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SESSÃO DE 8 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios -os dignos pares

Augusto Cesar Xavier da Silva
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta antecedente, e não se lhe fez nenhuma reclamação.

Não houve correspondencia que mencionar.

O sr. Presidente: - Cumpre-me participar que a commissão encarregada de levar á presença de Sua Magestade os decretos approvados pelas côrtes geraes, foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos auctorisando a creação de consules de l.ª classe nos pontos em que a utilidade publica os reclamar.

O sr. secretario leu o parecer.

O sr. Presidente: - Vae a imprimir.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu proponho que se dispense a impressão d'este parecer para entrar já em discussão. O negocio é simples, não importa augmento de despeza, e portanto não vejo inconveniente nenhum em que possa ser dispensado o regimento, como se tem dispensado por varias vezes em negocios muito mais graves do que este. A camara não tem de que se occupar agora; e por todas estas rasões parece-me que não é inopportuna, ou impertinente esta proposta.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Parece-me que o negocio é mais grave do que se afigura ao digno par. Alem da transferencia de que trata o artigo 1.°, dá-se no artigo 3.° uma auctorisação ao governo, generica, para estabelecer consules de l.ª classe onde lhe parecer, quer dizer, este artigo dispensaria o artigo 1.° Eu, que tenho a honra de pertencer á commissão dos negocios externos, não fui convidado para assistir á sessão em que se assignou este parecer, por isso o desejava conhecer o seu objecto por outro modo que me habilite mais do que póde faze-lo a rapida leitura que d'este parecer se fez na mesa. Eu não sei em que rasão a commissão se fundou para approvar o projecto; e portanto, pedia a v. exa. que se mantivesse a disposição do regimento, mandando-se imprimir o parecer para ser distribuido pelos membros da camara.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu não posso deixar de respeitar o escrupulo do digno par, tanto mais quanto s. exa. se referiu á auctorisação concedida ao governo. Eu tenho sido muito parco em conceder auctorisações aos governos (entrou o sr. presidente do conselho), mas no caso presente parece-me que não ha inconveniente em lhe dar esta auctorisação, tendo em vista os interesses da nação. Pelo que póde deprehendei da leitura que se fez do parecer, parece-me que a despeza não se augmenta com a creação dos novos consulados. Está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e s. exa. explicará melhor do que eu o fim d'este projecto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Peço a palavra.

O Orador: - Eu não sou ministerial e já se vê que não é por excesso de confiança da minha parte que faço este pedido. Parecia-me que o tempo se aproveitaria bem discutindo agora este projecto, tanto mais que a camara não tem actualmente negocio algum de que se occupar. O sr. presidente do conselho acaba de pedir a palavra, e poderá illustrar o assumpto. Por agora limito-me a dar esta resposta ao sr. marquez de Sabugosa sem por modo algum querer significar que nós não tenhamos o direito de nos esclarecer sobre os assumptos que são submettidos á nossa apreciação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Eu não posso fazer idéa exacta do estado em que está a discussão, mas pelo que ouvi ao sr. marquez de Vallada julga-se que esta auctorisação para a creação de consulados é muito vasta.

O sr. Presidente: - O negocio que está em discussão é apenas se ha de ser ou não impresso esse parecer. Digo isto para informar a v. exa.

O Orador: - Muito obrigado a v. exa.; e se v. exa. me dá licença direi duas palavras, porque desejo que não haja equivoco neste negocio.

Eu estou inteiramente de accordo com alguns dignos pares quando dizem que não sympathisam com as auctorisações concedidas ao governo; eu não sympathiso tambem com ellas, e se o governo vem pedir esta auctorisação, é em condições taes, que seguramente não ha perigo nenhum em se lhe fazer essa concessão.

V. exa. sabe que os.emolumentos dos consulados entram nos cofres do estado, e com a receita publica se pagam as despezas dos consulados. No orçamento de despezã figuram as despezas dos consulados, e no orçamento da receita figura a receita proveniente dos emolumentos dos mesmos consulados. Se o governo viesse pedir auctorisação para crear consulados de l.ª classe á custa dos emolumentos dos consulados de l.ª classe hoje existentes, emolumentos que formam receita do estado, isto equivaleria á creação de empregos á custa do thesouro; mas não é essa a intenção do governo.

Por este projecto os consulados que se crearem não trazem o menor onus para o thesouro, porque as despezas com elles sáem dos emolumentos dos mesmos consulados, e por consequencia, debaixo deste ponto de vista esta auctorisação é extremamente limitada. Não sei se esta explicação satisfaz os dignos pares.

Quanto á questão de se dispensar ou não o regimento é negocio puramente da camara a que o governo não póde deixar de ser completamente alheio.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pouco direi, sr. presidente, porque não está em discussão o projecto, mas parece me que a auctorisação que se pede tem maiores proporções do que se acaba de dizer. Não é só o augmento da despeza que devemos fiscalisar, é tambem o augmento da receita. Se não ha uma absoluta necessidade de crear consulados de l.ª classe, para que se hão de crear? Para que se ha de ir dar auctorisação ao governo para crear uma cousa, de que não ha urgencia? Eu por mim não vejo a necessidade do governo estar auctorisado a elevar á 1.ª classe os consulados da segunda quando se julgar isso necessaria. Seja porém como for, a materia do artigo 1.° não me parece bastante explicita; todavia por agora limito-me unicamente a dizer ao sr. presidente do conselho, que o projecto tem mais gravidade do que s. exa. lhe attribue. Não sei se s. exa. deu já algumas explicações no seio da commissão com respeito ao assumpto; eu pela minha parte declaro que tenho algumas duvidas, e que desejo ser esclarecido, não é outro o meu fim; e por isso insisto, sr. presidente, pedindo que se siga o regimento, se mande imprimir e distribuir o projecto para entrar convenientemente em discussão.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, segundo me quiz parecer, o sr. presidente do conselho julgou que eu impugnava o projecto; eu porem fallei exactamente em