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francez Charles et Georges. E pediria a S. Ex.ª, que, a não haver inconveniente, tivesse a bondade de mandar para esta Camara a cópia dessas notas.

Tambem me causou surpreza ouvir a declaração do nobre Ministro, de que o Governo francez não conviera, em que fosse publicada a nota (por ser confidencial) pela qual aquelle Governo exigiu do Governo portuguez a entrega da barca Charles et Georges. Ninguem poderá sustentar que o caracter de confidencial, que se indica em algumas correspondencias diplomaticas, possa dar-se naquellas notas que um paiz dirige a outro, nas quaes formula exigências—dá os motivos em que as fundamenta, e indica as consequencias que se seguiriam a não serem satisfeitas; servindo as mesmas notas pelos seus termos e argumentação para ser resolvida a questão a final. Por agora nada mais direi sobre este ponto.

O Sr. Ministro da Fazenda—Não ha inconveniente nenhum, e esses documentos mesmo fazem parte da collecção que se está imprimido; mas, infelizmente, nenhum dos documentos a que se referiu o Digno Par ahi se acha, porque depois de ter eu dito hontem que havia apresentar hoje nesta Camara os documentos principaes, não houve tempo para tirar cópias daquelles a que se referiu o Digno Par; mas eu comprometto-me a apresentar esses documentos no primeiro dia de sessão, e não ha duvida nenhuma em que o Governo os mande publicar na lingua em que foram escriptos; o que foi ordenado a respeito de todos os documentos escriptos em lingua estrangeira, que são publicados no original com a traducção ao lado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta para que a Camara consentisse que os Dignos Pares, constantes desta relação, possam accumular as suas funcções nesta Casa com as dos empregos que exercem no Ministerio a meu cargo (leu).

Por esta occasião V. Ex.ª permittirá que eu responda ao que acabou de dizer o Digno Par e meu nobre amigo o Sr. Marquez de Vallada. e tenho que accrescentar muito poucas palavras ao que acabou de expôr o meu illustre collega e amigo o Sr. Ministro da Fazenda, encarregado interinamente da pasta da Justiça, sobre uma supposta contradição em que o Digno Par encontrou o actual Ministro das Obras Publicas, porque na qualidade de Deputado combateu muitas vezes taes accumulações, por essa inspiração que tinha quando combatia uma Administração, sem compromettimento da boa fé e justiça que deve haver no logar que se occupa.

O Digno Par achou uma contradição na opposição que fiz ao Ministerio anterior, pela censura que dirigi ao Governo pela accumulação de pastas, com o meu procedimento a respeito do Gabinete de que tenho a honra de fazer parte, em que ha tambem a accumulação das pastas em um Ministro. Mas o meu collega da Fazenda parece-me que explicou muito bem que essa contradição não combate a idéa de que o Ministerio entende que todas as pastas deviam ser providas; e tanto assim que a pasta que elle occupa já foi provida em dois cavalheiros, e se houve a infelicidade de terem deixado o logar que occupavam, isso não invalida a necessidade de ser provida em outra pessoa.

Por esta occasião não posso deixar sem resposta o argumento que da accumulação da pastas na propria pessoa resulta um inconveniente, porque entendo que havendo uma solidariedade ministerial não póde haver essa contradição. Se não se desse o facto do Governo ter feito esforços, por mais de uma vez, durante todo o tempo da sua administração, para que as pastas tivessem sido occupadas, havia razão de suppôr que desejava estas accumulações; mas a sua opinião é que é altamente inconveniente para o serviço publico a existencia de ta] accumulação, e torno a dizer que convem que as pastas estejam providos nos cavalheiros que as devem exercer: e a historia deste Ministerio mostra que pelo provimento que por duas vezes teve logar na pasta hoje exercida interinamente, elle acha inconveniente na accumulação das pastas, apesar de eu reconhecer os talentos e qualidades do meu nobre collega, e tanto elle como eu estamos convencidos de que não deve continuar essa accumulação.

(Leu-se o pedido do Sr. Ministro.)

«Estando o Governo auctorisado, pelo artigo 3.° do Acto Addicional, para pedir ás Camaras que, em casos de urgentes necessidades, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem, são nesta conformidade requisitados á Camara dos Dignos Pares do Reino, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes Srs.:

Visconde da Luz, Director geral das obras publicas.

Joaquim Larcher, Director geral do commercio e industria.

José Feliciano da Silva Costa, Membro do Conselho de obras publicas e minas.

Marquez de Ficalho, Vogal do Conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

Francisco Simões Margiochi, Membro da Commissão central de estatistica do reino.

Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 17 de Novembro de 1858. = Carlos Bento da Silva.»

Posto a votos foi approvado; concedendo a Camara a licença pedida.

O Sr. Conde de Thomar agradece ao Sr. Ministro a promptidão com que satisfez á sua promessa, mandando para a Mesa alguns dos documentos relativos á questão do Charles et George; e observa que lhe parece dever dar-se-lhes uma direcção, mandando-os a uma commissão que dê sobre elles o seu parecer em occasião opportuna.

Mostrou desejos de saber se a collecção impressa de todos os documentos que respeitam a esta questão, que o Governo prometteu, seria possivel vir antes de entrar-se na discussão da resposta ao discurso do Throno, como lhe parecia conveniente para habilitar a Camara a entrar nella (apoiados; que era uma pergunta simples que fazia, á qual esperava que o nobre Ministro respondesse, a não ser que fosse exacto o que se lhe tinha dito, que S. Ex.ª promettêra mandal-a no primeiro dia de sessão, no qual caso nada mais tinha a dizer senão que estava satisfeito com aquella promessa.

O Sr. Ministro da Fazenda—Se o Digno Par se refere á collecção impressa não me posso comprometter a isso, porque é impossivel; se S. Ex.ª se refere aos documentos a que alludiu o Sr. Visconde d'Athoguia, que é a correspondencia que houve com o Governo inglez sobre esta questão, é isso que me comprometto apresentar na primeira sessão.

Parece-me que o Digno Par perguntou se entre esses documentos havia alguma correspondencia, que tivesse havido com o Governo inglez directamente, ou com o seu representante nesta corte. Eu respondi a S. Ex.ª que na collecção, que mandei para a Mesa, não se achava nenhum desses documentos; entretanto repito, que me comprometto a satisfazer na sessão de ámanhã aos desejos do Digno Par.

O Sr. Conde de Thomar não insiste, nem póde insistir, uma vez que o Governo diz ser isso impossivel. Aguarda o projecto de resposta ao discurso da Corôa, para vêr como a commissão se explica sobre o paragrapho relativo a esta questão: se a questão ficar alli intacta para se decidir, quanto á avaliação do procedimento do Governo, quando elle apresentar a proposta para o bill de indemnidade, então elle orador limitar-se-ha a pedir ao Governo que apresse a impressão dessa collecção, para que se distribua pelos membros do Parlamento com a necessaria antecipação.

O Sr. Ministro da Fazenda—É só para dizer, que o Governo ha de apresentar necessariamente na outra Camara um projecto de bill de indemnidade (apoiados), durante a discussão do qual ha de ser de certo avaliado o procedimento do Governo, subtraindo á acção dos Tribunaes um navio, e o seu capitão, que tinham sido condemnados por contravenção ás Leis do reino. Esse projecto ha de conter tambem a auctorisação ao Governo portuguez para pagar o que se entender devido aos interessados; mas eu aproveito esta occasião para declarar, que, como Ministro da Fazenda, não terei duvida em tomar a responsabilidade desse pagamento, tenha ou não recebido já a auctorisação no momento em que se me der conhecimento da quantia que se pede (apoiados). (Vozes—Muito bem.)

O Sr. Presidente—Não sei se o Digno Par o Sr. Conde de Thomar lembrou a necessidade da nomeação de alguma commissão?

O Sr. Conde de Thomar disse que não tinha feito proposta para commissão especial; que sómente dissera que lhe parecia que esses papeis deviam ter destino para alguma commissão.

O Sr. Visconde de Algés disse que ouvira lembrar o Sr. Conde de Thomar que fossem os papeis da questão Charles et Georges a uma commissão, sem com tudo indicar a qual, nem propôr alguma especial, e neste caso pediria elle orador licença para observar que lhe parece que por em quanto não ha logar á remessa indicada: que na sua opinião esses papeis devem ficar na secretaria para serem consultados por todos os Dignos Pares, e depois de tudo colligido, irem então a uma commissão que de o seu parecer, e esse tenha de ser o thema da discussão, para a qual já todos estarão habilitados (apoiados).

Approveitou a occasião para dizer, em relação ao que hontem se passou entre o mesmo Digno Par e o Sr. Ministro da Fazenda sobre a exigencia feita pelo Sr. Conde de Thomar para que a Camara ficasse habilitada com os esclarecimentos necessarios ácerca deste tão importante assumpto, exigencia que o Sr. Ministros e prestou logo, como devia, a satisfazer; que elle orador entende que o Ministerio deve prestar ao Parlamento todos os esclarecimentos que possam haver sobre o negocio; (O Sr. Ministro da Fazenda, apoiado) e que devem ser mandados a esta Camara com a igualdade de partilha, com que forem para a outra Camara, pois que a dos Pares tem de preparar-se do mesmo modo para tomar conhecimento da questão; (apoiados) e que depois quando todos os documentos estiverem impressos, é claro que é necessario que venham para esta Camara os necessarios exemplares para que cada um dos seus membros tenha o seu, e que o mesmo se faça para a outra Camara.

Entrando na parte que respeita a querer-se que no projecto de resposta ao discurso da Corôa se proceda de modo que, na occasião da sua discussão, ou não fique prejudicado este negocio, ou esteja a Camara habilitada já a emittir conscienciosamente a sua opinião, disse o illustre orador:

Que a commissão da resposta, no seu peculiar modo de vêr, não póde dizer nada a respeito desta questão, porque para podér dizer alguma cousa era necessario possuir taes dados e esclarecimentos, que para obtel-os teria de demorar-se muito a apresentação do projecto de resposta, (apoiados) que além disso parecia-lhe pelo menos muito difficil tractar ambos os assumptos simultaneamente, até pela incompatibilidade do tempo; (apoiados) razões estas pelas quaes era a sua opinião que esta questão das reclamações fique reservada para quando a Camara estiver habilitada para avalial-a como fôr de justiça, e de politica nacional, pois tem de fé que está no coração e na cabeça de todos, que isto não é uma questão de parcialidade, nem um negocio de partido: (apoiados) mas verdadeira e rigorosamente nacional, de independencia e liberdade de um Governo livre que sabe apreciar e manter os seus direitos, por tanto não póde ser tractada nem avaliada senão com toda e expansão da verdade n'um julgamento puro e isento de todas as paixões (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar não lhe parece que seja esta uma questão em que valha a pena insistir para que estes papeis vão a uma commissão; mas entende ser do seu dever declarar as razões que para isso teve.. Devendo a commissão de resposta ao discurso da Corôa alludir no projecto ao paragrapho relativo á questão para que são esses documentos, a que o Sr. Ministro chamou os principaes, era natural que lhe fossem remettidos para se possuir do seu conteudo, e guiar-se pelo que delles deprehendesse. E posto que elle orador não a designasse, era bem claro que não podia ser outra a sua mente.

O seu unico desejo é que se exclareça bem esta questão, e que elle ache no estudo dos documentos razões que o habilitem a pôr-se ao lado do Governo nesta questão, na qual a sua maior satisfação era que todos os partidos podessem fazel-o sem quebra do que devem ao paiz e á sua consciencia (apoiados.)

O Sr. Barão de Porto de Moz—O Digno Par o Sr. Conde de Thomar preveniu-me e tirou-me o motivo de eu fazer ainda uso da palavra, visto que S. Ex.ª não insiste no que parecia propôr, mas sempre direi alguma cousa.

Quanto a mim a commissão de resposta não tem que dar parecer sobre a questão, porque esta ha de ter logar na occasião em que se tractar do bill de indemnidade, e este começa na outra Camara, eis o motivo porque eu entendo que a commissão de resposta não se podia occupar do exame de taes documentos. Os documentos quanto a mim estão agora aqui para a Camara se ir esclarecendo, como lhe convenha, em geral e em particular a cada um de nós, mas para se apreciar a questão na resposta ao discurso da Corôa, não póde ser, porque ha de ter o seu logar proprio e natural no bill de indemnidade, tendo a iniciativa na outra Camara a quem pertence.

Estimo pois muito que o Digno Par concluisse pela não insistencia na sua proposta e talvez mesmo pela retirada della.

O Sr. Conde de Thomar sente que o Digno Par se explicasse de modo que alguem podesse inferir de suas palavras que elle orador tinha sustentado o absurdo de que a questão do bill de indemnidade podia principiar nesta Camara; ainda que sejam pequenos os seus conhecimentos de direito constitucional, são assim mesmo bastantes para arredar de si uma tal suspeita (apoiados). (O Sr. Barão de Porto de Moz — Pois quem duvida disso?)

Entre pronunciar um juizo sobre o fundo da questão, e dar uma redacção mais ou menos favoravel ao periodo da resposta ha tanta differença como entre o essencial e o accidente: este compete á commissão da resposta considera-lo — aquelle, como muito bem disse o Digno Par o Sr. Visconde de Algés, tem outro processo e solemnidades que lhe são proprios; e era ao accidente que o orador se referia quando fallou na commissão de resposta. Já agora entende que devem cessar os seus escrupulos, pois vê que a commissão nem uma palavra diz a este respeito, quer de louvor quer de censura; e por isso lendo repellido a suspeita de absurdo, póde sentar-se tranquillo.

O Sr. Barão de Porto de Moz — A respeito do modo porque a commissão de resposta ao discurso da Corôa ha de fazer uso destes documentos, nem eu pertendo entrar nessa questão, nem me parece que alguem o possa, porque a commissão ainda não apresentou essa resposta.

Mas pertendeu-se que fossem remettidos esses documentos á commissão. Eu levantei-me para dizer que o Sr. Conde de Thomar foi procurar não sei onde (por certo não foi ás minhas palavras) motivo para dizer que já sabia que não se tractaria na resposta ao discurso da Corôa esta questão, e soccorreu-se a essa razão para affirmar que os membros da commissão (e eu sou um) não pensavam que os documentos lhe fossem necessarios.

O que eu disse foi que na resposta ao discurso da Corôa não era logar proprio para a questão, e nunca que a ella se não havia alludir; disse que os documentos eram necessarios á commissão, como a qualquer outro membro desta Camara, porque a remessa delles só podia significar a necessidade de estabelecer sobre elles o seu juizo, o que me parecia e parece não póde alli ter logar; mas tambem me parece, que daqui a não alludir á questão vai muita distancia. Eu ignoro o que a commissão ha de dizer, porque a resposta ainda não está feita. Eu não attribui ao Sr. Conde de Thomar casta nenhuma de ignorancia.

O que disse sobre a iniciativa do bill de indemnidade na Camara dos Deputados, precisava dize-lo para justificar a minha opinião sobre o requerimento do Sr. Conde de Thomar, isto é, que não tendo a commissão de resposta ao discurso da Corôa de dar a sua opinião sobre a questão, que havia de tractar-se de outro modo, começando em outro logar, era inutil que se lhe remettessem os documentos.

O Sr. Presidente—Eu creio que a Camara me dará licença para que diga alguma cousa a este respeito.

V. Ex.ª sabe que o Presidente é a pessoa que redige o primeiro esboço da resposta, para depois combinar com os individuos nomeados para o coadjuvar na factura desse trabalho; a Camara sabe tambem que eu presto sempre muita attenção ao que nella se diz, e não me persuado que possa suppôr que me esqueça do que se tem aqui dito.

Agora passâmos á

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer (n.° 55).

Parecer n.º 35.

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 49, que veio da Camara dos Senhores Deputados, estabelecendo que os empregados civis com graduações militares, pertencentes ás Repartições dependentes do Ministerio da Marinha, possam ser reformados, segundo os seus annos de serviço effectivo, na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790; e que nestas circumstancias possam tambem ser admittidos no Corpo de Veteranos de Marinha pela fórma determinada na Carta de Lei de 28 de Agosto de 1848.

A commissão, considerando que as vantagens que se propõem para os empregados civis mencionados já foram conferidas aos empregados civis com graduações militares das Repartições dependentes do Ministerio da Guerra, e que estes estão em identicas circumstancias aquelles; é de parecer que o dito projecto de lei n.° 49 deve ser approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real para ser convertido em lei.

Sala da Commissão, 11 de Agosto de 1858. = Conde do Bomfim—Visconde d'Athoguia = Conde de Linhares (D. Rodrigo)= Visconde de Villa Nova de Ourem.

projecto de lei n.º 49.

Artigo 1.º Os empregados civis com graduações militares, pertencentes ás Repartições da dependencia do Ministerio da Marinha, serão reformados, segundo os seus annos de serviço effectivo, na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790.

Art. 2.º Os diplomas dos empregados mencionados no artigo primeiro são as suas patentes, pelas quaes pagarão os mesmos direitos de sêllo e emolumentos que pagam os Officiaes da Armada.

Art. 3.° Os empregados civis com graduações militares das Repartições do Ministerio da Marinha poderão ser admittidos no Corpo de Veteranos de Marinha, ou a elle addidos, quando reformados, pela fórma determinada na Carta de Lei de 28 de Agosto de 1848, que creou o mesmo Corpo.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 9 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco. Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente—Antes de principiar a discussão direi á Camara que os documentos apresentados pelo Sr. Ministro vão para a Secretaria.

Entramos na discussão do projecto na sua generalidade.

Vozes—Votos, votos.

Approvado sem discussão na generalidade e especialidade; e a mesma redacção.

O Sr. Presidente—Passamos ao n.º 26. parecer (n.° 26).

A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 26, vindo da Camara dos Senhores Deputados, concedendo á Camara Municipal de Abrantes os materiaes das ruinas das igrejas da Ordem Terceira e de Santo Antonio, e outros objectos pertencentes aos mesmos arruinados edificios, sem exceptuar a cisterna, tudo com o objecto, por um lado de abastecer de agoa os povos daquelle concelho, e por outro de edificar um cemiterio publico.

A commissão, observando que a fazenda publica nenhuma vantagem tem na posse dos objectos daquella concessão, que aliás vão ser applicados a fins tão convenientes e necessarios; é de parecer que seja approvado o projecto, e submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, 7 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro = Visconde de Castellões = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Barão de Chancelleiros —Felix Pereira de Magalhães.

projecto de lei n.º 26.

Artigo 1.° São concedidos á Camara Municipal do concelho de Abrantes os materiaes das ruinas das igrejas da Ordem Terceira e de Santo Antonio, e os do convento dentro do forte de Santo Antonio, bem como a cisterna, a fim de construir o cemiterio e abastecer de agoa os povos daquelle concelho.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado Presidente—Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario.

Foi igualmente approvado sem discussão; e a mesma redacção.

Entrou em discussão o parecer (n.° 51).

A commissão de fazenda viu e examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 61, da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando a Camara Municipal da villa de Setubal a celebrar um contracto, já por ella maduramente discutido, de illuminação a gaz daquella notavel villa, com sujeição ás clausulas que se estabelecem nos differentes artigos do mesmo projecto; e attendendo ao evidente interesse publico que dictou a instancia daquella municipalidade, e que lhe mereceu não só a iniciativa do Governo, mas o favoravel acolhimento que encontrou na Camara electiva, como se observa do illustrado parecer da sua respectiva commissão, tem a honra de propôr á Camara que seja approvado o projecto de lei n.º 61, para ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, 16 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro = Visconde de Castellões —Barão de Chancelleiros = Felix Pereira de Magalhães—Francisco Simões Margiochi.

projecto de lei n.º 61.

Artigo 1.° É auctorisada a Camara Municipal da villa de Setubal a celebrar o contracto que por ella foi previamente ajustado com Luiz Louge, Felix Canier e Pedro Leré, segundo as condições ou clausulas juntas á presente Lei, a fim de realisar a illuminação daquella villa por meio de gaz.

Este contracto, celebrado por escriptura publica, com todas as seguranças e solemnidades legaes, e admittindo no theor das mencionadas clausulas as modificações que forem convenientes para mais clareza de redacção e segurança delle, e a bem do municipio, será submettido á approvação do Conselho de districto, sem a qual não terá effeito.

Art. 3.º O Governo, ouvidas as estações e au-