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SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella, e depois o Sr. V. de Laborim,

Secretarios - Os Sr.s M. de Ponte de Lima, e depois o Sr. C. de Sampayo. Margiochi.

ABERTA a Sessão pelas duas horas dá tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreram os Sr.s Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro da Guerra.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Pedi a palavra para mandar pára a Mesa uma declaração de voto, ácerca do Parecer n.° 30 da Commissão de Fazenda. Vai tambem assignada pelos Sr.s C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, e C. de Mello.

DECLARAÇÃO DE VOTO.

Declaro que na Sessão de hontem votei contra todas as disposições do Parecer n.º 30 da Commissão de Fazenda = V. de Fonte Arcada = C. de Mello = C. de Rio Maior = C. da Ribeira Grande.

Foi mandada lançar na Acta.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, cuja urgencia proponho.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo, que remetta a esta Camara, antes da discussão do orçamento, uma ralação nominal de todas ai pessoas, que no anno economico de 1847 a 1848, se acham authorisadas a receber os seus vencimentos pela Agencia Financial de Londres, com declaração, quanto a cada uma, da quantia que lhe compele, e porque titulo, assim como qual é o cambio, porque são feitos os pagamentos dos ditos vencimentos. Camara dos Pares, Junho 6 de 1848. = Sá da Bandeira.

Approvada a urgencia, é a materia.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, o Sr. D. de Saldanha declarou hontem, que estava prompto á vir a esta Camara para responder á pergunta, que eu lhe queria fazer, logo que para isso recebesse um aviso: elle acha-se na outra Camara: por tanto, como hoje ha pouco que fazer, por isso mesmo, que a ordem do dia é muito curta, e o seu objecto de facil resolução, pedia a V. Ex.ª que mandasse avisar o Sr. Presidente do Conselho, de que hoje pude ter logar a sua resposta (O Sr. Presidente — Mas é para depois da ordem do dia?.) Sim senhor.

ORDEM DO DIA.

PARECER N.º 32, da Commissão de Guerra sobre o Requerimento do Brigadeiro Marquez da Bemposta, e Sub-Serra.

A Commissão de Guerra examinou, como lhe cumpria, o requerimento do Brigadeiro Marquei da Bemposta e Sub-Serra, apresentado a esta Camara pelo D. Par V. de Sá, no qual o Supplicante, queixando-se da injustiça que considera haver commettido o Governo por haver este, contra a disposição das Leis, reformado o Supplicante no Posto de Brigadeiro, pede a esta Camara que annulle o despacho da sua reforma, a fim de continuar no Serviço activo do Exercito; ou, validando a reforma, lhe mande Sentar para esta o tempo de serviço em França.

O simples enunciado desta pretenção mostra bem que ella não póde ser deferida por esta Camara, a qual, dentro dos limites das suas attribuições, não Comprehende á faculdade de annullar, por uma simples decisão sua, os despachos e decisões do Poder Executivo. Se desses despachos resulta infracção das Leis, póde o Governo ser accusado; mas hão é esta Camara, que o ha de julgar, quem deve qualificar ou declarar a existencia do delicto, e decretar a sua accusação, o que é da privativa competencia da Camara dos Sr.s Deputados, conforme determina 0 artigo 37.º da Carta Constitucional: É, portanto, a Commissão de parecer, que o requerimento do Supplicante, nos termos em que se acha concebido, não póde ser attendido por esta Camara. Sala da Commissão, em 28 de Maio de 1848. = C. de Semodães = D. de Saldanha = C. de Santa Maria = V. da Granja.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, eu não pedi a palavra para combater á parecer da Commissão, pelo contrario declaro, que me conformo com elle, e lhe dou o meu voto: pedi porém a palavra para lamentar, que não estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, porque desejava perguntar a S. Ex.ª, que motivos tinha lido para reformar não só este benemerito Official General, mas muitos outros, que ainda se acham em estado de poder prestar bons, é grandes Serviços ao Estado, assim como já prestaram, e delles são prova as feridas, que receberam na defeza do Throno Constitucional da Rainha a Senhora D. Maria Segunda.

Sr. Presidente, eu faltaria a um dever (apezar de tornar a declarar, que approvo o parecer da Commissão) senão aproveitasse esta occasião, para manifestar a minha sympathia e dar uma prova de gratidão, como portuguez, não só ao Official General que dirigiu este requerimento á Camara, mas a seu illustre tio, Mr. Hyde de Neuville, C. da Bemposta, um dos homens em quem a causa do Throno Constitucional da RAINHA achou o mais decidido apoio. (Muitos apoiados.) Mas tractando primeiro do Sr. M. da Bemposta, direi, que elle ainda é moço, e se acha, apezar das feridas que recebeu, n'um estado de saude vigorosa: não posso portanto deixar de lamentar, que elle fosse reformado, e reformado d'uma maneira tão desvantajosa. Presentes estão aqui os Generaes, e Outros Officiaes que o viram combater ao lado do Sr. D. Pedro; elles sabem melhor do que eu, e par isso podem tambem avaliar melhor do que eu, os serviços que elle prestou, e o sangue que derramou pela causa do Throno Constitucional da RAINHA; mas torno á repelir — não é só em attenção a elle, mas em attenção aquelle, que não podendo vir em pessoa coadjuvar a causa da RAINHA com as armas na mão, mandou o sobrinho, que considerava como seu filho, para a defender.

Mr. Hyde de Neuville já nos conselhos do seu Soberano, e já na Camara dos Deputados da França, defendeu sempre com a maior energia a Causa da RAINHA: direi mais, que á elle se devem o não reconhecer o governo francez, no reinado de Carlos X, a legitimidade do principe usurpador, pois que o notavel e eloquente discurso, que fez na Camara dos Deputados, produziu um tal effeito não só na Camara, mas tambem no animo do rei Carlos X, que este julgou dever sobrestar á resolução que havia tomado.

Sr. Presidente, quando se verificou a usurpação em Portugal, era Ministro da Marinha em França, Mr. Hyde de Neuville: as instrucções que elle deu ás embarcações de guerra, que estavam no Téjo eram tão favoraveis á causa da RAINHA, que quando veio a revolução de 30, em que estava então com o titulo de Ministro Plenipotenciario em Paris, pedi ao novo governo, que não fizesse outra cousa, senão renovar aos navios francezes as mesmas instrucções, que lhe haviam sido dadas por Mr. Hyde de Neuville. Para mais uma prova do grande interesse, que elle tomava pela causa da RAINHA. referirei um facto, de que tenho certeza, e creio poder referir-se na indiscrição.

Nos conselhos de Carlos X, aonde tinha assento o presumptivo herdeiro da Corôa, o qual não era favoravel á causa da Rainha, dirigiu-se este um dia a Mr. Hyde de Neuville, é exigiu que elle lhe communicasse em presença do Conselho, as instrucções que tinha mandado aos navios de guerra surtos no Tejo; e Mr. Hyde Neuville teve a coragem de dizer, ao presumptivo herdeiro da Corôa — que posto respeitasse muito a S. A. R lhe não communicaria às instrucções pedidas; que elle só era obrigado a dar conta da gerencia dos negocios, que lhe estavam commettidos ao Rei, e ás Camaras. (O Sr. D. de Palmella — Apoiado.) Este facto não deve esquecer aos portuguezes; devendo notar-se, que esta resposta era dada ao Principe, que podia ainda ser o seu soberano; mas tal era o interesse que elle tomava por esta causa! Interesse que confundia com os interesses da sua propria patria! Estou certo, de que isto que digo deve ser apoiado por muitos dos Membros desta Camara, para o que sinto não estejam todos presentes, como são os Srs. D. de Saldanha, D. da Terceira, e M. de Fronteira; mas está presente o Sr. Presidente desta Camara, que de certo ha de confirmar a verdade de tudo que acabo de dizer. (O Sr. D. de Palmella — Apoiado) Além disto todos sabem os esforços, que elle fez para ministrar meios de subsistencia aos desgraçados portuguezes, que estavam em França, assim como a ordem que deu pelo telegrapho para Brest, a fim de que se prestasse aos portuguezes emigrados, que tinham ahi aportado, tudo aquillo de que carecessem: tal foi a ordem que recebeu o prefeito maritimo. É para mim de uma grande satisfação poder dar este testimunho publico de gratidão, como portuguez, a Mr. de Neuville, pelos valiosos serviços, que elle prestou á causa do Throno Constitucional da RAINHA, e pelos beneficios que fez a um grande numero dos nossos desgraçados compatriotas, que lhe deveram a sua subsistencia; porque, muitos teriam morrido de fome, senão fosse a generosidade, que Mr. Hyde de Neuville provocou da parte do governo francez, e as generosidades que fez tiradas da sua fortuna particular: portanto concluirei, que lamento, que o filho adoptivo de Mr. Hyde de Neuville fosse tractado d'uma maneira tão pouco favoravel, que não está de modo nenhum em harmonia com os serviços por elle prestados, á custa do seu sangue, á causa do Throno Constitucional da RAINHA.

O Sr. V. DE SÁ BANDEIRA — Sr. Presidente, não posso votar pelo parecer da Commissão, porque elle se funda em doutrina erronea, no meu entender. Se se adoptasse este parecer, o resultado seria, que qualquer cidadão, que se achasse aggravado por uma medida do Executivo, e se dirigisse a esta Camara, veria rejeitada in limine a sua pertenção. A Camara, é verdade que não póde mandar sobre o Executivo; mas póde-lhe recommendar, que reconsidere uma medida, que tomou, talvez irreflectidamente: se porém o fez deliberadamente, maior aggravo experimentou o cidadão queixoso, e maior motivo ha tambem, para que a Camara recommende a reconsideração. O Brigadeiro Marquez da Bemposta, assim como varios outros Officiaes, foram reformados no mez de Junho do anno passado, quando se estava levando a officio algumas das disposições do protocollo de 21 de Maio: foi justamente nesse tempo, que o Governo julgou acertado tirar do Exercito alguns Officiaes, que aliás pelo seu bom estado de saude, e pela Sua idade, estavam em circumstancias de servir bem, como entre outros os Generaes Marquez da Bemposta, e Luiz de Moura, Esta separação do quadro do Exercito foi claramente uma medida politica, porque outros, cuja idade era muito maior, e cuja saude estava arruinada, ficaram no quadro effectivo; e isto foi praticado no momento, em que se estava proclamando o esquecimento de passadas discordias. Esta é mais uma prova do sentido em que se entendia a palavra, amnistia.

Áquelles que estando com as armas na mão, as entregaram por serem a isso Obrigados pelas forças de tres nações, a esses conservou-se a effectividade dos postos, porque para isso havia o protocollo; mas os que não tinham tomado armas foram reformados. Mostrou-se assim a boa vontade, que havia para com todos os que não pensavam como o Governo. Está foi uma medida politica, que exige uma reparação igual aquella, que foi feita pelo Corpo Legislativo aos Officiaes Generaes reformados em 1837, entre os quaes se achava o D. Par C. de Semodães, que com pesar vejo assignado neste Parecer. (0 Sr. C. de Semodães — Peço a palavra.) Isso é que eu quero: desejo que V. Ex.ª falle. (Riso) S. Ex.ª, sendo tenente General foi formado no posto de Marechal do Exercito, é o Brigadeiro Marquez da Bemposta foi reformado sem consideração alguma se ter tido com os seus serviços.

O Governo. Sr. Presidente, é authorisado por Decreto de 21 de Fevereiro de 1816 a regular-se nas reformas, segundo os servidos dos Officiaes, pois não e se pelo Alvará de 1790, que ás reformas se devem fazer, não é só pela antiguidade de praça, mas tambem pelos bons serviços que os Officiaes tenham feito. A legislação de 1816, que é vigente, devia ser applicada pelo Governo á este Official, cujos Serviços no Exercito libertador foram seguramente de muita importancia para o triumpho da nossa causa, (O Sr. C. de Thomar - Peço a palavra) é por isso eu estimaria, que o Governo, tendo em attenção o decoro do Pais, não praticasse um acto, o qual se póde considerar como acto de ingratidão para com um valente estrangeiro, e para com seu illustre tio, Mr. Hyde de Neuville, a quem talvez a SENHORA D. MARIA II deve em grande parte estar hoje no Throno. Ninguem ignora os serviços, que esse homem de estado prestou como Ministro de Luiz Filippe á causa de SUA MAGESTADE.

Demais: se o Governo quizesse proceder com justiça, podia ao menos, na plenitude da authoridade que havia assumido, fazer-lhe o mesmo, que fez aos Officiaes Inglezes, que até 1820 estiveram ao serviço portuguez, aos quaes se lhes mandou contar, para a reforma, o tempo que ti-