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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 555

ta, do que esta doutrina consignada no relatorio da commissão. Queria o digno par que se attendesse á representação do numero, e que se desprezasse a dos interesses sociaes? Parece-me que não.

Porventura, devemos suppor que a assembléa franceza é melhor representada pelo cidadão Baronnet, candidato da demagogia, do que o seria se tivesse sido eleito o antigo ministro dos negocios estrangeiros, mr. Remusat?

O digno par póde dizer que o relator estabelece boas doutrinas, mas que as desconhece quando trata da applicação.

O sr. Vaz Preto: - O que eu disse foi que as bases estabelecidas pela commissão da camara dos senhores deputados existiram só no relatorio e não foram applicadas.

Não tratei de nenhuma d'essas bases a que o digno par se refere, porque não foram as adoptadas; o que fiz foi comparar os circulos uns com os outros, para mostrar a injustiça com que se fez a divisão, e combati as irregularidades que se davam com relação a extensão dos circulos e ao numero dos fogos, a qual variava muito de uns para os outros.

O sr. Barros e Sá: - Não digo que o digno par não tenha rasão; mas eu ouvi o que s. exa. disse, e li o que escreveu; e, se bem eu não queira dizer que ha contradicção da parte do digno par entre o que disse e o que escreveu, é certo, todavia, que eu dei mais attenção ao que li do que ao que ouvi.

O digno par propoz o seguinte:

(Leu.)

Já se vê que s. exa. queria que se tomasse por base o numero de fogos, pelo menos é o que deprehendo d'esta sua proposta, que é a nona, que vem no parecer.

O sr. Vaz Preto: - O que eu queria era que houvesse harmonia na circumscripção, para não ficarem uns circulos com 12:000 fogos e outros com menos de 5:000.

O sr. Barros e Sã: - Em todo o caso o numero dos fogos e a extensão das comarcas não podem ser os unicos elementos que ha a attender n'uma circumscripção eleitoral. É preciso attender tambem aos interesses das localidades, á afimidade dos povos, aos meios de communicação, e a outras condições que repugnam á idéa de um elemento exclusivo, o da população, como base da divisão eleitoral.

O digno par, a proposito da divisão dos circulos, disse que entendia que essa divisão era um escandalo inaudito. Ora, eu antes de fallar nas questões costumo informar-me das cousas, e se me engano ou venho a errar, não é por falta de trabalho para alcançar a verdade.

Tenho aqui o mappa do circulo de Castello Branco. Examinei a divisão do projecto, e, combinando-a com a planta que tenho presente, convenci-me que se essa divisão não era perfeita tornava-se comtudo difficil arranjar outra melhor.

O mappa está aqui, e offereço-o á consideração dos dignos pares que o quizerem examinar.

O sr. Vaz Preto disse que no districto de Castello Branco a circumscripção foi feita não se attendendo ao numero de fogos, e entendia que fôra viciada a base adoptada para essa circumscripção. S. exa. faz-nos de certo a justiça de acreditar que nem eu, nem os outros membros da commissão eramos capazes de viciar a base da divisão.

O sr. Vaz Preto: - Apoiado.

O Orador: - Nós regulámo-nos pelo mappa official, que acredito ser verdadeiro, e do qual não posso pôr em duvida a exactidão sem ter prova em contrario. O digno par diz que o concelho de Oleiro faz parte da comarca da Certã, e que logicamente este concelho devia fazer parte do circulo da Certã. É necessario, porém, que s. exa. attenda que havendo 180 comarcas, e sendo os circulos só 137, indispensavelmente algumas comarcas haviam de ser divididas ou juntar-se a outras.

Já vê, pois, a camara que o argumento do digno par não procede, porque havendo mais comarcas que circulos, necessariamente tinha-se que dividir algumas; pelo menos umas 40 não podiam deixar de o ser.

O sr. Vaz Preto: - A Certã tem um numero de fogos inferior ao que tem o Fundão.

O sr. Barros e Sá: - Pois vamos agora ao numero de fogos, que é outro argumento de s. exa. Tomo a liberdade de ler do novo estas minhas palavras:

(Leu.)

Diz-me o digno par que o circulo do Fundão fica com o numero maior de fogos que a Certã. A differença que s. exa. acha actualmente entre a Certã e o Fundão, com relação ao numero de fogos, achal-a-ia alguem, adoptando-se a idéa do digno par, entre o Fundão e a Certã; quer dizer, no primeiro caso a differença é contra a Certã, e no segundo seria contra o Fundão. Por consequencia, se se fizesse o que o digno par propõe, a differença ficava perfeitamente a mesma; o argumento, que agora é a favor da Certã, tinha de ser applicado a favor do Fundão. Temos, pois, que o argumento dos fogos apresentado pelo sr. Manuel Vaz Preto falha tambem, como o das comarcas de que s. exa. se serviu.

Ha outra objecção do digno par, e essa pôde, parecer mais forte; é com relação á distancia que ha entre o concelho de Oleiro e o Fundão. Diz o digno par que entre a Certã e o Fundão ha uma distancia de oito a dez leguas. Haverá, mas que importa isso? Os eleitores vão votar ao Fundão ou á Certã? Não vão. Logo, não têem de percorrer essas estradas; e, por consequencia, o argumento que se funda nas distancias não procede, porque o eleitor vae votar aos collegios eleitoraes ou ás freguezias, que são numerosas, e não têem grandes distancias entre si.

O sr. Vaz Preto: - Eu demonstrei que as relações de commercio entre os concelhos do Fundão e de Oleiro não são nenhumas. Estes concelhos não têem os mesmos interesses; emquanto que o de Oleiro e o da Certã têem interesses communs, e até votam juntos na eleição dos membros para a junta geral do districto.

O sr. Barros e Sá: - Agradeço a explicação do digno par; e como já mostrei que não procedem os argumentos apresentados com relação ás comarcas, ás distancias e á população, passarei a examinar se procede o que diz respeito á afinidade de interesses.

Sr. presidente, eu sei muito pouco, mas tenho uma cousa a que chamo a minha consciencia, o meu palpite, que me diz o seguinte: Fundão e Oleiro, sendo dois concelhos ruraes, têem provavelmente os mesmos interesses, porque devem lavrar da mesma maneira, devem cultivar a vinha, colher a azeitona, etc.

Não são commerciaes, não são industriaes, têem só interesses agricolas.

Cultivando os mesmos generos, levando a mesma vida, é muito de suppor que tenham grande affinidade entre si. Se isto não é assim, se acontece o contrario, desejo que mo provem; aliás, ficarei firme no principio de que são dois concelhos vizinhos, que têem relações um com outro, que ambos são montanhosos, pastoris, que lavram a terra, e tem os mesmos interesses.

Sr. presidente, como não quero tornar-me fastidioso, dou por terminada a minha missão, desejando que não me torne a ser confiada a defeza de negocios d'esta importancia, para que sou o primeiro a reconhecer-me incompetente.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. O digno par, sr. marquez de Sabugosa, requereu que houvesse votação sobre a sua proposta, para que se insira na lei que a maioridade legal é a designada no codigo civil, e alem d'este requerimento pediu tambem que a votação se faça nominalmente.

Portanto, vou consultar a camara sobre se quer votar o parecer da commissão, independente da resolução a tomar ácerca da proposta do sr. marquez de Sabugosa, e se corda que a votação sobre esta proposta seja nominal.