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fim das proximas vindimas, os proprietarios das vinhas poderão continuar os seus trabalhos.
O Sr. Ministro da Fazenda — Eu prevenirei os meus collegas, como o D. Par pertende, para em tempo opportuno concorrerem comigo a esta Camara.
ORDEM DO DIA.
PARECER N.° 29 sobre a proposição de lei n.º 15, augmentando os subsidios, já anteriormente concedidos á Associação Commercial do Porto, para estabelecer a Praça, e o Tribunal de Commercio de Primeira Instancia, na mesma Cidade.
PARECER N.° 29.
A Commissão de Fazenda examinou com a maior attenção a Proposição n.° 15, que veio da Camara dos Sr.s Deputados, concedendo á Associação Commercial do Porto o augmento dos subsidios que lhe foram votados pela Lei de 19 de Junho de 1841, para estabelecer no Convento queimado de S. Francisco na Cidade do Porto, a Praça, ou Bolsa, e o Tribunal de Commercio de primeira Instancia, offerecendo uma nova Tabella aonde esse imposto é distribuido com mais igualdade, e augmentado de modo, que será sufficiente para o complemento da obra dentro do tempo em que lhe foi concedido. Tendo a predita Associação satisfeito com esclarecimentos pedidos por esta Camara, apresentando não só a conta de receita e despeza, mas o orçamento da quantia que falta para o complemento de obra de tanta vantagem para o Commercio, que voluntariamente se sujeita ao pagamento dos direitos estabelecidos em a nova Tabella, a Commissão entende que a Proposição se póde converter em Lei, para ser apresentada á Real Sancção. Sala da Commissão, em 25 de Maio de 1848. = C. de Porto Covo = Felix Pereira de Magalhães — C. do Tojal = B. de Chancelleiros = José da Silva Carvalho.
PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 15.
Artigo 1.º Fica substituida pela Tabella junta a esta Lei, a Tabella de quotisação ou imposto, que foi authorisada pelo artigo 2.° da Carta de Lei de 19 de Junho de 1841, com o fim de ser reedificado o edificio queimado do extincto Convento de S. Francisco da Cidade do Porto, e de estabelecer nelle uma Praça ou Bolsa, e o Tribunal de Commercio de primeira Instancia.
Art. 2.º Esta nova Tabella subsistirá, até que finde o prazo de dez annos marcado no mencionado artigo 2.ª da mesma Lei, a qual em tudo o mais fica em pleno vigor, e revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Cortes, em 24 de Abril de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).
Tabella da quotisação pagável na Alfandega do Porto para as obras do edificio da Praça Commercial da mesma Cidade, sobre todos os generos nacionaes, ou estrangeiros, despachados para importação, consumo, ou exportação.
[Ver Diario original]
Esta quotisação só é devida uma vez no mesmo genero.
Palacio das Cortes, em 24 de Abril de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).
O Sr. Presidente — Está em discussão na generalidade.
O Sr. C. de Lavradio — Eu não pedi a palavra para combater este projecto, porque estou inclinado a approva-lo na sua generalidade; mas devo observar, que este projecto veio aqui como teem vindo todos os outros, que se teem apresentado— isto é, destituido de todos os documentos necessarios, e que convinha acompanhassem sempre os projectos, para a Camara poder julgar da sua conveniencia. Na falta pois desses
esclarecimentos, eu pedia aos D. Pares, membros da Commissão de Fazenda, me respondam aos dois quesitos seguintes: o primeiro, é o quanto importam estas obras que faltam a fazer; e o segundo, qual é o rendimento provavel deste imposto. Creio que SS. Ex.ªs estarão habilitados para me darem estes esclarecimentos.
O Sr. Silva Carvalho — Á Commissão de Fazenda foram presentes todos os esclarecimentos, e informações, que ella julgou necessarios para dar o seu parecer, e por elles viu, que o orçamento do resto da obra, que falta fazer, andará por 40:000$000 de réis, e dizem os peritos, que dada esta quantia, poder-se-ha concluir a obra no espaço de dez annos.
Por esta occasião apresentou-se tambem a conta da despeza feita com a parte da obra, que já está edificada, e della se vê, que foram recebidos 32:000$000 de réis, no espaço de sete annos, e que essa quantia se gastou, sobejando uns 500$ réis,.que são precisos para ir tenteando a obra. e não parar. O imposto, como disse, deu 32:000$ de réis em sete annos; mas deve-se ter attenção, a que as circumstancias politicas, porque ultimamente passou o Paiz, concorreram para que o imposto nestes ultimos dois annos não produzisse o que se esperava. Elles porém julgam, que o imposto renderá uns 60.000$000 de réis annuaes. A Commissão, pois, na presença destas razões, e tendo attenção a que a obra está muito adiantada, julgou que o projecto devia approvar-se.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu desejo tambem esclarecer-me sobre esta materia, que é muito importante, attentos os objectos sobre que esse imposto se vai lançar, e que são referidos na tabella junta ao Projecto. Confesso, Sr. Presidente, que tambem acho mal esclarecido neste ponto. A Associação Commercial do Porto pediu o augmento da tabella dos impostos, que já pagavam alguns generos: o producto destes impostos foi, e está applicado para as obras da praça commercial daquella Cidade, feitas em um edificio que o Governo lhe deu, e a que era preciso mudar a fisionomia de convento, transformando-o em praça de commercio. O Governo fez este dom ao respeitavel Corpo do Commercio portuense; porque o edificio fóra encorporado nos Bens Nacionaes; muito bem. A Cidade do Porto carecia de uma praça de commercio, que não tinha, e as transacções faziam-se no meio da rua, o que não era proprio do importante commercio daquella Cidade. É preciso em tudo guardar as apparencias de certa respeitabilidade; e neste caso tambem devia attender-se ao commodo das pessoas interessadas. Concedido o edificio, pediu o Commercio um auxilio para fazer a obra que nelle se carecia; e o Governo, intervindo o Corpo Legislativo, deu o auxilio na importancia do producto dos direito impostos sobre os que pagavam certos generos designados em uma tabella, offerecida pelo Corpo Commercial. Era pequeno o accrescimo, eu convenho: não teem havido queixas contra a exorbitancia de direito, assim é; mas considero que elle é pago pelos consumidores dos generos tributados: eles são tanto nacionaes como estrangeiros; e eu temo muito convir em novos augmentos, ainda que pareçam insignificantes; porque não é preciso mais do que passar do justo para fazer grande mal ao commercio. Que estes direitos os pagam os consumidores é claro pelos principios, e pelo exame que se póde fazer sobre quaes generos esses são: isto para mim não admitte duvida; é por isso temo que o o sobre-excedente do imposto que hoje se propõe vá tornar-se oppressivo.
Quando se fez a primeira concessão entendeu o Corpo Legislativo, e entendeu o Governo, assim como o Corpo Commercial interessado, que não deviam onerar-se mais os generos sugeitos ao imposto addicional: attendeu se de certo a que esses productos ficavam sugeitos a algum desfavor, comparados os direitos que pagariam no Porto com os que a pauta determinava para o resto dos portos do Reino. É verdade que a applicação é util, é summamente interessante; porém eu não sei se pôde contestar-se, até certo ponto, que ella se faz contribuindo mais quem mais proveito tira do sacrificio. Com tudo, não havendo outros meios de prover a estas despezas, toleravel é este que, não obstante, considero de algum modo injusto, desde que certos generos pagam na Alfandega da Cidade do Porto mais (ainda que pouco seja) o que nas demais Alfandegas do Reino. E sendo os consumidores, não excluindo tambem os productores. os que pagam esta differença, já se vê, que o effeito delle aproveita mais directamente a outras classes. É por isso que eu digo, que ha injustiça. Passou pois aquella Lei, e decretou-se a tabella: agora representa o Corpo do Commercio, que o producto da primeira não é sufficiente. Mas será sufficiente o producto desta nova? Com o producto daquella podia acabar-se o edificio em um certo numero de annos; e com o da que se nos apresenta acabar-se-ha immediatamente? Não por certo. A somma resultante da primeira andava por quatro contos de réis annuaes: quanto será o augmento para o futuro? Crê-se que não dobrará — que poderá subir a seis ou sete contos na totalidade. Ora com este quasi dobro pôde adiantar-se muito na obra que ainda falta? Não poderia dar-se um grande impulso á mesma obra sem augmentar o sacrificio da contribuição, e de tal contribuição? Não poderia continuar a vigorar a primeira tabella, servindo o seu producto para se fazer um emprestimo, a pagamento de cujos interesses, e á amortisação elle servisse de garantia? Eu, Sr. Presidente, fio muito, e confio muito na probidade e honradez de todo o Corpo do Commercio do Porto; ninguem lhe faz mais justiça do que eu; mas não precisamos de informações para conhecer se este sobre-excedente de direitos pesa, ou não, no consumidor: e se, em virtude deste peso desigual, se torna, ou não, injustiça. Pois bem, se este excesso de imposto não prejudicar absolutamente nada, nem ao consumo, nem á producção; se nenhum inconveniente produz, então augmente-se o direito em todos os portos, a ponto de o igualar com o que se propõe na tabella: e ganharemos em momentos de tamanha angustia um accrescimo de receita sem nenhum vexame, nem prejuizo. É um excellente meio de que muito sinto que se não tenha lançado mão. Está dentro dos limites determinados pela sciencia: deve não esquecer, contemplando-se, que não opprima de modo algum as faculdades contribuintes. Se isto succede na Praça do Porto, succede do mesmo modo em todos os outros do Reino. Mas eu declaro, que estou convencido de que estes generos estão onerados; e onera-los mais seria prejudicar ao Paiz (Apoiados). Sabemos que as pautas foram feitas por homens muito entendidos, e todos zelosos pelo augmento da renda do Estado. Os generos commerciaes, geralmente fallando, não podem soffrer augmento: muitos exigirão allivio. Isto é verdade, que todos conhecem: eu temo, em boa fé o digo, que não obtenhamos o augmento que se espera, e gravemos de mais os generos. Neste caso melhor seria continuar a primeira imposição, ainda que a obra durasse mais, uma vez que se não adopte o meio da uma empreza. Isto é o que geralmente se pretendia, porque esperar o tempo necessario para a cobrança dos quarenta contos, que se diz tem de despender-se, é não vêr fim a tal obra. Esta é francamente a minha opinião sobre o Projecto; mas se for esclarecido pela illustre Commissão, mudarei. O meu desejo é que sigamos, e adoptemos o melhor.
O Sr. Silva Carvalho — Os principios são, que pague os tributos o consumidor; mas elle quando paga tambem tem nisto utilidade, assim como o Corpo do Commercio, que muito bem fez em procurar lêr uma Praça, aonde fica as suas transacções, e um Tribunal aonde se fossem julgar as suas questões: esta Praça está meia feita. O Governo deu aquelle edificio para se fazer alli a Bolsa, e o Tribuna! de Commercio; e o Governo lucrava tambem, porque devia pagar o aluguei da casa aonde estivesse o Tribunal de Primeira Instancia. Ora agora deixa-la assim, ou demorar a obra por muitos annos, de modo que quando se acabar não possa tirar-se della utilidade, não me parece muito conveniente. Ha opiniões de que uma parte do edificio. que está feita, Dão convém á Associação do Corpo do Commercio; mas ella assim o acceitou, e com este imposto, que não é tão prejudicial como diz o D. Par: a primeira tabella era muito pequena, e eu vou dar leitura della á Camara, eu leio... (O Sr. Fonseca Magalhães — A differença entre uma e outra não está...) Está, eu notei... Se os D. Pares querem notar a differença, eu a apresento; por exemplo (Leu a tabella) (O Sr. Fonseca Magalhães — Vamos a vêr o augmento) Neste projecto vera a ser (Leu a tabella). Ha generos de novo, que não estavam na tabella, mas são generos onerados em pequenas quantias, que não são prejudiciaes ao commercio (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra), e quem quizer lançar os olhos sobre ella, verá que são pequenos os direitos, e creio mesmo que não serão sufficientes para acabar a obra, e que virão pedir nova auctorisação á Camara para a concluir. Eis aqui o que ha, de maneira que existe muito pouca differença nos generos, que foram cotisados, e em alguns que o não estavam, são os direitos quasi insignificantes; o Corpo do commercio sujeita-se a isto pela utilidade, que d'ahi lhe hade resultar; e para que havemos de nega-los, sem haver razão para isso?
O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Em.ª para observar que, se a Camara deseja ser esclarecida sobre os augmentos da nova tabella, é necessario confronta-la com a precedente, pois que só assim poderá conhecer as differenças existentes entre uma e outra. (O Sr. C. de Porto Covo — Peço a palavra sobre a ordem). Eu tenho na mão o resultado da confrontação, a que a Commissão procedeu, como era natural; e peço licença para dar delle conhecimento á Camara, lendo-lhe os augmentos em réis da presente tabella nos objectivos já quotisados na precedente, bem como aquelles que de novo o são.
Aduella de pipa, mais 100; dita, de menos 100; aguardente entrada pela Barra, mais 150: alcatrão, breu, e resina, mais 10; azeite, e oleos, mais 50; canella, 1; carvão, mais 35; cereaes, 30; chá, 5; figo, 2; fructa verde, 3; lã em bruto, 1; seda de toda a qualidade, 3; vinhos, e bebidas espirituosas, mais 50; ditas entradas pela barra em garrafas ou botijas, 10; todos os generos não especificados 1 por cento dos direitos; os generos, ou fazendas, por cabotagem, não especificados, estrangeiros. 100 por volume; nacionaes (excepto bagagens) 10; as embarcações de longo curso, 5 por tonellada; ditas costeiras, 1 per dita.
Eis aqui, Sr. Presidente, as mais notaveis differenças, que a Commissão achou, confrontando uma com outra tabella; e a Camara as avaliará em sua alta sabedoria, como entender. (O Sr. Presidente — Tem a palavra sobre a ordem o Sr. C. de Porto Covo de Bandeira). Mas eu peço ainda licença para dizer duas palavras sobre este objecto, e vem a ser, que a Associação Commercial não fez as alterações notadas, simplesmente com o fim de augmentar o rendimento, e de facilitar a mais prompta conclusão da obra, mas tambem porque entendeu, que era necessario simplificar e harmonisar a tabella com os interesses do commercio, sujeitando e excluindo da quotisação alguns dos objectos commerciaes, segundo a sua propria experiencia lhe aconselhava.
Em quanto ao projecto, eu julgava que até não soffreria discussão, porque entendia que, tendo-se approvado a primeira tabella no intuito de que ella produziria o equivalente ao custo da obra, e tendo mostrado a experiencia que apenas tem produzido de 3 a 4:000$000 de réis por anno, com cujo producto a obra se acha em menos de meio, parecia-me fora de duvida a necessidade da approvação da nova tabella, cujo rendimento a Associação orça em 7 para 8:000,-000 réis, a fim de poder concluir se quanto antes, o que de outra sorte não é factivel, tendo-se já despendido cousa de 32:000$000 de réis, e sendo o resto orçado ainda em perto de 40:000$000 de réis, salvo adoptando-se o arbitrio do D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que indica a conclusão por meio de emprestimo, o qual me parece ter contra si a necessidade de subsistir a primeira tabella por muitos annos, além de outros inconvenientes observados pela Associação.
Concluo fazendo votos pela approvação da nova tabella, a fim de que não haja de prolongar-se por muitos annos, o remate de uma obra de tanta utilidade para a Cidade do Porto (Apoiados).
O Sr. C. de Porto Covo de Bandeira — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, porque a discussão vzi tomando um destino diverso daquelle que devia lêr, que era discutir o projecto na sua generalidade. Na discussão da generalidade do projecto não se pôde discutir a tabella, e só devemos tractar se deve ou não conceder-se o que pede a Associação Commercial do Porto, para continuar a obra da edificação da Praça, e do Tribunal de Commercio; e quando descermos á discussão especial do projecto e da tabella, então alguns D. Pares poderão propor a eliminação das verbas, com que não concordarem; mas agora discute-se sómente o principio geral, isto é — se deve approvar-se o que pede a Associação. Eis aqui o pensamento do projecto, mas se fallar-mos desde já sobre a tabella, estamos então discutindo na especialidade.
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, eu sinto muito deferir da opinião do D. Par o nobre C. de Porto Covo. Não estou a examinar a tabella, mas ella é tudo (O Sr. V. de Fonseca Arcada — É verdade), e se o não é, de que serve dizer que ella indica o augmento de impostos, e o sobre-excedente daquelles, que foram determinados pela anterior? Essa differença entre uma e outra foi o que eu julguei util observar-se. Não examinei esta verba em separado; mas pois que o D. Par locou esse ponto, eu notarei algumas differenças e desigualdades, que me parecem onerosas. E sem hesitar ditei desde já, que as agoas-ardentes que entram pela barra do Porto são oneradas com um direito que, segundo as nossas circumstancias, considero quasi excessivo; e não vejo nem s quer mencionadas as agoas-ardentes que forem ao mercado do Porto por vias de terra. Ora entendamos que a obra, se salguem que não seja o corpo do commercio pôde aproveitar, é aos habitantes do Porto e das Provincias do norte. Parece-me pois que ha aqui estrema desigualdade. Talvez que ainda venha a fallar nisto.
Agora pelo que respeita ao augmento desta, comparada com a tabella antecedente, segundo as observações dos D. Pares, que me antecederam, e em especial o Sr. B. de Chancelleiros, esse augmento é insignificante. Rendia 4:000$ de réis annuaes o imposto da primeira tabella: dará esta mais dous ou tres. — Não o duvido: o producto será insignificante, mas não meçamos por elle o onus. Uma tenue quantia além do justo faz muito mal, é até capaz de acabar com o commercio do genero assim tributado.
O que eu digo é susceptivel de demonstração segundo os principios; mas sem recorrer a elles, ahi estão os factos, que todos conhecemos, e que já hoje, por sabidos, ninguem se occupa em os citar. O que acontece quando se passa a medida das forças do genero é fugir elle do caminho legal para seguir os atalhos do contrabando.
Olhando para a hypothese presente: se o producto do augmento vem a ser insignificante, como se diz, não vale a pena do que custa. Quando se decretou a primeira tabella, entendeu-se que seria perigoso impor nos generos tributados mais do que aquella moderado accrescimo de direitos, porque mais não poderia ser sem inconveniente. Que mudança favoravel foi esta de circumstancias, que hoje dá esses generos com forças dobradas? O que me parece é que se teve attenção ao producto annual, e mais nada: julgou-se que devia duplicar-se esse producto para o mais prompto acabamento da obra. — Quiz-se haver a somma de 8:000$000, e pede-se o que falta para a completar. É o de que estou persuadido; e se eu tivesse a honra de pertencer á corporação dos signatarios faria o mesmo. Porém nós temos outros objectos a que prestar attenção, o primeiro dos quaes é considerar a justiça do acto era si, e a possibilidade de o praticar sem graves inconvenientes. Se, porque falta certa somma de dinheiro para acabar um edificio se deve essa somma levantar, sem examinar-se mais nada, tributando os generos de consumo do paiz, e os de exportação excepcionalmente, muitas injustiças se commetterão; ainda mais, muitos inconvenientes, e até inconvenientes sociaes resultarão. Os tributos publicos são conferidos por uma medida geral, que é a lei, e esta deve abranger a todos: uma dar, condições da sua igualdade. Sr. Presidente, sem a minima intenção de offensa, eu pondero que o Governo deu ao commercio do Porto o bello edificio em que se trabalha para toma-lo praça de commercio; deu-lhe o producto da primeira tabella; agora propõe-se outra mais gravosa. Então, a não querer-se dar um impulso á obra, não seria melhor seguir a primeira prorogando se o prazo da sua duração? Creio que tanto o calculo da despeza como o do rendimento foram menos bem feitos: e quem sabe como o serão agora?
O impulso de que fallo já se sabe qual é: uma empreza, um emprestimo contrahido, contemplando o producto, que já se sabe anda por 4:000$ de réis, e já deu mais, e o pôde dar. A somma quem a poderia levantar melhor do que o generoso corpo do commercio do Porto? 30, ou 40 contos de réis, diz se, será a somma precisa; mas espere-se a de 6:000$000 de réis cada anno que prefaça a totalidade dos 40, e veja-se no fim do tempo, digo, de sete annos, se o começo da obra