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moeda, não ha remedio senão sujeitar ás tristes consequencias que d'ahi se seguem; mas está da parte do Governo, e do Corpo Legislativo, escolher o que fôr mais aproximado ao justo.

Sr. Presidente, eu desejava, como os D. Pares, que as notas fossem amortisadas; mas eu devo fazer uma declaração, e é, que todas as amortisações são feitas á custa do Thesouro, e as faculdades do Thesouro teem limites. Ora, tendo o Governo apresentado já varios projectos, todos tendentes a amortisar notas, e por outro lado, tendo o Governo feito quanto tem podido para a amortisação dellas, não póde passar alem de uma certa área, sem arriscar o serviço publico.

Em resposta porém ao que disse o D. Par, o Sr. B. da Vargem da Ordem, direi, que se desta fórma de pagamento resultar algum metal a favor do Thesouro, isso fará com que elle venda menos notas; e a Camara verá, quando aqui vierem os outros; projectos que estão na Camara dos Srs. Deputados, que nisto não ha inconveniente algum, mesmo se conhecerá isso, se se attender a que este projecto ha de fazer, com que o Governo perca menos dinheiro na venda das notas.

Concluo portanto, dizendo, que por este projecto não se podem amortisar as notas; mas outros ha que alargam essa amortisação; os Empregados publicos hão de receber nesta especie de moeda; mas temos toda a probabilidade para crer, que os Empregados hão de receber tudo quanto se lhes deve, sem ser necessario fazer ponto, ou salto. É o que tenho a responder ás objecções, que se fizeram.

O Sr. V. de Fonte Arcada— Sr. Presidente, eu pouco direi, e só o que bastar para fundamentar o meu voto sobre este 1.° artigo. Eu achei ser muito conveniente, que o Sr. Ministro declarasse, qual a importancia do que esperava receber em virtude desta Lei, e qual a importancia da divida, que tinha a satisfazer; mas eu achava que teria sido melhor, que não ficasse dependente da lembrança de um Membro desta Camara, pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, a tal respeito: isto devia ter vindo aqui remettido pelo Governo, para esclarecer a Camara sobre a materia do projecto em discussão.

Sr. Presidente, eu voto contra este 1.° artigo pelas razões que vou expor. Eu acho que em passando este artigo, longe de se facilitarem as cobranças, pelo contrario ellas se tornarão mais difficultosas de dia para dia, porque com esta concessão se vai fazer um grande favor aquelles, que effectivamente não pagam: logo é claro que isto vai fazer, com que as contribuições não sejam pagas com promptidão, como convem que o sejam.

Sr. Presidente, passando este artigo, aquellas pessoas que pagam em dia, ficam extremamente lesadas, quando pelo contrario deviam ter um premio, porque da promptidão com que fizeram os seus pagamentos, resultou o concorrerem para que o Governo tivesse meios para satisfazer as obrigações, que sobre elle pesam.

Repito pois — que voto contra o artigo; mas votaria por elle se as notas que entrassem nesses pagamentos fossem amortisadas, porque esses são os desejos de todos nós, para se acabar esse grande flagello, que está pesando sobre o Paiz, proveniente do excessivo agio que ellas teem presentemente. (Apoiados.)

Observarei por esta occasião, Sr. Presidente, que esta grande divida prova, que o Paiz tem sido taxado alem das suas forças, porque se as contribuições tivessem sido lançadas segundo as suas forças, certamente a divida não seria tão grande. E qual é o resultado desse mal? O resultado é o fazer-se agora uma concessão desta natureza, a qual certamente se não faria, se os tributos não tivessem sido tão desproporcionalmente lançados.

O Sr. Silva Carvalho — Quando eu fallei pela primeira vez sobre este Projecto, disse logo, que elle no estado regular era inadmissivel, porque todos veem, que o máo devedor é o premiado, e castigado o bom credor; mas o que eu pedia ao D. Par era, que lembrasse outro meio para substituir o indicado no Projecto, o qual eu approva ria sem duvida, se visse que elle era melhor para o predito fim.

Eu tambem quero, que as Notas se amortisem, para que o Paiz todo não esteja soffrendo tanto damno, em proveito de poucos (apoiados); mas esta não é a questão, a questão é — tem o Governo outro meio para pagar aos funccionarios as dividas a que está obrigado? Não se descobriu meio mais proficuo do que este, mesmo por que assim se cobrarão mais facilmente dividas que alliás se não receberiam sem entrar na tella judicial, e a final seriam incobraveis. O que com este producto porém se vai pagar aos funccionarios, são as cedulas que se lhes deram, quando se lhes pagou as metades dos ordenados mensaes: estas receberam elles em partes iguaes de metal e Notas, o agora vai-se-lhes pagar as outras metades em Notas: isto é um mal, mas para elles é melhor do que não lhes dar nada. Este Projecto pois é filho da necessidade, e deve notar-se, que a divida aos funccionarios publicos é muito menos, do que aquillo que o Governo tem a cobrar; mas se agora não cobrar tudo, eu entendo que o Governo (depois de dar este salto mortal sobre os pobres Empregados Publicos), tem tenção de lhes pagar o resto que se lhes de vêr. (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiado.) Muito bem. Concluo pois dizendo, que este Projecto deve ser approvado, porque é o melhor, e unico meio que ha para se conseguir o fim desejado.

O Sr. Fonseca Magalhães — Pouco direi, porque não vejo meio de saír das difficuldades em que nos achamos: tem razão o nobre Ministro, e razão tem o illustre Relator da Commissão; mas esta medida vem apresentar-se isoladamente, sem referencia a outras, e nem mesmo a um systema ordenado com o fim de corrigir os defeitos da nossa administração: dous mui notaveis ha na administração da Fazenda, que provêm não da falta de intelligencia dos Srs. Ministros, não da sua falta de vontade, mas sim de ordem: e esta sente-se ha muito tempo. A confusão é immensa, e não se póde evitar porque se tome uma ou outra medida parcial, que deixa as cousas como estavam antes. A Commissão, e o Governo não podem ignorar isto. O D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada, suscitou-me uma idéa, um sentimento de justiça; e por isso farei breves observações sobre o que S. Ex.ª avançou. Disse S. Ex.ª que o paiz está tributado mais do que elle póde comportar; não é isto tanto assim: a verdade é que a contribuição directa é horrivelmente desigual! (apoiados). Uma grande parte dos contribuintes paga não o que deve; muito menos do que deve pagar; e cumpre advertir que as classes menos abastadas são nesta desigualdade as menos favorecidas; isto é, as mais opprimidas. Em Lisboa, no Porto, e na Provincia do Alemtéjo, paga-se, nas primeiras a decima de predios urbanos, e na ultima a dos predios rusticos com mais severidade: póde mesmo affirmar-se que é com o devido rigor; porém no resto das provincias é inteiramente o contrario. É verdade que nós pela fatal estagnação do commercio interno, mal podemos pagar a igual das nações aonde elle florece; e em quanto não tivermos facilidade de communicações, seremos pobres, nadando em abundancia; e ser-nos-hão todas as contribuições violentas. Cereaes, e todos os productos da agricultura, e de alguma industria são como intransportaveis; porque as despezas do transito lhes tornam impossivel o consumo fóra da localidade em que se dão, e alli só desbaratando-os podem vender-se. Mas voltando ao nosso proposito, direi que o lançamento da contribuição, pela sua cega desigualdade, e pelo tristissimo systema da lei, constitue a causa — uma das causas — da insufficiencia dos nossos meios, (apoiados.) E o peor de tudo é, que os remedios que se lhe tem applicado não são os próprio»; em logar de diminuir, o mal tem augmentado. Eu ousaria lembrar ao Governo, que antes do que providencias destacadas sobre objectos desconnexos uns de outros, se resolvesse a apresentar ás Côrtes uma lei de lançamento e de cobrança, na qual Se consignassem os verdadeiros principios, e se attendesse á economia nas despezas com a recepção dos impostos. Quando isto digo, estou bem longe de servir-me de armas de opposição: pelo contrario, entendo que os desejos de todos consistem no melhor acerto, nem attendemos a nenhum fim de partido nas discussões destes objectos.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — Sr. Presidente, este Projecto é uma Lei de meios para o Governo; mas eu estou convencido, de que o agio das Notas vai agora subir extraordinariamente, e muito alem do que tem estado. -No Projecto diz-se, que os fundos que se. obtiverem em Notas, provenientes de pagamentos das decimas atrasadas, serão applicaveis aos pagamentos dos servidores do Estado; mas vejo que no §. 2.° se determina, que desde o 1.º de Julho de 1845 até 30 de Junho de 1847, entrará um terço em metal; e então porque razão este terço em metal, não ha de ser applicado para o Governo poder comprar Notas no mercado, a fim de se irem amortisando pouco a pouco? O Sr. Ministro disse, que as cifras das dividas de que no Projecto se tracta, montaria o de 4:000 a 5.000:000$000 de réis, em quanto que a divida atrasada aos servidores do Estado andaria por uns 2.000:000$000 de réis: no entanto, quanto á terça parte em metal, uma vez que senão determina ser applicavel aos pagamentos desses servidores, nem se determina a fazer face a despeza alguma do Estado, entendia eu, que o melhor seria applica-la á amortisação das Notas, atenuando-se de algum modo esse grande mal.

Eu estou persuadido, de que esta medida não teve em vista, senão fazer um grande monopolio de Notas; porque, como ellas hão de necessariamente descer de agio, por isso que devem ter procura, segue-se que os cambistas as hão de ter mettido em si, para depois as venderem; mas como o triste Empregado, pelas circumstancias em que se acha, as não póde conservar, passa logo a rebate-las, do que resultará a sua immediata baixa no mercado.

Se esta Lei passar, seguir-se-ha que daqui por diante menos gente ha de pagar, porque esperarão sempre por estes beneficios, que se fazem quem não quer pagar. Em Lisboa sei eu, que pessoas ha, que devendo annos, e annos de decima, nunca teem pago um real, procurando todos os meios ao seu alcance, para que se lhes sustem as execuções.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros Sr. Presidente, não sei nada do machinismo, que faz levantar, ou baixar o agio das Notas; mas o que eu posso dizer é, que quanto mais tempo se fôr demorando esta, e outras medidas que o Governo apresentou, tanto mais essas Notas se hão de ir desacreditando. (O Sr. B. da Vargem da Ordem— Pois ainda estarão mais baixas!...) Eu estou persuadido, de que o Sr. Ministro da Fazenda, desde que se approvar esta Lei, ha de estabelecer um modo de pagar aos Empregados, que não depende do mais, ou menos, que entrou em uma ou outra semana, em um ou outro dia: ha de fazer um calculo da probabilidade da co branca, e depois estabelecer um pagamento se guiar aos Empregados; mas nunca poderá estabelecer esta regularidade, se estiver á espera de saber que dividas se cobrarão por terças partes metalicas; pelo menos ha de ser lhe isso muito difficil.

Em resposta ao D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que disse vir este Projecto isolado, devo dizer, que este Projecto faz parte de um complexo de outros Projectos, que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou na outra Camara; mas deve-se observar, que desde que este se apresentou, contendo alguns favores para os devedores em mora, nunca mais: ninguem pagou nada, e por conseguinte, tornou-se de absoluta necessidade, que quanto antes se concedesse, ou rejeitasse este favor.

Apresentou tambem o Sr. V. de Fonte Arcada uma razão, que pareceu de toda a evidencia: disse S. Ex.ª — que esta medida era um premio aos mãos pagadores — não ha duvida; ninguem o poderá negar; mas ainda isto tem uma resposta, e S. Ex.ª que já muitas vezes me tem convencido, talvez agora se deixe convencer. Parece ser de justiça exigir-se o pagamento integral em moeda forte, para que os remissos não tenham um favor, que não tiveram os que pagaram exactamente; mas se deixarmos de considerar o caso na sua generalidade, e se attendermos ao estado porque o Paiz tem passado, abandonando muita gente suas casas, e faltando por isso ao cumprimento de seus pagamentos; ninguem dirá, que seria justo, nem mesmo conveniente, irem-se agora pedir cinco ou seis decimas de uma vez, e a final, porque o devedor não podia pagar, levar-lhe os bens á praça!... O máo pagador vai ser, na verdade, favorecido; mas o Governo não acha meio, com que possa fazer uma selecção nesta medida de bom, e máo pagador; isto é, daquelle que não paga porque não póde, e daquelle que não paga porque não quer.

Eu espero portanto da bondade da Camara, que approvará este Projecto, porque o Paiz interessa muito em que quanto antes elle passe.

O Sr. B. da Vargem — Offereço o seguinte

Additamento. Proponho que áparte em metal, que provier da Lei, que está em discussão, seja entregue na Junta do Credito Publico, para se comprarem Notas no mercado, e serem amortisadas. Admittido.

O Sr. Tavares de Almeida — Não me levanto para impugnar o Projecto, porque apesar de parecer abraçar idéas de justiça desigual, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ponderou já, que a impossibilidade de fazer justiça inteira era a razão, que justificava o mesmo Projecto; mas lendo este §. 3.° do 1.° artigo, pareceu-me que seria preciso mais alguma expressão, para tornar este objecto mais completo, porque diz elle (Leu-o).

No principio do artigo começa dizendo (Leu-o). Vê-se por tanto, que debaixo da denominação de impostos, podem vir dividas sobre alguns objectos, que ainda não estejam liquidadas, e não se possam liquidar dentro dos 60 dias. Ora parece-me, que não é da intenção da Camara, ou do Governo, excluir dos beneficios concedidos neste artigo, os devedores cuja demora na liquidação dos seus debitos não dependa delles, mas sim das Estações competentes, o que se póde verificar, por exemplo—nos direitos da transmissão da propriedade, cujos devedores podem apresentar-se a requerer a liquidação deste imposto, para se aproveitarem do beneficio desta Lei, e dentro dos 60 dias não estar com tudo liquidada a quantidade, do que devem pagar, parece-me que á intenção do Governo deve ser a de fazer extensivos os beneficios a estes devedores. (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Esses casos estão acontecendo frequentes vezes, e sempre que se requer em tempo, as Leis da Fazenda são favoraveis a essas hypotheses). Como vejo essa parte omissa, e não sei da pratica, por isso perguntava; mas ainda assim parece-me que não seria de mais accrescentar ao §. 3.° depois das palavras — dentro dos 60 dias contados da publicação da presente Lei — salva qualquer demora, que haja na liquidação, a qual não obstará os devedores a gosarem dos beneficios concedidos por esta mesma Lei (O Sr. Silva Carvalho — Peço a palavra); e se senão entende assim, ou se pelo menos póde haver duvidas, eu então requeiro formalmente, que isso seja aqui mencionado. Agora, visto que estou em pé, e tenho ouvido fazer algumas reflexões geraes sobre tributos, e sua arrecadação, não me sentarei sem fazer alguma referencia a ellas.

Esta Lei é na verdade uma Lei de meios, e de arrecadação; mas é certo, que depois que ella se apresentou nas Côrtes, as cobranças cessaram, e os maus pagadores ficára em virtude desta resolução com a idéa, de que todas as demoras que fizerem nos pagamentos, podem, a exemplo do que se pratica agora, serem premiadas com um beneficio, que hoje se lhes concede: era pois muito melhor, e muito mais necessario, que houvesse a maior actividade possivel nas cobranças, porque é certo que os maus pagadores resultam tambem dos maus cobradores, e muitas vezes succede, que alguns homens honestos na vida privada, tendo outras cousas em que cuidar, e posto que era geral sejam zelosos em pagar as suas dividas, são comtudo descuidados em pagar estas, porque não se lhes pedem. O Governo summamente descuidado na arrecadação; e seja isso pelo que fôr, a arrecadação não está boa. Eu, se bem que não sou o competente para melhorar similhante systema, com tudo bem veio, que era muito preciso considerar-se e tractar-se de melhorar este objecto, para fazer entrar no Thesouro o mais que fosse possivel. Talvez a arrematação da arrecadação dos impostos, principalmente directos, por uns tantos por cento a quem por menos o fizesse, produzisse um bom effeito, porque o interesse do arrematante é mais solicito, do que o dos empregados; ou era fim algum outro expediente haverá, que melhore o estado actual, que não é bom.

Agora direi mais com relação a uma persuasão, que o Sr. Fonseca Magalhães quiz transmittir ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, sobre a conveniencia de contribuição de Repartição. É verdade que a Lei da decima actual é defeituosa, e muito defeituosa, sobre tudo porque não dá garantias nenhumas aos contribuintes, que deixa expostos a muitissimas arbitrariedades os lançamentos, não dando tambem garantias bastantes á Fazenda, pela maneira como está organisada: era por tanto muito conveniente, que se melhorasse o cahos das Leis, que se tem feito sobre a decima, porque; ha infinitas Leis, infinitas disposições, infinitas instrucções, e infinitas provisões sobre o lançamento da decima, de maneira que hoje não se sabe bem por onde o contribuinte se ha de regular, ou defender das arbitrariedades, e injustiças, para solicitar os seus interesses: por tanto, era summamente conveniente fazer uma Lei especial, comprehendendo tudo o que se devesse comprehender, para que os lançamentos se fizessem com justiça para o povo, e para o Thesouro: feito isto, estou eu convencido, de que o lançamento da decima, e a sua cobrança haviam de dar grande augmento de receita (Apoiados), superior ao que se promettia pela extincta Lei da contribuição de repartição, e o que é mais, sem a resistencia, e impopularidade, que produziu essa Lei, a qual, para se restabelecer será preciso pensar muito bem, antes de assim o fazer, pelo conhecimento que já temos do quanto ella repugna ao bom senso dos povos, para quem é um systema muitissimo impopular, e cheio de vicios, e inconvenientes, que o povo sabe até onde chegam: por tanto, o que eu desejara era, que se formasse uma boa Lei de lançamento de decima, que desse muito melhor, e maior resultado, do que a actual, tirando primeiro que tudo as desigualdades (Muitos apoiados); porque ha muitos contribuintes, que pagam de mais, em quanto outros pagam de menos (Apoiados); porém se um grande numero paga menos do que deve pagar, e ainda assim estão atrasados, resulta tambem que o mau pagamento procede da má cobrança (O Sr. M. de Ponte de Lima — Apoiado); porque sendo as quantias do imposto assas modicas, como se diz, senão andam pagas era dia está claro, que não é por falta de posses do contribuinte, mas sim por negligencia da parte dos agentes da cobrança.

Faço estas reflexões com referencias ás idéas geraes, que ouvi expender, ainda que eu não tive era vista, pedindo a palavra, senão chamar a attenção do Governo, e da Camara, sobre o additamento a que alludi, e que se deve explicar, se acaso senão subentende; mas eu confesso, que não sei que haja Lei, que previna esta circumstancia de pagar com o mesmo favor, o que requereu no prazo delle, ou que requereu antes: todavia, senão ha duvida nenhuma, para que aquelle que senão aproveita do prazo, porque não tem a sua conta liquidada, não seja obrigado a pagar mais; isto e — se se lhe concede o mesmo beneficio, não obstante o motivo da prescripção do prazo do pagamento favoravel, desisto do additamento, porém senão fica assim entendido, então insisto nelle.

O Sr. C. do Tojal — Pedi a palavra meramente para responder ao D. Par o Sr. B. da Vargem, que isto não é um projecto de lei de amortisação de notas, mas sim um projecto de lei de meios para cobrar dividas do Estado, e satisfazer dividas do Estado: por consequencia, não é possivel privar o Governo daquella pequena, para não dizer mesquinha parte metalica, que ha a cobrar nas dividas contrahidas desde o 1.° de Julho de 35 até 30 de Junho de 47, porque essa época foi um tanto prospera; e a mim lembra-me, que nesse tempo as contribuições directas entraram com muita facilidade, este foi moda entrar promptamente, de maneira que até Outubro de 45 se cobraram mais decimas, e impostos, do que em outro qualquer semestre, e eu preso-me por isso, que pouco haverá por cobrar do primeiro semestre de 46.

O Governo, Sr. Presidente, reconhece que as circumstancias porque se tem passado, tornam absolutamente necessario conceder toda a facilidade de pagamento aos devedores fiscaes, ajudando-os mesmo a satisfazer as suas dividas; e sendo isto uma alternativa, para vêr se se cobram essas dividas, e se se obsta ao atrazo em que estão os servidores do Estado, acho que este projecto se deve approvar tal qual (Apoiados). Este projecto é um documento claro e verdadeiro, dos vicios do systema de contribuição, pois de certo, em quanto durar o actual systema de lançamento, e de cobrança de contribuições directas, eu julgo que não poderemos jamais organisar a Fazenda, e por isso eu declaro, que não comprava hoje fundos portugueses nem a dez, apezar delles estarem, como creio que estão, a dezoito. Em quanto senão regular convenientemente o systema das contribuições, ainda com os 4.000:000$000 de rendimentos da Alfandega, que apenas chegam para uma porção da divida, não se póde fazer face nem á terça, parte da despeza do Estado: por consequencia, se queremos organisar as nossas finanças, se queremos que se façam os pagamentos aos servidores do Estado, se queremos ser Nação independente, e se queremos que o Paiz tenha as suas finanças organisadas, para evitar um triste dilemma, é necessario que o Governo se occupe, quanto antes, de apresentar um projecto novo, que seja bom em relação ao systema de contribuições directas, porque sem isso não póde haver regularidade de pagamentos, Eu fui Ministro da Fazenda seis annos, e já aqui citei uma vez uma grande enumeração dos systemas de contribuição, tendo em vista vêr se era possivel entrar n'um methodo, que nos salvasse do abysmo, em que estavamos, por falta de contribuições bem derramadas, e bem pagas; porque, Sr. Presidente, abrem-se os cofres, nos primeiros tres mezes entram 300 ou 400:00$000 de réis, e ahi parou.

Não é só o mal, como disse o meu nobre amigo e collega o Sr. Tavares de Almeida, do systema e da cobrança. Em fim, nós carecemos de quasi todos os elementos para levar a effeito um systema complexo de contribuições directas, e em todos os paizes aonde existe este systema arbitrario de lançamento, não se póde conseguir ordem na effectividade dos pagamentos.

O directorio francez, que adoptou o mesmo principio, não póde cobrar cousa alguma; e em 1799, quando Bonaparte foi nomeado primeiro Consul, achou quatro para cinco annos por cobrar, e não podia deixar de ser assim, porque