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2032

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. – Leu-se na mesa.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: —Todos estes pareceres mandam-se imprimir para serem distribuidos, e entrarem em discussão. (Pausa.)

O sr. Presidente: — Vae fazer-se a segunda leitura da proposta do sr. marquez de Sousa Holstein. ¦ Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem): — Mando tambem para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

Leram se na mesa, e mandaram se imprimir. O sr. Presidente: — Passâmos á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 186, sobre o projecto de lei n.° 176.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECES N.° 186

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de marinha o projecto de lei n.° 176, approvado na camara dos senhores deputados, e a que serviu de base uma proposta do governe.

Parece á commissão que a força pedida não será sufficiente para poder satisfazer ao serviço que deve desempenhar a nossa marinha de guerra n'um paiz maritimo e colonial, o qual tem importantes provincias ultramarinas, grande extensão de litoral e muitos outros interesses nas differentes partes do globo, que é preciso vigiar e fiscalisar; mas como o governo é o juiz competente, entende a commissão que o projecto deve ser approvado por esta camara para obter a sancção regia.

Sala da commissão, 19 de junho de 1867. = Marquez de Sá da Bandeira = Luiz Augusto Rebello da Silva = Marquez de Ficalho = Conde de Fornos de Algodres = Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 176

Artigo 1.° A força de mar, para o anno economico de 1867-1868, é fixada em 3:293 praças, distribuidas por 1 fragata, como escola de artilheria; 9 corvetas, sendo 7 a vapor; 1 brigue; 4 canhoneiras a vapor; 1 escuna; 3 hiates; 1 cuter; 1 cahique; 3 vapores e 1 barca-transporte.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda a que foi votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° As sommas votadas para o armamento naval não poderão ser distrahidas para outro qualquer serviço.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade o projecto de lei n.° 176, e tem o sr. visconde de Soares Franco a palavra.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, não desejo tomar tempo á camara, discutindo este projecto; mas preciso que o sr. ministro da marinha declare se tenciona dar andamento aos projectos apresentados na outra casa do parlamento, que já têem a approvação da commissão de marinha, pois os considero necessarios para que os nossos navios não fiquem no Tejo por falta de um pessoal proprio e adequado.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde da Praia Grande): — Em resposta á pergunta que me acaba de fazer o digno par e meu amigo, o sr. visconde de Soares Franco, tenho a responder que o facto de ter apresentado algumas propostas na outra casa do parlamento sobre os differentes quadros do serviço de marinha prova a necessidade de fazer alguma cousa n'este sentido. (O sr. Visconde de Soares Franco: — Apoiado.) Mas a circumstancia de se não ter dado andamento a estes projectos na outra casa, deve mostrar ao digno par que houve um motivo forte, o qual é obvio a todos; é o estado da fazenda publica e a idéa de não augmentar despeza nenhuma sem que seja altamente reclamada pelo serviço publico. O governo espera na proxima sessão apresentar ao parlamento a reforma de differentes ramos do serviço de marinha, e hei de n'essa occasião occupar-me d'este objecto, como for possivel, combinando a economia com as necessidades dos diversos ramos de serviço do ministerio a meu cargo.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Agradeço ao nobre ministro o que acaba de dizer, e peço que se consigne na acta a sua declaração. Eu não entro agora no desenvolvimento d'esta materia, porque não desejo tomar o tempo á camara, mas peço que se lance na acta o que acabou de dizer o illustre ministro, para que se não julgue que aquelles projectos caducaram, e que os nossos navios de guerra têem de apodrecer nas aguas do Tejo.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu vejo-me obrigado a dizer algumas palavras sobre este projecto, em consequencia de um requerimento que fiz n'esta camara para ser remettido ao ministerio da marinha e ultramar.

Eu tenho-me occupado em varias occasiões das nossas colonias; trata-se aqui das nossas colonias e da força armada de marinha, para que as nossas colonias prosperem e sejam vigiadas e protegidas. Nós temos um conselho ultramarino, que é composto de homens que possuem conhecimentos muito especiaes d'aquellas paragens; é necessario portanto que na proxima sessão o nobre ministro da marinha, que disse muito bem que devemos ter attenção com as circumstancias do nosso thesouro, e não fazer despezas que vão carregar o orçamento; entendo que é muito necessario, digo,

que procure desenvolver a industria nas nossas colonias, porque (eu entendo cada vez mais que é preciso dizer a verdade toda) se ellas não nos servem de nada, façamos o mesmo que fez a Russia, e vendam-se as nossas provincias do ultramar, porque não sei para que as havemos de ter, se for só para possui-las como quem tem uma casa de campo, ou alguns objectos de recreio. Como particulares podemos fazer essas despezas, muitas vezes inuteis; mas como homens publicos devemos por todos os meios ao nosso alcance conservar aquelles monumentos da nossa gloria passada, e fazer com que não sejam padrões da nossa incuria e ignominia presentes. Portanto é necessario tratar do seu desenvolvimento e da sua prosperidade. Estou persuadido de que o conselho ultramarino já terá dirigido consultas ao governo sobre este ponto tão importante; e alem d'isso nomeou-se uma commissão externa, creio que para consultar sobre o que mais convinha para se chegar a esse fim; por isso na sessão proxima hei de occupar-me muito especialmente das nossas provincias do ultramar, e muito principalmente da nossa Africa portugueza; e então direi verdades, que não sei se serão amargas, mas que é necessario dizerem-se.

Confio muito na honra e patriotismo do sr. ministro dos negocios da marinha e no seu amor ao bem publico, para que juntamente com os seus collegas, e especialmente com o sr. Fontes, que é membro do conselho ultramarino e conhece o ultramar, haja de empregar todos os seus esforços n'esta grande tarefa, para que as nossas colonias, que são gloriosos padrões do passado, sejam fontes de riqueza no futuro. '

Feitas estas considerações, nada mais tenho a dizer senão que voto pelo projecto.

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vou pôr o projecto á votação na generalidade. Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Passou-se á especialidade, e foram approvados todos os artigos sem discussão, e bem assim a mesma redacção.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): — Acha-se distribuido o parecer n.° 196, que diz respeito ao orçamento da despeza e receita do estado. Todos sabem que o governo necessita promulgar esta lei no 1.° de julho proximo, e que antes tem de ouvir o conselho d'estado; portanto peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que se inverta a ordem em que estão inscriptos os pareceres dados para ordem do dia, para este entrar já, pois é urgentissimo (apoiados).

O sr. Presidente: — Não póde haver duvida nenhuma no que o digno par requer, pois eu tinha dado para ordem do dia todos os pareceres que estivessem impressos. Portanto vae ter se o parecer n.° 196.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 196

Senhores. — Os projectos de lei, tanto da receita como da despeza publica, para o anno economico de 1867-1868, e bem assim os respectivos desenvolvimentos constantes dos mappas que os acompanham, remettidos a esta camara pela dos senhores deputados, foram examinados e apreciados pela vossa commissão de fazenda com a attenção que merece um assumpto tão importante como é o orçamento do estado.

Sendo calculada a receita em 16.884:420$552 réis, e a despeza ordinaria e extraordinaria em 22.695:979$970 réis, e o deficit de 5.811:559$418 réis, que será attenuado pelos resultados de varias providencias já votadas pelas côrtes, e pelas que se propõem nos referidos projectos de lei, e por outros que estão pendentes, tendendo todos a -augmentar a receita, a diminuir a despeza e a melhorar os serviços publicos, unicos meios que, executados com vigor e perseverança, dão em resultado a progressiva diminuição do deficit, e por fim o equilibrio da receita e despeza publica.

A commissão de fazenda, intimamente convencida por factos incontestaveis e bem sabidos, de que o governo tem todas as qualidades desejáveis para empenhar todos os seus recursos intellectuaes e o seu vigor em fazer desapparecer o deficit, é de parecer que sejam approvados os projectos de lei da receita e despeza do estado do futuro anno economico, para serem submettidos á sancção real e convertidos em lei, como é de manifesta urgencia.

Sala da commissão, em 21 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = Visconde de Algés = Visconde de Chancelleiros — Marquez de Ficalho — José Lourenço da Luz = Felix Pereira de Magalhães.

O sr. Presidente: — Não sei como a camara quererá discutir o projecto de lei sobre que recáe o projecto que acaba de ser lido? Não havendo objecção, porei em discussão o parecer (apoiados). Esta pois em discussão o parecer n.º 196.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra vou pôr o parecer á votação. Os dignos pares que approvam o parecer n.° 196, sobre o projecto de lei relativo ao orçamento do estado, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Agora vou pôr em discussão os pareceres que aqui tenho, pela sua ordem numerica. Vae ler-se primeiramente o parecer n.° 189, sobre o projecto n.° 165.

PARECER N.° 189

Senhores. —A commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 175, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é auctorisado o governo a adquirir para o estado o palacio que outr'ora pertenceu aos marquezes de Niza, a fim d'ali se estabelecer um novo asylo de mendicidade.

Constando do relatorio, que precede a proposta do governo, que o actual asylo não é sufficiente para recolher o numero de individuos, quer adultos, quer menores, a quem, em vista da lei e respectivos regulamentos, cumpre dar domicilio;

Attendendo outrosim á informação prestada pelo governo sobre as boas condições do indicado edificio para o fim de que se trata; e

Considerando que a fundação de estabelecimentos d'esta ordem muito concorre, combinada com as demais instituições de beneficencia, para combater o flagello da mendicidade:

E de parecer a vossa commissão que o referido projecto de lei n.° 175 seja approvado por esta camara.

Sala da commissão, em 21 de junho de 1867. = Conde de Thomar —José Bernardo da Silva Cabral —Luiz Augusto Rebello da Silva = José Augusto Braamcamp = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 175, pelo qual a camara dos senhores deputados approvou a proposta do governo, tendente a auctorisar a acquisição para o estado, pelo preço de 20:000$000 réis, do palacio que foi dos marquezes de Niza, no sitio denominado da Madre de Deus, e a legalisar a verba de 1:200$000 réis despendida com o aluguer do mesmo palacio durante o anno corrente.

Não sendo da competencia da vossa commissão, nem comportando os limites do projecto, apreciar a influencia que os asylos exercem, conforma-se com o parecer da illustre commissão de administração publica, e limita-se a ponderar que a compra do edificio de que se trata, pelo referido preço, é, não obstante a escassez dos recursos do thesouro, de vantagem para o estado; e por este fundamento não hesita em propor a approvação do projecto, a fim de subir á sancção real.

Sala da commissão, em 21 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral — Marquez de Ficalho — Visconde de Algés — Felix Pereira de Magalhães = José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.° 175

Artigo 1.° E o governo auctorisado a adquirir para o estado o palacio á Madre de Deus, conforme a escriptura de promessa de venda celebrada entre o mesmo governo e o actual possuidor José Luiz Soares.

Art. 2.° E igualmente auctorisado o governo a pagar ao sobredito José Luiz Soares a quantia de 20:000$000 réis, preço da compra do mencionado palacio, e bem assim a legalisar a importancia de 1:200$000 réis, que despendeu na occasião de se assignar a referida escriptura, aluguer do anno corrente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Esta em discussão.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, o meu fim, tomando a palavra, é unicamente pedir alguns esclarecimentos ao sr. ministro dos negocios do reino sobre um ponto, que nem o projecto que esta em discussão, nem o relatorio que o precede, me explicam. Sabe V. ex.ª muito bem que eu tenho estudado muito a questão de beneficencia, e que tive até a honra de ser nomeado membro do congresso que se reuniu na Belgica para tratar d'este assumpto. Portanto não se deve estranhar que eu tome a palavra, ainda que á ultima hora, n'uma materia d'estas. Desejava que o sr. ministro me explicasse se o asylo de mendicidade, de que trata este projecto, é para recolher unicamente pobres, velhos e indigentes, ou é simultaneamente para recolher pobres e invalidos, e tambem para casa de correcção. Tenho algumas duvidas sobre este ponto, e por isso peço a s. ex.ª que me esclareça.

Esta questão liga-se com a questão da beneficencia geral, e com a questão das penitenciarias. S. ex.ª sabe o que o progresso social tem feito a este respeito, e os melhoramentos que nos paizes mais cultos da Europa se hão effectuado para aperfeiçoar este ramo da administração publica. O illustre ministro, com quem tenho por varias vezes e desde muitos annos conversado em particular sobre este assumpto, conhece as opiniões que professo quanto á questão de beneficencia. Eu entendo que aos governos cumpre exercer a beneficencia publica, mas que não devem tolher a acção á caridade particular, e sim dar-lhe toda a liberdade e favor possivel. E assim que se acatam os principios verdadeiramente liberaes. Eu não quero, como queria Treillard, no tempo da revolução franceza, que o estado faça tudo. Não quero, que se consagre esta doutrina verdadeiramente nefasta. E bom que o estado exerça a beneficencia; mas deve deixar livre, como disse, a acção particular para poder exerce-la desassombradamente: o estado só lhe deve servir de escudo e ajuda.

Estes é que são os verdadeiros principios liberaes, e são os do ministerio, pois que foram proclamados na tribuna pelos srs. Casal Ribeiro, Fontes e Mártens Ferrão, e são tambem os que tenho seguido e espero continuar a seguir; e estou persuadido que aquelles srs. ministros e eu havemos sempre de pugnar por elles.

Sr. presidente, a questão geral de beneficencia não se póde tratar á ultima hora, agora só se póde tratar d'esta do asylo. Deve porém, quando houver tempo, ser tratada aqui largamente como o tem sido em quasi todos os paizes da Europa, especialmente na Belgica, no congresso de Melines, onde os homens mais eminentes apresentaram muitos trabalhos sobre a beneficencia publica e reforma das prisões, e onde se apresentou mr. de Gerlache, presidente do tribunal de justiça, o conde de Montalembert, e outros ho-