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SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão, sendo mais de hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, que depois de uma leve duvida, de prompto desvanecida, foi approvada na fórma, que se continha. — Concorreu o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Como está presente o Sr. Ministro da Fazenda, rogo a V. Em.ª, que me permitta fazer-lhe uma interpellação, que já ha muitos dias annunciei. (O Sr. Presidente — Tem a palavra o D. Par.) Constou-me ha tempo, que o Governo tinha demittido do logar de Director da Alfandega de Bragança o Sr. Visconde de Ervedoza, o qual exercia aquelle emprego ha muitos annos, emprego que lhe tinha sido dado pelo Senhor D. João VI, em recompensa de serviços de seu pai o General Sepulveda, feitos anteriormente á guerra contra os francezes, na qual teve parte gloriosa, porque elle foi o primeiro General, que levantou o estandarte contra o dominio estrangeiro. O Sr. Visconde, que é um Cavalheiro muito respeitavel, havia sido conservado naquelle emprego, pois tem merecido a contemplação de todos os partidos pela sua probidade, e bom serviço: agora porém foi demittido, não sei se por S. Ex.ª, ou se por algum dos seus antecessores. Não quero dizer, que o Governo não tivesse direito de lhe dar a demissão, porque reconheço, que a sua authoridade, relativamente a empregados de fazenda, é extensa, como se vê bem no Decreto de Maio de 1832, que organisou este serviço publico: tenho porém em vista chamar a attenção de S. Ex.ª sobre as circumstancias daquelle empregado, e mesmo recommendar-lhe, que tome em particular attenção todas estas circumstancias, não só pelo que diz respeito á probidade, e capacidade do Sr. Visconde de Ervedoza, aos seus soffrimentos pela causa liberal, á perda de dous filhos assassinados atrozmente por servirem a mesma causa, á circumstancia deter-lhe sido conferido aquelle emprego ha 48 annos, por serviços de seu pai, a haver este posteriormente prestado outros muito relevantes em favor da independencia nacional, para que se lhe faça a reparação devida ao seu credito.

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA — Sr. Presidente, eu respeito muito as qualidades do Sr. Visconde de Ervedoza, e estimo que os serviços de seu pai fosse, o que o tivesse collocado naquelle logar; mas a sua demissão está no caso de qualquer outra demissão de empregados de fazenda. Devo porém dizer, que não foi algum dos meus antecessores quem o demittiu, mas sim eu proprio, sem que todavia deixasse deter em attenção essas circumstancias; porque eu declaro á Camara, que nada tenho que dizer contra a probidade, ou contra o caracter, e boa reputação do Sr. Visconde de Ervedoza: no entretanto cumpre-me notar, que o Sr. Visconde de Ervedoza estava já demittido anteriormente á revolução de Maio de 46, e que entrou depois por uma força na Alfandega, estando até ao momento, em que foi demittido, desempenhando alli as suas funcções; mas o Governo, usando da faculdade que lhe pertence, tem pelo Ministerio da Fazenda, não só demittido este, mas muitos outros empregados de fazenda. Não ha porém motivo, nem eu devia, ou podia traze-lo aqui, para duvidar do caracter do Sr. Visconde de Ervedoza, o qual já me escreveu, e então lhe respondi o mesmo, que digo agora aqui, isto é — que se se reputar necessario para a boa reputação do seu caracter qualquer reparação, estou prompto a faze-la, entretanto que fui eu quem o demittiu.

O Sr. PEREIRA DE MAGALHÃES — Sr. Presidente, eu sou natural de Trás-os-Montes, conheci o general Sepulveda, fui testimunha dos seus serviços naquella provincia, assim como tambem conheço seu filho o Sr. Visconde de Ervedoza (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra); e sendo interpellado o Sr. Ministro da Fazenda sobre as causas da demissão deste dignissimo empregado, eu não posso deixar de dar o meu testimunho áquelle illustre cidadão, illustre por si, e pelos serviços de seu pai; e não posso deixar de lamentar, que fosse demittido um cidadão tão probo, e tão estimado por todos os que o conhecem naquella provincia. Reconheço o direito, que o Governo tem de demittir os empregados, e não entro nas causas, nem quero fazer uma arguição ao Governo por ter usado daquelle direito: quero sómente, como disse, dar o meu testimunho de reconhecimento da capacidade daquelle cidadão, e dizer; que estimaria que o Governo, achando que elle é merecedor de occupar aquelle logar, o tornasse a readmittir, por isso mesmo que é um homem muito estimado, e respeitado naquella terra; e eu desejo que quando o empregado publico tem a estima geral, seja aproveitado, pois que com isso mesmo ganha o Governo.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, folguei de ouvir a declaração, que o Sr. Ministro da Fazenda fez, de que na dimissão dada ao Sr. V. de Ervedosa não havia motivo algum, que offendesse a sua honra. Eu não conheço pessoalmente o Sr. Visconde; mas sei que o emprego, que lhe foi tirado, lhe havia sido dado pelos grandissimos serviços de seu benemerito Pai, (O Sr. C de Thomar — Sobre a ordem), serviços de que eu posso dar testimunho, porque tenho em meu poder documentos originaes, que os provam: entre outros Cartas Regias do Sr. Rei D. José, e Despachos do M. de Pombal. Póde dizer-se, que foi o General Sepulveda quem creou a Capitania do Rio Grande do Sul, que depois deffendeu dos ataques das poderosas forças hespanholas, essa grande gloria para as Armas Portuguezas. Os serviços deste General, na insurreição nacional contra os francezes, são bem conhecidos. Sem pois ousar dizer, que o Sr. Ministro infringiu a Lei dimittindo o Sr. V. de Ervedosa, não posso deixar de observar, que as dimissões arbitrarias são contrarias á justiça, e esta pela propria declaração do Sr. Ministro parece que o foi.

O Sr. C. DE THOMAR — (Sobre a ordem.) Pedi a palavra para observar, que tendo tido logar a interpellação, e a resposta do Sr. Ministro, não me parecia conveniente continuarmos a gastar tempo em objectos desta naturesa (Apoiados).

Parece-me, que a Camara se dá por satisfeita, e que conhece que não é objecto da ordem do dia a narração dos serviços daquelle distincto General, de que se tem fallado: eu entendo mesmo, que o D. Par o Sr. V. de Sá se deve dar por satisfeito, e portanto pedia a V. Em.ª, que désse por acabado este incidente, para continuarmos com outros objectos, de que nos devemos occupar.

O Sr. PRESIDENTE — O incidente não póde continuar, senão por quatro minutos, e eu, na fórma da resolução da Camara, logo que deem as duas horas, annuncio a entrada na ordem do dia.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Eu não usarei da palavra por mais de mui poucos minutos porque quasi nada tenho a dizer. Não considero este pequeno debate como formal interpellação; nem o Sr. V. de Sá me parece ter annunciado interpellação alguma. O que S. Ex.ª declarou foi que desejava perguntar ao Governo se os motivos porque havia demittido o funccionario de que se tracta eram de natureza que deslustrassem o seu caracter ou não? Isto não póde chamar-se interpellação, segundo hoje se entende geralmente: é um simples esclarecimento que se pede. O Sr. Visconde de Ervedosa tambem me escreveu sobre a sua dimissão, mostrando-me unicamente o desejo que tinha de que essa sua demissão o não malquistasse na opinião dos homens bons do Paiz. eis aqui o que elle pretendia, e o que já conseguiu pela resposta do Sr. Ministro. Nós não podemos dizer ao Ministro que não dimitta; porque em certas circumstancias está authorisado para isso; e os motivos são muitas vezes os da propria conveniencia do serviço. Não ha duvida que quando o Sr. Ministro diz que estará prompto a fazer todas as reparações que se julguem, necessarias para que este cidadão fique livre de qualquer suspeita, que possa haver do seu comportamento, falla por parte do Governo, e tem nisso dito tudo. Agora sensurar que se louvem os antepassados d'um homem!.... Eu não tenho gloriosos antepassados; e sinto muito não os ter, porque se dependesse de mim eu teria nascido Principe (Riso); comtudo os actos illustres dos antepassados de quem quer que os tenha são muito para louvar, e para se ter em contemplação, não para ostentação vaidosa, mas para serem imitados, e servirem de lição e exemplo.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Sobre o objecto da interpellação, é sufficiente a discussão por ficar desaggravado o credito do Sr. Visconde de Ervedosa. Agora passarei a outro objecto.

Acabo de receber pelo correio uma communicação, na qual se allude a uma proposta feita, para que fossem mudadas as Religiosas do convento de Pereira, para o convento de Santa Anna em Coimbra, em consequencia de grassar naquella Villa uma certa molestia: nesta communicação diz-se, que este negocio não tem tido andamento (Vozes — Tem. Tem.) Entrego o papel ao Sr. Ministro da Fazenda, para que o Governo haja de o tomar na consideração, que merecer.

O Sr. PRESIDENTE — Já lá estão.

O Sr. B. DA VARGEM — Pedi a palavra para apresentar o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça com urgencia pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda uma conta que mostre:

1.° A importancia das quantias entregues pelos Caixas Geraes do Contracto do Tabaco, Sabão e Polvora em cada um dos mezes do actual anno economico, até ao dia 30 de Abril ultimo; com designação das quantias entregues tanto á Junta do Credito Publico, como ao Governo, por conta das mezadas relativas aos ditos mezes, e das especies de moeda em que foram satisfeitas.

2.º A importancia que em cada um dos respectivos mezes entregaram os mesmos Caixas Geraes, tanto ao Governo, como á Junta do Credito Publico, para agio das Notas do Banco de Lisboa.

3.º A importancia que em cada um destes mezes deixaram de satisfazer os mesmos Caixas Geraes, em relação á importancia das suas mezadas, agio de Notas do Banco de Lisboa, ou differença de moeda com que pagassem; e existindo algum, ou alguns destas factos, quaes tem sido as providencias tomadas pelo Governo ou pela Junta do Credito Publico para pôr a Fazenda a salvo de qualquer distracção illegal destes rendimentos publicos, visto estarem os exclusivos do Tabaco, Sabão e Polvora arrematados por uma Companhia. Sala da Camara dos Pares, em 29 de Maio de 1848. = B. da Vargem da Ordem.

O Sr. C. DE THOMAR — Proponho que se dispense na Mesa a 2.ª leitura destes requerimentos.

Approvada a urgencia, e a materia do requerimento.

O Sr. V. DA GRANJA — Como Relator da Commissão de Guerra passo a lêr o Parecer, que ella offerece, sobre o Requerimento do M. de Sub-Serra. (1)

O Sr. SOUSA AZEVEDO — Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda cuida incessantemente de dous objectos, que alli se acham, para sobre elles interpôr o seu parecer, ambos de grande importancia e gravidade: fallo dos dous Projectos apresentados pelo Sr. Margiochi, ácerca de regular o valor do marco de ouro, e de prata, e o que diz respeito ás differentes moedas, tanto nacionaes como estrangeiras.

Escusado é discorrer sobre a importancia deste objecto, que por si só se recommenda; e por isso mesmo, que a Commissão deseja ácerca deste negocio fazer o seu trabalho com toda a circumspecção, e vêr se nesta Sessão póde ainda passar uma medida a similhante respeito, como muito reclamam os interesses publicos; e constando-lhe que na Secretaria da Fazenda estão colligidas muitas informações, e esclarecimentos sobre este importantissimo objecto; mando para a Mesa, por parte da mesma Commissão, um requerimento, pedindo a remessa desses documentos, pois que apesar de haver já na Commissão alguns, muito importantes, com tudo não ha lá tantos, quantos são os que hontem me constou haver na Secretaria da Fazenda.

REQUERIMENTO.

Requeiro, que se peça ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, que remetta a esta Camara os esclarecimentos, projectos, informações, ou consultas, que existirem naquella Repartição sobre o importante objecto dos valores do marco de ouro, e de prata, e de regular as differentes moedas desses metaes preciosos, tanto nacionaes como estrangeiras. Sala da Camara dos D. Pares, em 29 de Maio de 1848.

E proseguiu — Eu pediria, que fossem mesmo remettidos em direcção á Commissão de Fazenda; e como o Sr. Ministro está presente, pesso-lhe a brevidade da satisfação ao requerimento.

Approvada a urgencia, e a materia do requerimento.

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA — Hão de ser remettidos immediatamente.

O Sr. DUARTE LEITÃO — Tenho a honra de apresentar o Parecer da Commissão Especial, eleita para o dar, sobre a pretenção do Sr. João Carlos de Amaral Ozorio, a succeder no Pariato de seu fallecido pai, o D. Par nomeado B. de Almeidinha.

Mandou-se imprimir o Parecer. (2)

O Sr. PRESIDENTE — Manda-se imprimir para entrar em discussão convenientemente.

O Sr. C. DE THOMAR — Sr. Presidente, este é um daquelles objectos, que apenas impresso, deve entrar logo em discussão, porque não é justo que a decisão sobre uma pertenção destas fique espaçada.

O Sr. PRESIDENTE — Pois logo que esteja impresso entra em discussão.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eu aproveito a presença do Sr. Ministro da Fazenda nesta Camara, para o prevenir, de que desejo chamar a attenção de S. Ex.ª, e dos seus collegas, sobre o estado desgraçado, a que está reduzido o principal producto da agricultura da Provincia da Estremadura, e o principal ramo do seu commercio, que são os vinhos. Peço pois a Suas Ex.ªs, sobre tudo aos Sr.s Ministros da Fazenda, dos Negocios Estrangeiros, e dos Negocios do Reino, Cujas presenças são essenciaes para se poderem tomar em consideração as minhas lembranças, logo que possam, venham a esta Camara. Eu não pertendo fazer, nem proposta, nem interpellação; mas só desejo chamar a attenção de Suas Ex.ªs sobre o estado desgraçado, a que se acha reduzido este producto, e lembrar-lhes algumas providencias. Direi mais: se senão der algum prompto remedio para melhorar esta situação, eu não sei como, no

(1) Será mencionada a sua integra, quando se discutir.

(2) Vid. a nota (1).