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554 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Está sobre essa questão de accordo o governo, estão de accordo os tribunaes, e não se tem suscitado duvidas sobre este direito. E se o direito do cidadão não está absorvido nem contestado, devemos ficar satisfeitos.

Não posso, porém, sr. presidente, dispensar-me de dizer alguma cousa em resposta ao sr. Vaz Preto.

S. exa. não se limitou só a estabelecer principios, mas disse que este projecto era um verdadeiro escandalo por causa da circumscripção.

Eu creio, sr. presidente, que a circumscripção não é perfeita, que tem de certo defeitos, mas tenho a convicção de que não é um escandalo. Se o fosse, não seria approvado na outra casa do parlamento, não teria tido a sancção da commissão d'esta casa, nem seria discutido, porque um escandalo não se discute, repelle-se e rejeita-se.

Se fosse um escandalo, não indicaria eu á camara a justiça da sua approvacão, mas pelo contrario seria o primeiro a provocar a sua rejeição.

Não é pois, um escandalo, e se se adoptassem as indicações do digno par, havia de certo haver muitos individuos que discordassem d'ellas.

O digno par considera justas as suas opiniões, e os que professam, opiniões contrarias estão igualmente conscios da justiça que lhes assiste; portanto creio que podemos discutir esta materia sem nos cobrirmos com a nuvem do escandalo.

Sr. presidente, é cousa notavel, no parlamento belga ha mais de quinze dias que se discute esta questão da circumscripcão eleitoral, e por um extracto das sessões, que hoje li, vejo que são apresentadas na Belgica rasões similhantes ás que se apresentam aqui.

O partido catholico quer a circumscripcão a seu modo, dizem os liberaes; os liberaes querem a circumscripcão a seu modo, dizem os catholicos; e assim vão debatendo o assumpto.

A circumscripção eleitoral é uma cousa muito difficil de realisar, de modo que agrade a todos.

Na Inglaterra esta questão é muito antiga, data de seculos; mas especialmente desde de 1852, depois da reforma de lord Russell, tem sido debatidissima. Já se supprimiram 143 circulos depois da circumscripção.

(Interrupção do sr. Vaz Preto que não se ouviu.)

É exactamente o que lá falta, por não haver uma base é que se dão as difficuldades.

Depois de feita a circumscripção já foram supprimidos 143 circulos, a que lá se dá o nome de burgos; mas apesar d'isso, e sendo por esta fórma muito melhorada a circumscripção, o partido constitucional mais exaltado, os wighs, continuam sempre a discutir o assumpto; e em 1867 e 1868 de novo tornou a ser reformada, ampliando-se uns quinze ou dezeseis circulos; e ainda mais, cassando-so o direito eleitoral a quatro circulos, por differentes processos eleitoraes, isto é, por motivos de corrupção.

Esta discussão continuou em 1870 e 1871, quando se tratou da questão do voto secreto e da representação das minorias.

A questão eleitoral é questão permanente do parlamento inglez.

Em França, desde a carta de 1814 até hoje, quasi que diariamente não se discute outra questão.

Foi o mesmo de que se serviu Napoleão III para dominar o suffragio. Actualmente estabeleceram a regra que cada grupo de 70:000 habitantes tinha direito a apresentar um deputado. Estes principios abstractos, por isso mesmo que eram geraes, não passaram sem contrapeso.

Já v. exa. vê que a base adoptada foi destruida pelo contrapeso, estabelecendo-se assim duas regras - a da população, e em segundo logar a divisão dos departamentos.

Ora, para pôr em harmonia estes dois principios, houve uma commissão do parlamento encarregada de fazer a divisão. O resultado dos trabalhos da commissão foi á camara, houve discussão sobre esse negocio, e ninguem ficou
satisfeito, como acontece aos dignos pares. Entre nós esta questão data do estabelecimento do systema representativo.

Tivemos já collegios eleitoraes provinciaes, collegios de districto, circulos grandes de dois e tres deputados, depois circulos de um deputado, segundo a base adoptada pela lei de 1859.

Porventura saiu perfeita esta lei?

Saiu tão perfeita, que em 1869 foi revogada.

O sr. Vaz Preto: - Foi em nome das economias.

O sr. Barros e Sá: - Permitta-me o digno par que lhe diga que não posso acceitar essa rasão.

Pois por uma economia insignificante havia de se fazer com que o direito eleitoral fosse restringido?

O facto é que a circumscripção não agradou, e tanto não agradou, que foi revogada e alterada, e ninguem a restabeleceu.

A circumscripcão de 1859 não foi adoptada pelo digno presidente d'esta casa, que propoz uma nova que lhe pareceu melhor. Já se ve, pois, que esta foi condemnada a primeira vez, e a segunda pela proposta ultimamente apresentada ao parlamento.

Mas a circumscripção adoptada por v. exa. foi alterada pela commissão de legislação da outra casa do parlamento, que, se póde dizer, fez outra nova, que é a que está em discussão.

Agora o digno par diz que esta circumscripcão não é perfeita, e eu tambem não assevero que o seja, póde agradar a uns e desagradar a outros, como tambem póde acontecer áquella que s. exa. propõe, que tambem não é perfeita, e por isso ha de por força desagradar a uns por uma causa e a outros por outra.

Sr. presidente, ou nós havemos de desconhecer o que é um parlamento, ou não podemos admittir que a população seja o unico elemento para a circumscripção eleitoral.

(Áparte do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.)

A commissão não admittiu apenas a base da população; admittiu a população, o numero de fogos, o numero de eleitores, a area territorial, a riqueza, a affinidade, as relações, como diz muito expressamente no seu relatorio.

Quando trata da população, exprime-se do seguinte modo:

(Leu.)

Quando se diz - termo medio - quer-se dizer que a população não é o elemento decisivo, exclusivo e unico, que serviu para a divisão dos circulos eleitoraes, mas que foi o termo medio de todos os elementos aproveitados que serviu para essa divisão.

Ha cousas que se mettem pelos olhos de todos: se a circumscripção eleitoral dependesse só do numero de fogos, da população, a consequencia seria estar representado no parlamento o numero, e não a rasão, a justiça e os interesses sociaes.

Eu entendo, e creio que a camara o entenderá tambem, que no parlamento devem estar representados: a rasão, a justiça, e os interesses sociaes, publicos, intellectuaes, a industria, o commercio, a agricultura, a marinha, etc.

A população só, não a quero representada, porque nos levaria ao predominio do proletariado.

Eu peço licença á camara para ler algumas palavras do relatorio que tive a honra de formular, e que me parece ter algum merito, não pela auctoridade do relator, mas pelas idéas de justiça que encerra.

(Leu.)

(Áparte do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.)

A mim não me incommoda a discussão, não me aterram argumentos, quando tenho a consciencia de que não são verdadeiros.

Não fujo aos debates, e quando deixo de responder a algum ponto, não é porque me escuse de o fazer, mas por esquecimento, e creio que o esquecimento não é um crime.

(Continuou a leitura.)

Pois, sr. presidente, haverá cousa mais justa, mais san-