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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1867 PRESIDENCIA DO EX."9 SR. CONDE DE LAVRADIO

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 29 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario, marquez de Vallada, mencionou a seguinte correspondencia:

Dez officios da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando igual numero de proposições sob n.ºs 220, 221, 214, 212, 211, 219, 217, 215 e 222.

Foram distribuidas ás commissões competentes.

Um officio do ministerio do reino, remettendo em nome de El-Rei, para conhecimento da camara e mais effeitos convenientes, um exemplar do programma para a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias que ha de realisar-se no dia 27 de junho corrente pelas cinco horas da tarde.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Cumpre-me participar á camara, que a deputação encarregada de apresentar a El-Rei alguns decretos das côrtes geraes, foi por Sua Magestade recebida com a costumada benevolencia.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o projecto do codigo civil.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Pedia a V. ex.ª, por parte do governo, que o primeiro projecto que se discutisse fosse o n.° 194, que trata da reforma da legislação penal, e fixação do systema penitenciario.

Assim se decidiu.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Sr. presidente,