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DOS BARES. 249

Sessão de IO de Abril. 1843

8PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL – E ULTIMAMENTE O SR. VISCONDE DE SOBRAL

MEIA hora depois do meio dia foi aberta a Sessão, a que estiveram presentes 34 Dignos Pares – Os Srs. Duque de de Palmella; Marquezes de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral; Barões de Ferreira, e de Villa Ornellas, Serpa Saraiva, Magiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Geraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, e Serpa Machado. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro da Justiça.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - O Sr. Secretário Machado participou, que não podia assistir á Sessão em consequencia do fallecimento de sua Mãe; e eu peço ao Sr. Presidente consulte a Camara se permitte, que se pratique o que é costume, de serem os Membros desta Camara desanojados pelos Secretarios, e ao mesmo tempo dar-lhes os sentimentos da parte da Camara. (Apoiados.)

Assim se resolveu.

O SR. CONDE DE LIVRADIO: - pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte declaração (leu.) - Está tambem assignada pelo Sr. João José Vaz Preto Geraldes.

Declaração.

Declaro que votei contra a interpretação, que esta Camara na Sessão de 8 do corrente mez Abril deu ao Art.º 39.º da Carta constitucional. Sala da Camara dos Pares 10 de Abril de 1843. – Conde de Lavradio – Vaz Preto Geraldes.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu tenho uma declaração de voto para assignar, tambem nesse sentido...

O SR. VICK-PRESIDENTE: — Mas eu tenho a fazer uma observação sobre a declaração do Sr. Conde de Lavradio, que é a respeito da palavra — interpretação.

O SR. SILVA CARVALHO: — Então eu pela minha parte retiro-a de onde me propunha a consignala.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, eu estou prompto a retirar a palavra interpretação, logo que se me demonstre que a resolução, que tomou a Camara no outro dia, não foi interpretação do Art.° 39.º da Carta Constitucional; e logo que isso me fôr provado, retiralla-hei, e a substituirei por aquella que fôr mais propria; mas parece-me, que a resolução, que a Camara tomou, importa nada menos, que a interpretação do Art.° 39.° da Carta; e que resolveu ella?... Foi, que segundo a Carta não havia senão Pares hereditarios; e o que é isso senão interpretar o Art.º 39.°, sobre o qual havia uma duvida tão fundada, que foi necessario perto de quatro horas para tomar essa resolução, e ainda muitos dos
Dignos Pares ficaram na convicção, de que a interpretação deste Art.° era outra, e eu tambem, e por isso ainda estou na convicção, de que a resolução que nós tomámos, no outro dia, não vale nada; por que é necessario, que a Camara dos Srs. Deputados dê a mesma interpretação, e que o Poder Moderador assim convenha; quer dizer: - que em quanto se não publicar uma Lei com todas as formalidades prescriptas na Carta Constitucional, interpretando-se esse Art.º; esta Lei, que estamos discutindo, quando chegar á Camara dos Srs. Deputados, ella póde restabelecer outra vez o Art.°, que nós retirámos; mas torno a repetir —logo que a Camara próve, que não foi interpretação, eu retiro a palavra e a substituirei por outra,

O SR BARRETO FERRAZ: — Sr. Presidente, o que me parece esteve em discussão na Sessão passada, foi a questão prévia suscitada pelo Digno Par o Sr. Ornellas, e sobre isto é que recahio a votação da Camara. Eu desejava, que V. Ex.ª tivesse a bondade de mander ler a Proposta apresentada pelo Digno Par, para então vêr se tem logar os termos, em que se explicou no seu voto o Sr. Conde de Lavradio.

(Satisfeito, proseguiu) Não sei se consta da Acta os termos, em que foi posta á votação... (Foi lida a Acta). — Ora o que me parece é, que não está exactamente na Acta, o que se passou nesta Camara na Sessão de hontem; e creio que o Sr. Presidente, que tomou agora a Cadeira, estará mais certo de que o modo, pôr que se pôz á votação, foi differente daquelle em que estava concebida a minha Proposta:, eu pela minha parte declarei, e outros Dignos, Pares tambem disseram, que não se achavam habilitados para votar nesse negocio, sendo a questão apresentada daquelle modo. Parece-me, que o Sr. Presidente pôz á votação n’outros termos, e o que a Camara votou foi, que haveria Pares hereditarios.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Parece-me, que a declaração era hereditarios; e segundo a Proposta do Digno Par não se podia tractar dos vitalicios.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Então a Camara não interpretou, disse que não havia logar a tractar de Pares vitalicios: por consequencia, parece-me que a declaração de voto, que quer fazer Digno Par, não tem logar.

(O Sr. Conde de Villa Real deixou a Cadeira da Presidencia, que foi occupada pelo Sr. Visconde de Sobral.)

O SR. ORNELLAS ........ (*)

O SR. SILVA CARVALHO: — Pedi a palavra para uma declaração de voto que eu faço, e tambem assignou o Sr. Duque de Palmella.

(*) Por fallecimento do antecedente Redactor, verificou-se na Secretaria da Redacção á falta de muitos discursos, á qual se torna insanavel; porque, passados mais de tres annos, já não existem as notas tachygraphicas delles, nem a seus Oradores (quando o quizessem), seria possivel produzi-los, passado tanto tempo. Entretanto, vão collocados em logar competente os nomes dos Oradores, de cujos discursos ha falta, e de alguns desses mesmos se consignará, resumidamente, aquelles de que havia extracto.

Esta observação é applicavel aos mais casos, em que se apresente aquella falta, por effeito da qual (não curando da causa), talvez se empatasse tanto a publicação das Sessões.

1843 – ABRIL 63