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548 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

se promettia um tanto a quem arranjasse um emprego de certo rendimento.

Isto quer dizer que se vendem empregos, que este facto é já de tal fórma vulgar, que até se annuncia pelos jornaes a compra de empregos!

Veja a camara o resultado do systema que o governo inaugurou, e á vista d'isto não hei de eu levantar constantemente a minha voz contra tantos erros e desvarios!

Que desacreditem o governo, ou que elle se desacredite, pouco me importa; mas que vá reflectir sobre as instituições esta falta de tacto e de juizo, é o que eu sinto.

Sr. presidente, eu podia continuar a analyse de outros districtos para mostrar a monstruosidade d'esta circumscripção, mas reconheço que é inutil; e para que se não diga que estou a embaraçar a discussão, embora o meu fim seja tratar este assumpto com toda a seriedade, vou concluir pelo exame do districto de Lisboa.

Lisboa, se se attendesse á sua superficie e á sua população, deveria dar 11 deputados, e dá 16. Porquê? Qual é a base adoptada para este circulo?

Sr. presidente, se o sr. relator da commissão, ou o governo, for capaz de destruir estas minhas asserções, convencer-me-hei de que estou em erro.

Mas é tal a minha convicção, que tenho a certeza que nenhum ministro se levantará a combater-me, e que o sr. relator o fará, ou de passagem, ou empregando algum sophisma.

Eu pedi a v. exa. que me reservasse a palavra para hoje, para fazer algumas considerações sobre o projecto. Como cumpri o meu dever, julgo dever limitar aqui as minhas observações.

A camara fará o que entender, na certeza de que lhe cabe grande responsabilidade se der a sua approvação a este projecto.

O sr. Presidente: - Eu vou dar a palavra ao digno par, o sr. marquez de Sabugosa; mas pergunto a s. exa. se é para repetir o requerimento que fez ha pouco?

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Então tem v. exa. a palavra.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu pedi á camara, na occasião que me pareceu mais opportuna, que só consignasse na acta a declaração que o sr. presidente do conselho tinha feito hontem, de que a opinião do governo era que a idade legal é aos vinte e um annos; mas que entendia não se dever consignar isto na lei, porque isso traria a necessidade de haver commissão mixta.

Pedi tambem que esta declaração fosse publicada no Diario do governo.

O nosso digno presidente entendeu, porém, que não podia submetter este requerimento á camara na ausencia do sr. presidente do conselho.

Ora, como s. exa. se acha presente, vou fazer novamente o meu requerimento.

E visto que estou com a palavra, fundamental-o-hei, se isso me for permittido.

Eu faço este requerimento, porque me parece necessario esclaracer o paiz e o poder moderador da situação em que se acham as duas casas do parlamento e o governo. Não sei se este esclareceu já a corôa a este respeito; mas, se o não fez, tem obrigação de o fazer de algum modo, porque ella carece ter conhecimento do que se passa entre o parlamento e o governo.

Ora, a opinião do governo é contraria á opinião da maioria da camara dos senhores deputados, não sobre uma questão relativa á eleição de um membro para a commissão de resposta ao discurso da corôa, mas n'uma questão aliás importante.

Eu vou mostrar como estão em opposição as maiorias das duas casas do parlamento.

Como não me é possivel ler toda a sessão da camara dos senhores deputados relativa a este assumpto, indicarei apenas o que é necessario para esclarecer a camara.

Vou ler, portanto, o que disse o sr. Lopo Vaz, relator da commissão da outra camara. É o seguinte:

(Leu.}

Por consequencia, o sr. relator da commissão da outra casa do parlamento que, de certo, representa a opinião da maioria, declarou que a idade legal era aos vinte e cinco annos, e que por isso não tinha acceitado a proposta para que ficasse consignado na lei que a idade legal é aos vinte e um annos.

Isto é o que disse o sr. relator da commissão da outra casa do parlamento; mas o relator da nossa commissão propoz que não se consignasse a idade na lei, e isto por uma rasão contraria; porque, disse s. exa., é evidente que a idade legal é aos vinte e um annos.

(Leu.}

De sorte que a outra camara entende que não se deve inserir na lei disposição alguma, porque a idade legal é aos vinte e cinco annos, e a camara dos pares diz que não é necessario consignar-se na lei, porque a idade legal é aos vinte e um annos; deixando assim ao paiz o julgar como entender, e não se importando com que o governo declare que tem opinião, mas uma opinião platonica.

Ora, n'estas condições, o que existe é um conflicto entre as duas camaras, e um manifesto conflicto entre a camara dos senhores deputados e o governo.

Sr. presidente, por esta occasião permitta-me o illustre relator da commissão que eu rectifique uma proposição de s. exa., filha de certo de ter visto precipitadamente o extracto da sessão.

S. exa. disse, se bem me recordo, que o sr. José Luciano tinha concordado em que se não marcasse na lei qual havia de ser a maioridade legal. Ora, lendo a sessão vê-se, pelo contrario, que o sr. José Luciano propoz que essa maioridade fosse a de vinte e um annos.

Rectificado este facto, perguntarei eu como será interpretado o artigo? Perfeitamente ao arbitrio do governo.

Nos circulos onde quizer, ou onde lhe convier mais que a maioridade legal seja aos vinte e cinco annos, faz com que as suas auctoridades assim a entendam; quando, pelo contrario, lhe convier que a maioridade seja aos vinte e um annos procede pela mesma fórma.

Será isto legislar?

Deverá o parlamento consentir em tal?

Este modo de proceder importa até certo ponto uma desconsideração para com a camara dos senhores deputados.

A outra casa do parlamento entendeu que a maioridade legal era a de vinte e cinco annos, nós entendemos que é de vinte e um, o governo entende-o pela mesma fórma; porque se ha de, pois, deixar indefinido o facto, não o consignando expressamente na lei?

Não póde ser, sr. presidente.

Eu disse n'esta camara, quando aqui se apresentou pela primeira vez o governo, que s. exas. n'aquellas cadeiras representavam um sophisma do systema representativo; hoje acrescento - representam a aniquilação d'esse systema.

Dá-se um conflicto entre as duas camaras, e quando este facto se dá, recorre-se á commissão mixta.

Porque se não ha de proceder assim em conformidade com a lei?

Não se procede, porque o governo não quer que as cousas fiquem definidas; e não quer porque reconhece o conflicto em que está com a outra camara; não quer que o paiz reconheça este conflicto, nem quer dar d'elle conhecimento ao poder moderador.

Sr. presidente, que a maioridade legal é aos vinte e um annos parece-me claro e expresso. A carta diz, é verdade, que a maioridade é aos vinte e cinco annos, mas o acto addicional diz.

(Leu.)

E referindo-se expressamente a este artigo, diz no artigo 9.°

(Leu.)