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1969

meçaram a regeneração e o grangeio das suas colonias exactamente pelo estabelecimento de instituições de credito. A França, abolindo a escravidão, deu aos proprietarios de escravos uma indemnisação de 54.000:000 francos, penso. Quer saber a camara como tal indemnisação foi entendida e praticada n'aquelle grande e esclarecidissimo paiz? Uma oitava parte d'esta somma foi applicada a crear o capital de um banco, destinado a effectuar cumulativamente operações de diversos generos. Assim se tornaram os proprietarios coloniaes accionistas forçados, tanto se entendeu, com uma rasão justificada pela pratica, ser este o melhor emprego da indemnisação, e o mais efficaz auxiliar pratico. Aquelle banco prospera, e alargou a esphera das suas operações. O governo francez não duvidou posteriormente tomar 2.000:000 francos de emprestimo para lhe acrescentar o fundo, já diminuto em presença da multiplicidade de transacções, pagando por esse emprestimo juros e commissão ao Comptoir d'escompte. O encargo não assustou os economistas francezes, nem tão largo modo de subvenção provocou reparos. Ali entende-se, e entende se bem, que o desenvolvimento da riqueza por meio da regularidade commercial paga bem estes subsidios.

Alguns bancos coloniaes estrangeiros são estipendiados, outros têem privilegios por cincoenta annos, a outros dá o estado 4 1/2 por cento de garantia de juro (apoiados). Este de que trata o projecto é menos subsidiado, é menos privilegiado do que todos esses.

Podia aqui enumerar as condições privilegiadas dos diversos bancos coloniaes. Não desejando fatigar a camara, pedir-lhe-hei que examine, entre outras, as do banco de Havana, que tanto tem contribuido para a alta prosperidade d'aquelle riquíssimo paiz. Na economia moderna não sei de provincia colonial que possa desenvolver se, que se tenha desenvolvido sem o estabelecimento de instituições de credito; e nós n'este ramo não temos senão faculdades estereis concedidas a associações de capitães que dellas se não têem aproveitado, Podíamos ficar assim? Devíamos continuar assim?

E possivel que o estabelecimento do banco prejudique alguns interesses individuaes, o que explicaria certas resistencias. Mas interesses que o melhoramento do credito possa prejudicar são necessariamente de ordem tal que é dever dos governos combate-los por todos os modos legaes.

Impugna-se a criação do banco, porque se lhe concede subsidio e alguns privilegios, em rasão das difficuldades especiaes e das peculiares circumstancias das provincias onde vae funccionar. Mas ninguem refutou ainda o exemplo dos bancos estrangeiros analogos, mais subsidiados e mais privilegiados. Ninguém contestou a situação a bem dizer primitiva das populações no meio das quaes vae implantar-se. Ninguém sobretudo ponderou qual é o actual preço do dinheiro na Africa portugueza.

Pois isso que se omitte é o essencial. Subsidios! Privilégios 1 Não ha mais caro subsidio, não ha mais temeroso privilegio do que a usura que devora as nossas provincias africanas (apoiados). Se lamentamos o que existe, demos um passo que dilata os horisontes (apoiados)!

O sr. Vellez Caldeira: — Foi talvez ignorancia minha não saber que se tinha aberto concurso para a creação destes bancos.

O sr. Ministro da Marinha: — Não houve concurso.

O Orador: — Persuadia-me que o sr. ministro tinha dito que tinha estado a concurso e ninguem tinha apparecido a oppor se. Foi engano meu. Mas effectivamente o que me parece é que nas circumstancias em que se acha o thesouro, não sei como possa ser justificada a necessidade d'esta subvenção, quando se não experimentou ainda se isto se póde fazer por outro modo. Eu não quero contestar a utilidade do estabelecimento destes bancos em as nossas colonias; o que tão sómente pertendo demonstrar é que, se é preciso que elles se estabeleçam, faça-se um concurso publico, porque o thesouro não está nas circumstancias de occorrer a mais esta despeza..

O sr. Ministro da Marinha: — Não disse que se tinha aberto concurso especial. Disse pelo contrario que não era essa a pratica para a instituição de bancos. O que affirmei foi que o campo tem estado aberto para qualquer individuo propor quaesquer condições. E a rigorosa verdade, que certamente se não contesta, nem póde contestar. Nenhumas propostas se apresentaram; ninguem se offereceu; ninguem quiz explorar as concessões que já tinha e permaneciam inuteis. Se todavia a todos era licito propor condições, não era isto um verdadeiro concurso geral? Se não o fizeram; não poderão allegar impedimento. Podia quem quizessse pedir subvenções, privilegios, tudo o que julgasse conveniente para assegurar o exito da empreza. Nem assim houve quem tentasse. Em presença d'este longo abandono, custa a explicar este notavel e súbito empenho em cousa tanto tempo esquecida ou preterida. E possivel a exploração e o lucro com menos protecção? Porque se não havia proposto? Deverá crer-se que o capital fuja ás suas conveniencias? Apparece uma primeira empreza, e desperta repentinamente um amor de licitação que até agora nem se sonhava. Ninguém negará que só o projecto de um banco teve já esta utilidade. A subitaneidade de uma dedicação, até agora tão profundamente latente, não é para inspirar a maior confiança, e eu já tive a honra de expor á camara os perigos do concurso ad hoc, em que até hoje ninguem fallava, que só hoje lembra.

Aproveito a occasião para rectificar o equivoco em que labora o digno par, pensando que do estabelecimento do banco ultramarino resulta gravame para o thesouro. Os 30:000000 réis da subvenção são deduzidos do subsidio que até agora o estado dava para a provincia de Angola, e ainda se realisa a economia de alguns contos de réis annuaes.

Dir se ha que esta subvenção não é permanente. Mas se não se der um impulso efficaz aos meios de desenvolver o commercio e industrias coloniaes, ficará permanente e crescerá de dia para dia (apoiados). Crescerá, porque infalivelmente continuarão as circumstancias em que até agora se tem achado a provincia de Angola e algumas outras, ou deixaremos de possuir essas provincias (apoiados). Deve igualmente ponderar-se que o subsidio tambem não é permanente, mas unicamente limitado ao praso da concessão respectiva.

Portanto a verba do subsidio, longe de onerar o thesouro, é pelo contrario uma das que mais podem beneficia-lo no presente, e contribuir para engrossa-lo no futuro (apoiados).

O sr. Presidente: — Como se não acha mais ninguem inscripto, vou pôr á votação o artigo 5.° Foi approvado. Art. 6.°—idem. Art. 7.° — idem. Art. 8.°,— idem. Art. 9.° — idem.

O sr. Ministro da Marinha: — Pedi a palavra unicamente para lembrar a V. ex.ª a necessidade de se votar quanto antes o parecer n.º 364, relativo ao projecto n.º 383, que auctorisa o governo a dispender até á somma de 70:000$000 réis para acudir aos desgraçados habitantes de Cabo Verde. Este assumpto é urgentissimo, e não soffrerá de certo impugnação da parte da camara, attendendo ao justo e humanitario fim que se teve em vista na applicação de tal somma.

O sr. Presidente: — Já estava dado para a ordem do dia de hoje. Vae entrar em discussão.

O sr. secretario leu o

PARECER N.° 364

Senhores.—As vossas commissões reunidas de marinha e fazenda foi presente o projecto de lei n.º 383, approvado pela camara dos senhores deputados, e que tem por fim auctorisar o governo a despender até á quantia de 70:000)51000 réis para acudir com soccorros aos habitantes das ilhas de Cabo Verde.

As commissões, considerando que não são sufficientes os auxilios prestados pelo governo e pela caridade publica, comquanto estes donativos tenham sido mui valiosos;

Considerando finalmente que é não só necessario, mas da maior urgencia auxiliar áquelles nossos irmãos que estão soffrendo os horrores da fome e das doenças: são de parecer que a proposta deve ser approvada, a fim de subir á sancção regia e ser convertida em lei do estado.

Sala das commissões, em 6 de maio de 1864. = Barão de Villa Nova de Foscoa —Felix Pereira de Magalhães = José da Costa Sousa Pinto Basto = Visconde de Soares Branco —D. Antonio José de Mello e Saldanha = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—José Ferreira Pestana = Visconde de Fornos de Algodres = João da Costa Carvalho = Conde de Castro = Francisco Simões Margiochi—Augusto Xavier da Silva = Conde d'Avila = Duque de Palmella — Tem voto do sr. Marquez de Sá da Bandeira.

PROJECTO DE LEI N.° 383

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar até á quantia de 70:000$000 réis para acudir com soccorros aos habitantes de Cabo Verde.

Art. 2.° A metade d'esta quantia será paga pelo ulterior rendimento das alfandegas de Cabo Verde, a outra metade subministrada pelo thesouro publico a titulo de donativo aquella provincia.

Art. 3.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação concedida por esta lei.

Palacio das côrtes, em 30 de abril de 1864. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

O sr. Presidente: — Passamos agora a tratar do parecer n.º 292 sobre o projecto de lei n.º 290 que diz respeito á reforma dos empregados das alfandegas. Antes porém de se encetar a discussão devo dizer que este projecto diz respeito á secretaria da fazenda, e como o sr. ministro d'esta repartição não se acha presente, não sei se o sr. ministro da marinha quererá ou poderá responder a quaesquer considerações que se façam no correr da discussão.

O sr. Ministro da Marinha: — Na ausencia do sr. ministro da fazenda, não posso reputar-me inteiramente habilitado para responder ácerca de um projecto que diz respeito á economia especial da sua administração, sobretudo depois das considerações que foram feitas e se apresentaram quando n'outra occasião me encarreguei de substituir s. ex.ª, tratando-se do mesmo projecto.

O sr. Soares Franco: — Eu pedia a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se dispensava o regimento, para entrar desde já em discussão um parecer que já foi distribuido ha dias e que não foi ainda dado para ordem do dia! Como é um objecto de pouca importancia, creio que não haverá duvida em se tratar desde já.

O sr. Presidente: — Parece me que em primeiro logar devemos tratar dos projectos que estão dados para ordem do dia, e depois d'ella estar exhausta é que nos occuparemos de outro qualquer objecto.

Fica sobre a mesa este parecer que diz respeito aos empregados das alfandegas e passamos ao parecer n.º 349, visto que não está presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Secretario: — Leu-o.

PARECER N.° 349

Senhores. — A commissão de guerra, a quem foi presente o projecto de lei n.º 358, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim levar em conta, para o effeito de reforma, aos officiaes do exercito, que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias, todo o tempo que activamente serviram nos referidos corpos, considerando que os decretos com força de lei de 23 de outubro e 11 de dezembro de 1851 mandam contar para o effeito de reforma o tempo de serviço feito, qualquer que fosse a epocha do alistamento, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado por esta camara.

Sala da commissão, em 6 de abril de 1864. = Conde de Santa Maria — Conde de Mello = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Conde de Sobral. PROJECTO DE LEI N.° 358

Artigo 1.° Aos officiaes do exercito, que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias, será levado em conta, para o effeito de reforma, todo o tempo que activamente serviram nos referidos corpos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente — Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutério Dias da Silva, deputado secretario.

O sr. Filippe de Soure: — Eu desejava perguntar ao illustre relator da commissão, se este projecto foi da iniciativa do governo.

O sr. José Maria Baldy: — Parece-me que não.

O Orador: — E o governo foi ouvido a este respeito?

Uma voz: — Foi.

O Orador: — O que me parece é que não é conveniente nem rasoavel que se conte aos officiaes do exercito o tempo que serviram nas milicias, porque se esta regra se chega a estabelecer não sabemos aonde irá parar! Ora, eu peço aos illustres membros da commissão de guerra que me digam se ha justiça para contar a antiguidade para os effeitos de reforma aos officiaes do exercito que serviram nas antigas milicias, porque não a haverá tambem para os que serviram nos batalhões nacionaes; e direi mais, para os que serviram nas ordenanças? Estão todos nas mesmas circumstancias. São serviços de natureza differente que se querem refundir tornando-os identicos.

Sr. presidente, eu não insisto na contestação d'este projecto porque, embora eu vote contra, como hei de votar e como tenho sempre feito a respeito de similhantes projectos, tenho a convicção de que ha de ser approvado; por conseguinte, para que me hei de estar a cansar e a camara? O que pertendo é protestar contra elle, porque me parece que contém uma grande injustiça relativa.

Eu entendo que aos officiaes de primeira linha deve se contar o tempo que estiveram em primeira linha, aos de milicias o tempo que estiveram em milicias e aos das ordenanças o que serviram nas ordenanças; mas agora estar a contar aos militares de primeira linha o tempo que serviram na segunda, para ir buscar certa antiguidade e certas vantagens para a reforma, isso não póde ser. O governo ainda poderia, com mais desculpa, tomar a iniciativa sobre um projecto d'estes, quando circumstancias muito especiaes o levassem a propor essa medida, mas é inconveniente, a meu ver, que ella derive de outra fonte. Este systema é péssimo; e desenganemo-nos, que por este systema o dia de juizo ha de chegar necessariamente, quando é que nós não sabemos.

(Interrupção, que se não ouviu.)

E por causa d'estes e por causa dos que já passaram, assim como por causa dos que hão de vir, que eu fallo, porque o illustre relator da commissão e a camara toda sabem que estão muitos projectos similhantes já na tela, e que todos os dias estão apparecendo, para se votarem.

O sr. Conde da Ponte de Santa Maria: — Sr. presidente, o digno par, o sr. Soure, perguntou se os officiaes de melicias tinham maiores privilegios do que os voluntarios; foi sobre isso que eu pedi a palavra para dizer que os officiaes que serviram voluntariamente passaram para a linha contando-se-lhes a antiguidade desde que começaram a servir em voluntarios, e a muitos dos que foram das milicias tem-se feito o mesmo; ha d'isto muitos exemplos no exercito.

Sr. presidente, o que se vem aqui propor é o que já se tem feito, é diz respeito aos officiaes que serviram conjunctamente com as tropas de linha durante a campanha contra a usurpação; por consequencia estes officiaes têem direito a que se lhes conceda o que pedem, pois já se tem concedido a outros em idênticas circumstancias.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Sr. presidente, este projecto não foi da iniciativa do governo, foi era consequencia de um requerimento que dirigiu á camara dos senhores deputados um official que estava n'estas circumstancias, e a commissão de guerra d'aquella camara, ouvindo a opinião do governo, e pelos motivos que expõe nos considerandos do seu parecer, propoz que se tornasse extensiva esta medida a todos os officiaes que serviram no exercito libertador, e que tinham anteriormente pertencido ás milicias.

O digno par sabe perfeitamente que houve muitos officiaes que desembarcaram nas praias do Mindello, que tinham servido nos corpos de milicias. Ora quando o governo em 1851 foi tão generoso, e ainda bem que o foi, que concedeu aos officiaes que tinham estado ao serviço do Senhor D. Miguel, que para a sua reforma se lhes contasse todo o tempo que serviram, e assim como se contou aos que tambem serviram nos corpos de voluntarios, como muito bem disse o sr. conde da Ponte de Santa Maria, não acho por consequencia que seja injusto contar se unicamente para o effeito da reforma o tempo de serviço que activamente fizeram nos corpos de milicias os actuaes officiaes do exercito.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Sr. presidente, parecia-me mais regular que este projecto que pertence ao