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zemos que se deve dar garrote á agiotagem! domo faremos isso continuando os pagamentos do mesmo modo porque se teem feito e fazem? É inevitavel o mal que pretendemos extirpar. Não clamemos contra quem faz o negocio dos rebates, contra esses negociadores de descontos, agentes de fundos, sem fundos, chamem-lhes como quizerem. porque elles realmente são uma necessidade fatal Da situação em que nos achamos. Faltando esses homens, e existindo as circumstancias que os produzem, que aconteceria? Perguntem aos desgraçados que delles se valem se quereriam que se lhes fechassem as portas ao rebate, ainda que em extremo usurário, que podem haver pelos seus titulos? Clamariam que não. Eu sou da mesma opinião do D. Par, o Sr. C. de Lavradio, marchamos por differente caminho: o D. Par quer que não haja privilegios para os Magistrados, e eu quero que não haja differença de pagamentos em nenhuma classe, em quanto ao tempo. E pois que neste projecto não podemos estender a todos o beneficio da igualdade, não privemos delle os individuos de cuja subsistencia nos occupamos. Isto não obsta a que a medida de justiça se vá estendendo, nem que se generalise.

Deploramos que tantos funccionarios activos, e inactivos, vivam sujeitos a grandissimas perdas nos meios da sua subsistencia, e por isso, se não podemos acabar com este mal, tractemos ao menos de não augmentar o numero dos infelizes.

Bom seria que o beneficio chegasse a todos; porém, repito, nós não tractamos de todos. Aproveitamos a primeira occasião que se nos apresenta de fazer vigor, e um principio de justiça, sem que á nossa medida possa dar-se o nome de privilegio — Privilegio não o ha, porque a regra geral é a que observamos contra as excepções que abusiva mente se tem estabelecido. Ha favor, eu não o duvido, se compararmos o que aqui se estabelece com o que se pratica para com as outras Classes: quando se faz injustiça a muitos chama-se favor a justiça que se observa com poucos. É certo porém que tal favor existe em muitos casos, não só comparadas umas Classes com outras, mas tambem as individualidades de uma mesma Classe. Não sei se seria possivel evitar estas preferencias; não é este o logar de discutir essa materia; porém não ha duvida que ou o principio da igualdade é diversamente intendido do que eu o intendo, ou elle tem quasi sempre sido desprezado pelos Legisladores deste Paiz, e pelos Governos. Entre os militares, por exemplo, os que tem maiores soldos e maiores graduações, são os mais favorecidos nas reformas. Um Subalterno, um Capitão, e creio que até Coronel, são reformados pela tarifa de 1790, mas d'ahi para cima recebem pela de 1814. Eis-aqui um favor aos que recebem mais. Bem sei que os Generaes se habilitam com maiores serviços; mas por isso mesmo tem maiores vantagens. A estes reformando-os lhes accrescentais os meios de subsistencia; aos outros lhas diminuis. Não ha nisto igualdade, ha desigualdade horrivel.

O favor da Lei neste caso não é ao mais infeliz, é ao que menos carece delle. E apesar disto, ainda não ouvi um só brado para chamar a attenção do Parlamento ao estado dos mais pobres, quando reformados!

Alguns favores se tem feito alem destes, a individuos que são dignos da attenção do Governo; sendo porém certo que taes favores parecem injustiças aquelles que os não recebem; e o seriam se todos podessem ser igualmente contemplados. Estes negocios a quasi todos nos tem passado pelas mãos: todos sabemos que tratos nos dêmos para acudir a individuos, de cuja situação nos condoemos, vendo-nos na impossibilidade de attender a todos. No caso presente attendia-se a estes de cujo destino nos occupamos, porque os demais nada ganhariam por assoei irmos os Juizes á sua sorte.

Em quanto á minha opinião sobre esta Lei, declaro que a acho mui defeituosa. Eu nunca votaria porque fossem aposentados os Membros do Supremo Tribunal de Justiça. Considera-los-hia como se consideram os Tenentes Generaes, é proveria sobre o modo de satisfazer ao Serviço deste Tribunal. Em muitos outros artigos e provisões diffiro da opinião da Commissão; por isso declaro que não fallei a favor do Projecto, mas sim do principio que tem estado em discussão. (Apoiados repetidos.)

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu precisava antes de votar, que o Sr. Ministro da Justiça dissesse á Camara, qual é o orçamento desta despeza, porque ha de ter os seus calculos feitas; ha de saber quaes dos Membros do Ministerio Público, e da antiga Magistratura se acharão no caso de se aproveitarem desta Lei; e com as explicações de S. Ex.ª teremos uma base para poder votar. Isto é uma Lei de augmento de despeza, assim como é augmento de despeza o que se está hoje discutindo na outra Camara ácerca da refórma administrativa

O Sr. Fonseca Magalhães fallou com muita razão sobre a injustiça dos differentes pagamentos a diversas Classes; mas isso depende do estado da Fazenda publica, e então digo — se nós vamos augmentar despezas, como é possivel que isso deixe de existir e aggravar-se?

Proponho pois como questão previa, para se votar 0 artigo, que o Sr. Ministro informe qual a despeza provavel, que ha de produzir esta Lei.

O Sr. D. de Palmella — Acaba de sustentar o D. Par e meu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, com a sua eloquencia e sagacidade habituaes, a justiça da disposição deste artigo. Ainda que ouvi S. Ex.ª com muita attenção, não posso (apesar de concordar frequentemente com 0 D. Par, sendo esse sempre o meu desejo), convencer-me nesta occasião da procedencia das suas observações. Pondera S. Ex.ª que no artigo não se faz mais do que estabelecer, em relação á classe dos Juizes, um principio geral que se acha consignado em nossas Leis, e que deve applicar-se á todas as outras classes. Assim será; entretanto não póde negar-se, que se não ha privilegio, ha pelo menos um favor em determinar expressamente, que o pagamento das pensões aos Juizes aposentados seja feito com o dos Juizes effectivos, o que aliás não se dá com as outras classes. (Apoiados.) Não acontece assim de facto; e temos então uma alternativa: ou a disposição ha de ser observada ou não. Se o não fôr de nada serve inseri-la na Lei; se se pozer em execução, ninguem poderá negar, porque é de simples intuição que os Magistrados aposentados ficam collocados em posição mais favoravel do que os Funccionarios jubilados, reformados ou aposentados de todas as outras classes. (Apoiados.) Não encontro razão sufficiente para similhante desigualdade. Não ha duvida que é para desejar, que os individuos que prestaram ao Estado serviços valiosos no decurso de muitos annos, na nobilissima classe da Magistratura, não pereçam á mingoa na ultima quadra da vida, quando já não podem trabalhar. Mas esta allegação póde tambem adduzir-se em abono dos Funccionarios das outras classes. A falta absoluta de meios é a unica causa de se estabelecerem pela pratica distincções de pagamento para as classes effectivas, e para as inactivas. (Apoiados.) O principio geral é que toda a despeza votada deve ser paga; e se o Estado não póde com ella, é preciso nesse caso, que as excepções sejam pelo menos iguaes, que não haja distincções mais favoraveis a umas classes do que a outras, aliás é obvio que haverá classe privilegiada. (Apoiados.) E não será tambem possivel negar, que essa classe favorecida é a que influe principalmente na confecção das Leis, como bem disse o Sr. C. de Lavradio, e como S. Ex.ª citou uma fabula do leão, citarei eu outra em que tambem se tracta do mesmo animal. Em certa galeria via-se um quadro em que o leão era subjugado e morto por um homem em combate singular. Um leão que viu essa pintura na quadra em que os animaes fallavam, observou que se os leões soubessem pintar representariam o combate pelo modo inverso. Na hypothese em questão são os leões que pintam. (Riso.) Entretanto o D. Par o Sr. C. de Lavradio não quiz de maneira alguma offender a Magistratura (O Sr. C. de Lavradio— Apoiado); apenas declarou que ella exercia grande influencia neste Paiz, especialmente nas Camaras Legislativas. Isto é innegavel; por conseguinte se se quer justiça e observancia de principios deve eliminar-se o artigo; e apresentar-se uma Lei prescrevendo que os reformados de todas as classes sejam pagos juntamente com os Empregados effectivos. Pela minha parte intendo, que ha sensivel differença entre reformados e pensionistas. As pensões são muitas vezes de mero favor, mais ou menos bem merecidas; mas as reformas são adquiridas com o suor do rosto, com o trabalho da vida inteira, e o salario deste trabalho deve ser sagrado até ao fim da existencia daquelle a quem pertence. Não admitto que os effectivos da classe da Magistratura, e de outras classes tenham mais direito a ser pagos em dia do que os reformados. Entretanto o que cumpre, a não se querer estabelecer um principio iniquo, é não deixar vigorar a desigualdade.

Sr. Presidente, por mais que se allegue não se poderá contestar que a Lei é de preferencia em favor de uma Classe, porque o systema geral das aposentações ainda não está entre nós estabelecido, nem igualado para os differentes ramos do Serviço publico. Se nesta Lei se tractasse unicamente de o regular para a Magistratura conviria em que por essa classe começasse afixar-se a garantia da retribuição aos Aposentados, considerando este como o primeiro passo a dar no caminho que deve seguir-se a beneficio de todas as Classes. Não posso porém approvar que se accrescente ao favor que se faz á Classe da Magistratura a declaração da desigualdade em relação ás outras Classes, que aggrava sobremaneira a injustiça da disposição do artigo. Excitaria pois o Governo, e se os Sr.s Ministros não quizessem tomar a iniciativa, convidaria os D. Pares, ou quando nenhum dos meus Collegas se prestasse ao convite, de me encarregaria de redigir uma Proposta de Lei, estabelecendo que os Reformados de todas as Classes sejam incluidos na folha dos effectivos, e pagos ao mesmo tempo (Apoiados).

O Sr. C. de Thomar — Sê se attender ao principio que estabeleceu o Sr. D. de Palmella de que o salario da aposentação e da refórma sagrado, deve-se tirar como consequencia a approvação deste artigo, porque indubitavelmente o artigo está em conformidade com esse principio, o qual eu tambem julgo justo é santo.

Não se póde argumentar com a excepção hoje feita aos Militares para combater este principio, que está já pelos impugnadores do artigo reconhecido como justo e santo: o mais que se póde admittir é que se revogue a provisão que estabeleceu, que os Militares reformados fossem pagos por differente modo (Apoiados).

É necessario advertir, que o artigo não é uma Lei de privilegio a favor da Classe dos Juizes: pelo artigo nada mais se faz, que estabelecer a favor dos Juizes disposições, que já se acham estabelecidas nas Leis a respeito de outras Classes, que não teem seguramente mais, e melhor direito: os Militares teem a sua refórma assim fixada na Lei; os Cathedraticos assim tem a sua aposentação; e outros mais, até o mesmo Corpo Diplomático a tem alguma cousa favoravel, porque já ha algumas disposições vantajosas para aquelles que não estão em serviço effectivo.

Até hoje não se tinham estabelecido regras para a aposentação de todos os Juizes, era indispensavel fazê-lo. Por consequencia, como disse credito — reconhecida a justiça do principio não se póde deixar de votar pelo artigo, que estabelece a regra: quando vier a Lei do Orçamento veremos se os Militares reformados, e mais Classes inactivas hão de receber sómente metade, ou por inteiro; então veremos se deve ficar vigorando a disposicão do artigo, ou se os. Juizes aposentados hão de ser equiparados aos Militares reformados: as forças do Thesouro o decidirão (Apoiados).

Concluirei votando pelo artigo e felicitando o Sr. C. de Lavradio por ter reconhecido, que em Portugal hoje se póde dizer, que não ha senão dous Poderes — o Judicial e o dos Agiotas! Pois bem, conto com S. Ex.ª quando se tractar de reprimir os abusos que commette o Poder Judicial, espero que seja o D. Par o primeiro a votar pelas provisões, que tenderem a reprimir esses abusos: eu estou com S. Ex.ª, em que o Poder Judicial carece de grandes reformas. Hoje não é occasião de entrar no desenvolvimento desta materia; mas quando ella chegar, conto que S. Ex.ª combaterá ao meu lado, para que o Poder Judicial se colloque na verdadeira posição, que é aquella que S. Ex.ª marcou, pois que são Sacerdotes da Lei, devem limitar-se a executa-la religiosamente: é indispensavel pôr-lhes diques, para que não abusem do immenso poder que as Leis lhes lêem confiado.

O Sr. Ministro da Justiça — Á pergunta que faz o D. Par o Sr. V. de Sá não é possivel responder tão cabalmente como eu desejaria.

A aposentação por necessidade do Serviço publico, quando os Magistrados se inhabilitam, depende inteiramente de uma eventualidade, e não póde por tanto prever-se quantos Magistrados se aposentarão por este principio. Quanto á aposentação por diuturnidade, como se exigem as tres condições de sessenta annos de idade, trinta de serviço, e a vontade do aposentado, tambem não é facil apresentar uma estatistica, ao menos aproximada, dos casos de aposentação que desde logo poderá requerer-se por este principio, e por conseguinte da despeza que com elles se fará. O que eu posso dizer pelos apontamentos que ha na Secretaria de Estado, é que os Magistrados judiciaes de todas as cathegorias, que contam hoje trinta annos de serviço effectivo, não passam de vinte ou vinte e quatro; e nem todos terão a idade que se requer, nem desejos de ser aposentados.

Dos Magistrados antigos nos Tribunaes superiores, ha dous ou tres nos termos da aposentação; nas Relações, mais alguns haverá, mas poucos terão os trinta annos de serviço. Os Corregedores e Juizes da Magistratura antiga, sabe a Camara que prefaziam o serviço era quatro triennios. ou doze annos, e quando muito quatorze ou quinze, em attenção a alguns mezes que podessem servir de mais em cada logar. Os D. Pares sabem, que os Magistrados que faziam o primeiro Banco não eram mais despachados para logares triennaes, excepto ocaso muito raro de se lhes dar o predicamento nas Relações. Já se vê pois quantos destes podem estar nos termos de requerer a aposentação.

Sobre o artigo nada mais accrescento ao que está dito: por uma razão muito simples e é, que apesar de tudo o que se tem dito, sou do numero daquelles que tem muita honra em pertencer á classe da Magistratura.

O Sr. V: de SÁ da Bandeira — O que acaba de dizer o Sr. Ministro da Justiça não me decide a votar pelo artigo, porque acho que se esta provisão é justa em si mesmo, deve ser extensiva a todas as outras Classes, e não fazer uma distincção.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu não posso deixar de declarar, que adopto todos os principios de Direito que o meu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães apresentou, e muito bem: agora no que não posso concordar é na applicação. Eu convenho com S. Ex.ª, em que os reformados, jubilados, e aposentados não recebam com os inactivos. Bem; aqui estamos nós de accôrdo; mas de que se tracta agora? Existe essa determinação ou não? Eu pergunto claramente: ha ou não Lei que crie estas Classes? Creio que ninguem, dirá que não; houve em outro tempo Lei contraria a isso; e hoje ha uma Lei novissima que creou estas Classes inactivas. Por consequencia, se fôr approvado este artigo, approva-se o privilegio, approva-se uma injustiça.

Ora, o Sr. D. de Palmella apresentou uma idéa muito boa, que eu adopto; faça-se justiça a todos e receba cada Classe por aquellas Repartições aonde serviu; mas isso não é o que existe hoje: quando existir, eu hei de approvar esta disposição do artigo 19.*; mas eu não posso ter esperança de que uma medida geral seja proposta; porque, se o Governo a quizesse propôr, o Sr. Ministro da Justiça havia de ter declarado, que o Governo ia propôr essa medida; mas S. Ex.ª nenhuma declaração fez sobre a lembrança do Sr. D. de Palmella; penso que a approvou; mas não disse se ella estava ou não na mente do Governo,

Agora o que sei é, que ouvi apoiar a medida, quando o Sr. D. de Palmella fallou; mas o que acontecerá quando fôr aqui apresentado um Projecto de Lei fazendo o beneficio concedido aos Juizes extensivo ás outras Classes? Ha de ser rejeitado. Então aconselho aos amigos da Justiça, que não querem excepções, a que rejeitem por ora o artigo, senão ha de ficar existindo essa differença, esse privilegio, entre os Juizes aposentados e as outras Classes de reformados, e jubilados

O Sr. C. de Thomar parece-me que se enganou n'uma observação, que fez dizendo, que já outras Classes gosavam deste beneficio, e entre outras citou uma a que S. Ex.ª hoje pertence, a do Corpo Diplomático:.eu não a conheço....

O Sr. C. de Thomar — Eu disse que deviam fixar-se as regras sobre a aposentação dos Juizes, porque tambem se achavam fixadas a respeito dos Militares reformados, e dos Cathedraticos jubilados ou aposentados; e que mesmo a respeito do Corpo Diplomático em disponibilidade havia já alguma cousa fixado. Creio que não se poderá pôr isto em duvida.

O Sr. C de Lavradio — Mas isso sabe S. Ex.ª que é para os que estão em disponibilidade, e os Juizes que estão no quadro tambem teem essa vantagem; mas para os Membros do Corpo Diplomático, quando não estão no quadro, não ha esse beneficio. Eu quando ahi, fiquei sem beneficio algum, o meu amigo, o Sr. V. de Sá, pôz-me fóra do quadro, e fiquei sem vantagem nenhuma, nem refórma, nem tenho direito a requere-la.

Quanto a combater os abusos que se tenham introduzido, ou possam introduzir no Poder Judicial, eu certamente hei de combate-los quando se provem; mas distinga-se bem, que eu não tractei aqui questão nenhuma do Poder Judicial, tractei das vantagens ou privilegios que se propunham para os Juizes. Quanto a abusos declaro, que hei de combater tanto os abusos do Poder Judicial, como os do Poder Legislativo e Executivo; o que quero é conservar a todos a sua independencia; e quando apparecer alguma medida similhante ao Decreto do 1.º d'Agosto de 1844, hei de combate la, porque as disposições desse Decreto atacavam a independencia do Poder Judicial. E certamente hei de combater sempre todos os abusos; quando se apresentar a questão da agiotagem, hei de combate-la com todas as minhas forças; e o D. Par, se tambem a combater, ha de achar-me a seu lado; e as primeiras armas com que quero que se combata essa agiotagem, é com as armas da verdade, mostrando ao Paiz qual é o verdadeiro estado da Fazenda Publica, e quaes são os sacrificios que devera exigir-se de todos, não promettendo cousas que se não cumprem, mas cumprindo religiosamente aquillo que se prometter (Apoiados).

Este é o unico meio de matar a agiotagem, que vive só de promessas, que o Governo faz, e não cumpre; e pergunto — de que serve dizer a um Empregado publico o teu ordenado é de 600$ réis? Sabe se muito bem que o Governo não póde pagar-lhe senão um terço; quer dizer paga em um anno 200$000 réis; e se o Governo lhe dissesse não posso pagar senão 200$000 réis, o Empregado lucrava, e o Governo cumpria exactamente a sua palavra. O agiota sabe tudo quanto se passa, tem entrada no gabinete dos Ministros, e é com quem elles tractam os negocios, e nada se póde fazer sem elles. Sabe até á ultima unidade, o que o Governo ha de pagar, e como elle sabe que não póde pagar aos Empregados de 600$000 réis senão 200$000 réis, e quer ganhar 25 por cento, rebate os 600$000 réis nominaes, que são 200000 reaes, pelos quaes só desembolsa 150$000 réis, e o Empregado, que se não fosse a promessa illusoria receberia 200$000 réis, perde 50$000 réis, que é obrigado a dar ao agiota, porque recebe só os 150$000 réis. Portanto, trago isto para mostrar, que se ganhava em dizer a verdade, e que ella havia concorrer bastante para matar a agiotagem, que vive principalmente dos enganos, que o Governo faz aos Empregados publicos, e alem disso dos emprestimosinhos de que paga juros muito grandes; mas um dos officios do agiota é impedir que o Governo diga a verdade, e talvez muitas vezes deixe de a dizer pelo compromettimento que nisso tem para Com elles.

O Sr. D. de Palmella — Não pediria a palavra se o Sr. C. de Thomar não tivesse deduzido das expressões de que me servi consequencias que me não parecem muito exactas. S. Ex.ª notou que eu reconhecera o principio e dever sagrado de dar qualquer salario aos Magistrados que depois de servirem grande parte da sua vida se achavam em circumstancias de não poderem desempenhar as suas funcções, e que devia portanto approvar o artigo.

Sem duvida reconheço o principio; mas não julgo necessario consigna-lo na Lei, porque sendo uma regra em Direito, não o é de facto, e da maneira porque se inseriu no Projecto estabelece uma differença entre a classe respeitavel da Magistratura, e outras classes" de Funccionarios do Estado igualmente benemeritos?. É essa distincção que eu não approvo, desejaria antes que a todos se fizesse não digo o mesmo beneficio, mas a justiça a que teem direito; porém não creio que se obtenha similhante fim introduzindo na Lei um artigo, que aliás não faz mais do que repetir um principio já existente na nossa Legislação. O que devemos querer é que todos os servidores do Estado activos ou inactivos sejam pagos com igualdade. (Apoiados.) Mas ha aqui alem da questão de Direito a questão de facto que cumpre não perder de vista, isto é, a possibilidade de elevar a medida á execução. Será exequivel a applicação da regra ás diversas Classes dos servidores do Estado? Se se póde pagar a todos os Funccionarios em iguaes circumstancias não deve admittir-se o artigo na presente Lei, sim n'um Projecto que abranja todas as Classes; se não é possivel comprehender as demais Classes, é innegavel que com a disposição do artigo ficam os Magistrados aposentados com um privilegio nos seus pagamentos. (Apoiados.)

Não cançarei mais a Camara, porque somente pretendi responder ao Sr. C. de Thomar, que me pareceu tirar das minhas expressões illações, que ellas não comportam.

Vozes — Deu a hora....

O Sr. Presidente—A hora já deu, mas por pouco tempo pedia aos D. Pares, que se quizessem demorar, para votar-se este artigo. (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Justiça — Eu pedia a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça — São só duas palavras para responder ao reparo que fez o Sr. C. de Lavradio.

Notou S. Ex.ª, que eu nada havia dito sobre a lembrança do Sr. D. de Palmella, ácerca de um Projecto de Lei para applicar a doutrina deste artigo a todas as Repartições. Nada disse a esse respeito, e nada digo agora; porque é objecto que abrange Repartições do Estado, que não estão dependentes do Ministerio a meu cargo, e por isso não posso manifestar opinião do Governo, sem combinar com os meus collegas. (Apoiados.)

O Sr. Presidente—O Sr. C. de Thomar tem agora a palavra.