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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 4 de Maio.

Presidencia do Exmo. sr. Duque de Palmella.

Aberta a Sessão á hora cio costume, leu-se, a Acta da anterior, que foi approvada, tendo o Sr. Presidente declarado que quando se lê a Acta, e não ha sobre ella reclamarão, deve entender-se approvada; mas que convinha que se modificasse a expressão até agora usada para exprimir aquella idéa, e que se dissesse: em vez de foi approvada, e não houve reclamação. (Apoiados.)

O Sr. Conde de Lavradio participou que tinha filiado hontem por incommodo de saude, e pediu que se lançasse na Acta esta participação. Requereu tambem que, como ha hoje pouco a fazer, se dispensasse no Regimento para ler agora mesmo um Projecto de Lei, para o que sabia que deveria ser primeiramente inscripto.

Foi concedida a dispensa.

Estava presente o Sr. Ministro interino da Marinha.)

O Sr. Conde de Lavradio, declarando que ia propôr um Projecto de Lei para que na conformidade do §. 2.° do artigo 145.º da Carta Constitucional se fizesse extensivo a todas as «lasses de empregados reformados o beneficio que a Camara approvou na Sessão de Terça feira a favor dos Magistrados; para que esses empregados reformados sejam igualados aos effectivos, e pagos pela mesma folha.

Concluiu dizendo que não propunha que este seu Projecto fosse a uma Commissão especial, mas que estimaria muito que assim podesse ser.

O Sr. Visconde de Algés lembrando que este Projecto não pertence especialmente a nenhuma das Commissões que ha na Casa, mas a todas geralmente; opinou que fosse a uma Commissão especial, nomeada pela Mesa.

O Sr. Conde de Lavradio concordou em que a Commissão fosse nomeada pela Mesa, e indicou que talvez fosse mais conveniente que a Commissão se compozesse de um membro de cada uma das Commissões.

O Sr. Fonseca Magalhães entendeu que esta questão é puramente de mathematica, isto é, a conta do deve e hade haver, se ha ou não ha meios para se pagar; e por conseguinte que a Commissão de Fazenda era a propria para o examinar.

O Sr. Conde de Thomar propoz tambem que fosse este Projecto á Commissão de Fazenda; lembrando que a ella devia ser chamado o Sr. Conde de Lavradio para ser ouvido, por ser o auctor do mesmo.

O Sr. Visconde de Algés disse que se a questão era de meios, e se entendia que por isso fosse á Commissão de Fazenda, elle orador não se oppunha; mas que nesse caso devia ser depois da apresentação do orçamento porque actualmente não tem a Commissão bases algumas para proceder convenientemente ao exame que se lhe commetta.

Continuou ainda por algum tempo esta questão de ordem entre os Srs. Conde de Lavradio, Visconde de Algés, e Conde de Thomar, que terminou, resolvendo a Camara que o Projecto fosse á Commissão de Fazenda, e que a ella fosse convidado o Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. Cardeal Patriarcha por parte da Commissão de Instrucção Publica, leu o Parecer da mesma sobre uma Representação da Sociedade Pharmaceutica Lusitana que propõe os meios que julga mais proprios para fomentar o estudo da Pharmacia nestes Reinos, sendo a mesma Commissão de Parecer que a dita Representação fosse guardada no seu Archivo para a occasião em que se tractasse da refórma destes estudos.

O Parecer ficou sobre a Mesa para ser examinado, e ter posteriormente uma segunda leitura.

O Sr. Conde de Santa Maria, e o Sr. Conde de Thomar participaram, o 1.º que o Sr. Marquez, de Santa Iria, o o 2.º que o Sr. Marquez de Fronteira não poderam comparecer hontem, e faltarão a mais algumas Sessões por incommodo de saude.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada participou que tinha faltado a Sessão de hontem pelo mesmo motivo.

Leu-se a ultima redacção da Proposição de Lei que estabelece o modo de aposentação para os Magistrados Judiciaes, e do Ministerio Publico.

Foi approvada sem alteração.

Ordem do dia.

Primeira Parte. Discussão na generalidade sobre o seguinte:

PARECER.

Á Commissão de Administração Publica, foram presentes os esclarecimentos pedidos ao Governo por esta Camara, sobre o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados com o N.º 63.

Por este Projecto se authorisa a Camara Muni-