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ferro; e sinto, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Obras Publicas, por motivos que eu não comprehendo, viesse occultar á Camara o motivo que deu logar a esse desastre, que não foi tão simples, nem de tão pouca importancia, como S. Ex.ª acaba de expôr. Sei que o Sr. Ministro esteve hoje na estação de Santa Apolonia; porém, pelo que acaba de dizer, infiro que, ou S. Ex.ª não viu tudo, ou não nos disse tudo que viu, porque julga talvez conveniente não nos dar conhecimento de tudo que sabe.

Observarei que é este o primeiro sinistro que tem tido logar na via ferrea de leste, e que se verificou depois que foi acceita a demissão do Sr. Almeida. O sinistro, segundo fui informado, teve logar por que tendo partido da estação de Santa Apolonia para a dos Olivaes uma locomotiva para auxiliar a que devia conduzir as carruagens que ahi estavam para trazer para Lisboa muitos passageiros, aconteceu que, á chegada daquella locomotiva, o farol não estava acceso para o lado do caminho que ella percorria com a luz propria para indicar que a via ferrea estava impedida. Desta falta de observancia do regulamento resultou o choque entre a locomotiva que partira e o comboio que estava parado, dando logar a que se despedaçasse o brak, a que tres ou quatro carruagens tivessem avarias mais ou menos consideraveis, a que um empregado ficasse logo morto, duas pessoas em grave perigo de vida, e a que quarenta e tantas pessoas soffressem ferimentos mais ou menos importantes, ou contusões (O Sr. Ministro das Obras Publicas — Não é exacto). É exacto o que digo, porque não tenho motivos para duvidar das informações que me foram dadas; mas devo declarar que alguns dos passageiros foram feridos ou contusos por saltarem imprudente e tumultuosamente para fóra das carruagens que occupavam, quando o perigo já tinha passado. Não posso, pois, deixar de concluir que o Sr. Ministro das Obras Publicas é responsavel por tirar a administração ao Sr. Almeida, que tanta pratica adquirira no serviço a seu cargo, e por se deixar dirigir pelo Sr. João Chrysostomo, que parece não executava os regulamentos.

O Sr. Ministro das Obras Publicas. — A Camara comprehenderá a razão por que eu não devo acompanhar o meu antigo amigo o Sr. Margiochi em todas as considerações que elle apresentou, entretanto devo dizer desde já que duvido muito que este serviço das caminhos de ferro em todas as partes do mundo seja feito de maneira tal que devam vir aprender a Portugal alguma cousa para que nunca por lá aconteçam destes accidentes, e muito peiores. O Digno Par não póde ignorar que em toda a parte onde ha caminhos de ferro acontecem sempre maiores ou menores, mais ou menos destes accidentes, é da natureza destes meios de communicação accelerada (O Sr. Margiochi—Mas isto foi indisculpavel). Eu perguntarei se a existencia de uma determinada pessoa dá todas as garantias de que não ha de haver accidente nenhum no caminho de ferro; e digo isto até para responder ao Digno Par o Sr. Marquez de Vallada quando disse que isto podia tender ao descredito dos caminhos de ferro entre nós. Não senhor, lá fóra acontece muito peior sem comparação como que succedeu cá; ainda ha pouco em Hespanha no caminho de ferro para Aranjuez houve uma catastrophe horrorosa; no Egypto quantas carruagens se foram precipitar no Nylo? (apoiados) Seria longo enumerar todos os successos desta natureza, e muitissimo longo o descrever todos os casos que se teem dado, e que se podem dar em qualquer meio de transporte, porque em tudo ha mais ou menos perigo, mais ou menos risco.

Diz o Digno Par, que isto foi devido a falta de serviço na estação dos Olivaes. Não entro agora, nesta questão, questão sujeita ao podér judicial; agora o que posso melhor dizer ao Digno Par é que hoje fallei com pessoas bem competentes para calcularem o numero de desgraças, e fui informado de que era muito menor do que se diz, isto é, apenas um homem morto e alguns feridos, sendo muito limitado o numero de ferimentos graves. Não sei que informações mais officiaes possa ter o Digno Par do que aquellas que eu tenho de um facultativo que estava presente (O Sr. Margiochi—Não estava nenhum alli naquelle momento). Assim é impossivel haver discussão para se verificar a verdade, e eu queria que o Digno Par ao menos me fizesse justiça em crer que eu sinto tanto como elle o que succedeu, mas não me parece que S. Ex.ª tractando a questão deste modo possa chegar á verdade. Eu posso asseverar tambem que a pessoa que dirigia alli o serviço tinha-se retirado por um instante, pouco tempo antes, mas lá existiam os differentes chefes e mais pessoas, que sempre alli teem prestado bom serviço. O Digno Par não póde ter informações mais authenticas do que eu, e então dir-lhe-ei, que se fosse o choque como nos descreveu não succederia só o que succedeu, mas a verdade é que foi um violento encontro que todavia nem fez saír as carruagens dos carris, e por isso houveram algumas desgraças que não foram no numero que o Digno Par aponta; mas, segundo o que eu disse, que para desgraça já não foi pouco.

O Sr. Aguiar—Depois do que acaba de se passar nesta casa entendo que é do meu dever offerecer a minha exoneração de membro da commissão de inquerito (apoiados). Eu entendo que, depois do que se passou, esta commissão se deve considerar destruída, e não digo mais nada, porque receio fazel-o; limito-me a pedir á Camara que considere bem os motivos que me obrigam a proceder assim, e a declarar que não posso continuar a fazer parte de tal commissão. Os outros membros della farão o que entenderem.

O Sr. Visconde de Algés lamenta sinceramente o incidente que acaba deter logar; mas suppõe que foi na melhor boa fé, e com espirito de interesse pelo serviço da causa publica, que os dois Dignos Pares, membros desta Camara, e que o são tambem da commissão de inquerito, tomaram a palavra sobre este objecto, manifestando as suas idéas e aprehensões. Sente que S. Ex.ªs tomassem parte n'uma discussão destas, a que parece que todas as razões de conveniencia aconselhavam que fossem estranhos, lembrando-se de que não estava nas suas mãos deixar de usar alguma phrase que se podesse tomar em sentido favoravel, ou desfavoravel para qualquer dos lados, na questão affecta á commissão de que S. Ex.ª fazem parte (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada expôz que não referiu nomes, nem expôz factos sobre a questão.

O orador continua dizendo, que se não referia tanto a S. Ex.ª como ao outro Digno Par. Escusava cançar mais a Camara, restando-lhe unicamente dizer, que estava de accôrdo com o Digno Par o Sr. Aguiar, e que tendo a honra de ser Presidente de commissão de inquerito pedia igualmente a sua exoneração, declarando pessoalmente que não continuaria a fazer parte da mesma commissão, e que lhe constava ser tambem esta a firme resolução dos seus collegas (apoiados).

O Sr. Marquez de Ficalho pede a sua escusa pelo mesmo motivo que a pediu o Sr. Aguiar, e o Sr. Visconde de Algés, e declara que pela sua parte não vai mais á commissão de inquerito.

O Sr. Marquez de Vallada tambem pede a sua escusa, mas pela sua parte entende que não disse cousa que fosse inconveniente, pois considerava que devia ser altamente precatado no que dissesse a este respeito. Tractou pois sómente de pedir explicações ao Sr. Ministro, e acompanhou esse pedido de uma justa lamentação de que tivesse acontecido similhante desgraça; pediu ao Sr. Ministro que lhe servisse isto de lição na nomeação de empregados; que fosse bastante discreto, e usasse neste ponto de todo o seu talento e circumspecção. Appella para os tachygraphos, pois está no costume de não contradizer as suas palavras, respondendo sempre por ellas; e este appello é o mais justo, porque tal consultação é sempre desapaixonada. Por consequencia parece-lhe, que nas reflexões que fez não offendeu ninguem. Talvez não fossem muito convenientes para o negocio as reflexões apresentadas pelo Digno Par, o Sr. Margiochi. Elle orador nada sabia antes de lêr a Revolução, o Parlamento, e o Portuguez; não tem relações com o Sr. Almeida, e julga que o não tem visto mais do que tres ou quatro vezes na sua vida; em quanto ao Sr. Visconde da Charruada bem poucas relações tem tambem com elle. O que sabe pois do caso, é o que leu nos tres jornaes alludidos; e todos elles diversificam na narração que fazem. Por consequencia julga que não saíu da orbita que a si proprio traçara, mas está de accôrdo com os seus collegas em pedir tombem á Camara que haja de o escusar de fazer parte da commissão de inquerito.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem não carecendo dizer mais do que se tem exposto limita-se a declarar, que tambem entende que não póde nem deve ser de hoje em diante membro da com. missão de inquerito.

O Sr. Margiochi—Parece-me que o que eu disse não é motivo para os Dignos Pares, que foram nomeados para a commissão de inquerito, pedirem a sua exoneração. Tive razões para pedir não fazer parte dessa commissão, mas essas razões, por mim expostas á Camara, não foram attendidas. Em cumprimento da sua resolução fui a essa commissão, e assisti a duas das suas reuniões.

A segunda vez que compareci quiz saír da sala, mas os meus collegas não consentiram, dizendo que não me podiam dispensar de um serviço de que tinha sido encarregado pela Camara. Declarei então que não assistiria ás votações, nem assignaria qualquer parecer ou relatorio da commissão.

Procurei depois o Digno Par meu amigo, o Sr. Marquez de Ficalho, epedi a S. Ex.ª que fizesse constar á commissão que eu não podia comparecer nas suas reuniões. Tendo-me eu assim exonerado de um serviço, para que me julgava incompativel; tenho direito, como qualquer outro membro desta Camara, para livremente expôr a minha opinião a respeito do objecto de que se tracta. Parece-me pois, que as declarações que fiz hoje não se podem tomar como opiniões de um membro da commissão de inquerito; mas sim como as de qualquer membro da Camara.

Parece-me tambem, Sr. Presidente, que as opiniões que eu agora emetti a respeito das pessoas ou empregados do caminho de ferro, estão de accôrdo com as que eu já aqui tinha manifestado, mas não obstante o que então disse, entendeu a Camara que me devia nomear para essa commissão, de que eu pedi ser dispensado pelos motivos que então expuz.

Hoje não avancei por certo opiniões differentes das que manifestei na sessão em que se tractou a questão do caminho de ferro; se porém, apezar das reflexões que então fiz, a Camara julgou que me devia nomear membro da commissão, tendo eu, por assim dizer, pronunciado já um juizo sobre este negocio; se então não foram tomados em consideração os motivos da minha incompatibilidade; como é que hoje se diz que não é possivel continuar a commissão, de que já não faço parte, depois das declarações que fiz? Julgo portanto que a commissão, de que já não faço parte, póde continuar os seus trabalhos, porque os outros membros della não são responsaveis pelas minhas opiniões.

O Sr. Visconde de Algés usa da palavra simplesmente para dar uma explicação ao Digno Par o Sr. Margiochi. S. Ex.ª disse que fôra o primeiro a oppôr-se a ser nomeado para fazer parte da commissão de inquerito; e elle orador declara que foi o primeiro a pugnar para que o Digno Par entrasse na dita commissão, porque em quanto S. Ex.ª não era membro della, qualquer observação que fizesse não era objecto de suspeita, pelo contrario era uma habilitação para a commissão; depois que S. Ex.ª, porém, foi nomeado para fazer parte della, entendia elle orador que não só S. Ex.ª, mas igualmente todos os membros da com I missão, deviam ser muito cautelosos no que dissessem, para se não podér inferir das suas palavras, quaes as suas idéas sobre o respectivo objecto. Por consequencia entende que ha uma grande differença entre antes e depois de pertencer á commissão.

Tal era a explicação que tinha a dar, porque tanto estava certo da honra do Digno Par antes de S. Ex.ª fazer parte da commissão, como depois; e por esta mesma razão, todos os membros della sentem não podér continuar no desempenho das funcções para que tiveram a honra de ser eleitos pela Camara (apoiados).

O Sr. Margiochi—Sr. Presidente, eu considero-me inteiramente estranho á commissão, como já disse aos meus collegas; SS. Ex.ª sabem que pretendi saír da sala das sessões da commissão, declarando, como declaro novamente, que não voltava lá. Já tinha pedido ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho que declarasse á commissão, que eu não podia assistir ás suas sessões (O Sr. Marquez de Ficalho—Ê verdade). Por consequencia, estando, como ainda o estou, na firme resolução de não voltar á commissão, tudo quanto eu disser não é como membro da commissão, porque já me despedi, por entender que não podia fazer parte della, e por eu saír não se segue que os demais membros da commissão deixem de fazer parte della, antes pelo contrario, entendo que podem e devem continuar a desempenhar o mandato que receberam da Camara.

O Sr. Aguiar—Eu peço que se considere bem que esta escusa não está no caso das que geralmente se pedem. Peço á Camara que pondere bem que a commissão, depois do que se passou, não póde continuar a desempenhar, como convem, as funcções de que foi encarregada pela Camara, e que não é conveniente nem compativel com a dignidade da Camara obrigar os membros da commissão afazerem parte della (apoiados). A Camara tem recusado por vezes as escuzas de differentes membros de commissões; mas o caso de que se tracta é especial.

Que conceito póde merecer a commissão? Que juizo poderá fazer-se do parecer que ella haja de apresentar depois do que aqui se passou?

O Sr. Presidente consulta a Camara, a fim de saber se consente na exoneração dos membros da commissão de inquerito.

A Camara não concedeu a escusa pedida.

O Sr. Visconde de Algés expõe a necessidade de a Camara attender a que os membros da commissão disseram que não voltavam a exercer os seus logares. Elle orador, pela sua parte, declara que ainda está no mesmo proposito de não continuar a fazer parte da commissão; e, sente dizel-o, não lhe parece objecto este que se devesse submetter á votação da Camara. Elle orador, e os outros membros que acceitaram a nomeação da dita commissão; que trabalhavam com toda a assiduidade, tendo sessões desde as dez horas da manhã até ás quatro da tarde, agora, que se suscita um obstaculo que os impede de trabalhar, porque estão debaixo de uma pressão, sob a qual lhes não é possivel desempenhar a ardua tarefa incumbida, hão de estar sujeitos a uma votação da Camara?! Esta, que e digna e credora de todo o respeito, não póde governar nas consciencias alheias. Entende portanto que a Camara deve proceder á nomeação de outra commissão, que substitua a que se despede, e não votar sobre a escusa ou acceitação da exoneração dada pelos membros da commissão que, por motivos tão justificados, como os que allegam, deram a sua demissão.

O Sr. Presidente declara que vai consultar a Camara a pedido de alguns Dignos Pares.

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem) — Mando para a Mesa dois pareceres um da commissão de guerra e outro da de marinha.

A imprimir.

O Sr. Margiochi—Pedi a palavra para dizer que os membros da commissão de inquerito, se quizerem, podem ir á commissão, ou deixar de ir; mas, o que quero fazer sentir bem claramente é que da minha parte não houve inconveniencia no que disse, porque eu tinha deixado de fazer parte da commissão como já declarei, e como foi attestado pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho.

O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia, que é o parecer n.º 11. É o seguinte:

PADECER N.° 11.

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 15, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, prorogando para o anno economico de 1858 a 1859 a auctorisação concedida ao Governo por Carta de Lei de 5 de Junho de 1857, para podér applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$000 réis.

A commissão, considerando as circumstancias em que se acha a provincia de que se tracta, o sinistro que ultimamente soffreu, e a necessidade de coadjuvar a sua receita até que um maior desenvolvimento na agricultura e commercio extinga o deficit que tem; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 15 deve ser approvado.

Sala da commissão, em 2 de Agosto de 1858. = Conde do Bomfim — Visconde de Athoguia — D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 15.

Artigo 1.° É prorogada para o anno economico de 1858 a 1859 a auctorisação que por Carta de Lei de 5 de Junho de 1857 se concedeu ao Governo para podér applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$ rs.

Art. 2.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 3.° Fica. revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 28 de Julho de 1858. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Sebastião José de Carvalho, Deputado, Vice-Secretario

Foi approvado na generalidade e especialidade, sem discussão.

Seguiu-se o parecer n.º 13, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 13.

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 24, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, conferindo o augmento de 50 por cento nas comedorias aos Commandantes e mais officiaes que guarnecerem os navios de guerra empregados nos cruzeiros de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique; e considerando que esta vantagem é justa, porque os Officiaes a que ella deve aproveitar estão expostos a arruirem a sua saude nas insalubres localidades de que se tracta, e a ficarem para sempre incapazes do serviço e de accesso, donde resulta que com repugnancia acceitam commissões para taes localidades; é de parecer que o dito projecto de lei n.º 24 deve ser approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, 6 de Agosto de 1858. = Conde do Bomfim = Visconde d'Athoguia—D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Vila Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 24.

Art. 1.° Aos Commandantes e mais Officiaes que guarnecerem os navios de guerra empregados nos cruzeiros de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique se abonará mais 50 por cento de comedorias além das que actualmente são abonadas.

Art. 2.° Este augmento só terá effeito desde o dia em que os navios chegarem aos destinos ou logares designados a esses cruzeiros até aquelle em que tocarem ou fundearem em qualquer porto fóra dos mesmos districtos.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação eu contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado, Secretario.

O Sr. Visconde de Athoguia declara que não é sua intenção votar contra este projecto, e sómente notar que vão apparecendo esses augmentos de despeza que são indispensaveis, mas que os adversarios da administração transacta tanto censuravam, quando se offereceram a fazer obras publicas, precedendo economias que se compromettiam a levar á pratica, mas que hoje não realisam, porque lhes não é possivel.

O orador espera que além deste projecto, varios appareçam confirmando a sua asserção, se bem que sejam de utilidade.

(Approvado na generalidade.)

Entrou em discussão o artigo 1.º

O Sr. Conde de Linhares—Pedi a palavra não para impugnar um projecto que me parece muito justo, porém sim para lembrar ao Ex.mo Ministro da Marinha, que faça S. Ex.ª igual justiçai outros, restabelecendo o pagar-se por inteiro as comedorias aos Officiaes que guarnecem os navios fundeados no Téjo. Esse augmento de despeza e insignificante, mas ainda que o não fosse, haveria que attender á sua necessidade e justiça; necessidade relativamente á boa disciplina, e justiça, pois que, não dar ao Official em serviço o indispensavel para a sua decente substentação é barbaro e injusto. Uma das melhores razões que se apresentou por occasião desta lamentavel economia, foi, que tivessem iguaes vantagens os Officiaes estacionados no Téjo, e aquelles que se acham em estações longiquas e em climas poucos saudáveis; acho, Sr. Presidente, esta razão excellente, para augmentar os soldos aos segundos, mas não me parece igualmente boa, como argumento, para diminuir as comedorias aos primeiros, sendo certo, como é, que apenas chegam essas comedorias por inteiro para a muito modesta substentação dos nossos Officiaes de marinha. Hoje com a approvação do projecto em discussão, que augmenta as vantagens dos Officiaes estacionados na Africa desapparece a unica razão plausivel de diminuir as comedorias aos Officiaes embarcados em navios surtos no Téjo, e aproveitei tão boa occasião para os recommendar á justiça do Sr. Ministro.

Não mando nenhuma proposta para a mesa por julgar que deixando isto á iniciativa do nobre Ministro, haverá mais brevidade na apresentação da medida, e não desejando cançar a Camara, nada mais direi, limitando-me a submetter estas poucas observações a S. Ex.ª, que as tomará na devida consideração.

O Sr. Ministro da Marinha declara-se perfeitamente de accôrdo com a idéa manifestada pelo Digno Par. É de justiça a Lei de que a Camara se occupa, assim como a que lembra o Digno Par, não devendo tambem esquecer os Officiaes das estações do Brasil e Macáo.

Posto á votação o artigo e o resto do projecto, foram approvados, e a mesma redacção.

Propoz-se á discussão o parecer n.º 45, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 15.

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 19, tendo por objecto: 1.°, e levar o ordenado do ajudante preparador de anatomia da Universidade de Coimbra a 300$000 réis; 2.°, elevar o ordenado do ajudante do boticario administrador do dispensatorio pharmaceutico da mesma Universidade a 160$000 réis; 3.°, conceder uma gratificação de 60$000 réis ao bedel da faculdade de medicina; e a commissão, tendo em contemplação que os augmentos propostos para estes funccionarios, são fundados nas representações da mesma faculdade, e nas razões tanto de justiça como de conveniencia publica expendidas nessas representações que foram presentes; é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta Camara, á fim de ser convertido em Decreto e subir á sancção Real.

Sala da commissão, em 6 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro—Visconde de Algés = Francisco Simões Margiochi = Visconde de Castellões