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814 DIARIO DO GOVERNO.

la junta do credito publico, que o governador civil do didstricto de Aveiro ultimr com toda a urgencia, a remessa das relações de bens nacionaes, situados no seu districto , na conformidade do que a silmilhante respeito determina a supracitada circular; Junta do districto publica 13 de maio de 1843. = José Maria de Fonseca = João Sabino Vianna.

Identicas se expediram aos governadores civís dos districtos de Béja, Braga, Bragança, Castello Branco, Evora, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarem, Vianna, e Vizeu.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO

Thesouraria geral. - Segunda secção.

Relação dos devedores á Fazenda Publica, que no mez de abril ultimo solveram seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.º de dezembro de 1836, e do artgo 2.º da carta de lei de 5 de novembro de 1941.

Datas de entrada dos pagamentos, nomes, procedencia dos debitos, e importacia.

Em o 1 de abril de 1843.

DONA Luiza Clara Felgueiras, por si e como tutora de seus filhos menores: saldo do alcance wm que ficou seu fallecido marido na qualidade de contractador das dizimas do pescado da villa de Vianna e Caminha, pertencentes á instincta casa do infantado, nos annos de 1821 a 1824................................. 249$715

Em 7 dito.

José Maria Luiz da Silva Sá Almeida: dous capitaes que seu pai Gregorio Thomas recebera da estincta procuradi«oria geral dos carmelitas descalços................... 700$000

D. Marianna Carolina Ribeiro Escarlate: dizima e custas de uma sentença alcançada contra seu falecido marido, no anno de 1827, por Antonio Carlos de Cordes Brandão............... 131$850

Nuno de Aro e Oliveira: saldo da renda de uma casa que occupou na cidade de Coimbra, pertencente á exctincta inquisição daquella cidade.................. 26$100

Manuel Rodrigues, como frador de João Joaquim Gomes: alcance em que ficou no contracto de arrematação do vinho dos dizimos da freguesia se S. Jorge , do anno de 1831, moeda insulada ..............307$300

Antonio José Martins: decima e novo imposto de predios em que foi collectado na freguezia d´´Ajuda , no anno de 1832.......... 3$218

D. Maria Paula Pestana: saldo do alcance em que ficára Domingos de Freitas de Goveia, pela arrematação do vinho das ordinarias vagas, da freguezia de Estreito da Calheta em 1819, moeda insulada 329$492. 553$073

Marqueza de Angeja D. Marlanna, e D. Maria de Noronha: decimas de predios, de juros, e novos impostos na freguezia d´´Ajuda em varios annnos............................... 430$273

Marquez Santa Iria: direitos de encarte da sua pensão............ 337$500

Em 21 dito.

João Carlos da Silva Zagallo, como fiados de Luiz José Nunes: capitaç mutuado pelos relegiosos de extimcto convento de S. Paulo da cidade de Elvas, e juros respectivos.................... 500$794

Em 22 dito.

D. Marianna Luiza de Jesus, e seu filho Francisco Jorge Pinto; decima e custas de sentença que contra Domingos Pinto, alançou Francisco José Marques, no 1.º de março de 1832............ 52$908

Em 24 dito.

José Maria Leite Pacheco: foi os até 1833, impostos em umas casas que possue sitas na ria da Igreja, da vila de Almorim.. 430$400

Em 26 dito .

Antonio d´ Ascenção Fascôa Amorim: capital mutuado pelos relegiosos dos extincto collegio de S. José de Mariannos , á Maria Rosa da Fonseca, e respectivos juros......................... 73$410

Admistradores da companhia geral de agricultura da vinhas do Alto Douro: capitaes mutuados por varios conventos até 1833....................................................................... 8:501$404

Em 27 dito

Herdeiros de Martins de Abreu, nador de Manuel João Teixeira: parte do preço da arrematação dos dizimos do pescado da cidade de Funchal, pelo triennio de 1777 a 1779, moeda insulada 14$425. 17$894

Manoel Rodrigues: siza da compra feita em 1815, a Joaqum Gomes, de umas bemfeitorias no sitio das fontes, freguezia do estreito de Cama de Lobos, moeda insulada 36$000......................... 31$580

D. Maria da Conceição de Lima Fêo: capitaes que pertencem á capella instituida por Alexandre Pereira Barroso, incorporado nos proprios nacionaes, da qual fòra ultmo administrador Pedro José Carneiro.. 1:300$000
13:268$103

Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 12 de maio dse 1843. = José Joquim Lobo.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continua a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.º de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação , a fim de no dito prazo comparecerem no Thesouro a satisfazerem seus debitos, o qque não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Numero dos requerimentos, e nomes das pessoas

8598 RAYMUNDO José Soares Mendes

8681 Antonio Ferreira.

5913 Delfina Rosa da Silva

8697 João Baptista Guedes (abbade).

8248 Antonio do Amaral Teixeira de Sousa Pinto.

8682 D. Maria Rita Pereira de Araujo Sarie.

8672 Maria de Luz Sebra.

Tribunal do Thesouro Publico, 13 de maio de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Extracto da secção de 12 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Ao meio dia foi accupada a cadeira pelo sr. vice-presidente: procedeu -se pouco depois a chamada, e estavam presentes 15 dignos pares: tambem entrou o sr. kinistro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da secção antecedente, que ficou approvada.

Mencionou o sr. secretario C. de Lumiares a seguinte correspondencia:

O meio do dignp par V. de Midões, qie faz sciente não poder comparecer no dia 17 do corrente por falta de saude.

Dito do digno par C. de Avollez, fazendo igual participação! Incluia attestado de facultativo.

Dito do par V. de Alcobaça, participando que por molestia tambem não podia comparecewr no dia referido.

Dito do digno par Cotta Falcão, dando conhecimento á camara de que sabia que Lisboa por lhe ser indicafo o uso das agoas mineraes de Cabeço de Vide.

O sr. Barreto Ferraz participou que o digno par Macedo,por motivo de continuar a sua molestia, não tem comparecido, nem poderá comparecer.

O sr. C. de Rio Maior mandou para a mesa uma representação dos officiaes a quem foram garantidos os postos, em que pediam a camara qque fosse rejeitado o artigo 3.º de projecto de lei n.º 64 vinda dos srs. deputados: pedia que se remetesse á commissão de guerra (...) a toamr em consideração e assim se resolver.

O sr. C. de Lavradio fez algumas observações sobre I grande numero de dignos pares que íam mandando as suas desculpas (...)queles que íam sahindo de Lisboa, visto acharem pendenes dous processos,ao julgamento do qual nenhum dos membros da camara (disse) devia deixar de comparecer sem motivo justificado: pediu que isto fosse tomado em consideração.

O sr. Barreto Ferraz abundou nas idéas ddo digno par, expondo brevemenete os motivos por que a commissão que dedigíra o regimento do tribunal se tiha abstido de propôr alguma providencia a este respeito, peddiu quew o sr. C. de Lavradio apresentasse uma proposta formal sobre esse assumpto.

O sr. C. de Lavradio requereu que aquella commissão redigisse um projecto de lei para occorrer aos inconvenientes apontados; e o sr.Barreto Ferraz propoz que o mesmo digno par fosse adjunto á commissão.

(Não os tomou resolução alguma pela camara não estar em numero.)

O sr. C. de Lavradio disse que ía fallar n´um projecto, sobte o qual o sr. ministro da justiça podia , ou ficar de prevenção, ou respoder-lhe logo, conforme s. exa. se julgasse habilitado são para apresentar o projecto de Codigo criminal, e desejava saber saber se esses trabalhos se achavam adiantados, e tambem se ahi havia intenção de abrir a pena de morte, sobre o que tencionava sem saber o que no mesmo projecto de dispunha a este respeito.

O sr. ministro da justiça respondeu que, ao en trar para o ministerio fazendo diversas indagações sobre os varios ramos pertencentes á sua repartição, soubera que uma commissão tinha sido nomeada para propôr um projecto de Codigo penal, da qual fòra pesidente o ministro da justiça: que tractára de convocar essa mesma commissão, por saber que tinha trabalhos começados, e na sua primeira reunião víra que diversos arbitrios se tinham tomado. Que um distincto advogado desta capital oferecera a camara dos deputados um projecto do Codigo penal, e que havendo sido nomeada por essa camara uma commissão para o examinar, effectivamente começára o exame delle, distribuindo-o pelos seus membros, e mesmo principiára a discuti-lo; mas tendo-se acabado a sessão legislativa, e conhecendo o governo ser necessario dar andamento a um projecto de tanta importancia, nomeára uma outra comissão, e era a de que (o orador) promeiro tinha fallado.

Que intendêra não dever restringir-se o seu trabalho ao projecto offerecidoa camara, mas toma-la em maior escala, distribuindo cada uma das suas partes pelos diversos membros da commisão, e assim se prosseguíra havendo: antes da presente sessão, duas ou tres conferencias em que se havia se assentado em algumas bases, que logo depois se abriram as côres, e esses trabalhos ficaram interrompidos: esperava porêm que na proxima sessão podessem apresentar-se.

- Quanto á opinião da commissão a respeito da pena de moret, o sr. ministro observou que lhe era certamente difficil responder a esta pergunta; entretanto dizia ao digno par qie aos trabalhos a que se referíra ella subsistia, mas não sabia se o projecto seria a final redigido incluindo ou excluindo a pena de morte: mas que s. exa., principalmente depois da apresentação della, havia de ter tempo mais que sufficiente, ou para o combater, se a vissem incluia no mesmo projecto, ou para sustentar a sua exclusão, nos caso e que ahi effectivamente apparecesse ..

O sr. C. de Lavradio, em referencia ao systema penitenciario (indispensavel quando aquella pena viesse a abolir-se) disse que não sabia se já tinha havido alguma idéa a este respeito entendia que o melhor caminho a seguir para a introdução desse systema, seria enviar pessoas encarregadas de o examinarem praticamenre nos outros paizes onde é já experimentado-se exa. continuou fallando a este respeito, concluia do que votaria a verba necessaria para esse fim com muito gosto.

O minstro da justiça disse que tambem estava habilitado para responder ao digno par a esse respeito. - Disse que s. exa. parecia não se ter dado ao trabalho de lêr o relatorio do seu ministerio, pois nelle (o sr. ministro) fallava muito expresamente sobre o objecto das casas de penitenciaria; accrescentando que em1833