeito tanto este direito, que até entendo pertencer elle ás mulheres. Não o exercem, porque a sociedade usa para com ellas de uma tyrannia que se traduz em proveito da familia e do interesse do lar domestico. A mulher tem sagrados deveres domiciliarios a cumprir, a sua nobre missão é toda de affeições e carinho, e pelas condições em que se acha e está não ha conveniencia alguma que venha tomar parte na cruel luta da politica; mas, á face do direito absoluto, os seus direitos são iguaes aos nossos.

Não podia deixar de dar estas explicações ao digno par, visto o muito que o respeito, e tão honrado fui por s. exa. Talvez, meditando novamente as suas theorias, eu, que não sou teimoso, venha a convencer-me; por ora persisto na minha opinião.

Sr. presidente, quando pedi a palavra, tinha o sr. marquez de Sabugosa levantado aqui a questão de se lançar na acta a declaração expressa, que o sr. presidente do conselho fizera na sessão de hontem perante esta assembléa.

O sr. Fontes, com o talento que Deus lhe deu e a grande competencia que tem para tratar de todos os negocios politicos, limitou-se a dizer á camara que olhasse bem não tomasse a responsabilidade de fazer voltar este projecto á outra casa do parlamento, pois o caso era grave, e podia dar em resultado a necessidade de se nomear uma commissão mixta! Mais nada! Muito em poucas palavras.

Não é necessario ser forte em questões de regimento para saber que a commissão mixta tem logar quando ha conflicto entre as duas casas do parlamento. Ha esse conflicto? Entendamo-nos: eu estou persuadido de que o illustre presidente do conselho é que não desejava sujeitar á votação a questão de se considerar a maioridade legal aos vinte e um annos. As declarações, feitas por s. exa. n'esta casa, foram muito mais positivas e categoricas do que as outras que a este respeito fez na camara dos senhores deputados.

E a proposito, direi que, segundo leio nos jornaes de hoje, foram interpretadas com menos benevolencia algumas expressões que se soltaram aqui em referencia á outra casa do parlamento.

Poderia, no calor da discussão, ser proferida uma ou outra palavra menos suave, porém de certo não está na mente de qualquer de nós faltar á consideração e respeito devido áquella camara. (Apoiados.) De que me parece que os srs. deputados se deviam queixar é da pouca sinceridade da parte do governo em não collocar a questão, de que tratâmos, nos termos em que ella deve ser posta, e de, o governo hesitar longamente, como ainda hoje hesita, em ter opinião decidida n'esta grave materia.

O sr. presidente do conselho disse apenas que não queria designada na lei a idade legal, pelo receio de que essa alteração podesse trazer conflicto entre as duas casas do parlamento, o que daria logar á nomeação da commissão mixta. Estou persuadido que o receio não nascia do sr. presidente do conselho estar em desaccordo com a maioria dos deputados, por causa das declarações feitas aqui; s. exas. todos ambicionavam os vinte e cinco annos como maioridade legal.

O que houve foi mais uma vez a justificação pratica da theoria dos padroeiros, que podem muito, e que exigem os vinte e um annos.

Seja a lei menos clara, que importa, se as difficuldades melhor se sanam!

A verdade é que as duvidas permanecem; segundo a opinião de muitos jurisconsultos, ha rasão para as ter; porém, o sr. presidente do conselho pede á maioria d'esta casa que as não resolva, e por isso será votada a lei tal qual está o projecto, obscura e confusa.

Tenho concluido.

O sr. Marquez de Sabugosa (para um requerimento): - Requeiro a votação em separado sobre a minha proposta, que tem por fim consignar na lei qual é a idade legal; e peço que essa votação seja nominal.

O sr. Presidente: - Quando a inscripção estiver extincta se tratará do requerimento do digno par.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): - Ha um parecer que está sobre a mesa desde o anno passado, relativamente ao filho de um digno par fallecido. Esse requerimento é do sr. conde da Vidigueira, e ainda não foi discutido.

Alguns dos membros que examinaram o requerimento a que me refiro, e os documentos que o acompanhavam, são hoje fallecidos. Um d'elles foi o sr. barão de Rio Zezere, e outro o sr. conde de Fornos. Alem d'isso o sr. Ferreira Pestana, que tambem é da commissão, está ausente, e não é de esperar que venha n'esta sessão. Por consequencia aqui temos nós tres membros que faltam á commissão.

Ora, como no parecer da commissão sobre o negocio a que alludo se declara que, em falta de um documento essencial, que é carta da formatura, é escusado examinar os outros documentos, pedia a v. exa. para que a commissão se completasse e examinasse de novo este negocio, porque se dá o facto do sr. visconde de Portocarrero ter entrado n'esta camara apesar de lhe faltar tambem a formatura.