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N.º 53

SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. José de Mello Gouveia

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O sr. marquez de Vallada manda para a mesa uma representação da camara municipal de Sabrosa pedindo a approvação do projecto da reforma da instrucção secundaria. - O sr. visconde de Bivar manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento rectificativo e pede que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão. - Resolve-se n'esta conformidade. - Usam da palavra sobre o orçamento rectificativo os srs. Pereira de Miranda, Mendonça Cortez, visconde de Bivar, conde de Castro, ministro das obras publicas, Pereira Dias, Henrique de Macedo e visconde de Moreira de Rey, sendo a final approvado. - É nomeada a deputação destinada a acompanhar á gare do caminho de ferro Suas Magestades El-Rei e a Rainha no dia da sua partida para Madrid.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 43 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta á sessão.

Foi lida e approvada, sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

Esteve presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Sabrosa, na qual se pede a approvação do projecto que reforma a instrucção secundaria.

Foi enviada á commissão de instrucção publica.

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto do orçamento rectificado.

Como este projecto é de grande importancia e interesse para a boa administração dos serviços publicos, pedia a v. exa. que se dignasse de consultar a camara, sobre se dispensa o regimento, para que elle entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. O sr. visconde de Bivar, por parte da commissão de fazenda, acaba de mandar para a mesa o parecer sobre o orçamento rectificado da gerencia actual, e pede s. exa., em nome da commissão, que a camara declare urgente este documento para entrar em discussão immediatamente.

Previno a camara que estão inscriptos para antes da ordem do dia dois dignos pares.

Pergunto pois á camara se quer que seja adiada a inscripção antes da ordem do dia para entrar desde já em discussão o orçamento rectificado.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa e é o seguinte

PARECER N.° 194

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 211, vindo da camara dos senhores deputados, rectificando o orçamento de receitas e despezas do exercicio corrente de 1882-1883.

Pela lei de 27 de junho de 1882, as receitas ordinarias foram avaliadas em 28.533:838$000 e as extraordinarias em.............. 2.550:000$000 addicionando-lhes o producto provavel da remissão de recrutas, facultada pela lei de 15 de junho de 1882, em..... 290:000$000

teriamos receitas na importancia de................. 31.373:838$000

As despezas, segundo a citada lei de 1882, foram fixadas:

as ordinarias em................ 30.907:016$125
as extraordinarias em........... 2.570:220$00

E temos mais: pela referida lei de 15 de junho para fortificações de Lisboa e seu porto, e para quarteis e edificios militares .................. 200:000$000
por lei de 26 de julho de 1882, para despezas do ultramar.......... 481:370$000

Total.............. 34.158:606$125
Receitas como acima .... 31.373:838$000
Deficit................ 2.784:768$125

Apresentando o orçamento rectificado, o governo porém, já computando o producto dos novos impostos, já descrevendo receitas e despezas que anteriormente estavam fóra do orçamento, já dotando mais amplamente alguns serviços, fixou as receitas ordinarias e extraordinarias em ................. 32.300:488$000
e as despezas:

ordinarias em...... 31.406:157$146
extraordinarias em.. 3.419:967$500
34.826$124$646

havendo o desequilibrio de........... 2.525:636$646

Em conformidade com a lei, tinha este orçamento a data de 15 de fevereiro ultimo.

A camara dos senhores deputados, porém, em vista dos factos occorridos
posteriormente, teve de fazer novas modificações a esse orçamento, fixando, conforme com a proposição junta, as receitas ordinarias e extraordinarias em............................. 32.390:986$000

e as despezas:

ordinarias em...... 31.628:662$384
extraordinarias em.. 3.390:467$500
35.019:129$884

Deficit................ 2.628:143$884

É um pouco mais avultado o desequelibrio, devido em parte ao augmento de despezas de caracter extraordinario que se não repetirão nos exercicios subsequentes.

A vossa commissão não se detem em explicar aqui as causas que motivaram as differenças entre o que fôra primitivamente auctorisado pela já mencionada lei de 27 de junho, e o que agora vos é proposto. As explicações precisas encontram-se miudamente dadas, tanto na proposta governamental, como no parecer da commissão do orçamento da camara electiva, que juntas vão por copia.

A despeza ordinaria rectificada para 1882-1883 é, em numeros redondos, de 31.629:000$000 réis, ao passo que no orçamento para 1883-1884, sobre o qual a vossa commissão já deu parecer, é avaliada em 31.516:000$000 réis,

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