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em vista insultar o General Povoas; mas não posso consentir, que se lhe venham aqui fazer elogios depremindo os liberaes. S. Ex.ª, pelo modo porque defendeu este General da usurpação, pareceu que tinha em vista ganhar as sympathias deste individuo, desafiando as suas iras contra mim: declaro francamente, que nem ambiciono as sympathias do General Povoas, que o Sr. Fonseca Magalhães pode guardar, nem temo as suas iras: uma e outra cousa são-me absolutamente indifferentes.
Não ha duvida, que aquelle General, sempre absolutista, se ligou a um partido ultra liberal, e, que reputo a sua Proclamação falias porque nella não vejo invocado o nome da Rainha reinante, nem a Carta Constitucional, antes pelo contrario falla-se em direitos do povo, pela forma que houverem de ser regulados pelos Eleitos do mesmo povo; e falia-se além disto em antigas prerogativas da Corôa.
Em uma palavra, a questão, na opinião do General Povoas, dependia de resoluções futuras, o existente para elle era nada! Quer dizer, que a Rainha reinante, e a Lei fundamental do Estado, não existem para o General Povoas! (Repetidos apoiados). E não terei, em vista de tudo isto, motivo para duvidar das suas intenções, e para julgar falias a sua Proclamação? (Apoiados.)
Seja muito embora apresentado como tendo feito proesas e gentilesas na guerra peninsular; diga-se muito embora, que só por força de destino se achou envolvido na defesa da causa da usurpação; tudo isto não destróe o passado, de que eu me não occuparia, se senão se pertendesse lançar sobre mim um grande odioso, por haver commettido a temeridade de duvidar de tão alta reputação (Riso.)
Quanto a proesas, e gentilesas na guerra peninsular, devo fazer saber ao D. Par, que nenhumas existem, pois que depois da batalha de Albueira (na qual nada fez), nunca mais assistiu a alguma outra, conservando-se o General Povoas a. fazer sempre a guarnição em Almeida com o seu Regimento de Cavallaria, que para esse fim foi mandado apear pelo General Beresford (Vozes — É verdade.) Já se vê portanto, que não sentiu zenir as ballas, nem leve occasião de fazer proesas, e gentilesas!
Pelo que respeita á força do destino, que o levou a defender a causa da usurpação, era esse destino de data mais antiga, porque já em 1824 elle conduziu á prisão de Peniche, o Duque e Duquesa da Terceira, por desafectos a D, Miguel, e á sua tyrannia (Vozes - É verdade.) Teria sido melhor não lêr envolvido os elogios, que se pertendiam fazer a este General, com as censuras que se linha desejos de se me dirigir, porque não seria eu forçado a entrar nestes detalhes.
Um pouco me apartei da questão, mas eu havia dito, que o meu objecto seria antes dar algumas explicações. Quanto á questão devo repetir, que se limita unicamente a saber, se os miguelistas declararam ou não, que abjuraram as suas crenças politicas, e principios dynasticos. Folgarei de vêr esclarecido este ponto, o qual, sinto porém dizer, que por em quanto não foi provado.
Além do que já tem sido exposto em outras occasiões, recordo-me do que foi dito por um D. Par, que está agora junto de mim, por occasião das visitas que fez ao D. da Terceira e seus Companheiros, na Relação do Porto. Fallando-se alli da convenção feita com os miguelas, disse este D. Par — E verdade, fizemos uma convenção com os miguelistas para destruir o inimigo commum. E depois de reunido o que acontecerá? Isso fica para depois (respondeu o D. Par), quem tiver mais força, dará a Lei. (O Sr. V. de Sá da Bandeira — Isso e comigo?) É sim. S. Ex.ª não poderá negar o que digo (O Sr. V. de Sá — Peço a palavra pára uma explicação.) Ainda se observou ao D. Par, que um tal passo traria sem duvida o risco, e talvez a perda da Corôa da Rainha, a quem elle devia tantas obrigações, e a quem tinha dado em muitas occasiões provas de adhesão — E se a Nação a não quizer, que heide eu fazer? Todas estas perguntas e respostas estão de accordo com os factos. Effectivamente reunido o inimigo commum se veria, de que lado estava a força: se fôra superior a dos miguelistas teriamos D. Miguel! (Sensação.)
O Sr. Presidente — Já deram duas horas, na forma da resolução da Camara devemos entrar na ordem do dia, salvo se a Camara revogar a sua determinação.
O Sr. C. de Thomar — São duas palavras mais que tenho a dizer, não valle a pena de ficar com a palavra para outro dia (Vozes — Falle. Falle. — O Sr. Presidente—Visto que a Camara consente, pôde o D. Par continuar.) Concluirei dizendo, que uma asserção de tanta gravidade, como a que fez o Sr. Fonseca Magalhães, não se prova por argumentos de indução —deve provar-se com factos, e com documentos.
Agora só me resta declarar, que sentirei muito se molestei os ouvidos do Sr. Fonseca Magalhães: parece-me que S. Ex.ª, na Sessão passa da, disse, que eu gritava muito (Riso.) S. Ex. creio que não grita menos, e eu gosto de o vêr orar com animação. (Rito — O Sr. Fonseca Magalhães— Estamos no mesmo caso, e então perdoados) (Riso).
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Durante a minha demora no Porto, fui frequentes vezes visitar o meu nobre amigo D. da Terceira e os mais Generaes, que primeiramente se achavam na Foz, e depois na Relação. As nossas conversas eram de intimidade, -e não officiaes, e em geral adaptadas ás circumstancias em que estavam os meus amigos; e pelas minhas palavras procurava concorrer para dar esperanças aos illustres presos, de sahirem depressa do estado em que se achavam. Nunca me poderia lembrar, de que se havia de trazer á discussão nesta Camara uma conversação, que eu não sei mesmo se teve logar. Não me recordo de que tal se passasse, nem estou habituado a servir-me das conversas familiares para fazer accusações, porque acho isso um pessimo costume (Apoiados), visto que, procedendo-se por tal maneira, vem necessariamente a cessar a confiança nas relações de intimidade: n'uma palavra, não pôde haver sociedade entre amigos. Se um homem que estiver em qualquer cargo publico, fallando com intimidade, se achar exposto a que haja quem se sirva das suas palavras, para lhe fazer accusações, quando muitas vezes succederá que as pessoas que fazem taes accusações, ou ouviram referir a conversa a segundas, ou terceiras pessoas que successivamente vão disvirtuando aquillo que se disse; para esse homem cessará certamente de existir a sociedade intima, e pensará, quando fallar diante de alguem, que deve guardar-se de um espião, ou de um inimigo. Quanto ao dialogo em questão, não tenho a menor lembrança de haver dito o que o D. Par me attribue; mas se tivesse dito o que o D. Par acaba de contar, não negaria as palavras como minhas, e eu as explicaria. Aqui está o que eu linha a dizer em resposta a S. Ex.ª, e não me demorarei mais sobre este objecto. Agora em quanto aos Ecclesiasticos, que o D. Par reintegrou, posso dizer, que em meu poder param documentos interceptados, pelos quaes se prova, que o D. Par reintegrou Bispos, e outros Ecclesiasticos, que estavam em relações particulares com D. Miguel, ainda no anno de 1838, e que não consta haverem prestado juramento de fidelidade a Sua Magestade a Rainha, quando foram reintegrados.
O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, em primeiro logar declaro, que não é exacto o facto referido pelo D. Par — de ter eu nomeado Bispos, que estivessem em correspondencia com D. Miguel. (O Sr. V. de Sá — Tenho tres documentos.) É falso. (O Sr. V. de Sá — Eu mostrarei que digo a verdade.) Pôde a allussão que fez o D. Par, ser relativa a algum Bispo nomeado por D. Miguel, e que fosse comprehendido na concordata ultimamente feita com o Papa; mas essa questão não é tanto comigo, como com o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, porque esses Bispos não foram nomeados por mim. (O Sr. V. de Sá — Reintegrados). Então já se vê que não e exacto ter eu nomeado Bispos miguelistas. Quanto aos reintegrados, o facto do juramento, e obediencia á Rainha existe, o que basta para mostrar a differença deste acto ao que praticou a junta do Porto; mas quando V. Ex.ª entrar nesta questão, não ha de ser comigo, ha de ser com o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra para uma explicação.) O D. Par ha de responder cabalmente; eu tambem partilho a responsabilidade desse acto; mas o Sr. Fonseca Magalhães era o Ministro dos Negocios Estrangeiros naquella época, está mais habilitado para responder, e ha de tractar este objecto triumphantemente (O Sr. F. Magalhães — Apoiado).
Quanto ao outro negocio, em que S. Ex.ª tocou, direi — não é daquelles, que podem ser reputados de familia, mas dos que dizem respeito á politica; e o D. Par, no caracter e posição que tinha, servindo ás ordens da junta do Porto, não pôde deixar de vêr, que as suas expressões eram altamente significativas, e podiam ser reputadas quasi como officiaes.
O Sr. V. de Sá — Para mim está acabada a questão.
O Sr. Presidente — Passemos á ordem do dia, e começará a discussão no art. 3.º do Parecer n.° 23.
O Sr. V. de Laborim — é sobre objectos da tachigraphya? (O Sr. Presidente — Sim senhor). Então peço a palavra.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Parece-me, que a ordem do dia é o Parecer n.° 28 da Commissão de Fazenda.
O Sr. Presidente — Na Acta está designado aquelle Parecer...
O Sr. Secretario Margiochi — Se V. Em.ª me dá licença, a primeira parte da ordem do dia é (Leu a parte respectiva da Acta).
O Sr. V. de Laborim — Pedi a palavra para um esclarecimento.
O Sr. Presidente — Tem a palavra o D. Par. O Sr. V. de Laborim — é uma verdade, que quando eu tive a honra de occupar /a Cadeira da Presidencia, em consequencia do impedimento de V. Em.ª, a ordem do dia que tinha dado, era essa que consta da Acta; porém depois S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros mostrou a necessidade que havia, de discutir-se o Parecer n.° 28, e eu dirigindo-me á Camara disse, que talvez fosse da vontade della, que a discussão começasse - por esse Projecto, e a Camara acquiesceu. Esta é a verdade do facto.
O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Fonseca Magalhães sobre a ordem.
O Sr. F. Magalhães — Sr. Presidente, sobre a ordem de certo fallou agora o D. Par o Sr. V. de Laborim, e em quanto se não decidir aquella questão de ordem, cessa o meu direito, e até a minha vontade de fallar sobre a materia. Eu creio que não estava presente; e se a Camara decidiu que principiasse a discussão de hoje pelo Parecer n.° 28, não tenho eu a palavra.
O Sr. Presidente — Não está por ora decidido, é o que está na Acta. Agora se o Sr. Ministro da Corda pede, que consulte a Camara sobre dar a preferencia ao Parecem n.º 28, eu a consulto.
O Sr. F. Magalhães — Isso parecia-me proprio.
O Sr. Presidente — O Sr. Ministro pede que se principie pela discussão do Parecer n.º 28? (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sim senhor.) Eu vou consultar a Camara, Resolveu que se começasse pelo Parecer n.º 28.
ORDEM DO DIA.
Parecer n.º 28 sobre a Proposição de Lei n.° 18, regulando o modo de pagamento de dividas á Fazenda, provenientes de impostos e contractos preteritos.
PARECER N. 28.
À Commissão de Fazenda, examinou attentamente o Projecto de Lei n.º 18, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, regulando o modo de pagamento de dividas á Fazenda, provenientes de impostos e contractos preteritos; e assenta que deve ser approvado por esta Camara, e apresentado a Sua Magestade para obter a Sancção Real. Sala da Commissão, 15 de Maio de 1848. = C. do Porto Côvo. = C. do Tojal. = B. de Chancelleiros. — Felix Pereira de Magalhães. = José da Silva Carvalho.
O Sr. Presidente — Está em discussão na sua generalidade. (O Sr. S. Carvalho — Peço a palavra.) Tem a palavra.
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, este projecto originariamente foi apresentado pelo Governo na Camara dos Srs. Deputados; mas a Commissão, adoptando o fim principal do projecto, variou a respeito da qualidade da moeda, em que se devia pagar aos credores do Estado; o Governo abraçou a transmutação, que fez a Camara dos Srs. Deputados, e nessa conformidade confeccionou o projecto, que veio para a Camara, e lá passou, e hoje nos occupa. O projecto no estado regular da fazenda era bem pomo admissivel, porque ha certamente alguma injustiça, tanto da parte daquelles que devem pagar as dividas da Estado, assim como daquelles que devem receber aquillo, que se lhes deve; mas todo o mundo sabe as nossas circumstancias, é necessario pagar aos servidores do Estado, Recapitulo: admitte se o pagamento da divida do Estado proveniente de impostos, e contribuições desde 1833 até 1845, de uma maneira; e até 1847 de outra; e são exceptuados aquelles devedores do Estado, que contrahiram obrigações por meio de leiras, que não são outra cousa, senão obrigações do Thesouro, as quaes hão de liquidar-se para serem pagas conforme a moeda, que corria ao tempo em que foram contrahidas: tudo o mais são provisões a respeito do modo de pagamento. Parecia-me, que a Camara podia dispensar a discussão na generalidade, e nos artigos se farão as observações, que se entender podem ter logar. Mas se houver quem se opponha á isso, não direi mais nada. O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto sobre a generalidade deste projecto, e por tanto vou consultar a Camara sobre ella. 1 Approvada o proposição na generalidade. O Sr. Presidente — Está approvado, e por tanto passamos á especialidade, e vai ler-se o artigo 1.º PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 18. Artigo 1.º E authorisado o Governo a cobrar as dividas á Fazenda Publica, provenientes de contribuições ou impostos vencidos desde o 1.º de Agosto' de 1833 até 30 de Junho de 1847, pelo modo seguinte: §. 1.º As dividas anteriores ao 1.º de Julho de 1845 poderão ser pagas, na sua totalidade, em notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal. §. 2.° As dividas contrahidas desde o 1.* de Julho de 1845 até 30 de Junho de 1847, poderão ser satisfeitas duas terças partes era notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal, e um terço em dinheiro de metal. §. 3.º O beneficio concedido nos dous parágrafos antecedentes sómente poderá verificar-se quando o pagamento se effectuar dentro de sessenta dias contados da publicação da presente lei. O Sr. Silva Carvalho — Aqui está a provisão para as dividas até 1845, que realmente são as mais mal paradas, e difficeis de cobrar; e quanto ao grande capital proveniente desta divida, creio que não é exacto o que se pensa, principalmente quanto aquellas dividas, que dizem respeito ás decimas decimas de juros, e mais impostos, que mal se podem cobrar, por não dizer impossivel saber aonde existem taes devedores, e assim assento que senão poderá fazer uma liquidação destas dividas. Para facilitar os meios de pagar, admitte-se notas do Banco no seu valor nominal; mas não acontece o mesmo ás de 1845 a 1847, essas realmente estão mais bem paradas, e a sua cobrança não será tão difficil, se houver aquella actividade que é necessaria nos exactores da fazenda, cujos devedores podem pagar uma parte em metal, e dous terços em notas. — Aqui está o que quer dizer o artigo e §§. — para receber o que se deve á Fazenda por estas dividas de impostos, e decimas atrazadas. O Sr. Fonseca Magalhães— Não ha observações ponderosas, creio eu, que oppôr; nem é para as oppôr, é antes para ser esclarecido que direi poucas palavras. Estas dividas da Fazenda que o Governo é auctorisado a cobrar, e cuja natureza está designada, são (leu.) Muito bem: são de 14 annos. Vamos á classificação (leu.) O illustre Relator da Commissão, e meu amigo, o D. Par Sr. José da Silva Carvalho, já disse, que a maior parte destas dividas estava mal parada, e assim me parece; portanto, estão por assim dizer lançadas á conta de dividas perdidas: e não acho estranho que o Governo queira auctorisação para as cobrar assim; uma vez que seja para amortisar notas, e não para pagar certas dividas; bem, supposto que a medida não preenche este fim. E ainda que no artigo 8.° se dá um destino a essas notas, eu entendo que é tudo á custa, dos desgraçados servidores do Estado. Com que desigualdade, comparados com os de mais cidadãos, são sempre tractados estes? Se o Governo destinasse estas notas para serem amortisadas, repito, votaria eu por isso. (O Sr. V. de F. Arcada — Apoiado); mas vejo que sahem para se derramarem de novo na circulação, e para terem maiores perdas de valor: dous inconvenientes que obstam ao grande fim que o Governo deve ter em vista, o de amortisar esta moeda tão depreciada, e contemplar os servidores do Estado no pagamento dos seus vencimentos. Por este modo commettem-se duas injustiças. A disposição seria justa, torno a dizer, se se tractasse de amortisar logo — sinceramente— queimando este desgraçado papel. Não vejo isso: é para solver dividas matando os credores, e para que se eternise a circulação das notas. Todos os esforços que se fazem, ou dizem fazer-se, para retirar tal moeda do mercado são não só inuteis, illusorios. Estas observações as apresento eu simplesmente em forma de duvida, porque desejo ser esclarecido, e espero que, ou os nobres membros da illustre Commissão, ou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que presente está, e assiste por parte do Governo a esta discussão, tenham a bondade de me illustrar sobre este objecto. Póde não haver este inconveniente que eu noto; e se me convencerem de que o não ha, de certo approvarei a medida do artigo. Ora (leu), eu vejo aqui, que esta applicação fica no ar (leu.) Tem applicação primeiro para a satisfação das dividas dos servidores do Estado, e em segundo logar, se acaso sobeja (que não sobeja, porque não chega para amortisar divida), esta segunda destinação, a de amortisar, fora melhor não a pôr aqui. Se o Governo me disser que não tenho razão em pensar assim, pedir-lhe-hei a resenha das dividas activas e passivas, a que se pretende occorrer com estes meios. Estou inteiramente convencido de que se ha de receber pouco, porque são dividas, como disse, quasi perdidas; e essa parte que ha de ser applicada ao pagamento dos funccionarios, digo, aparte das notas por seu valor nominal, vem a proposito para que haja uma injustiça bem grande; porque se faz a este respeito contra elles uma excepção cruelissima. Bem se vê a injustiça e parcialidade. Porque razão não pagará o Governo como recebe? sejam iguaes na contemplação da lei, o que paga e o que recebe. Isto não causará tanta estranheza; e parece-me possivel. (O Sr. Pereira de Magalhães— Não é.) Um dos illustres membros da Commissão diz, que não é possivel; eu não quero senão o que é possivel, e sem me dirigir ao D. Par, aconteceu que ambos ennunciamos o mesmo. Para effeituar este pagamento assim, diz o Projecto o seguinte: (leu.) Mas se se der o caso de se não verificar isto como aqui se diz? O que se ha de fazer então? Peço pois ser esclarecido. O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu desejava, primeiro que tudo, que o Sr. Ministro tivesse a bondade de me dizer, em quanto importam estas dividas de que tracta este projecto. Quero dizer, em quanto importam as dividas que se favorecem agora, pagando-se na conformidade do que estabelece este projecto; e quanto são as dividas a cargo do Thesouro, que se pretendem pagar em virtude das provisões que o projecto indica. Faço estas perguntas, Sr. Presidente, para meu conhecimento, e porque vejo que continúa, e ha de continuar por muito tempo o systema de virem aqui todos os projectos sem nenhuns esclarecimentos: não se nos esclarece nada, deita-se um papel para a Camara, e diz-se—ahi o tendes descuti-o. Ora, Sr. Presidente, isto não pôde continuar assim, porque não é modo de legislar, sem ter nenhum conhecimento das materias. Peço pois ao Sr. Ministro queira ter a bondade de responder a estas minhas perguntas. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu espero responder satisfactoriamente ao D. Par; mas primeiro que tudo, tenho a dar uma satisfação á Camara, satisfação que é sincera. Como esta não é a minha Repartição, pôde acontecer que eu não seja muito exacto no que vou dizer: responderei porem o que poder, na ausencia do meu collega, o Sr. Ministro da Fazenda, que não pôde comparecer aqui, porque está na outra Camara assistindo á discussão da Lei da despeza, e é alli indispensavel a sua presença; mas fazendo eu esta declaração, não quero por isso desviar a minha responsabilidade. Direi pois em resposta ás perguntas feitas pelo D. Par, o Sr. V. de Fonte Arcada, que tenho idéa de que essas dividas, de que falla este §. andam entre 4, a 5.000:000$000 de réis. Na outra Casa do Parlamento foram avaliados em uma cifra muito maior; mas não é assim, porque eu tenho dados que mostram, que andará a sua totalidade só pelo que acabo de dizer. E as dividas que o Governo tem a pagar por este projecto, se elle passar em Lei, andam por 1:200 a 1.300:000$ de réis. Persuado-me, Sr. Presidente, que assim respondo ao mesmo tempo a uma objecção do D. Par, o Sr. Fonseca Magalhães. Ha toda a probabilidade, de que se poderá pagar a divida aos Empregados do Paiz, com o que se receber daquella fonte: se porém não chegasse, havia de recorrer-se necessariamente a outros meios, por que a divida aos Empregados deve ser paga até ao ultimo real. Sr. Presidente, este projecto vem evitar isso, que se tem praticado no nosso Paiz por muitas vezes, e a que se chama ponto, ou salto: se se não paga na moeda era que realmente se devia pagar, é isso devido ás circumstancias em que actualmente se acha o Thesouro Publico, e são ellas as que a isso nos obrigam. Sr. Presidente, desde que as circumstancias obrigam a sair do estado natural, e que se paga em uma moeda fraca, os principios de justiça, e os principios de economia, callam-se na presença disto; quando se chega a dizer, que o papel é