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902 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Neves Carneiro: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Neves Carneiro, requer que seja consultada a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Barros Gomes: - Acha extraordinario que, num contrato que vae pesar sobre o thesouro por doze annos, com possivel prorogação por mais dez, dando-se a precaria situação financeira que todos sabem, o governo declara que não admitte adiamento ou substituição pela unica circumstancia de o sr. ministro da marinha se achar ausente da Lisboa, não tendo querido confiar a sua pasta a nenhum collega.

Vae-se dar uma subvenção de 500:000$000 réis a uma companhia, e não se admitte proposta alguma sobre o contrato, nem a do sr. Bocage, um dos membros mais considerados do proprio partido regenerador e que já se sentou nas cadeiras de ministro, unica e simplesmente porque o Br. ministro está doente!

Parece-lhe que a doença será mais politica do que physica, e oxalá o seja, para bem de s. exa.

O orador declarou que estava de accordo com o sr. presidente do conselho em muitas das considerações que elle acabava de fazer, e referiu-se ás palavras que dirigira na sessão de 28 de maio ao sr. ministro da marinha, a proposito da navegação para a Africa.

No tempo do sr. Andrade Corvo houve uma tentativa neste sentido, iniciada por aquelle cavalheiro quando ministro da marinha, mas os seus esforços ficaram frustrados.

Ultimamente o que se fez foi nomear uma commissão para estudar o contrato, na qual entrava sómente um representante da classe commercial. Essa commissão apresentou um trabalho importante, que, não obstante, o governo desattendeu.

Mas esse relatorio não foi nem ajunta consultiva do ultramar, nem á direcção geral de marinha, nem á direcção geral do ultramar.

Em taes condições as camaras não podem apreciar um projecto em pouco tempo.

Logo que foi conhecida a proposta do governo, o partido progressista estudou a questão sob o aspecto financeiro e de conveniencia colonial, e foi em virtude da discussão havida no seio do partido, que na camara dos senhores deputados o sr. Elvino de Brito apresentou uma proposta identica á do digno par, o sr. Barbosa du Bocage.

O orador é de opinião que este encargo para o thesouro devia ser tomado provisoriamente até 30 de junho, porque então poderia o governo elaborar um projecto devidamente estudado e fundamentado.

O orador em seguida apresentou uma nota do movimento commercial de Moçambique, e em virtude dos da dos extrahidos d'ella, e do alvitre da commissão, inclinou-se para a preferencia do itinerario para Moçambique pelo canal de Suez. Mas entende que o governo deve impor á mala real a obrigação de consentir que os seus agentes andem n'aquelles vapores, para que mais tarde possa fundamentar um subsidio, que ninguem enteio se negará a votar. (Apoiados.)

As circumstancias do thesouro actualmente é que não desculpam a pressa que se deu o governo em fazer de generoso.

O desaccordo do governo com a commissão, as duvidas sobre o itinerario e sobre a fixação do subsidio, e as opiniões das camaras, tudo devia levar o governo a estudar mais e melhor este assumpto da navegação, não só para Moçambique, como para a India e para China, e a acceitar a proposta do digno par O sr. Bocage.

O orador terminou dizendo que mandava para a mesa a sua proposta.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, logo que sejam revistas as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler se a moção mandada para a mesa pele digno par o sr. Barros Gomes.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

Artigo l.º O governo providenciará pelo modo mais conveniente a fim de que se não de interrupção nas carreiras de navegação entre a metropole e os portos de África, mantendo provisoriamente o contrato de 4 de junho de 1887 com a empreza da mala real, podendo elevar o subsidio dentro dos limites fixados no artigo 9.° das bases annexas ao projecto em discussão.

§ 1° O contrato provisorio a que se refere este artigo não póde ir alem de 30 de junho proximo.

§ 2.° O governo apresentará na proxima sessão legislativa, a proposta necessaria para regular definitivamente este assumpto.

Foi admittida á discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Vão ler-se umas mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

São as seguintes:

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados enviando a proposta de lei que tem por fim evitar que no continente e nas ilhas sejam estabelecidas novas fabricas de alcoois.

Officio da mesma procedencia enviando a proposta de lei que tem por fim auctorisar o governo a acceitar a cessão do edificio do theatro Garcia de Rezende á cidade de Evora pelos fundadores do mesmo theatro.

Estes projectos foram enviados ás commissões competentes.

O sr. Visconde da Silva Carvalho (relator): - Respondendo ao sr. Barros Gomes, referiu-se ao itinerario e ao subsidio que o governo pede para desde já na importancia de 378:000$O0O réis, dos quaes ainda se fazem algumas deducções.

(O discurso do digno par soa publicado na integra, e em appendice a esta sessão, logo que s. exa. reveja as notas.)

O sr. Barbosa da Bocage: - Sr. presidente, sinto muito ter de fallar ainda mais uma vez para fazer algumas considerações em resposta ao sr. relator da commissão.

Em vista das declarações que ha pouco fez o sr. presidente do conselho fiquei comprehendendo que o governo não acceitava o adiamento que apresentei, o que me leva a acreditar que será rejeitado pela camara.

Corre-me comtudo a obrigação de dizer muito franca e claramente á camara quaes são os principaes fundamentos da minha moção, que não parecem ter sido bem comprehendidos. Assim o concluo da defeza do projecto, apresentada pelo digno par o sr. Silva Carvalho, que me attribuiu opiniões que eu não tenho e se refere a considerações que eu não apresentei, naturalmente por não as ter comprehendido.

Sr. presidente, pelo exame attento que eu fiz deste projecto, entendo que elle dá um desperdicio annual para o estado de 250:000$000 réis, e que as vantagens que traz não correspondem ao sacrificio que resulta de tão exagerado subsidio.

Peço licença á camara, consinta-mo ella, para lhe demonstrar o rigor dos meus cálculos e patentear lhe as minhas convicções.

Diz o § 3.° do artigo 1.°:

"Se as duas actuaes emprezas, mala real e empreza nacional se reunirem constituindo uma só empresa, o governo, prescindindo do concurso, poderá contratar directamente com essa empreza, que, alem das obrigações que lhe são impostas, cumprirá inteiramente o contrato de 30 de