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EXTRACTO DA SESSÃO DE 2 DE JUNHO

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios – os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da

Marinha.)

Pelas tres horas Da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Louzã (D. João) deu conta do seguinte:

Officio do Presidente da Camara municipal de Lisboa, acompanhado do uma representação contra o artigo 2.° da proposição de lei n.º 239 sobre o caminho de ferro de Lisboa a Cintra. A commissão de administração publica.

O Sr. Aguiar por parte da commissão especial, leu e mandou para a Mesa o parecer sobre a Carta Regia pela qual é nomeado Par do Reino o Sr. Visconde de Ourem.

O Sr. Presidente — É conforme aos estylos desta Casa, depois delictos os pareceres sobre as Cartas Regias porem-se logo á votação se não ha quem peça a palavra (apoiados).

Posto a votos, foi approvado.

O Sr. Presidente — A Mesa nomêa os dignos Pares os Srs. Visconde de francos e Visconde de Sá da Bandeira para introduzir na sala o Sr. Visconde do Ourem, cuja nomeação de Par do Reino acaba de ser approvada.

Foi introduzido na sala com as formalidades do estylo, prestou juramento, e tomou assento.)

O Sr. Presidente — Sobre a Mesa não ternos, cousa alguma que possa regularmente ser objecto da ordem do dia; mas é tal a urgencia do tempo que, tendo-se distribuido já o parecer n. 247 das commissões do administração e fazenda sobre o projecto n. 195, pelo qual é authorisada a Camara municipal da villa do Cartaxo a contrair um emprestimo, talvez a Camara se repute habilitada para desde já entrar na sua discussão (apoiados).

Nesse caso vai ler-se.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte parecer (n.° 247):

As commissões de administração e fazenda foi submettido o projecto de lei n.º 195, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim auctorisar a Camara municipal do Cartaxo a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com um juro que não exceda a seis por cento ao anuo, devendo ser o dito capital applicado exclusivamente ás obras que devem fazer-se no extincto convento de S. Francisco para o estabelecimento da Camara municipal, casa das audiencia, casa da administração do concelho, aula da instrucção primaria, roda dos expostos, e demais acommodações indispensaveis ao serviço publico, bem como para os reparos da estrada que vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna; estabelecendo-se, além disso, no dito projecto, que, assim os juros, como a amortisação do capital, hão-de provir do novo imposto de cem réis em cada pipa de vinho, produzido no concelho, ao qual imposto em caso algum se poderá dar diversa applicação, tendo de cessar logo que estejam completamente satisfeitos os encargos para que é applicado.

E attendendo a que esta proposta foi devidamente examinada nas estações competentes e apresentada pelo Governo ao corpo legislativo, convencido da necessidade e conveniencia das obras propostas, e do acerto do meio preferido pela Camara municipal do Cartaxo, para obter de prompto os necessarios fundos com o menos vexame possivel dos povos; as commissões são de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado para ser levado á Sancção Real.

Sala da commissão, em 30 de Junho de 18.33. = José da Silva Carvalho, Presidente = Visconde de Algés = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Porto de Moz (vencido) = José Maria Eugenio de Almeida = Barão de Chancelleiros Visconde de Castro.

Projecto de lei n.° 195.

Artigo 1.º É auctorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo, no districto de Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com juro que não exceda a seis por cento ao anno.

Art. 2.º Da totalidade deste emprestimo, realisado em prestações ou series, conforme se convencionar, será applicada a quantia de cinco contos e duzentos mil réis á construcção fia casa da Camara, casa das audiencias, casa da administração do concelho, aula da instrucção primaria, roda dos expostos, e mais accommodações indispensaveis ao serviço publico, todas no edificio do extincto convento de S. Francisco da mesma villa do Cartaxo; e a quantia de quatrocentos vinte e