O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 909

presente, mas fazendo parte da maioria da camara eu não podia ficar silencioso diante de uma apreciação e de uma critica que me pareceu mal cabida.

São estas as explicações que entendi dever dar a v. ex. e á camara.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão a fim de fazer duas ou tres perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Ouço dizer que vae ser lido um decreto adiando as côrtes.

Mas, sr. presidente, ha uma questão importante que preoccupa o espirito de toda a gente. A questão com a Inglaterra.

Está me a parecer que seria conveniente que, antes do parlamento se encerrar, o sr. ministro dos negocios estrangeiros nos dissesse o curso d'essas negociações, isto é, que nos dissesse pouco mais ou menos se havia a esperança de que se assignasse um tratado acceitavel com a Inglaterra,.

A verdade e que n'este momento a Africa acaba de ser partilhada entre varias nações da Europa.

A Inglaterra acaba de demarcar o seu quinhão com a Allemanha, partilha tambem com a França e faz um tratado com o Transvaal. Falta só a liquidação da nossa pendencia.

Portanto a minha primeira pergunta é sobre o adiantamento era que se acham as negociações com a Inglaterra.

Se acaso o governo não tem as negociações sufficientemente adiantadas, e nós, que estamos sós no campo, facilmente a Inglaterra nos levará de vencida.

São estas as apprehensões que eu desejava que o sr. ministro me alliviasse e por isso peço ao governo que, por todos os motivos abrevie o periodo d'estas negociações.

A segunda pergunta é: se o tratado que acaba de ser celebrado entre a Inglaterra e o Transvaal affecta o convénio que Portugal tem com aquella republica, ou os interesses de Lourenço Marques.

Consta pelos jornaes que o nosso cônsul em Pretoria protestou contra quaesquer infracções que do tratado de Inglaterra com o Transvaal resultassem para o que aquella republica contraiu com Portugal, e que o governo do Transvaal assegurou que nenhuma quebra haveria do que se estabelecera n'esse documento.

Parece-me que efectivamente o tratado entre a republica do Transvaal com a Inglaterra não tem immediata relação com Portugal; mas em todo o caso contém disposições, ao que se afigura, que podem affectar os interesses de Lourenço Marques, garantidas pelo Transvaal, como por exemplo, estabeleceu-se no recente tratado o condominio na Ssvasilandia, que confina com terras pertencentes ao districto de Lourenço Marques, e a permissão para o Transwaal levar um caminho de ferro desde Pretoria até ao porto de Kosi, que fica ao sul e a menor distancia de Pretoria do que Lourenço Marques.

É por causa d'estas disposições que eu desejava saber se aquelle convenio offenderia os direitos que temos n'aquella parte da Africa.

A terceira pergunta a que tambem desejava que o sr. ministro dos negocios estrangeiros me respondesse, versa sobre o estado em que se acha o negocio do caminho de ferro de Lourenço Marques, submettido á arbitragem da Suissa, e se o nobre ministro já mandou publicar todos os documentos correlativos.

(O digno par não reviu as notas do Seu discurso.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Respondendo ao digno par, tem a dizer que espera que dentro em poucos dias poderá ser firmada uma convenção entre Portugal e a Inglaterra, ácerca das nossas questões de Africa, a qual será logo publicada.

Por isto mesmo o governo pediu o adiamento das côrtes até l5 de setembro proximo, porque a camara deve comprehender que ha toda a conveniencia em que uma convenção d'esta ordem seja apreciada, votada e executada tão promptamente quanto seja possivel.

Espera, pois, que no interregno parlamentar haverá o tempo necessario para concluir-se tudo o que diz respeito á convenção a que alludiu.

Logo que possa dará conta ao parlamento do resultado da negociação, fazendo publicar no Diario do governo todos os documentos correlativos para que se possa concluir a impressão do Livro branco.

Acerca do tratado entre o Transvaal e a Inglaterra, tem a dizer que elle é feito sem offensa dos nossos direitos, porque diz respeito a territorios que não estão na posse ou no dominio portuguez.

Mas como o Transvaal se obrigara com Portugal a prolongar ali um centro importante de commercio d'aquelle estado o caminho de ferro de Lourenço Marques, e agora ficou resolvido um caminho de ferro desde Pretoria até á bahia de Kosi, o cônsul de Portugal protestou, sendo-lhe respondido que o compromisso do Transvaal seria respeitado.

Em relação ao pedido feito pelo digno par, dirá que se estão colligindo na imprensa todos os documentos relativos á questão de Lourenço Marques e que serão publicados o mais rapidamente possivel, comquanto não possa assegurar que serão publicados até l5 de setembro.

Espera, porém, que em janeiro esteja feita essa publicação.

(O discurso será publicado na integra, e em appenidce a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio vindo do ministerio do reino.

Leu-se um officio enviando o autographo de um decreto pelo qual Sua Magestade houve por bem adiar as côrtes pá" rã o dia. 15 de setembro proximo.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o decreto de Sua Magestade.

Leu-se e é o seguinte decreto:

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem adiar para o dia 15 do proximo mez de setembro as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço de Belem, em 13 de agosto de 1890. = REI.= .Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Presidente: - A camara está inteirada, e a sessão parlamentar fica encerrada até 15 do proximo mez de setembro.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e vinte e cinco minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 13 de agosto de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, das Minas, de Vallada; Condes, da Arriaga, d'Avila, do Bomfim, de Cabral, de Carnide, da Folgosa, de Lagoaça, de Thomar; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Ferreira do Alemtejo, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Alemquer; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Francisco Cu-