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sahir de uma mui extraordinaria insurreição politica, e em casos identicos temos visto tomarem-se medidas como esta; mas tambem é um facto, que quando as circumstancias mudam e serenam, o Governo tem reparado os males, que similhantes disposições tem produzido na escalado Exercito, já propondo-se Leis, já tomando as medidas que estão as seu alcance. São estes principios que me levam a approvar a emenda, que se apresentou, tanto mais que isto é depois da publicação da amnistia, e por isso maior razão e justiça se dá neste caso.
Além do que, cumpre observar, que o Ministro da Guerra, que fez essas reformas, não executou as Leis, não só porque o illustre Marquez da Bemposta, e esses outros Generaes e Officiaes, a que se alludiu, sobre os quaes recahiu essa tremenda reforma, não foram inspeccionados, mas porque se lhes deu uma reforma, ou recompensa, que elles não pediram. Nem se póde argumentar contra a restituição á effectividade dos Generaes a que se allude, com o numero fixado para os quadros do Exercito, por duas razões: primeira, porque em consequencia da fixação desses quadros, não podiam elles sahir da effectividade do Exercito, sem se infringir a Lei, que marca o numero, que deve haver de Officiaes Generaes Reformados; e segunda, porque a Lei do quadro dos effectivos já está alterada, em resultado das extraordinarias promoções feitas na occasião, em que se tractava da applicação da amnistia. Fica pois evidente, que foi um grande castigo que se deu a estes Generaes, e que tamanha injustiça deve ser reparada quanto antes.
Ora, Sr. Presidente, embora se diga que o Governo não infringiu a Lei, porque estava em dictadura (que eu não classificarei agora), e que não houve ingratidão para com o Marquez da Bemposta, coberto dos mais relevantes serviços e honrosas cicatrizes: direi que, se não é uma ingratidão a reforma que se lhe deu, eu não sei então como se ha de qualificar; e com tal ingratidão não quererei eu carregar, nem que ella pese sobre esta Camara ou a Nação.
A minha peculiar situação me fez presencear de perto os relevantes serviços praticados por aquelle illustre General, no memoravel dia 29 de Setembro de 1832: seja-me pois licito dizer alguma cousa em honra dos serviços por elle prestados.
Quando o Marques da Bemposta recebeu as honrosas feridas, que o impossibilitaram de um dos seus braços, estava eu encarregado da direcção superior no ponto, em que elle foi ferido: fallo diante de quem decerto corrigiria qualquer expressão menos exacta, que eu proferisse sobre assumpto tão melindroso, e a quem cabe a principal gloria desse dia — refiro-me ao nobre D. da Terceira. Então tinha eu a honra de ser Ajudante General do Exercito, que S. Ex.ª commandava, assim como depois o fui de Sua Magestade o Imperador. Como ia dizendo, nesse dia, logo que o inimigo appareceu, examinada aquella posição pelo General em Chefe, e seu Estado Maior, entendeu-se, que o ataque principal mui provavelmente se verificaria por aquelle lado: fiquei pois alli, não só a principio por dever, mas tambem depois por obediencia, em quanto o General e Estado Maior foram para uma posição central, para dar as disposições necessarias da acção. Succederam então factos gloriosos, que a parte official desse dia relata, e que os faz apparecer mais brilhantes, do que tudo quanto eu poderia agora referir.
Cumpre porém dizer, que essa posição aonde estava o Marquez da Bemposta foi aquella aonde um General, que já não existe, cuja falta deploramos, praticou um feito d'armas, de que talvez não ha exemplo: fallo do illustre General Barão de S. Cosme, que com vinte e cinco esforçados cavalleiros, Officiaes do Corpo de Guias, atacou e rechaçou de nossos muros uma força de infanteria, incomparavelmente superior. Em seguida coube ao batalhão francez o sustentar, á custa dos maiores sacrificios, a violencia do ataque; e o Marques da Bemposta, á frente do referido corpo, portou-se de uma tal maneira, que tudo quanto se dissesse em seu louvor não seria demasiado, e assim o qualificou o Libertador da Patria.
Eu fallo sem dever merecer suspeita, pois embora a posição em que me achava me impozesse o dever de ser eu o juiz de tão distinctos feitos, praticados debaixo da minha direcção, é sabido, que tambem eu alli fui mui gravemente ferido, e fiquei em tal estado, que não concorri com as minhas informações para o relatorio do Commandante em chefe sobre aquella batalha; mas declaro que se me fosse dado informar, eu o teria feito do mesmo modo. Repito, por tanto, que os serviços do Marques da Bemposta não podem deixar de qualificar-se como muito distinctos, porque foi elle quem, com o bravo corpo do seu commando, sustentou por muito tempo aquelle posto, com uma bravura raras vezes vista, fazendo com isto um mui assignalado serviço, sem o qual talvez não viriamos a occupar estas cadeiras.
Eu faço justiça ao D. Par o Sr. C. de Thomar no que vou a dizer; porque estou certo, de que S. Ex.ª, com as observações que fez, não quiz deprimir os serviços do Marquez da Bemposta; mas direi, que supposto o D. Par mostrasse a melhor vontade de unir os seus votos aos dos D. Pares deste lado da Camara, para que se melhore aposição desse General, comtudo não posso deixar de observar a S. Ex.ª, que a posição do Marquez no Exercito, é muito differente da dos Officiaes francezes a que alludiu. Todos sabem, que Sua Magestade o Imperador, de saudosa memoria, teve o Marques da Bemposta por seu Ajudante de Campo; sabem que elle era o Dictador, e que como tal podia fazer, ou permittir differentes promessas, ou contractos aos Officiaes, que então vieram servir no Exercito. Posso affiançar, diante de quem o sabe, que Sua Magestade Imperial mais de uma vez disse, que desejava que este Official ficasse no Exercito de Portugal; assim se verificou, desde que elle pertenceu ao quadro do Exercito, só teve o adiantamento, que lhe pertenceu na escala geral do accesso. Ora com outros Officiaes francezes tinha havido um, Contracto, para no fim da guerra sahirem do Exercito, e então não se lhes fez offensa, e muito menos depois da lei que a seu respeito passou nas Côrtes. Se pois para com o Marquez da Bemposta se obrou diferentemente, foi isso em consequencia da promessa especial, que Sua Magestade Imperial lhe havia feito.
Eu faltaria a um dever sagrado, se tivesse deixado de declarar nesta occasião, o que tenho referido relativamente aos importantes serviços do General Marques da Bemposta; mas tendo se pronunciado a Camara a seu favor, julgo escusado aecrescentar cousa alguma mais sobre este assumpto.
O Sr. V. DE SÁ — Á vista do que disse o D. Par, eu peço licença para retirar a minha proposta, e em logar della proponho a seguinte, que é extensiva a todos os Officiaes reformados pelo Decreto de 6 de Junho de 1847.
Proposta (substituindo a anterior.)
Proponho que a Camara recommende ao Governo, que reconsidere o Decreto de 6 de Junho de 1847, pelo qual foram reformados diversos Officiaes Generaes, e outros. Camara dos Pares, Junho 6 de 48. = Sá da Bandeira.
E proseguiu — O Governo, reconsiderando este Decreto, poderá então proceder segundo o Alvará de 21 de Fevereiro de 1816, que deu organisação ao Exercito, e pelo qual o Governo é authorisado a reformar os Officiaes, segundo os serviços reaes de cada um. Se porém julgar, que pelo dito Alvará não póde fazer tudo, o que é justo fazer a favor do Sr. Marques da Bemposta, proporá então ás Côrtes o que lhe parecer necessario para se conseguir o fim desejado. Direi por esta occasião, que uma porção de Officiaes francezes, e belgas, que serviram em Portugal, na guerra contra a usorpação, retiraram para os seus respectivos paizes, onde recebem pensões pagas por Portugal.
O D. Par o Sr. C. de Thomar notou, que ficar um homem ferido não é prova de valentia: isso, é verdade, porque se póde ser ferido achando se o individuo na frente de um corpo que combate, ou acompanhando, as bagagens; mas o Coronel Sr. Leger, de quem se tracta, sabem todos, que foi ferido á frente do seu regimento, na acção de 29 de Setembro de 1832, na occasião em que o inimigo tentava entrar no Porto, e justamente no sitio onde o combate se tornou mais forte. Demais: em todos os paizes da Europa, com excepção de Portugal, os militares mutilados em combate, teem por lei certas pensões correspondentes aos postos, que tinham no dia da acção, em que foram feridos. Se o Coronel St. Leger não foi mutilado, produziu-lhe a ferida longos annos de soffrimento, e quasi a inutilisação do braço fracturado. E em recompensa dos seus serviços é reformado, quinze annos depois do dia daquella acção, com a terça parte do soldo de Brigadeiro, que no estado presente dos pagamentos se reduz a uns 7$000 réis por mez.
Sr. Presidente, eu poderia ainda fallar mais sobre este assumpto, mas julgo-o desnecessario, limitar-me-hei sómente a lêr a carta, que por ordem de SUA MAGESTADE o Sr. D. Pedro, foi dirigida ao Sr. Conde de St. Leger da Bemposta, pelo Conselheiro Candido José Xavier. Por estacaria, escripta em París pouco antes de SUA MAGESTADE partir com a expedição para os Açores, era o Sr. St. Leger convidado a acompanhar SUA MAGESTADE, que lhe fazia esta alta distincção, em consideração dos serviços importantissimos prestados pelo Sr. Hyde de Neuville, tanto ao Sr. D. João VI, como á Sr.ª D. Maria II. (Leu.)
O Sr. PRESIDENTE — A primeira proposta do D. Par já esteve em discussão, não se póde portanto retirar sem consentimento da Camara, a fim de a poder, então substituir pela outra, que offerece.
A Camara consentiu.
O Sr. PRESIDENTE — Como tem alguma alteração comparada com a primeira, vou consultar a Camara, sobre ser ou não admittida á discussão.
Admittida.
O Sr. MINISTRO DA GUERRA — Não é minha intenção entrar agora na discussão do objecto, de que se tracta, por isso mesmo que não vejo estejam destruidos os concludentes argumentos do D. Par o Sr. C. de Thomar; mas tractarei de responder ao D. Par o Sr. M. de Ponte de Lima, na parte em que disse, que o Ministro da Guerra, segundo parecia, achava-se authorisado para reformar, e não authorisado para emendar essa reforma.
Devo prevenir a Camara, de que me parece que ha de estar bem certa, de que não foi no tempo da minha gerencia, que este Sr. Marques da Bemposta foi reformado (Apoiados — O Sr. C. das Antas — É verdade): é comtudo certo, que já no meu tempo appareceu um requerimento do dito Marques, pedindo a sua reintegração, no qual eu puz o despacho seguinte — Que o Governo não lhe podia deferir — este despacho porém foi feito na hypothese, de que estava bem reformado, e que quando assim não fosse, só o Corpo Legislativo podia emendar esta infracção de lei.
Parece-me por tanto, que com isto ficará satisfeito o D. Par o Sr. M. de Ponte de Lima.
O Sr. C. DE THOMAR — Eu nada direi ácerca do parecer da Commissão, porque é desnecessario; em quanto ao que se tem exposto sobre os serviços do Sr. Marquez da Bemposta, eu tambem já disse quanto basta para exprimir ai minhas idéas.
Agora quanto á emenda, ou substituição offerecida pelo D. Par, direi, que não me parece estar ella nas circumstancias de ser admittida, por isso mesmo que póde expor a Camara a uma negativa da parte do Governo, pois que este está no direito de a fazer, e por este motivo não me parece, que á Camara convenha tomar resolução sobre isso. O que me parece porém é, que esta Camara tem cumprido o seu dever, e exprimido as suas idéas relativamente ao objecto, de que se tracta: por tanto, se o Governo quizer condescender com as idéas da Camara, elle já sabe quaes ellas são.
Em conclusão: entendo que a isto nos deviamos limitar (Apoiados), e que a Camara, não deve approvar tal emenda, pelo perigo de ficar sem nenhum effeito, pois que tal é o direito que o Governo tem.
O Sr. D. DE PALMELLA — Sr. Presidente, não posso deixar de dizer, que me parece muito rasoavel a opinião que acaba de emittir o D. Par, que fallou ultimamente: esta discussão poderá servir para fazer conhecer ao Governo as disposições, ou o modo de pensar da maioria dos Membros desta Camara, ácerca do Sr. Marquez da Bemposta (Muitos apoiados), e a gratidão, e memoria, que conserva dos grandes serviços prestados por seu tio á causa da RAINHA (Apoiados); e pArece-me, que approvando o parecer da Commissão, ficarão com tudo pela manifestação que teve aqui logar, preenchidos os desejos desta Camara (Apoiados).
Pedi a palavra antes de ter ouvido o D. Par, que me precedeu, a fim de aproveitar esta occasião para addicionar tambem o meu tributo, de reconhecimento ao interesse, que Mr. Hyde de Neuville, tio do Brigadeiro Marques da Bemposta, manifestou em todas as occasiões, que se lhe offereceram, e algumas dellas muito importantes, pela causa da RAINHA, e aos grandes serviços, que á mesma causa prestou. Creio que se eu invocar o testimunho do Sr Presidente do Conselho não deixará de me apoiar (O Sr. Presidente do Conselho — Apoiadissimo, por isso mesmo que, mais que ninguem, poderá attestar, que n'uma época assignalada da historia da emigração época dos nossos maiores embaraços, e maiores desgraças, se deveu talvez a Mr. Hyde de Neuville a conservação de muitos dos mais leaes, e mais valentes subditos da RAINHA (Muitos apoiados; isto é, a conservação de muitos braços, que cooperaram depois efficazmente para a restauração do Throno Constitucional; acto este praticado da maneira mais generosa, e mais espontanea. A gratidão é um dever para todos os homens, e por consequencia para os Governos, que os regem, e as corporações que na sociedade se acham constituidas. Julgo por tanto, que esta Camara, não fez mais, do que devia ao paiz, e a si mesma, aproveitando esta occasião para exprimir os seus sentimentos (Apoiados).
Não entrarei agora na analyse, e exame especial da questão, que se tracta, e sobre a qual já se tem dito muito. Ouvi dizer a um D. Par, ao qual já me referi, que o Sr. Marquez da Bemposta não se podia queixar de falla de gratidão da par te da Nação Portugueza, achando-se com a patente de Brigadeiro, e tendo já occupado eleva dos logares na Côrte: a isso podia eu dizer, que nesse posto de Brigadeiro está elle reformado, e de uma maneira bem pouco vantajosa, e que os logares que já occupou na Côrte, não os occupa, agora. Eu não pretendo indagar, por que motivos aconteceram estes dous fados; mas o certo é, que elles aconteceram, e creio, que se os bons serviços podem fazer obliterar, ou desculpar erros commettidos anteriormente, não deve uma nação generosa adoptar a maxima inversa; esquecer inteiramente, quaesquer que sejam as circumstancias, os serviços que uma vez lhe foram prestados.
Em quanto ao merecimento da pessoa, de que se tracta, posto que os seus serviços na guerra da restauração, possam, em razão da patente que tinha, ser considerados como os dos principaes Chefes, com tudo foram sem duvida muito distinctos, e a circumstancia de ser nella ferido, não póde deixar de tomar-se em consideração: não porque a ferida seja só por si condição necessaria, para que um soldado possa reputar-se valoroso, mas porque tem sido sempre considerado esse como um motivo para consideração, e recompensa em todos os tempos, e em todos os paizes. Resumindo-me por tanto, direi, que o meu voto é approvar o parecer da Commissão, deixando á consideração do Governo dar o passo, que julgar conveniente, em attenção as observações, que foram feitas nesta Camara. (Muitos apoiados).
Agora permitta-se-me antes de me sentar, que aproveite esta accasião para dizer algumas palavras sobre, um objecto analogo ao de que se tractou aqui hoje, e sobre o qual hei de fazer um requerimento á Camara, porque e tambem tendente a manifestar a gratidão nacional para com um homem, que prestou grandes serviços á legitima causa do Throno e da Liberdade, pois que estas duas cousas consideramos sempre como reunidas a uma só (Muitos apoiados): quero fallar do Visconde de Itaibana (Apoiados).
Este diplomatico falleceu ha pouco tempo em Napoles, onde exercicia o cargo de Ministro do Brasil. Escuso recordar a magnitude dos serviços que prestou á causa da RAINHA, pois que esses serviços são notorios (Apoiados); mas devo dizer, que sendo elle nascido no Brasil, conservou sempre um coração portuguez; e os auxilios, que prestou sempre á nossa causa, o tornaram em algumas occasiões mal visto no seu paiz, e concorreram para que soffresse grande prejuizo na sua fortuna, e carreira politica. Como ultima prova da sua affeição a Portugal pediu no seu testamento, que seu corpo fosse trasladado de Napoles para, Roma, a fim de ser sepultado na Igreja de Santo Antonio dos portuguezes dessa cidade. Eu proponho por tanto, que a Camara solicite do Governo um testimunho de consideração á memoria deste individuo, mandando erigir, ainda que seja um modesto monumento no logar onde se acha sepultado, com uma inscripção. que commemore o reconhecimento do Governo de SUA MAGESTADE (Muitos apoiados), e da Nação Portugueza. Mandarei para a Mesa era outra occasião este meu requerimento.
O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — á vista da discussão, não tenho duvida nenhuma em pedir licença á Camara, para retirar a minha substituição; mas desejaria antes disso, ouvir algumas palavras do Sr. Presidente do Conselho de Ministros,
O Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS — Sr. Presidente, eu conformo-me perfeitamente com a opinião dos Sr.s C. de Tnomar, e D. de Palmella, entretanto a Camara tem visto nestes papeis um despacho do Ministro da Guerra, dizendo, que não pertencia ao Governo a decisão deste negocio, e o Sr. M. de Ponte de Lima pareceu censurar aquelle despacho; mas a Camara sabe perfeitamente, que as Ordens do dia do Exercito tem força de Lei. e a Ordem do dia de 18 da Setembro de 1836 diz, que não pertence ao Governo (Leu aquella Ordem do dia): por consequencia é necessaria uma medida legislativa a esse respeito, e isto já teve logar, quando o Sr. C. de Semodães requereu tambem contra a reforma, que tinha soffrido. Primeiro que tudo houve na Camara dos Sr.s Deputados uma decisão a este respeito, da qual o Governo senão fez cargo. O Sr. Conde fez nova representação, a qual depois de passar em ambas as Camaras, recebeu a Sancção Real.
Não tenho duvida em dizer quaes são as minhas idéas a respeito dos serviços do Sr. M. da Bemposta, na campanha contra o usurpador, e em declarar, que fez quantos poude, tendo a infelicidade de não serem prolongados os seus serviços, por haver logo no principio da guerra, recebido uma muito grave ferida, que o impossibilitou de a poder continuar (Apoiados — O Sr. Fonseca Magalhães — Bem. Bem.) Este cavalheiro foi convidado pelo Duque de Bragança, por meio daquella carta que o Sr. V. de Sá acabou de lêr, e eu mesmo ouvi dizer ao Duque de Bragança, que uma das cousas que mais o lisonjeava, e que provaria á Europa inteira a bondade da causa de SUA FILHA, era vêr o Sr. M. da Bemposta, representante do absolutismo, e o Sr. Julio de Lasterie, representante do principio democratico, concorrendo para o triumpho da nossa causa, fazendo parte do seu exercito. Eu não teria a menor duvida em applicar a seu Tio as expressões, que não ouvi, mas de que me informam fizera uso o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, a respeito do Sr. M. da Bemposta, porque não conheço quem prestasse maiores serviços á causa de SUA MAGESTADE A RAINHA, do que o Sr. Hyde de Neuville (Apoiados). Eu posso attestar isto, talvez melhor que ninguem, porque quando fui repellido das praias da Terceira, pelos canhões inglezes, dicidi-me a não Voltar para Inglaterra, e ir a França. O Sr. Hyde de Neuville, que era então Ministro da Marinha, assim que soube que tinhamos chegado ás praias de França, mandou-me dar os maiores auxilios possiveis, e depois que cheguei a París, fez com que o Governo de Carlos X estabelecesse um subsidio, com que podiamos viver commodamente. (O Sr. C. das Antas — E um apoio formal.) É verdade: ainda mais. Quando o Princepe de Polignac foi encarregado de formar a Administração, disse ao Sr. Hyde de Neuville, no Gabinete do Rei — tu já se sabe ficas no Ministerio? — Elle respondeu — não, nós temos ambos jogado as nossas cabeças pela causa da Monarchia: agora é a Monarchia, que tu vaes pôr em jogo. e eu não quero ser da partida, — e quando I sahindo do Gabinete voltou e disse —Tenho de fazer-te uma declaração, e é, que se o Governo attentar contra a causa da Senhora DONA MARIA II, eu lhe farei a mais decidida opposição (Apoiados.)
Ninguem por certo fez mais serviços á causa da RAINHA, e portanto á causa da Liberdade, que estão tão intimamente ligados entre si como o Sr. Hyde de Neuville (Apoiados repetidos.)
O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Peço licença á Camara para retirar o meu additamento.
O Sr. Presidente — Como tem estado em discussão, eu vou sobre isso consultar a Camara.
Permittiu que o Sr. V. de Sá retirasse a sua Proposta.
O Sr. PRESIDENTE — Está retirada. — ContinuA a discussão sobre o Parecer da Commisão (Vozes — Votos, Votos). Não está mais ninguem inscripto, e se nenhum D. Par pede a palavra, vou pér o Parecer da Commissão á votação (Apoiados). A Camara reconhece, que seguindo á riSca o Regimento, tractando-se de um objecto, que se refere a uma pessoa em particular, se deve proceder á votação por esferas (Votes — Nada. Nada.) Todavia a Camara poderá dispensar essa fórma, e os D. Pares que a dispensam queiram levantar-se. '
Dispensou-Se a fórma de votação para este caso estabelecida no Regimento.
O Sr. PRESIDENTE — Está dispensado. Agora voa pôr á votação o Parecer da Commissão.
Foi approvado.
O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, peço á palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra o D. Par) Como está presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, pedi a palavra para lhe fazer a interpellação, que havia annunciado.
Sr. Presidente, eu declaro que não desejava provocar nesta Camara uma discussão, sobre a asserção feita pelo Sr. D. de Saldanha na Circular, que em 7 de Outubro de 1846 dirigiu ao Corpo Diplomatico, então residente nesta Côrte; asserção que depois foi repetida pelo Sr. D. Manoel de Portugal em um despacho, que dirigiu se Ministro de SUA MAGESTADE na Côrte de Londres, a de que tive conhecimento pelos documentos, que foram apresentados ao Parlamento.
Eu considerava, que esta questão se achava terminada, em consequencia de uma correspondencia, que hoje corre impressa, na qual eu, e o Sr. D. de Palmella, tinhamos provado, que aquella asserção não era exacta, nem mesmo fundada. Se eu julgasse, que este negocio não estava terminado, teria sido talvez a occasião opportuna para tractar delle, na discussão da Resposta ao Discurso do Throno; mas eu não fiz menção de tal questão, porque a considerei (torno a repetir) terminada, e pertencendo já ao dominio da historia.
Tendo porém o Sr. D. de Saldanha apresentado o seu Relatorio ás Côrtes, logo que delle tive co-