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SESSÃO N.° 55 DE 8 DE SETEMBRO DE 1908

Camara, com toda a sinceridade, que, num periodo tão accidentado como foi o de 31 de janeiro a 30 de abril, o aumento de 1:386 contos de réis não é para causar espanto.

Já temos nota da divida fluctuante em 31 de julho, e é com prazer que diz á Camara que, comparando-a com a de 30 de junho, acha se uma differença para menos de alguns contos de réis.

Confia nos esforços do nobre Ministro da Fazenda e está certo de que, dentro em pouco, S. Exa. conseguirá diminuir a importancia da nossa divida no estrangeiro. É avultada, convem diminui-la, mas não digamos, por isso, que a nossa situação é insuperavel.

As disposições que se conteem no projecto n.° 25 são, na sua maior parte, disposições que já existiam disseminadas por differentes leis de receita e despesa.

Faz se agora um projecto á parte para não se repetir mais. Nisso nós tambem não somos originaes, porque, em outros países, encontramos a mesma cousa. Tem o orador presente o projecto de lei do orçamento francês para 1907 feito pelo Sr. Poincaré. Quer a Camara saber o numero de disposições legislativas que contem? Noventa e duas disposições, as quaes tratam dos assuntos os mais diversos.

O Governo revogou da ditadura a parte constitucional que entendeu inconveniente, e todas as outras disposições mandou-as para a commissão do bill, que sobre ellas terá de dar o seu parecer. Todas as disposições que as Camaras julgarem inconvenientes, e muitas d'ellas o são, é claro que serão postas de parte; mas se, entre ellas, houver algumas que seja util conservar - que impede que o Parlamento as approve e mantenha em termos legaes? (Apoiados).

O Governo está autorizado a vender titulos, mas o que faz por uma disposição do projecto é apenas cumprir um preceito do regulamento de contabilidade de 1907 que manda estabelecer o quantitativo d'esses titulos; não se trata de uma autorização nova.

Com respeito á compra do edificio do Instituto de Ophtalmologia e da mobilia para a Escola Medica foi o proprio relator da commissão da outra Camara que, vendo a disparidade que existia, se apressou a apresentar uma proposta, que tendia a unificar a taxa maxima do juro para os dois emprestimos.

Foi um lapso, que a commissão da Camara dos Senhores Deputados não teve a minima hesitação em corrigir.

Tambem o Digno Par se referiu a duas disposições incluidas no orçamento: uma que restabelece o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos e decisões do Governo e autoridades administrativas que se interpuseram por incompetencia e excesso de poder, e outra que annulla o decreto ditatorial de 11 de julho de 1907, que estabelecia recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões judiciaes da 1.ª instancia que negaram força legal aos decretos do executivo.

Todos concordaram em que estas disposições são excellentes, e uma d'ellas tem a incontestavel vantagem de expungir da nossa legislação preceitos que constituiam uma affronta a todos os membros das Relações.

Desde que geralmente se reconhecia a utilidade d'essas disposições, bom foi que se aproveitasse o primeiro ensejo para as inserir na lei. (Apoiados).

Afigura se-lhe ter respondido ás principaes considerações apresentadas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, acêrca do orçamento do Estado.

Resta-lhe pedir desculpa á Camara de tanto ter abusado da sua attenção, e á commissão que o elegeu para relator a maneira insufficiente por que correspondeu á honra que lhe foi confiada.

Fica-lhe a convicção de ter empregado as maximas diligencias para o bom desempenho do encargo que lhe foi commettido. (Vozes: - Muito bem).

(O orador foi cumprimentado por muitos Dignos Pares e pelos membros do Governo).

(S. Exa. não reviu este extracto do seu discurso).

O Sr. Conde de Bomfim: - Não desejo, nesta altura da sessão, enxertar um discurso no orçamento, mas apenas dizer a razão principal por que não julgo opportuno embaraçar a sua approvação.

A meu ver, embora tardiamente, já é para louvar que este importante documento apparecesse, quando ha tantos annos aqui não era apresentado nem discutido.

E porque desejo ver legitimar uma situação anormal, e entrar na legalidade, é que julgo essencialmente necessario que o orçamento do Estado seja lei.

A applicação dos dinheiros publicos deve ser feita com criterio, e as despesas justificadas e parcimoniosas, devendo os Srs. Ministros da Fazenda ser ferozes até para os collegas; bastava essa consideração e a alteração da despesa e receita feita na Camara dos Senhores Deputados, para que a esta corresse o dever de apreciar da sua justeza.

E muitas verbas das diversas secretarias, se a questão fosse discutida largamente, incluindo as dos Ministerios da Guerra e da Marinha, neste principalmente as que dizem respeito aos interesses coloniaes, podiam ser reduzidas.

Quanto ao Ministerio da Guerra basta o facto de as despesas com reformas e reformados parecer nivelarem-se com os quadros dos officiaes activos.

E convem notar que até as legislações relativas aos officiaes da armada e exercito são dignas de apreciar. Devendo ser analogas, differem. Por exemplo: ha uma commissão superior de promoções do exercito, e todavia na armada as questões a ella sujeitas vão ao Supremo Tribunal Administrativo.

A legislação da armada, que é do Sr. Ferreira do Amaral, e que muito applaudo, dá vantagens aos cônsules para não serem preteridos no seu regresso á armada, ainda mesmo sem terem concurso, ao passo que os officiaes do exercito, ainda quando approvados em concurso, são lesados.

E o mesmo para todas as suas diversas commissões.

Quando se possa aumentar a receita publica, é preciso attender a que ella não seja absorvida com medidas inopportunas de campanhas em Africa, porque as expedições guerreiras atrophiam os recursos das provincias ultramarinas, e evitam que a metropole prospere, sugando-lhe os seus rendimentos.

As reformas de descentralização em colonias que não chegam á altura de se emancipar dão tristes resultados, prepotencias e abusos que prejudicam a questão financeira.

Hoje, mais do que nunca, o nosso dominio, que durante tantos annos vegetou por si mesmo, tem prosperado pelos cuidados dos Governos: é preciso não lhe atrophiar as fontes, de receita. É bom ter caminhos de ferro para desenvolver o progresso e a riqueza publica (torno a lembrar o estudo da rede ferrea e das estradas, e pena tenho de que não fosse votado o respectivo projecto), e quanto é necessario esse desenvolvimento, se pode ver na Belgica, que fez a sua riqueza com a sua grande rede de linhas ferreas Mas se é bom e necessario construir, não menos importante é saber conservar.

E as nossas estradas estão abandonadas.

Aqui tenho eu uma representação e queixas, que me chegam, contra a de Almoçageme para o farol da Roca, e da mesma forma estão as estradas do Barreiro a Azeitão, que o Sr. Ministro das Obras Publicas conhece.

Emfim se a riqueza publica aumentar com o desenvolvimento das industrias, ha uma em que eu sempre tenho falado, que era preciso proteger, a industria hippica; e com os terrenos da