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DIARIO DO GOVERNO 1843.

SABBADO 6 DE MAIO.

EXPEDIENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje ás 5 horas da tarde. Os srs. emigrantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.° 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmitir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA.

HOJE se expediram as ordens de pagamento dos ordenados, do mez de março do presente anno aos empregados d’este ministerio no districto de Lisboa, Em 5 de maio de 1843.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 5 de maio de 1843.

(Pediram os srs. D. De Palmella, C. De Villa Real.)

FOI aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 35 dignos pares. – Tambem o estiverem os srs. ministro do reino e da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e approvou-se.

O sr. secretario C. De Lumiares deu conta de um officio pelo ministerio da guerra, enviando um authographo (sanccionado) da lei que concedeu a pensão a Villa Milla. – Mandou-se archivar.

Lei depois a ultima redacção do projecto sobre a authorisação para se alterar a divisão administrativa e ecclesiastica. – Foi approvado, e remettido á outra camara.

O sr. presidente nomeou em deputação para apresentar á sanção Real os decretos das côrtes (que foram lidos) aos dignos pares – além de s. exa. – C. De Lumiares, Serpa Machado, M. De Fronteira, M. Das Minas, C. Da P. De Santa Maria, C. Do Bomfim.

O sr. Silva Carvalho, por parte da commissão respectiva, lei um parecer sobre o projecto das barcas de passagem: m andou-se imprimir.

O sr. V. de Sá disse que estava informado de que os seguintes abusos eram constantemente praticados em favor do trafico da escravatura.

1.º Os governadores geraes registam como portuguezes, navios estrangeiros, contra o que dispôem o decreto de 18 de janeiro de 1837.

2,º Os officiaes das alfandegas não passam o certificado que exige o artigo 10.º § 1.ª do decreto de 10 de dezembro de 1836, que deve mostrar que o navio que larga do porto não le-la escravos, nem os objectos destinados ao trafico prohibidos pelo mesmo decreto.

3.º As fianças, exigidas no artigo 7.º do mesmo decreto para que o navio se não vá empregar no trafico da escravatura, são ordinariamente tomadas com fraude nas alfandegas; por exemplo, fiz o termo da fiança – Foi presente Antonio, que disse ficar por fiador. – e no fim do mesmo termo acha-se assignado – José – e á margem lê-se – N. B. O fiador é José. –

4,º Quando ha navio apresado com esvravos a bordo, como toda a tripotação tem penas corporaes pelos §§. 1.º e 2.º do artigo 10.º, vai toda para o forte de S. Miguel, em Loanda, e não para a cadéa da cidade: e do forte foge nos primeiros oito ou dez dias. O que mostra a conveniencia das authoridades.

5.º Quando o navio é apresado por indicios de trafico, como só o capitão, piloto e carregadores tem pena corporal, sómente estes vão para o forte de s. Miguel, os mais vão para a cadêa. Os do forte fogem segundo o costume, mas os da cadêa ficam nella até o fim do processo, e são absolvidos.

6.º O corpo de delicio e geralmente feito por testemunhas, em casa do juiz, ainda mesmo quando o navio apresado está no porto.

7.° Nos summarios nunca, se pergunta quem sejam os carregadores e interessados na carga de escravos, ou preparos para o trafico.

8.º Tem sido costume em Angola tomar o advogado do réo a vara de juiz ordinario, e lavrar a sentença.

Que alem destes havia outros muitos abusos, que não era preciso mencionar. - Que lhe constava que depois que em Angola estava o juiz de Direito, os processos tinham sido melhor feitos, mas que o abuso das outras authoridades tinha continuado.

Que entre outras providencias á tornar, conviria que a lei estabelecesse que quando nos processos sobre o trafico da escravatura, que sobe por appellação ao tribunal do commercio, este conhecesse que qualquer authoridade havia commettido dolo, o tribunal ordenasse logo a suspensão da mesma authoridade para se lhe formar posteriormente o processo. — E, a fim da camara poder concorrer para que estes abusos fossem para o futuro previnidos, faria o seguinte.

Requerimento.

« Que se peça ao governo, pelo ministerio da Justiça, que, com a possivel brevidade, remetta a esta camara uma informação circumstanciada, feita á vista dos processos intentados em conformidade do decreto de 10 de dezembro de 1836 que aboliu o trafico da escravatura, que por appellação tem subido ao tribunal do commercio, na qual se indiquem os defeitos que na pratica tem offerecido o dito decreto e os abusos a que tem dado logar; assim como quaes são as alterações e additamentos de que carece para que o castigo dos criminosos seja prompto efficaz e inevitavel,»

- Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão sobre a generalidade do projecto das estradas.

Tinha a palavra, e disse

O sr. ministro dos negocios do reino. – Sr. presidente, está em discussão a proposta do digno par, o sr. Tavares de Almeida, que tende a adiar este projecto para depois da approvação do orçamento do Estado; antes de entrar no exame desta proposta, cumpre que eu apresente algumas considerações sobre o assumpto. E direi que as circumstancias de que o projecto se acha revestido me convenceram de que elle não encontraria objecção alguma nesta camara, primeiramente, porque este projecto era o resultado dos trabalhos de uma commissão externa em que figuraram as notabilidades de todos os partidos politicos, e parece-me a mim que sobre este ponto todos os partidos estão de accordo, nem podia deixar de ser, porque tendo todos os partidos por fim promover os interesses do paiz, era impossivel desconheceram que as estadas são realmente um dos meios mais proprios para alcançar esse fim: accresce outra circumstancia, e vem a ser, que este projecto é um trabalho feito sobre requerimentos de grande parte das municipalidades do reino, e que estando os povos (por assim dizer) de accordo em que se fizessem as estradas, offerecendo-se elles mesmo a concorrerem para isso com os necessarios meios, parece que esta razão devia ser muito forte para convencer os dignos pares que tem entrado na discussão a approvarem o mesmo projecto: além disto, tambem me parece que nelle se contém uma singularidade, quero dizer, de que póde antes ser considerado como um voto de desconfiança dado ao governo do que um voto de confiança; e se se attender ao que se dispoem no capitulo 2.º, (leu) ver-se-ha que se tirou ao governo toda a administração dos meios pecuniarios, e por este lado entendia eu que os dignos pares que até hoje tem combatido do lado da opposição, quando não fosse por outra razão, ao menos por esta, deviam approvar o projecto, sendo certo que eu esperava igual approvação do lado da maioria, que até aqui tem honrado com os seus votos a politica do ministerio, porque o ministerrio é o primeiro que se apresenta nesta casa a sustentar que delle não podem deixar de seguir-se grandes vantagens ao paiz. Por todas estas considerações parecia que o projecto não podia deixar de merecer a approvação da camara, e que não devia esperar-se que tivesse a opposição que se lhe tem feito.

Vejo porém que este projecto nos apresenta uma discussão em que es differentes lados da camara entram despidos inteiramente de politica; e ainda bem que n’uma questão destas não entra a politica, porque sempre que se tracta de um abjecto tão vital para os interesses do paiz, parece que ella deve ser posta de parte, já que muitas vezes nos leva a contrariar medidas que se tivessem sido propostas por differentes pessoas, e em outra occasião, teriam sido approvadas.

Mas, qual e a principal razão em que se funda o digno par auctor da proposta? Que não se acha sufficientemente habilitado para julgar se a nação póde ou não pagar os impostos de que no projecto se tracta antes de se votar o orçamento, porque não sabe ainda quaes são os noves meios que tem de ser votados para atenuar ou acabar com o deficit. Mas, sr. presidente, o digno par, para dar força a esta sua Razão, considerou a nação n’um estado horroroso, n’um estado de miseria nunca vista, e pretendeu provar que o povo portuguez se acha hoje mais sobrecarregado de contribuições do que jámais estivera, e que por consequencia, attendendo, já ao estado de miseria geral, já a que actualmente as contribuições são muito mais fortes do que eram antigamente, a nação não podia effectivamente pagar mais, e por isso não deviam lançar-se os impostos mencionados no projecto. Não sei se é muito exacta a proposição do digno par, e não serei eu que assevere que o povo portuguez gosa de uma grande prosperidade; mas não posso deixar de combater a asserção de s. exa. em quanto affirma que hoje o povo portuguez se acha mais vexado do que nunca, e que as contribuições são actualmente superiores ás que se pagavam d’antes. Bastará sr. presidente, fazer uma comparação dos impostos que se pagavam no antigo regimen com aquelles que se pagam agora para ver que o povo está muito ais aliviado do que se achava então, e se fóra possivel eu, como membro do governo, não teria duvida em vir a um accordo: estou persuadido que a ser prativael o restabelecer todas as antigas contribuições – os dizimos, os foraes, os bens das ordens e commendas, em fim todos os impostos e tributos que se pagavam antigamente – o governo se poderia comprometter a acabar immediatamente com o deficit, mas a trazer o serviço em dia, a pagar os juros da divida externa, e a fazer as estradas, e tudo isto sómente com esses meios, pois que as tabellas que se acham no thesouro mostram evidentemente que os impostos antigos subiam a quantia muito superior aos actuaes. Eu conheço um individuo lavrador que pagava no antigo regimen (quando havia dizimos) de 150 a 200 alqueires de pão, e de 30 a 50 cordeiros cada anno, além de outros muitos generos que eram obrigados igualmente ao diximo o que tudo é claro que fazia uma somma grande; ora querem os dignos pares saber quanto este individuo paga hoje de decima (e queica-se)? 18$000 réis. E assim accontece por toda a parte, e por conseguinte fica evidente que muito aliviados estão em geral os contribuintes. A unica parte onde as decimas estão lançadas com rigor, e em Lisboa e no Porto, (apoiados) porque nas provincias é claro que assim não estão, não pagam a vigessima parte daquilo que deveriam pagar (apoiados).

Sr. presidente, o campo em que combate o