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Rectificação.

No extracto da Sessão de 30 de Junho, e discurso do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, com que se deu principio á Ordem do Dia; deve lêr-se o segundo periodo assim:

«Observou que não havia lei que prohibisse a opção entre o ordenado de Ministro e Secretario de Estado, e o de Ministro Diplomático; que se nos tempos a que se alludiu aqui não tinham logar as opções, é porque, quando se nomeava um Ministro Diplomático para exercer o cargo de Ministro e Secretario de Estado, se preenchia logo esse logar; e como no caso presente se não tinha dado essa circumstancia, era claro que subsistia inteiro o direito de opção.»