O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

891

dois mil réis, aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna.

Art. 3.° Para pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo, é tambem a mesma Camara municipal auctorisada a lançar e arrecadar a imposição de cem réis em cada pipi de vinho, produzido no concelho.

§ 1. Esta imposição não poderá, em caso algum, ter outra applicação, que não seja a designada neste artigo. _

§ 2. A mesma imposição cessará, logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do juro e amortisação do mesmo emprestimo.

Art. 4-° As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao Conselho de districto, o qual dará, em tal caso, as regras e instrucções necessarias.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario..

Palacio das Côrtes, em 24 de Abril de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente—Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Senhores: — A commissão de administração publica examinou a proposta de lei, apresentada a esta Camara pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, a fim de ser auctorisada a Camara municipal da villa do Cartaxo, no districto de Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, destinado a varias obras publicas do respectivo concelho.

Ex.ªminou tambem os documentos, que acompanham a mesma proposta, dos quaes consta que o negocio foi devidamente discutido e aperfeiçoado nas estações superiores, por onde transitou, seguindo os tramites marcados nas leis; e, pelos mesmos documentos, se prova a necessidade das obras requeridas, e a conveniencia do meio proposto para o pagamento dos juros e amortisação do emprestimo de que se tracta. É o meio proposto a imposição de com réis em cada pipa de vinho, produzido no concelho, imposição que se calcula na importancia de setecentos quarenta e tres mil réis annuaes, e que os proprios productores desse genero confessam ser o meio mais acertado de que a Camara municipal podia servir-se.

Portanto, é a commissão de parecer, de accórdo com o Governo, que a mencionada proposta seja convertida no seguinte.

Projecto de lei.

Artigo 1.º É auctorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo, no districto do Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com juro que não exceda a seis por cento ao anno.

Art. 2.º Da totalidade deste emprestimo, realisado em prestações ou series, conforme se convencionar, será applicada a quantia de cinco contos e duzentos mil réis á construcção da casa da Camara, casa das audiencias, casa da Administração do concelho, aula da instrucção primaria, Coda dos expostos, e mais accommodações indispensaveis ao serviço publico, todas no edificio do extincto convento de S. Francisco, da mesma villa do Cartaxo; e a quantia de quatrocentos vinte e dois mil réis aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponto de Sant Anna,

Art. 3.º Para pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo, é tambem a mesma Camara municipal authorisada a lançar e arrecadar a imposição de cem réis em cada pipa de vinho, produzida no concelho.

§ 1.° Esta imposição não poderá, em caso algum, ter outra applicação, que não seja a designada neste artigo.

§ 2.° A mesma imposição cessará, logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do juro e amortisação do mesmo emprestimo.

Art. 4. As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao Conselho de districto, o qual dará, em tal caso, as regras e instrucções necessarias Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 2 de Março de 1855. = Rodrigo Nogueira Soares Vieira = Antonio José d'Ávila = José Silvestre Ribeiro = Antonio Rodrigues Sampayo = José Teixeira de Queirós = João de Mello Soares e Vasconcellos = Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara.

N.º 10-B.

Senhores. — A Camara municipal do Cartaxo pede ser authorisada a contrair um emprestimo da quantia de sete contos de réis, que pretende applicar, exclusivamente, á feitura da casa da Camara, casa de audiencias, Administração do concelho, aula de instrucção primaria, roda de expostos, e outras accommodações, a que lhe é indispensavel proceder, no edificio do extincto convento de S. Francisco, daquella villa, que, para esses fins, lhe fôra concedido; e bem assim, ao melhoramento das estradas concelhias, principalmente da que se dirige á Ponte de Sant'Anna; e, sendo insufficientes para este encargo os seus rendimentos ordinarios, pede auctorisação, ao mesmo tempo, para lançar o imposto de cem réis em cada pipa do vinho, produzido e manifestado no concelho, a fim de occorrer, por esse meio, á nova despeza dos juros e amortisação do referido emprestimo.

Foram unanimes os Conselhos municipal e de districto, e a secção administrativa do Conselho de Estado, sobre a evidente necessidade do emprestimo, e conveniencia da sua applicação; e quanto á natureza do pretendido imposto, cujo rendimento actual é calculado em setecentos quarenta e tres mil réis, concordam todas aquellas corporações em adopta-lo, não só porque é modico, e não será de longa duração, mas até porque obteve a annuencia voluntaria da maioria, se não totalidade, dos productores e contribuintes do concelho.

A pretenção da Camara está, portanto, nas circumstancias de obter deferimento, com a unica modificação proposta pelo respectivo engenheiro, o corroborada pelo Governador civil, de reduzir a quatrocentos vinte e dois mil réis a quantia de um conto e oitocentos mil réis, que ella destinava para estradas; e nestes termos, e em vista do processo junto, tenho a honra de submetter á vossa deliberação a seguinte

Proposta de lei. Artigo 1.° É authorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo a contrair um emprestimo até á somma do 5:622$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2. Do producto do emprestimo, realisado em prestações regulares, conforme se convencionar, serão, exclusivamente, applicados 5:200$000 réis, á feitura da casa da Camara, casa de audiencias, Administração do concelho, aula de instrucção primaria, roda de expostos, e mais accommodações, a que fôr indispensavel proceder, no edificio do extincto convento de S. Francisco, daquella villa; e 422$000 réis aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna.

Art. 3.° Para fazer face á despeza dos juros e amortisação do emprestimo, é tambem auctorisada a Camara municipal a lançar e arrecadar o imposto de 100 réis em cada pipa de vinho, produzido e manifestado no seu concelho.

Art. 4. O producto do imposto, de que tracta o artigo antecedente, cuja importancia se calcula em 743$000 réis annuaes, será, unica e exclusivamente, applicado ao pagamento dos juros do emprestimo, o toda a parte restante á amortisação do capital.

Art. 5. Logo que esteja ultimada a amortisação, cessará o lançamento e arrecadação do imposto.

Art. 6. Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 24 de Fevereiro de 18&5. —Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Barão de Porto Moz considera-se obrigado a dizer alguma cousa sobre este projecto, visto ter-se assignado vencido no parecer da commissão, não porque intendesse dever assignar-se vencido nesta hypothese, mas porque absolutamente fallando ha-de sempre assignar vencido em todos os pareceres, e votar contra todos os projectos que tiverem por fim auctorisar as Camaras municipaes a lançar impostos; pois é necessario que por uma vez cesse este grande inconveniente de se auctorisarem a contrair emprestimos, que são approvados quasi sem exame, carregando-se deste modo o povo, porque essas auctorisações traduzem-se por imposições municipaes, as quaes indo de excesso em excesso cedo chegará o tempo em que falte para o Thesouro materia tributavel.

Observou que as Camaras municipaes não cessam de. impôr tributos, e que os Conselhos de districto approvam tudo quanto se lhes apresenta, donde resulta acharem-se hoje os municipios em extremo carregados com os impostos; e o que o orador lamenta mais é estarem sobrecarregados alguns concelhos com fortes impostos, sem que os povos recebam o menor melhoramento material, de modo que tudo se gasta em despezas ordinarias. Isto assusta-o, porque não sabe onde irá parar um tal abuso; e comtudo, não só não pára, mas até continúa, porque, com quanto á primeira vista pareça que esses emprestimos, que se auctorisam, tenham uma justa applicação, elle orador nunca a vê justificada.

Com referencia ao projecto, que se discute, diz o orador que a villa do Cartaxo é uma daquellas povoações que n'outro tempo teve Juiz de fora, e por conseguinte havia de ter casa da camara, cadêa melhor ou peior: á vista do que, pode dizer-se que o Parlamento está prudentemente auctorisado para votar este imposto municipal? Ouve todos os dias proclamar-se a necessidade de se proceder a uma nova divisão territorial; vê o Governo acceitar e confirmar essa necessidade, mas a par de tudo isto tambem vê que se apresentam estas auctorisações para contrair emprestimos, e obrigar os povos a fazer despezas com que não podem, e que demais a mais serão inuteis, porque se ámanhã a villa do Cartaxo deixar de ser concelho, por ser unida a outro, em virtude da nova divisão territorial, pergunta, se os povos daquella villa hão-de ficar carregando com o imposto para pagamento dos juros e do capital mutuado, ou não? Ninguem dirá que não, porque o emprestimo já está contraído, e comtudo a casa da camara e a da cadêa para nada servem.

Parece-lhe, pois, que esta Camara bem faria se evitasse com a sua prudencia este grande mal, que terá de soffrer o pobre povo do Cartaxo, porque o povo em geral já não póde pagar mais do que infelizmente paga. Mas se effectivamente a villa do Cartaxo necessita de uma casa para as suas sessões, e de uma cadêa etc, pede o orador que o esclareçam, porque por ora não viu nem ouviu razão pela qual devesse mudar de sua opinião, que é votar contra o projecto de lei.

O Sr. Visconde de Castro — O digno Par que acabou de fallar, teve toda a rasão em dizer que se não achava esclarecido sobre esta materia.

Eu sinto bem que o digno Par não podesse ser convidado pelas commissões reunidas de administração e fazenda, porque não póde vêr os documentos e esclarecimentos necessarios para com segurança formar a sua opinião. O digno Par estava dominado, segundo agora vejo, por aquella idéa de oppôr a tudo quanto fosse auctorisar as camaras municipaes a contraírem emprestimos, e assim quando se lhe apresentou este parecer disse logo que o assignava vencido, sem ter visto nem examinado os esclarecimentos respectivos; comtudo este projecto de lei tinha vindo do Governo acompanhado dos respectivos documentos, tendo seguido todos os tramites que a lei marca.

Sinto que não esteja presente o Sr. Pereira de Magalhães, porque S. Ex.ª como membro da secção administrativa do conselho de Estado, está muito ao facto dos passos que se deram a este respeito, e convenceria facilmente o digno Par, que é de toda a necessidade approvar-se este projecto: S. Ex.ª começou pois o seu discurso, dizendo que não fallava em hypothese, e assim devia ser, porque o digno Par se não achava devidamente instruido (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado) No entanto o que se vê, é que os seus collegas não votaram sem exame e conhecimento de causa, e o que me parece indubitavel é, que o melhor exame nestes negocios é sempre o que se faz nas estações superiores do Poder Executivo, a cujo resultado as Camaras não podem deixar de prestar certa confiança.

Mas disse o digno Par—e a divisão territorial?... E se o Cartaxo deixar de ser concelho? A isto porém não póde dizer-se senão que ha toda a probabilidade do que exista, e continuo a existir como cabeça de comarca, pela sua grande importancia, não só em relação ao augmento de população, mas ao sou grande movimento commercial. Mas quero mesmo que o Cartaxo deixasse de ser concelho; no entanto o emprestimo não é sómente para as casas da camara, é tarubem para ser applicado á edificação de uma aula de instrucção primaria, á construcção de uma casa para expostos, aos reparos de uma certa estrada, ea outros melhoramentos de que tanto carece aquella villa.

Ora, eu digo, como o digno Par, que a respeito destas auctorisações para as camaras contraírem emprestimos, devemos ser muito parcos, e que neste sentido me achará sempre S. Ex.ª a seu lado; mas com referencia ao emprestimo que se vai contrair por esta auctorisação, não tenho receio que elle vá intorpecer o transito do commercio, ou causar algum dos damnos a que se tem alludido.

Em quanto ao outro argumento que apresentou o digno Par—de que as camaras municipaes tantas contribuições lançam, que mais tarde ou mais cedo o Thesouro não achará materia tributavel: peço licença ao digno Par para me apartar desta idéa, e para dizer a S. Ex.ª que as minhas aspirações são de que o Thesouro tenha de diminuir, e não de augmentar as suas exigencias: eu pelo menos faço estes votos. Se nós, tractando de facilitar as nossas communicações, conseguirmos, como espero, fazer entrar o nosso paiz no caminho dos melhoramentos, o do desenvolvimento da sua riqueza, os nossos encargos publicos hão de necessariamente diminuir na rasão directa desse augmento do riqueza. Nós não temos por ora feito mais do que encetar o caminho, e, á medida que formos avançando, a propria força publica, fallo da força armada, o numero dos funccionarios e auctoridades ha de necessariamente ir diminuindo, porque quanto mais communicavel fôr o paiz, mais governável se tornará; sendo assim de esperar que pelo menos os impostos não augmentem.

Por todas estas rasões, e principalmente por esta, de que o projecto está fundado nos documentos e esclarecimentos que a lei exige, intendo que o mesmo projecto deve ser approvado.

O Sr. Ministro do Reino não tinha advertido, que o digno Par e seu nobre amigo, o Sr. Visconde de Castro, havia pedido a palavra sobre este projecto, quando não talvez a não pedisse, porque de certo não se torna necessario fallar n'um assumpto em que tenha fallado o digno Par {O Sr. Barão de Porto de Moz — Quando falla no mesmo sentido). Quando falla no mesmo sentido, já se vê; porque se é em sentido contrario, tem-lhe o orador sempre receio.

Ponderou que algumas considerações foram feitas pelo digno Par, e seu amigo, o Sr. Barão de Porto de Moz, não positivamente concretadas no assumpto de que se tracta, mas que tem relação com elle, e vem a ser —os abusos que se podem commetter por essas concessões, pouco meditadas, ás Camaras municipaes para que lancem impostos, com cujo producto possam satisfazer aos contractos que fazem para obras e melhoramentos das suas localidades. Não duvida, que se tenha concedido alguma dessas auctorisações mais ou menos prudentemente; no entanto, para que esses abusos senão pratiquem lá está a lei que os acautellou; e está persuadido, de que até agora nenhum notavel tem havido, porque tendo-se feito algumas concessões, não lhe consta que tenham chegado ao Governo representações contra os males produzidos por essas concessões, nem contra a necessidade allegada pelas Camaras que pedem essas concessões. Que a lei proveu, acautelando esses abusos, porque sujeitou o exame destes negocios ás Camaras municipaes, aos Conselhos de districto, aos Governadores civis, ao Conselho de Estado, e tomando o Governo alem disto todas as informações que julgue necessarias, para esclarecimento da materia, e para poder conhecer da utilidade, e conveniencia de taes concessões; e que foi isto o que aconteceu a respeito da Camara municipal da villa do Cartaxo.

Que o digno Par recordara com razão que esta villa tinha tido Juiz de fora, e que como tal havia de ter Casa de Camara é cadêa; e no entanto deseja o Sr. Ministro que se saiba que esta villa é uma das da Extremadura que mais tem prosperado desde 1833 até agora; tem ella hoje o triplo da população que então tinha, a sua agricultura tem tido um grande incremento, e a sua industria vinicola tem-se desenvolvido admiravelmente, de modo que a sua riqueza, e a sua prosperidade, as aspirações de seus habitantes, este enthusiasmo pela localidade que os vio nascer, acham-se alli bastante desenvolvidos, e não podem portanto soffrer, que continue a haver uma casa de Camara tão mesquinha, e uma arrumada cadêa.

Observou que os habitantes do concelho do Cartaxo estão dominados deste espirito patriotico de elevarem a sua povoação ao maior gráo de perfeição, e á maior grandeza que compartem os limites das suas. forças: que este negocio foi bem conhecido de todo o concelho, do Cartaxo, como consta dos proprios documentos, e não só não havia nenhuma opposição, mas antes todo o assentimento, para que se obtivesse esta concessão, porque se reconheceu a necessidade de taes obras; e em verdade o estado dos velhos edificios que existem, e a sua mesquinhez não correspondem á graduação da terra, nem ao estado de civilisação a que elta tem chegado, e que é tal, que em logar de encontrar uma recusa, pelo contrario bem merece um elogio, quando os seus habitantes dominados de um tão patriotico espirito vem ao Governo pedir que proponha ás Corte» esta concessão.

Que tambem se devia attender á materia sobre que o imposto vem a recair; mas que em relação a ella o que ha a temer, o que seria para lamentar muito é que a Divina Providencia a ferisse com a molestia das vinhas; porque isso tem-no elles a sentir primeiro, depois o Governo, e depois todos; porém que, como o anno passado escapou, ha esperanças de que escape tambem neste. O Sr. Ministro intende que senão póde agora obstar a que se faça a concessão, só pela previsão de uma calamidade, que póde ser que não venha, que Deos queira que não venha; mas que se vier, é uma desgraça a que ninguem resiste, e só nos resta a todos lamentar que tivesse affligido aquelles povos. A parte isso, que não está no poder de nenhum homem evitar; é hoje que se ha-de negar a uma povoação que tem crescido em área e população, cuja agricultura tem prosperado, cujo» commercio se tem desenvolvido, onde ha mesmo um certo luxo e um certo primor, que afaz assimilhar a uma cidade muito civilisada; é nestas condições que se ha-de negar a esta villa que faça os seus estabelecimentos municipaes? Não lhe parece que se possa faze-lo; e pelo contrario, como se vê que a população assim quer, que se deve ajudar esta felicissima aspiração, que o orador muito deseja que chegasse a toda a parte, porque está persuadido que estes melhoramentos e obras tornam-se reaes quando o povo se interessa nellas; e todo o povo se interessa em vêr crescer a localidade em que nasceu; isto é antigo, mas o tempo moderno desenvolveu mais esta paixão. Agora, em quanto á divisão do territorio, se a villa do Cartaxo, ha-de ser cabeça de uma comarca ou não, que o Governo examinou, nem podia deixar de examinar este objecto, e para o qual o Sr. Ministro pede ao seu nobre amigo, que abrange tanto com a sua intelligencia, que lançando os olhos sobre a Carta do paiz, diga se a villa do Cartaxo póde nunca deixar de ser cabeça de comarca; que o ha-de ser, que o Governo considera, que na divisão do territorio ha-de ser comprehendida aquella bella povoação, nem póde deixar de ser; (o que solta muito a difficuldade) que pelo menos, o Governo assim o considerou por todas as estações e dados estatisticos. Que tambem o que disse o seu illustre amigo o Sr. Visconde de Castro deve contribuir muito \ para que o digno Par preste, com o seu voto, apoio á approvação deste projecto, em quanto a que se abre diante de nós, felizmente, uma era de verdadeiro progresso e movimento, a que a villa do Cartaxo não póde ser estranha, e de que ha-de participar pela sua localidade; em tal caso a sua prosperidade vai crescendo, e esta Camara, com a concessão deste projecto, não obsta a isso, e concorre pelo contrario para ella se desenvolva; razões estas pelas quaes voto a favor do mesmo,

O Sr. Barão de Porto Moz disse que não tinha escolhido este projecto para vir fazer opposição, e agora repete o que mais vezes se lhe havia de ter ouvido, que não era em hypothese que tinha assignado vencido. Mas acha-se tão enfadado, por assim se explicar, de votar emprestimos para as Camaras municipaes, que o pedem e para os povos que estão sobrecarregados de impostos, que protestou de aproveitar a occasião da primeira vez que fallasse sobre este objecto, para levantar a sua voz, e fazer opposição a este systema; e quando não consiga outro fim, chama ao menos a attenção para o objecto, que é a questão do modo como se estão gerindo os negocios das Camaras municipaes. O orador não tem nada com a Camara do Cartaxo, como já disse; aproveitou esta occasião, como ha-de aproveitar todas as outras, para fallar do modo como estão gerindo as Camaras municipaes os negocios do seu municipio.

Não se admira do que disse o Sr. Visconde de Castro, porque S. Ex.ª não sabe quaes são os impostos de que estão sobrecarregadas as Camaras municipaes; ou então á falta de melhor quiz lançar mão de um argumento que não póde convencer. A esperança que S. Ex.ª tem de que o Thesouro imponha menos tributos, ou a receita publica se augmente de qualquer maneira, que o imposto municipal não possa impossibilitar o imposto geral, e suppõe na illusoria, porque no systema representativo vai este sempre em uma escala ascendente; e uma vez que não mareou a meta além da qual não podia passar, não é de suppôr que seja nunca inferior ao que está sendo. Pôde a civilisação, e o augmento da riqueza trazer a possibilidade de pagar, mas não ha de trazer diminuição na quota dos tributos; e quando o imposto municipal fôr tambem crescendo qual sobrepujará o outro, e neste embate qual succumbirá no choque?

A faculdade que teem as Camaras de impôr tributos iguaes aos do Thesouro, é na opinião do orador a causa da situação que deplora, e da que receia. Quando diz isto, é porque é verdade; porque não e capaz de vir assegurar cousas que não saiba, e é porque é quasi sempre paciente; que é bom que a Camara saiba que ha uma Camara municipal que impõe 60 por cento sobre a decima — tributo incrivel! Quanto falta para completar a decima de repartição? Mas quando esperava que aqui se levantasse uma voz contra este procedimento de algumas Camaras municipaes, pelo contrario observa que o approvam, a pretexto de enthusiasmo pelas obras publicas que convém animar! O orador passa adi