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nham servido no exercito britannico; mas nem mesmo isto se praticou para com elle!
É assim que se procede para com este Official, que abandonou a sua carreira no seu paiz, em consequencia do convite que lhe fez o Principe Libertador; que o acompanhou no seu listado Maior; que combateu valentemente; e que se lhe não foi mutilado o braço, em que foi ferido, quasi que este de nada lhe serve! (Apoiados.) É assim que se pagam tão distinctos serviços! Isto é um acto de vergonha para o Governo portuguez, e precisa ser reparado; e se esta Camara pão tem direito de fazer esta reparação, tem direito para recommendar ao Governo, que seja reconsiderada a medida, que tomou (Apoiados),
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, eu não julgo que possamos, nem como membros desta Camara, nem como homens zelosos da boa e severa execução das leis, impugnar este parecer (Apoiados). Parece-me que o Governo não transgredio lei alguma; e sendo assim não pode regeitar-se o parecer da Commissão pelo seu fundamento; e por isso o náo faço. Mas não poiso resistir ao desejo que tenho de que o Governo de Portugal nunca mereça a nota de ingrato, nem com os homens que nasceram nesta terra, nem com aquelles que vieram de terra estranha ajudar-nos n»s combates gloriosos da respiração da Carla e do Throno; que ao sangue portuguez derramado nessas pelejas, ajuntaram o seu proprio, generosamente offerecido em defensão da liberdade a este paiz. Será, digo eu, vergonhoso para nós que nos tachem de ingratos. Eu bem sei que o crio e da ingratidão não entra em o numero daquelles que estão escriptos nos Codigos das nações: não ha penas com que se castigue; mas deixará por isso de ser um dos mais detestaveis? Ora se tanto, e com razão se clama contra a ingratidão dos individuos em particular, será acaso menos grave este defeito quando commettido pelos Governos? Só se fosse menos feia a falta de um só do que a de muitos; se diminuisse, a importancia do malificio por lerem muitos parte nelle: o que não posso conceber. Eu creio que no procedimento de que se queixa o M. da Bemposta, senão ha transgressão de Lei, ha por certo a falta, o crime direi, de mui provada ingratidão — crime repito que os Codigos des nações não punem, e ainda mal que não punem; e por isso mesmo eu o reputo mais abominoso. Vejamos em que circumstancias deve considerar se este General, e qual o motivo da sua entrada no serviço da nossa patria, na época solemne em que havia muito para perder, e quasi nada para ganhar (Apoiados). Foi no começo de uma burla em que 7.000 homens haviam de combater contra 80.000! Veio da sua terra unir-se a esses 80.000? Não! Veio unir-se aos 7.000! Eu tomo aqui a liberdade de fazer uma observação sobre o que acabou de dizer o meu nobre amigo o Sr. C. de Lavradio. S. Ex.ª historiou a verdade, nem elle profere senão a verdade; mas não negando que o C. de S. Lager obedecesse ao seu venerando parente, o Sr. Hyde de Neuvelle, vindo tomar as armas ao serviço do Imperador no Exercito da Carta; e não querendo roubar ao tio rima parte do louvor que por tantos titulos lhe é devido, sempre intendo que ao sobrinho se deve der muito pela sua resolução de alistar-se nas nossas fileiras, e correr a fortuna das armas da liberdade, as menos fortes em numero, e as que menos probabilidade tinham de vencer. Um homem nas suas circumstancias nunca daria o passo que deu se do coração não sympathisasse com a causa que defendiamos; senão amasse a liberdade, senão detestasse a usurpação, e a tyrannia. (Apoiados). Seria para adquerir honras e fortuna? De certo que não sem riscos immensos. Pois não somos nós coevos com os factos a que me refiro? Factos em que V. Ex.ª teve tão gloriosa parte, bem como o Sr. D. da Terceira, que me ouve, e outros membros desta Camara? Que esperanças tinhamos nós de ganhar a victoria? A verdade é a que cumpre dizer. Bem sei que havia quem julgasse até facil derribar D. Miguel; porém a parte dos emigrados que melhor podia avaliar o estado das cousas não pensava assim; e contava com as numerosas probabilidades que o usurpador tinha de vencer nos. Havia muitos que reputavam quasi impossivel o nosso triumpho era uma guerra de pigmeus contra gigantes: aquelles levados de seus sentimentos de honra e lealdade marchavam a affrontar a morte, que tinham por quasi certa. Foi então, foi nestas circumstancias, que o Marques da Bemposta correu a unir se aos homens de armas do Duque de Bragança para tomar parte não nos despojos da victoria, que Ião duvidosa a todos se antolhava, mas sim nos perigos certos de combates tão desiguaes.
Accedeu a um convite, disse o D. Par, o Sr. V. de Sá, um dos homens mais distinctos dessa expedição, feito pelo principe chefe da empreza, pelo moderno Trasibulo, commandante de uns poucos de liberaes, que vieram afogar os tyrannos da patria em ondas de sangue. (Apoiados.) Esse convite ennobrece o convidado, sem duvida; dá maior solemnidade á sua deliberação; mas é certo que antes de se escrever a caria já se sabia qual havia de ser a resposta della. De tudo isto se vê que o Marques da Bemposta náo era um soldado de fortuna, que como aquelle que tão originalmente descreve Sir Walter Scott, fosse armado de todas as armas, offerecer os seus serviços a quem melhor os avaliasse em libras esterlinas. Isto ao menos não dirão nem os proprios inimigos do -Marques. Elle reunia as virtudes, militares ao »m r pela causa da justiça e da liberdade, que era a sua; e por servi-la abandonou a sua patria, e veio tomar parte nos perigos da mais nobre das façanhas (Apoiados); tomou essa parte com toda a valentia de um cavalheiro da sua Nação; e que viu os perigos, e nelles entrou póde-o demonstrar bem. Senão perdeu um braço como este (tocando no Sr. V. de Sá que estava proximo ao Orador), o que lhe ficou ferido serve-lhe quasi tanto como o que o nobre Visconde deixou no Porto. Se estes não são os distinctos serviços da guerra,
quizera saber, porque aferimento elles se medem. Em toda a parte as feridas recebidas no campo são consideradas como prova da distincção dos serviços militares. Esses defeitos que dellas resultam, essa deformidade que fica muitas vezes em homens, formosos antes, adorna os que a tem como a perda de um olho tornava mais respeitavel o rosto de Camões. Esses signaes de honra, verdadeiras decorações militares, o Marques os alcançou na batalha, pelejando valorosamente: e agora, ainda era estado de, bem servir, nos apparece reformado, e digo, no vigor da idade — e reformado em Brigadeiro, posto que já linha! (Apoiados.)
Consideremos quaes são as recompensas que o Estado deu a este soldado, não de fortuna, mas de desgraça. Segundo me conota, fica reduzido a um soldo que sobe a doze ou treze mil réis mensaes, se é que a tanto chega. (O Sr. C. das Antas — É verdade.) Isto é verdade: eu não digo que nesta medida o Governo transgredisse a Lei: mas affirmará alguem que elle praticasse um acto de justiça? Bem vejo que legalmente não pôde ser arguido; mas é assim que se devem avaliar serviços distinctos? E tanto, mais é de estranhar o procedimento quanto não foi igual ao que se leve com outros militares, como allegou o Sr. V. de Sá, que tambem praticaram serviços distinctos — fallo dos officiaes inglezes da guerra Peninsular. Esses tiveram as suas reformas, sem se olhar aos annos que contavam de praça, e reformas todas vantajosas: a alguns se melhoraram ainda depois, como foi, e lembro-me delle agora, o General Élder que eu conheci Major, e foi reformado em Marechal de campo. Não tracto de comparar os serviços de uns e outros, porque todos os fizeram distinctos: o que comparo são os procedimentos que acho desiguaes; e por isso injustos: não vai allegar-se = não transgredimos a Lei. = É verdade, mas não fostes justos.
O Governo podia, sem faltar ao cumprimento dessa mesma Lei já que queria reformar o Marques da Bemposta, reforma-lo com menos desvantagem. Agora se me apresenta o artigo da Lei que vigora ainda hoje, e que dá ao Governo a faculdade de avaliar a importancia dos serviços dos Officiaes Generaes para as vantagens da reforma, a qual considera como um premio delles quando esta é certamente um castigo, ou pelo menos uma desconsideração. O artigo é este (leu-o.) Eis aqui o arbitrio que a Lei dá ao Governo independentemente do numero de annos de serviço, que ella requer para as reformas dos Officiaes do Exercito nas patentes immediatas. O Governo não quiz usar desta faculdade; não digo que faltou ao preceito da Lei, mas parece-me que nem praticou um acto de justiça, nem de gratidão nacional. Este que nós mencionamos, se fosse muitas vezes repetido, não chamaria em nosso auxilio, em caso ide necessidade, como o em que nos vimos, muitos militares estrangeiros por maiores que fossem as soas sympathias pela causa que defendêssemos. Não sei se são muitas as recompensas iguaes a esta de que se tracta; mas ella só caracterisa é espirito com que foi determinada; e seria bastante para servir de aviso de cautella, a fim de que nenhum estrangeiro prestasse mais serviços a um Governo ingrato. Mas eu acho no acto o odioso da excepção. Diga-se, tem sido igual a medida tomada com todos os Officiaes Generaes em circumstancias identicas? Seguistes uma regra para todos os que deviam considerar-se em certa escala de serviços? Não: affoitamente se pôde responder que não: e isto basta para se demonstrar que houve injustiça.
Como a Lei que acabei de citar no §. que li á Camara deixa a arbitrio do Governo a consideração da importam, ia dos serviços dos Officiaes Generaes para a qualidade da sua reforma, está claro que desta consideração é juiz o Governo, e que não se lhe pôde exigir responsabilidade legal; por have-la, em um ou outro caso, dado menor a serviços distinctos. Este procedimento, digo eu, tem além da injustiça da avaliação o odioso que resulta da desigualdade, comparado com outros; e então parece que foi uma decisão in hominem, e estas taes nunca os Governos as devera tomar. (Apoiados.)
Eis aqui as observações que me suggeriu o que ouvi aos D. Pares, os Srs. C. de Lavradio, e V. de Sá. entendendo que o Governo pôde, sem faltar á Lei, remediar uma injustiça para a qual se não authorisa com o preceito estricto da mesma Lei.
O Sr. Presidente — Queira o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira mandar a sua. Proposta para a Mesa.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Aqui está.
proposta.
Proponho, que a Camara recommende ao Governo, que considere a medida que tomou, reformando o Brigadeiro Marques da Bemposta e Sub-Serra. = Sá da Bandeira.
E proseguiu — Tenho em vista recordar a Legislação de 21 de Fevereiro de 1816 a este respeito; e como se acha presente o. Sr. Ministro da Guerra, espero que S. Ex.ª tomará este objecto em consideração.
Entrou o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.
O Sr. Presidente — O Sr. Presidente do Conselho de certo não ouviu lêr a Proposta offerecida pelo D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira sobre o Requerimento do Sr. Marques da Bemposta e Sub-Serra.
Leu-se, e admittiu-se.
.0 Sr. C. de Semodães — Sr. Presidente, como os D. Pares que teem fallado, não impugnaram ainda o Parecer da Commissão, nenhuma necessidade tenho de o sustentar.
A Commissão, vendo o Requerimento do Sr. Marques da Bemposta e Sub-Serra, apresentado a esta Camara pelo Sr. V. de Sá da Bandeira, e tendo em toda a consideração os distinctos serviços, que o nobre Marques havia prestado no Porto durante o seu memoravel sitio, e que fora ferido
gravemente naquella occasião; sente não poder annuir, ao que o nobre Marquez pede no seu Requerimento. S. Ex.ª pede duas cousas a esta Camara, e duas cousas, que a Commissão entende, que a Camara lhe não pôde conceder.
Pede que este Camara annulle o despacho da sua reforma, afim de continuar no serviço activo do Exercito; ou que, validando a reforma, lhe mande contar para esta o tempo de serviço por elle feito em França.
A Camara não pôde annullar a reforma, porque não está nas suas attribuições, nem lhe pôde mandar contar para a sua reforma, o tempo de serviço feito em França; porque para isto é preciso uma graça especial. Os D. Pares os Sr.s V. de Sá da Bandeira, e Fonseca Magalhães, lembraram o que se praticara com os Officiaes inglezes, que estiveram ao servirão de Portugal na guerra Peninsular, e alguns depois, aos quaes se lhes mandara contar o tempo de serviço feito em Inglaterra: é innegavel, que isto assim succedeu, mas por uma graça especial, concedida por El-Rei o Sr. D. João VI, o qual determinou, que a esses Officiaes inglezes se lhes contasse para as suas reformas, o serviço feito em Portugal. O facto é, que aquelle Monarcha, quando concedeu esta graça especial, reunia em si todos os Poderes, e esta Camara não pôde conceder graças.
O Sr. Marques da Bemposta e Sub-Serra. serviu em Portugal desde 1832 até hoje, tem dezoito annos de serviço, e por conseguinte pertence-lhe a terça parte do soldo: o nobre Marques fez um Requerimento ao Inspector Fiscal do Exercito para lhe declarar a reforma, que lhe pertencia, e de alguma forma se queixa do despacho que leve, no que não tem razão, porque o Inspector deferiu-lhe conforme a Lei, exigindo-lhe que juntasse a fé de Officio, e Certidão da Secretaria da Guerra.
¦ Eu sinto, que esta Camara não possa conceder ao nobre Marques, o que pede, porque sou particularmente seu amigo. S. Ex.ª, em logar de se dirigir a esta Camara, deveria antes requerer ao Governo, que o mandasse inspeccionar por uma Junta de Saude, a fim de se mostrar capaz de entrar em serviço, e queixar-se da reforma se a julga injusta; e se o Governo o não attendesse, queixar-se, e requerer na Camara dos Sr.s Deputados; mas nunca requerer a esta Camara.
Quanto ao que disse o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, relativo á minha reforma, direi a S. Ex.ª, que eu estava em outro caso. muito differente. Eu fui reformado contra Lei expressa, em consequencia do que requeri ao Governo, e como este não me deferiu, levei então o meu Requerimento á Camara dos Sr.s Deputados, e julgando esta que a Lei havia sido infringida, approvou o parecer da Commissão de Guerra, quê assim o julgou; e como o Governo não attendesse a esta decisão da Camara, fiz novo Requerimento, queixando-me do Governo, e então por um Projecto de Lei, que foi approvado na Camara dos Senadores, e obteve a Sancção Real, fui restituído á minha antiga posição.
A Lei das reformas, que é o Alvará de 16 de Dezembro de 1816, não permitte que sejam reformados mais, do que dous Generaes; e quando eu fui reformado, contra a expressa disposição da Lei, haviam nada menos, do que quatro, ou cinco Generaes reformados; e tanto, que o Ministro, que referendou o Decreto da, minha reforma diz — reformado no mesmo posto o Tenente General C. de Semodães — quando nas outras reformas, que não são contra Lei expressa se diz — reformado conforme a Lei. Ora o Sr. Marques da Bemposta não podia ter um posto de accesso, porque este só se dá a quem tem trinta annos de serviço, e para ter p soldo por inteiro são precisos vinte e cinco, e S. Ex.ª não os tem.
O Sr. C. de Thomar - Sr. Presidente, o Parecer da Commissão de Guerra não tem sido combatido, e eu não pediria a palavra sobre este objecto, se senão estabelecessem certas proposições, que, se passassem sem algumas reflexões, poderia pesar sobre a Nação portugueza, e o seu Governo, uma certa mancha, que eu desejo não exista.
Faço uma declaração sincera e franca, de que eu não desejo prejudicar, por modo algum, os interesses do Sr. Marquez da Bemposta e Sub-Serra, nem ferir a sua reputação; mas permitta-se-me dizer, que tudo quanto se tem dito a favor deste Cavalheiro, poderia não lêr ido tão longe, porque me parece, que senão poderá dizer com justiça, que elle é um Cavalheiro, que prestou os mais importantes serviços á nossa causa da restauração. (O Sr. M. de Ponte de Lima — É. É.) Onde ficarão pois os serviços de muitos illustres Generaes, que se assentam nesta Camara, e onde ficarão os serviços de uma grande parte de Officiaes portuguezes, se por ventura se quizesse dizer, que este Cavalheiro fora o que prestara os mais relevantes serviços na causa da restauração?! (O Sr. Fonseca Magalhães — Ninguem disse isso: o que se disse foi, que fizera distinctos serviços.) Sr. Presidente, o D. Par o nobre V. de Sá da Bandeira, cujos importantes serviços na causa da restauração são de todos nós reconhecidos, foi aquelle que estabeleceu essa proposição naturalmente pela demasiada modestia, que todos conhecemos em S. Ex.ª; porque como o nobre Visconde fora um dos que haviam feito importantissimos serviços, não quiz fazer o seu proprio elogio, e apresentou alguem mui superior em serviços ao D. Par; mas eu estou persuadido, de que nem S. Ex.ª, nem muitos outros illustres Generaes, que tem assento nesta Casa, quererão trocar os seus serviços por aquelles, que prestou esse Cavalheiro. Com tudo, não quero eu com isto dizer, que o Sr. Marques da Bemposta não prestasse serviços á causa da restauração, passando de Chefe de Esquadrão, que era em França, ao serviço da Rainha de Portugal, onde se portara dignamente; mas o que eu não quero que se diga é, que a Nação portugueza, e o seu Governo, tem commettido uma grande ingratidão para com este individuo, que sendo em 1832 Chefe de Esquadrão em França, passara ao serviço de Portugal, onde hoje está Brigadeiro, Marquez, e tendo já servido altos logares na Corte, posto que os não occupe agora, e tudo isto não é por certo por ter encontrado ingratidão da parte da Nação portugueza, nem do seu Governo. O facto de ter sido ferido quando commandava o Regimento francez, é um daquelles factos de que ha milhares de exemplos na historia contemporanea, e o proprio facto de ter ficado aleijado de um braço, acha outros muito na mesma historia, a respeito dos quaes não se praticou o mesmo, que se praticara a respeito deste nobre Cavalheiro. Elle está, sem duvida nenhuma, muito superior em vantagens recebidas da Nação portugueza, mesmo á maior parte dos seus compatriotas: logo não ha motivo algum para tão grande arguição.
O D. Par o Sr. Fonseca Magalhães fallou na perda do braço deste Cavalheiro; mas dir-lhe-hei, que nem sempre a perda de um braço, ou de uma perna, é motivo forte para justificar a valentia, e os serviços de um individuo, porque uma baila vai muitas vezes dar atrás de uma parede, ou de uma trincheira; e te se adoptasse como principio, que o ferimento seria a prova de serviços e de valentia, que idéa se faria dos grandes serviços dos dous illustres Marechaes, o nobre D. de Saldanha, e o nobre D. da Terceira!... Estes bravos Generaes, que entraram era tantos combates na guerra peninsular, que affrontaram tantas vezes os maiores perigos, e que combateram no meio das nossas mais sanguinolentas batalhas, o Sr. D. de Saldanha teve a fortuna do nunca ser ferido, e o Sr. D. da Terceira apenas recebera duas contusões; no emtanto são dous Generaes, que teem praticado actos do maior valor.
Reconheço que o Sr. Marques da Bemposta fizera grandes serviços, • entendo, que se o Governo julgar se lhe não fez justiça lha deve reparar, e neste caso uno os meus votos aos dos outros D. Pares daquelle lado de Camara (O orador aponta para o lado esquerdo); mas não posso deixar passar a idéa, de que a Nação Portugueza, e o seu Governo, se tivessem havido com ingratidão simplesmente para com este individuo. Repito com tudo a mesma declaração, que já fiz — de que eu não pretendo prejudicar os interesses do Sr. Marques da Bemposta, nem ferir a sua reputação: reconheço que fez grandes serviços á Nação Portugueza; mas entendo que esta Nação lhos tem agradecido.
Pelo que diz respeito aos elogios feitos ao tio do Sr. Marques da Bemposta, Mr. o Conde de Hyde de Neuville, eu entendo que são muito bem merecidos, porque o Conde de Hyde de Neuville mostrou sempre um vivo interesse pela causa de Portugal; e se é preciso a este respeito unir os meus votos aos dos outros D. Pares, não tenho a menor duvida era o fazer.
Torno ainda a repetir a declaração (para que amanhã senão venha dizer, que eu cobri de injurias o Sr. Marques da Bemposta) de que eu sómente quiz salvar a Nação Portugueza, e o seu Governo, da mancha de ingratidão para comeste individuo; e que no meu modo de entender ha francezes, cujos serviços não foram certamente tão bem compensados como os do Sr. Marques da Bemposta.
O Sr. M. de Ponte de Lima — Sr. Presidente, pouca tenção tinha eu de entrar na discussão desta materia; mas visto que algumas reflexões se tem feito, e achando-se presente o Sr. Ministro da Guerra, perguntaria eu a S. Ex.ª — se se julga auctorisado para fazer reformas, mesmo com violação de Lei, mas senão se considera auctorisado para as emendar, quando a justiça o reclame. Eu sei muito bem, que não foi S. Ex.ª quem reformou o Sr. Marques da Bemposta e Sub-Serra; mas nunca me pude lembrar, de que haveria alguem, que pretendesse menoscabar os serviços, e serviços relevantes do nobre Marques da Bemposta, talvez o unico official militar francez, que se viesse alistar nas fileiras do Exercito Libertador; porque, nesta Camara estão muitos distinctos Officiaes, -e um Tenente General desse Exercito Libertador; e digam S. Ex.ª, quantos Officiaes nos vibram de fora! nenhuns, ou quasi nenhuns; em quanto que o Sr. Marques da Bemposta, sendo chefe d'esquadrão em França, passou em Tenente Coronel (posto igual ao que tinha) ao serviço da Rainha de Portugal. O Sr. Marques da Bemposta foi reformado, e não o podia ser senão em conformidade das disposições do Alvará de 1790; mas S. Ex.ª não tinha pedido a sua reforma, nem estava incapaz do serviço activo no Exercito!.... - Quanto á substituição do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, pediria eu a S. Ex.ª, que a fizesse mais extensa; porque, não só fora reformado contra Lei o Sr. Marques da Bemposta, a quem certamente pouco transtorno isso lhe causaria, visto que felizmente hoje se acha casado com uma senhora muito rica; mas foram tambem reformados alguns outros distinctos Officiaes, e entre elles o Sr. João Pedro Soares Luna, e o Brigadeiro Luiz de Moura Furtado, os quaes prestaram relevantissimos serviços á causa da Liberdade, e ao Throno da Rainha.
Concluo, pedindo ao D. Par author da substituição, haja de a fazer mais extensiva.
O Sr. C. do Bomfim — Sr. Presidente, não tenho visto atacar o parecer da Commissão, nem eu? me levanto para o fazer; mas tambem o não faço para lhe dirigir louvores: por tanto referirei algumas circumstancias, que me parece não estão muito em harmonia com o parecer da Commissão; circumstancias que se teem verificado em casos muito analogos.
Em primeiro logar direi, Sr. Presidente, que a reforma é um premio, segundo as leis, e a accepção geral, e não costuma dar-se senão quando é pedida, ou quando o Official está impossibilitado para fazer o serviço. Ora, no esse do Marques da Bemposta, e dos outros distinctos Officiaes, como elle Reformados, vejo eu que se não praticou isto. É um facto, que o paiz tinha acabado do