892
zer qual é o modo como se explica este enthusiasmo de obras publicas, no qual o Sr. Ministro do Reino deu um argumento contra si, porque disse que todos teem o desejo de mais engrandecer a sua terra. Ora, este desejo reconhece o orador que é louvavel quando se restringe dentro de um circulo bem intendido, mas quando vem pelo principio da destruição publica, é um absurdo, e assim é que começam quasi, todas, as obras. Não se refere, á Camara do Cartaxo; mas sabe que ha outras aonde havendo um homem que queira uma obra, apparece logo outro enthusiasta que tambem quer por outras razões, e diz, é preciso fazer tal obra; uma cadêa, por exemplo; o dicto agrada, é proposto em sessão, vai para o Conselho de districto, que se não importa, póde-se dizer alto e bom som que se estão approvando cousas em Conselho de districto que provam que elle não tem interesse nenhum, e nem lhe importa se os impostos põe estorvos ao commercio. Se os Conselhos de districto tivessem alguma responsabilidade, reprovariam aquillo que. é contra o Codigo Administrativo.
Disse que se tinha aqui feito já uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, a respeito do modo porque a Camara de Abrantes estava impondo o, grandissimo commercio de azeite e cereaes, que pelo Codigo não pode ser imposto senão ao igual das contribuições da terra; pois este tributo approvou-o o Conselho de districto, e o que é mais escandaloso é que ainda lá existe esse imposto. O que acontece nesta Camara, é o mesmo que succede em toda a parte, ninguem curar dos interesses e melhoramentos dos povos, que são avexados sem se engrandecerem: e ainda assim, o que era esse engrandecimento? O engrandecimento para a ruina, e este é como o luxo de uma casa poderosa, que não póde sustentar tanta grandeza, e que em pouco tempo se reduz á mendicidade.
O Cartaxo é uma villa importante, felizmente, que não tem na sua presença a ruina do seu pro-ducto, porque o anno passado foi prospero, e este anno tambem será. A inveja é reprehensivel; o orador não a tem do Sr. Ministro, porque tem fé na Providencia Divina, e espera que este anno não, venha a molestia, das vinhas; tambem o espera e deseja, mas se, não fôr assim? O Cartaxo fica reduzido á mendicidade, porque não tem outro recurso.
E será tudo isto indifferente? Se tivesse estado na commissão havia ser esclarecido, como disse o digno Par; mas que, se não foi avisado, e não advinhava? E se não estava esclarecido, qual é a razão porque lavraram o parecer? É agora que se está aqui oppondo, porque não lhe dizem quaes são esses esclarecimentos, e aonde estão os documentos? É a razão do Sr. Ministro que o esclareceu?.! As suas palavras foram plausiveis, mas de ouvir com satisfação a votar conscienciosamente, vai uma grande, distancia.
O orador não lançou os olhos á Carta, como disse S. Ex.ª, para saber que este concelho não era extincto; a Camara do Cartaxo deve mandar-lhe agradecer, por que, já sabe que ha de ficar conservada; mas elle orador ignorava isso; e não obstante, apezar da resposta do Sr. Ministro, não quer comprometter a S. Ex.ª por. esta promessa, nem seja ella causa de que, não obstante quaesquer conveniencias sociaes, haja de ficar conservado o concelho do Cartaxo, que deve ficar, se dever ser (apoiados). Mas era tão forte a razão que apresentou, que obrigou o Sr. Ministro a vir dizer, que já tinha verificado a Carta sobre a divisão territorial e que a villa do Cartaxo continuaria a ser cabeça de concelho; e não diz mais nada, porque não quer comprometter a S. Ex.ª
Em quanto ao Sr. Visconde de Castro, não póde o orador responder, nada a S. Ex.ª As suas esperanças são como quaesquer outras; pensa que as contribuições hão de diminuir, ou a riqueza publica augmentar a tal ponto, que os impostos das Camaras municipaes não hão de affectar o Thesouro; mas como elles não têem um limite, e ellas têem abusado tanto (apoiados), qual é a garantia que se oferece ao Parlamento? É usar da sua iniciativa, para coarctar essa faculdade ás Camaras municipaes, para que ellas não vão tão longe na imposição dos seus tributos; pois que actualmente já é mais vexatoria a contribuição municipal do que a geral, ainda que lhe não seja superior, por que não se póde saber o que será na sua recepção, porque ellas entram em tudo; e tambem pelo mal que causam ao commercio. Além disso ha muitas vexações, algumas das quaes passou a enunciar, e concluiu recommendando ao Governo que tivesse muita attenção sobre este procedimento das Camaras, no abuso tão frequente da faculdade que se lhes concedeu, com o qual estão perdendo a riqueza publica, secando-lhe as fonte: ao mesmo tempo dirigiu-se á Camara, pedindo-lhe perdão, porque, quando está persuadido da verdade de qualquer doutrina, e da sua importancia, expõe com franqueza as opiniões que professa, com a certeza de que a não incommoda.
O Sr. Visconde de Castro —Tem-se tractado da questão, e tractou-se tambem de assumptos, que não têem muita ligação com ella: mas antes de fazer algumas observações sobre o que se disse, darei uma satisfação ao digno Par, sobre a razão por que S. Ex.ª não foi á commissão. É sabido que nem sempre se reunem todos os membros das commissões: quando se não reunem todos, mas se reune maioria, costuma-se lavrar o parecer, e depois apresenta-se este aos membros da commissão, que não poderam ir alli, ou porque não foram avisados a tempo, ou porque tiveram motivo para não poderem comparecer: assim foi a respeito do digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que não concorreu aos trabalhos della por esta razão; mas mostrando-se-lhe o parecer depois, teve a, bondade de dizer que o assignava, e não se escandalisou por não ter assistido á conferencia da commissão. Portanto, Sr. Presidente, a insinuação que fez o digno Par, o Sr. Barão de Porto de Moz, de que não fora avisado....
O Sr. Barão de Porto de Mos—Eu não fallei nisso como insinuação.
O Orador — Muito bem: não prosigo neste ponto. Mas quando eu tive a honra de apresentar este projecto de lei a S. Ex.ª, disse-me que votava contra estes emprestimos ás Camaras municipaes, e que não deviam continuar-se a auctorisar. Eu acceitei o facto, e não tractei de convencer a S. Ex.ª
Agora pelo que respeita á questão do projecto em discussão, parece-me que o digno Par já a não impugna, porque depois de se lhe asseverar que este projecto passou por todos os tramites que estão marcados nas Leis, antes de ser presente ás Côrtes, parece que S. Ex.ª em vista desta informação não insistirá. Observarei agora, que ha um argumento meu, que não foi posto na sua verdadeira luz: por quanto, eu não defendi os impostos que as Camaras estão lançando sobre os seus administrados; apenas disse, que não desejava que um membro desta Camara se lembrasse de tributos novos para o Thesouro: foi esta a minha idéa. Pois eu terei algum sentimento desfavoravel aos contribuintes para desejar que elles estejam sempre a ser tributados? Certamente não.
Sr. Presidente, eu votei na outra Camara contra a faculdade que se deu ás Camaras municipaes de lançarem impostos: e já lá vão vinte annos.... Aqui estão os Srs. Ministros do Reino, e Visconde de Algés, que tambem votaram contra isso. (O Sr. Ministro do Reino, e Visconde de Algés — Apoiado). Como poderia eu pois pensar hoje de um modo tão diametralmente opposto?
Não era possivel.
O digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz formou este argumento do seguinte modo. Eu não posso dar ás Camaras mais faculdade para lançarem tributos, porque daqui a pouco não haverá margem para o Thesouro. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado). Mas eu não disse, nem podia dizer, que me era indifferente que as Camaras abusassem da faculdade que se lhe deu. Ora, disse S. Ex.ª que as Camaras estão sendo senhoras de fazerem tudo quanto querem: parece-me, Sr. Presidente, que nisto ha alguma exageração, e digo-o com algum conhecimento proprio
Disse-se mais, passam as mercadorias pelas differentes terras do reino, e logo as municipalidades lhe lançam impostos, resultando daqui grande vexame para os povos, e grave prejuizo e estorvo para o commercio.
Pois porque passam esses generos, logo as Camaras os tributam? Se isso se faz assim, não ha recurso para o Conselho de districto, e deste para o Conselho de Estado? Certamente ha. Se o digno Par quizesse indagar o que se tem passado sobre este assumpto, acharia mais de um accordão, mais de uma consulta, revogando impostos lançados pelas Camaras (apoiados). Se aos povos de Abrantes acontece o facto, que referiu o digno Par, a respeito do azeite que por alli transita, é porque elles não usaram do seu direito, porque se usassem haviam de ser attendidos. Ora, o digno Par pintou uma Camara municipal influída por um só homem, que tem desejo e interesse de que se faça uma certa obra: se ha uma Camara destas, isso levar-nos-ha á conclusão de que tal Camara não deve existir: mesmo se isso se podesse tornar em regra geral, era evidente que taes corporações não deviam continuar a permanecer.
Mas, Sr. Presidente, eu tiro outras conclusões, e dou mais pelo systema municipal. Pôde ser que haja algum exemplo de corresponder a derrama a 70 por cento dos tributos directos, mas, Sr. Presidente, eu estou costumado a vêr lançar proposições um pouco voluntarias, para não dizer temerarias, porém quando se procura a realidade dellas, não apparecem, nem se provam. E, disse o digno Par, vai lançar-se um tributo no artigo de producção daquelle concelho, que está mais ameaçado, referindo-se á molestia das vinhas.
Na verdade, este tributo é de 100 réis por pipa de vinho que se exportar daquelle concelho, tributo este em que, como disse o Sr. Ministro do Reino, os povos concordaram de muito boa vontade, visto a applicação que elle vai ter. Mas, accrescentou o digno Par, se a molestia atacar as vinhas daquelle concelho, e não houver vinho, o que ha de ser? Se não houver vinho a consequencia é não se pagar o tributo: e dado esse caso, segue-se que se esta Lei não fizer bem, tambem não fará mal (apoiados). Perguntou o digno Par, aonde estavam os documentos que instruíam este processo, e que se não mostram? Respondo ao digno Par, dizendo-lhe, que esses documentos estão na Camara dos Srs. Deputados, aonde eu os fui vêr, e podem vir a esta Camara se se requisitarem. Disto mesmo dei eu parte aos meus dignos collegas na commissão: V. Em.ª sabe que os projectos vêem para aqui despidos dos documentos, aos quaes, porém, se faz referencia no parecer que os acompanha; mas sempre que se quer recorrer a elles temos o direito de os requisitar.
Não digo mais nada.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não tinha tenção de fallar, e só pedi a palavra quando o digno Par o Sr. Visconde de Castro disse que me tinha mostrado o parecer em discussão; é verdade, mas nessa occasião disse eu a S. Ex.ª, que de modo algum havia de consentir que se lançassem mais tributos sobre carne, azeite, e pão: — parece-me que foi isto o que eu respondi a S. Ex.ª (O Sr. Visconde de Castro — Sim, senhor.) Mas uma cousa é dizer isto, outra cousa é obrigar-me eu a votar pelo parecer, e tanto assim é, que o não assignei, sendo da commissão.
Sr. Presidente, as observações produzidas pelo digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, fizeram-me uma grande impressão naquella parte em que, é possivel que a villa do Cartaxo deixe de continuar a ser cabeça de concelho: e confesso que esta idéa não me occorreu no momento em que eu vi o parecer em questão. Ora, estar a votar um emprestimo para certas obras de uma Villa, á qual póde succeder o que referiu o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, pela nova divisão de territorio a que se está procedendo actualmente, parece-me ser uma grande imprudencia.
O Sr. Visconde de Castro — Isto é um ponto de honra. Eu referi que S. Ex.ª me tinha dito, que visto ser o tributo sobre vinho não teria duvida em o votar: creio que S. Ex.ª não negará isto.
O orador — É verdade, que disse que não teria duvida: — mas, Sr. Presidente, eu quero ter attenção não só ao tributo, mas tambem á applicação que a elle se quer dar: e então digo eu, que uma vez que a villa do Cartaxo deixe de ser cabeça do concelho, é então desnecessario fazer essas obras, e votar-se este tributo.
E perdoe o digno Par que eu lhe observe, que quando ha uma conversa tão veloz como foi a que houve entre mim e S. Ex.ª sobre este assumpto, não me parece que se possa dar como assentado, que eu dei a minha opinião sobre o projecto de lei em discussão. O que eu disse foi, que tributos sobre carne, azeite, e pão, rejeitava todos quantos de novo se apresentassem. Se a villa do Cartaxo deve ficar existindo, ou não, isso não sei eu; digo só, que se ficar póde ser auctorisado o emprestimo sem inconveniente, mas se não ficar?! O Sr. Ministro já nos diz que ha de ficar subsistindo aquelle concelho, mas S. Ex.ª não tem agora patente o traçado da divisão territorial, para nos dizer já com certeza quaes são os concelhos que ficam, ou que se supprimem; quanto mais que esse trabalho, creio que ainda não está feito, para que S. Ex.ª possa allegar conhecimento delle; por consequencia o que eu intendo é, que a Camara sem ler um cabal conhecimento do objecto não deve votar sobre elle, isto é, deve-se primeiro ter a certeza de que as obras se hão de fazer, para o fim que se pertende, porque então nesse caso, reconhecida a conveniencia do emprestimo, terá todo o logar o votar-se por elle. Em duvida é que eu o não posso approvar (apoiados).
O Sr. Presidente — Segue-se com a palavra o Sr. Visconde de Algés, mas como o Sr. Barão de Porto de Moz a pediu para uma explicação pessoal, talvez a Camara ache melhor, que tenha primeiramente logar essa explicação (apoiados). Então tem a palavra o digno Par.
O Sr. Barão de Porto Moz — disse que pedira a palavra para uma explicação de facto e pessoal, por tanto que não ha de sair da ordem, mesmo porque já não podia usar da palavra senão para explicação. Em consequencia abstem-se de responder a diversas considerações do Sr. Visconde de Castro; occasião porém virá em que talvez o faça como. lhe fôr possivel, porque cada um faz o que póde. Responde agora, portanto, simplesmente a um facto, que lhe é pessoal.
O orador tinha dito n'uma das vezes que fallou, que sabia que alguem havia aqui mesmo na Camara a quem se tinha lançado, e lançava 60 por cento sobre, a contribuição geral, ou contribuição de repartição; ao que o Sr. Visconde de Castro respondeu, que a este respeito estava acostumado a ouvir muitas vezes differentes cousas, que Deos sabia o que tinham de verdade! O orador não póde, nem deve consentir, que na presença desta Camara, que tanto respeita, quando levanta a voz e assevera uma cousa, seja nunca desmentido. (O Sr. Visconde de Castro — Para uma explicação tambem pessoal.) Tem a consciencia de que essas poucas vezes que usa da palavra, é sempre para dizer o que intende sem dolo, nem artificio; e quando assevera qualquer cousa, é que está certo da sua veracidade (apoiados).
A Camara municipal que lançou o tributo a que se referiu, é a de Mourão, o homem que o pagou é elle orador (Sensação).
Não fallou em 70 por 100, mas sim em 60; e isso ratifica-o dizendo, que quem pagou foi elle, quem lançou foi a Camara de Mourão, e quem approvou foi o Conselho de districto de Evora!
Parecendo-lhe que estará provado que não faltou á verdade, diz que se tal tivesse feito, não appareceria aqui mais (Muito bem). Ainda quando fosse simplesmente para effeito da discussão, para dar mais plausibilidade á oratoria, assim mesmo, embora dahi não podesse resultar consequencia de responsabilidade alguma, não havia de empregar similhante expediente, porque felizmente não precisa de tal recurso.
Escudado com a verdade, e guiado pela luz da razão e de alguma logica, sustenta sempre com firmeza aquillo que julga necessario expôr, ou mesmo questionar.
O Sr. Visconde de Castro — Não posso deixar de usar seguidamente da palavra, porque o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz acaba de me fazer uma accusação grave, e realmente immerecida.
Eu disse em geral, que muitas vezes acontece, que se lançam e repetem proposições sómente pelo facto de se terem ouvido, mas que quando se procura a realidade, ella não apparece. Não sei o que isto tenha de offensivo ao digno Par, quanto mais que todos aqui sabem, que não está nos meus habitos, nem na minha educação o offender ninguem (apoiados)!. E então podia eu desmentir assim deliberadamente o meu amigo e digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz?!
O que eu disse simplesmente foi, que o digno Par não tinha referido o concelho aonde acontecia aquelle facto tão escandaloso. Se fallei em 70 por cento é porque assim o intendi, mas, ou fossem 70, ou fossem 60, é sempre escandaloso, e então eu receava que o digno Par tivesse sido mal informado, pois que lhe não tinha ouvido dizer, que o sabia de facto proprio. Desde que eu não ouvi antecedentemente esta declaração, podia suppôr que o digno Par tivesse tido informações de pessoas acostumadas a exaggerar; e de como ha disso exemplos, podia eu aqui referir um cento de exaggerações que tem feito fortuna, e que depois pela averiguação são desmentidas. Isto é uma observação geral, que nada tem, como a de então nada tinha, com o digno Par (apoiados). Por eu respeitar muito os seus sentimentos de; verdade e de rectidão, estranhei, que, o sou melindre se: offendesse tanto com uma expressão que eu empreguei em bom sentido, e, ainda mais, que o digno Par a reproduzisse formulada nas primeiras palavras que lhe subministrou a sua paixão, perdoe-me S. Ex.ª, mas creio que ha-de reconhecer que a razão está da minha parte.
O Sr. Visconde de Algés como está assignado neste parecer intende que deve dar á Camara mui. succintamente as rasões porque approvou o projecto. Reconhece que é verdade o que disse o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, mas parece-lhe que o resultado não póde ler applicação pratica ao projecto de que se tracta, e que sómente devem servir para excitar o animo dos Srs. Ministros (O Sr. Barão de Porto de Mos— apoiado), e ainda para desenvolver nos membros da Camara a idéa da necessidade do se tomar um exacto conhecimento da historia, vida e haveres das Camaras municipaes do reino.
A auctoridade que tem as Camaras municipaes de lançarem tributos sobre o paiz, auctoridade de que algumas abusam, assim como se abusa de quasi tudo, e mais particularmente do que se faz repetidas vezes e por actos variados, havia necessariamente de influir no digno Par a que se refere, e nelle orador, pela circumstancia de pertencerem a um tribunal a que as mesmas Camaras dão, ou devem dar contas, mas que nem todas prestam, como era do seu dever, nem as prestadas vêm acompanhadas do tudo o que a lei exige. Que é grande a margem para a acçãa tributaria das municipalidades, que a tornam pesadissima, o que é este um dos objectos de administração, que mais deve chamar sobre si a vigilancia e actividade do Ministerio, ale mesmo para se conhecer a importancia dos tributos que se arrecadam, e os objectos sobre que as Camaras os exigem, para haver base em que assente o que fôr necessario propôr para alterar o abuso que exista, o tirar-se alguma utilidade desta immensa massa de tributos municipaes que pesam sobre o paiz. E considerado sob este ponto, de vista o que disse o Sr. Barão de Porto de Moz intende o orador que é digno de se attender pelos legisladores, porque muito lhes interessam os estudos e conhecimento sobre tal objecto. Mas deverá isso, serão esses abusos, a causa de se obstar á approvação deste projecto? O nobre orador não o pensa assim.
Com a commissão intende que, tendo-se auctorisado outros emprestimos para objectos de reconhecida utilidade publica, assim como este é; tendo-se consultado sobre a legalidade e competencia destes tributos as pessoas mais auctorisadas no processo administrativo, que precedeu a apresentação da proposta em que o Governo usou, da sua iniciativa; e fazendo-se todos os annos. concessões iguaes para outras municipalidades, e ainda o anno passado para Braga e outros pontos o paiz; é por isso que lhe parecia não haver razão de justiça distributiva que fundamentasse a negativa á Camara do Cartaxo, de contrair este pequeno emprestimo para objecto de tanto interesse e conveniencia publica, como o das applicações expressas no projecto (apoiados)..
O nobre orador tambem pensa que o Sr. Barão de Porto de Moz não se oppõe a isto, porque, o que impugna é o principio ou a faculdade dada, ás Camaras para contraírem emprestimos, de que muitas vezes resultam os pesados tributos que ellas lançam sobre os povos; o que traz a necessidade do exame, e averiguação a que já tinha, elle orador alludido, mas não prejudica a especie actual, que e a continuação de uma antiga e não. interrompida pratica para com as outras Camaras municipaes, de que esta não merece que a exceptuem, tanto porque nada ha contra a sua, gerencia que auctorise essa excepção, como porque o objecto é de reconhecido interesse.
Tendo sido essas as razões que na commissão, prevaleceram em seu animo, não duvidou assignar este parecer com os seus collegas, assim como não hesita em votar por elle na Camara. (apoiados).
O Sr. Ministro do Reino parece-lhe que está sobejamente demonstrado; que não ha motivo para que se denegue a auctorisação, ou emprestimo, que pertende fazer a Camara da villa do Cartaxo...
As considerações que teve a honra de apresentar, e as que melhor foram expostas pelos dignos Pares, os Srs. Visconde de Castro, e Visconde de Algés, parece que effectivamente de sobejo fazem ver, que não ha inconveniente algum na adopção do projecto.
A administração das Camaras municipaes,. sobre o modo de haverem as suas receitas, e de fazerem as suas despezas, não é negocio que esteja, tão transcurado, como parece receiar-se! O relatorio que leve a honra de apresentar ao Parlamento no anno passado, traz os mappas estatisticos com a clareza possivel; porque alli vem a importancia, dessas contribuições, e a sua applicação. Agora que se commettam abusos em alguma parte, é o proprio a confessa-lo, como todos o confessam; mas nunca se dirá, que, chegando ao Governo quaesquer queixumes contra esses abusos, o Governo os despresasse. E porque algum abuso se. commette, não julga o Sr. Ministro que isso obste a que se attenda áquellas reclamações, que são fundadas em justiça» que são de reconhecida necessidade, que representam um desejo louvavel, e que, n'uma palavra, contribuem como deve ser para o bom serviço das differentes localidades.
O que aconteceu ao digno Par, é uma cousa em que S. Ex.ª tem companheiros (O Sr. Visconde de Algés — Apoiado): tambem elle Sr. Ministro é queixoso (O Sr. Visconde de Algés—E, mais eu). São abusos que todos deploram, que é preciso extirpar, concorrendo todos para isso, como o Governo nunca se recusou, nem recusa a fazer, porque não deve, nem póde recusar se; mas isto não póde de fórma alguma, na sua opinião, obstar á approvação deste projecto, no que agora, mais se certifica, por descobrir as razões dadas, pelo Sr. Barão de Porto de Moz, que diz—que, sempre que se apresentarem projectos desta natu