CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES
PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO
VICE PRESIDENTE
Conde de Mello
Secretarios, os dignos pares
Conde de Mello
Mello e Carvalho
As tres horas da tarde, sendo presentes 41 dignos pares declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Lida a acta da antecedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu-se conta da seguinte correspondencia:
Dois officios do presidente da camara dos senhores deputados enviando as seguintes proposições de lei:
-Sobre ser o governo auctorisado a organisar o ministerio das obras publicas, commercio e industria.—As commissões de obras publicas e fazenda.
-Sobre a aposentação do primeiro redactor na repartição tachygraphica d'aquella camara, João Baptista Gastão. —A commissão de fazenda.
Um officio do ministerio da marinha enviando os autographos dos decretos das côrtes geraes; supprimindo o logar de comprador junto ao conselho de administração da marinha; e fazendo subsistir a favor do segundo tenente da armada, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, as disposições do decreto de 4 de maio de 1847.—Foram para o archivo.
Outro officio do presidente da camara dos senhores deputados communicando que foram ali approvadas as alterações feitas na proposição sobre a conservação dos celleiros communs, monte pios agricolas ou montes de piedade. —Para a secretaria.
Um officio do ministerio do reino enviando o decreto authographo pelo qual Sua Magestade El-Rei, houve por bem prorogar as côrtes geraes até ao dia 18 do corrente mez de junho.
O sr. Secretario (Conde de Mello): — Peço licença á camara para apresentar uma representação que me foi entregue, na qual certos empregados da junta do credito publico, pedem lhes seja applicada a gratificação de que trata o parecer n.º 400.
A representação diz o seguinte (leu).
Requeiro que esta representação vá á commissão de fazenda.
O sr. S. J. de Carvalho: —........................
O sr. Presidente: — Perdoe V. ex.ª que eu o interrompa para lhe dizer, que a representação fica sobre a mesa, e quando se tratar da discussão do parecer n.º 400 será então tomada em consideração.
O sr. S. J. de Carvalho: — Muito bem.
O sr. Marquez de Niza: — Enviou para a mesa a seguinte nota de interpellação:
«Rogo que pela mesa seja convidado o sr. ministro das obras publicas, para ouvir uma interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre a liberdade dos cereaes, e proposta de lei que a regula. = Marquez de Niza.»
O sr. Conde d'Avila: — Mando para a mesa uma representação de alguns empregados do arsenal do exercito contra uma parte da proposta do sr. ministro da guerra apresentada na outra camara, que não lhes é favoravel, e como este projecto foi ás commissões de fazenda e "guerra, peço a V. ex.ª que esta representação seja tambem mandada ás duas commissões que se estão occupando do projecto do sr. ministro da guerra.
Sr. presidente, os requerentes queixam-se de ter sido eliminada na outra camara uma disposição no projecto do sr. ministro, em que elles eram contemplados, e pedem que esta disposição seja inserida de novo n'aquella reforma: esta representação deve ser portanto presente aquellas duas commissões para a tomarem na devida consideração.
O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia, que é a discussão do parecer sobre o orçamento...
O sr. S. J. de Carvalho: —......................
O sr. Presidente: — O parecer da receita e despeza do estado é o que foi dado para. ordem do dia em primeiro logar; mas como o sr. ministro da fazenda não está presente, não ha a menor duvida em se continuar na discussão do parecer n.º 400.
O sr. S. J. de Carvalho: —......................
O sr. Marquez de Niza: —.......................
O sr. Presidente: — Então o digno par Sebastião José de Carvalho quer a palavra sobre o parecer n.º 400?
O sr. S. J. de Carvalho: —.......................
O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu já disse outro dia n'esta camara, que sinto que as circumstancias do nosso paiz fossem taes que não se podesse dar pensões, gratificações e augmento de ordenado a todos que o pedem; mas, sr. presidente, o thesouro não está n'essas circumstancias. Os ordenados foram calculados segundo o serviço de cada uma das repartições do estado, têem estado calados até agora, e quando se lhes faz o beneficio de se lhes tirar uma decima é que vêem pedir este augmento!? (Apoiados.) Peço á camara que considere isto, e que considere ainda mais a que ponto isto nos leva; até agora eram os chefes das repartições do thesouro, agora já são os do tribunal de contas, e ainda hoje veiu aqui uma representação dos empregados da junta do credito publico, e d'aqui a pouco virão as de outros que têem iguaes direitos, porque todos os empregados publicos têem direito a pedir que se lhes augmentem os seus vencimentos. Eu já vi na commissão de legislação um projecto de lei que tambem tem este augmento, e é relativo aos chefes de repartições do ministerio da justiça.
N'esse projecto alega-se que as circumstancias dos empregados d'aquella repartição são iguaes aos das outras secretarias; faz differença isto, porque se se concede aos empregados das outras secretarias d'estado deve conceder-se aos da secretaria da justiça, porque todos têem iguaes direitos.
Não votei vencido n'aquelle projecto, porque vi que o de que tratamos já estava assignado, e eu o que não quero é tirar aquelles o que se concede a estes. O que peço á camara é que considere que é impossivel fazer todos esses augmentos.
O sr. Conde d'Avila: — O digno par, o sr. Vellez Caldeira, collocou esta questão em outro campo, porque me parece que combate o projecto.
O sr. Vellez Caldeira: — Eu o que disse é, que se conceda a todos ou a nenhuns.
O Oraãor: — É esse exactamente o pensamento da commissão.
Sr. presidente, eu estou assignado n'este parecer a favor, porque eu desejava que nós fossemos conformes com as idéas do sr. Vellez Caldeira, e que o parecer comprehendesse todos os empregados (apoiados), que estão nas mesmas circumstancias. Mas nem sempre o fazemos. Ora, o que vou dizer tem referencia aos ordenados dos directores geraes do thesouro, que não estão em harmonia com as elevadas funcções que elles exercem. Por mais de uma vez se tem tratado de augmentar um pouco esses ordenados, e eu confesso, que nas duas occasiões em que tive a honra de reformar as repartições de fazenda, pelas auctorisações que me foram concedidas pelo parlamento, me prendi sempre com as difficuldades do thesouro; mas a verdade é, que essas duas reformas, e com especialidade a primeira, foram feitas em circumstancias muito menos desfavoraveis do que as actuaes, porque todos os dias a carestia augmenta e ha de augmentar ainda por algum tempo.
Todos sabem que a grande abundancia de oiro que se está lavrando em toda a parte, e que parece augmentar de dia para dia com as novas minas que se vão descobrindo, ha de produzir a depreciação dos metaes preciosos, ou a elevação do preço de todos os objectos que com elles se trocam. Portanto na reforma que fiz em 10 de novembro de 1849 as rasões que havia para augmentar os vencimentos dos chefes do thesouro não eram as mesmas, porque nestes quinze annos, como o digno par e todos nós sabemos por experiencia propria, a despeza tem augmentado 60 por cento pelo menos, e por isso quando eu vi este projecto na commissão a que tenho a honra de pertencer, não tive duvida em annuir a que, por esta medida, se compensasse de alguma maneira a mesquinhez dos vencimentos dos empregados publicos a que elle se refere; e pela mesma rasão hei de tambem approvar um projecto que se acha na outra casa do parlamento, e que já teve ali um parecer favoravel da respectiva commissão, o qual tem por fim justamente o que o digna par, o sr. Sebastião José de Carvalho, propõe no seu additamento.
O sr. Marquez de Niza: — Acaba de ser approvado na outra camara.
O Orador: — Ouço ao digno par, o sr. marquez de Niza, que este projecto acaba de ser approvado na outra camara. Desejava ouvir a confirmação d'esta noticia da bôca do nobre ministro da fazenda, que deve ter conhecimento d'este facto, se s. ex.ª não tiver duvida, como creio, em fazer essa declaração.
O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Posso assegurar ao digno par, o sr. conde d'Avila, que o projecto a que s. ex.ª allude já entrou em discussão, foi approvado, e em breve virá a esta camara.
O Orador: — Pois visto que esse projecto já se acha approvado na camara electiva, e elle tem o mesmo fim que o additamento do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, declaro que retiro a minha approvação agora a esse additamento do digno par; e retiro-a porque o desejo approvar. A rasão é esta — se esse projecto, segundo acaba de affirmar o sr. ministro da fazenda, foi approvado na outra camara, é claro que ha de vir immediatamente a esta casa; e sendo assim, que necessidade temos de approvar agora um additamento que não faz mais do que complicar este negocio, porque dá logar a que este projecto volte á outra camara, a qual ha de necessariamente ver-se um pouco embaraçada para approvar um projecto contendo um artigo ou paragrapho, cuja doutrina fez objecto de um projecto de lei que já approvou. E possivel mesmo que esta insistência da nossa parte pareça um acto de desconsideração para com aquella camara, e é conveniente que não ponhamos de parte estas considerações de cortezia e boa camaradagem. Pela minha parte estou sempre prompto a contribuir para que reine a melhor harmonia entre as duas casas do parlamento. Nós não queremos de certo levantar questões de capricho; o nosso desejo é tornar extensiva esta medida aos empregados do tribunal de contas, esse desejo está satisfeito, nada temos pois mais a fazer. O projecto vem hoje ou ámanhã para esta camara, e será então occasião de o approvarmos, porque estou certo de que ninguem deixará de o approvar. Isto em relação a esta questão; agora passarei a tocar outro ponto.
Sem querer levantar questão sobre algumas expressões que hontem proferiu aqui o sr. ministro da fazenda, em resposta a algumas considerações que fiz, porque apesar do que s. ex.ª asseverou eu não desejo nunca irritar os debates, não posso comtudo deixar do rectificar as palavras que pronunciei, e que foram um pouco alteradas pelo sr. ministro, porque se trata de uma questão de doutrinas.
Quando hontem sustentei que esta camara tinha um caracter politico como o tem a outra camara, o nobre ministro levantou-se, e disse que respondia ás minhas observações de hoje com o discurso que eu havia proferido em 1862, querendo demonstrar assim que eu estava hoje em contradição com o que então affirmára. Ora, em primeiro logar é preciso que se note que a esse tempo já eu tinha a honra de fazer parto d'esta camara, e por isso a minha situação d'essa epocha era a mesma de hoje. Mas, sr. presidente, o que eu disse então, e appello para o Diario de Lisboa, a que se referiu o nobre ministro, foi que, propondo-se um voto de censura ao governo por factos que podiam dar logar a uma accusação na outra casa do parlamento, esta camara prevenindo por esse voto o seu juizo se inhibia de exercer as altas funcções de juiz, que lhe confere a carta, e por consequencia que não podia nem devia votar essa censura. Esta idéa é muito diversa d'aquella que o sr. ministro exprimiu. Eu hei de sempre contribuir quanto possa para que esta camara não se esqueça das elevadas funcções que lhe são dadas pela carta, hei de sempre fazer com que