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RECTIFICAÇÃO.

Na Sessão de 4 de Maio, o Sr. Conde de Lavradio quando apresentou o seu Projecto de Lei sobre o modo do pagamento aos Empregados reformados, declarou que o fazia por dous motivos: 1.º porque a Camara tinha approvado o artigo 19 do Projecto de Lei para as aposentações dos Magistrados; 2.º porque o §. 12 do artigo 145 da Carta Constitucional dispõe que a Lei seja igual para todos. Foi por tanto equivocadamente que no extracto se faz menção do §. 2.° do artigo 145, que não vem a proposito para a questão. = O Extractor.