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parece é, que o Governo não conceda esse exclusivo, sem a Companhia estar organisada, e sem estar realisado, ou todo o capital, ou uma parte delle, e sufficientes garantias do resto. (Apoiados). Isto é o que se pratíca em outras nações civilisadas; e se o projecto fôr adoptado na sua generalidade, mandarei para a Mesa um additamento neste sentido (leu). Isto é tirado quasi litteralmente da legislação franceza, e entendo, que é uma disposição conforme com a justiça, e conveniencia publica. Estas precauções não podem offender as pessoas dos requerentes, porque a lei considera-as vistas geraes do interesse publico, e não as circumstancias particulares de qualquer individuo. (Apoiados.)

Agora em quanto ás embarcações, estas devem ser portuguezas; e para isto é necessario que sejam compradas por portuguezes, se não forem de construcção portugueza; porque a regra é, que são sómente portuguezas as embarcações de construcção portugueza, ou as compradas aos estrangeiros por portuguezes, pagando os direitos; ou as aprezadas, e julgadas boa preza. O Tractado de 1810, feito com a Inglaterra, em um dos seus artigos, cuja disposição não está revogada, porque o Tractado de 1842 não falla nisto. (O Sr. Presidente — Está revogado.) A disposição do artigo 5.° não está, perdoe V. Ex.ª (O Sr. Presidente — Está.) V. Ex.ª dá-me licença? O Tractado de 1810, no artigo 5.º diz — que são embarcações portuguezas as construidas em Portugal; as aprezadas, e julgadas boa preza, tendo o mestre e tres quartos da tripulação portuguezes. Diz V. Ex.ª que está tudo revogado? (O Sr. Presidente — Todo o Tractado.) Esta disposição tambem? (O Sr. Presidente — Todo o Tractado foi revogado, e tinha cessado. — O Sr. C. de Thomar — Reconhecido mesmo pelo Governo.) Não ha duvida, que, antes de 1842, se declarou ter cessado o Tractado de 1810; mas tambem é certo, que o Tractado de 1842, fallando de navios nacionaes, em parte nenhuma declara o que entende por navios portuguezes; e por tanto suppõe o que a este respeito estava decidido; e é tambem certo, que em algumas materias, de que se falla no Tractado de 1810, e que não se mencionam no de 1842, estão em vigor as disposições anteriores a este Tractado, do que se podem apontar exemplos como o do artigo 11 do de 1810; e como na materia do artigo 5.º não sómente se não fallou no Tractado de 1842, mas além disto é uma disposição conforme com a nossa legislação, pois que está decretado, que o mestre deve ser sempre portuguez; póde entender-se, que sem embargo da declaração generica, de que cessava o Tractado de 1810, a fim de se convencionar outro, esta disposição se não acha revogada; mas seja o que fôr, pouco importa para o que eu ia dizendo, uma ou outra opinião.

Dizia eu, que as embarcações da Companhia deviam ser portuguezas; e declarando-se no projecto, que a tripulação será composta pelo menos de dous terços de marinheiros portuguezes, parece-me que é melhor dizer-se, que o mestre, e os tres quartos da tripulação sejam portuguezes, o que é tambem conforme com o que está determinado em algumas das nossas leis, como em um Decreto de Novembro de 1811. (Uma voz — É do Codigo Commercial.) O Codigo não diz mais do que aquillo, que eu já apontei; isto é, que são portuguezas as embarcações de construcção portugueza, ou aprezadas, e julgadas boa preza, ou compradas a estrangeiros por portuguezes, pagando os direitos, e que o mestre deve ser sempre portuguez. É preciso que sejam possuidas por portuguezes, porque segundo a lei, nenhum estrangeiro não naturalisado as póde possuir, e porque o commercio de cabotagem não póde fazer-se senão em navios portuguezes.

Em consequencia do que acabo de expor, proponho este additamento (leu). Tanto este additamento, como o outro relativo ao capital desta Companhia, se forem approvados, serão collocados no logar competente. (O Sr. Presidente — Creio que V. Ex.ª não precisa mandar já o seu additamento.) Estes additamentos são o resultado das explicações que tinta a dar.

O Sr. C. de Tojal — Sr. Presidente, eu pouco direi, entretanto é necessario dar uma explicação sobre um equivoco, que parece excitou um pouco a hilaridade da Camara, e vem a ser, que tendo eu dito que quaesquer estrangeiros que viessem a tomar acções nesta Companhia, naturalmente viriam a vendê-las para o futuro, e talvez com prejuizo, eu reducção do seu custo. Se houvesse tal prejuizo, não eram neste caso os portuguezes que o soffreriam; e não ha nisto nada extraordinario; porque são os estrangeiros mais affoutos, e que em grande parte se dedicam a estas emprezas, e hão de preencher as condições seja qual fôr o prejuizo que houver; e porque taes especulações são sempre precarias, n'umas se ganha, e em outras se perde. Nós ainda não estamos costumados a este jogo: eu, quando estive em Londres, vi estas operações em que se entrava com centenares de mil libras; mas aqui não acontece assim, porque é um mercado muito limitado. Vamos porém á questão.

O principal ponto desta discussão é relativamente ao exclusivo, e contra isto é que os D. Pares, que tem combatido o Projecto, geralmente se oppoem. Ora, Sr. Presidente, é impossivel que em Portugal haja qualquer Projecto desta natureza, que não seja baseado n'um exclusivo, e infelizmente o Governo, em geral todos os Governos, tem sido tão nimiamente exigentes nas suas condições para conceder esse exclusivo, que quasi não vale a pena; e uma das razões porque essa Companhia da navegação do Tejo não tem prosperado mais, é porque as condições foram tão arduas, que ella não pôde viver; e eis-aqui o resultado que tiram desse exclusivo, que o Governo concede de uma maneira tal, que não podem prosperar. Todavia, as Companhias desta natureza não se animam a formar-se no nosso Paiz sem estes Exclusivos, porque o nosso commercio e movimento é muito limitado, e não é como nos outros paizes aonde a população é tão numerosa, que se póde prescindir bem de similhante condição. Quem tiver viajado pela Suissa hade ter observado, que o Vapor que navega no Lago de Genova é de uma Companhia ingleza, o mesmo acontecia com os Barcos de vapor que navegasse no Rheno, quando eu por alli transitei, porque eu geral não ha nem os capitães nem o espirito especulativo para estes fins. Por consequencia hade ser necessario a esta Companhia obter Accionistas, e meios na Inglaterra, porque ha alli mais desenvolvimento neste systema de emprezas, e o arrojo necessario para emprehender este gyro, e os capitaes para isso.

A outra objecção que se tem feito, são os poucos meios que possuem os individuos, que apparecem como Directores desta Companhia. Sr. Presidente, os homens mais emprehendedores, em geral, são aquelles que tem menos meios. Por isso Frederico o Grande, que foi um homem que levantou o seu paiz comparativamente do nada, e fez delle uma das maiores Potencias da Europa; aonde encontrava individuos emprehendedores emprestava-lhes dinheiro até gratuitamente, e a muitos homens adiantou capitaes para levarem a effeito e crearem estabelecimentos e emprezas de vulto, a 3 por cento; e por esta maneira fez prodigios no seu reinado, e levantou 165 villas e cidades, em quanto foi Rei da Prussia.

Sr. Presidente, o Barão Rothschild, que morreu no outro dia possuidor de cinco a seis milhões de libras sterlinas, deveu a sua fortuna e prosperidade a uma casualidade. Em 1815 ainda Rotschild era apenas conhecido, e depois da batalha de Waterloo, a casa de Reid Irving & Comp.ª, que falliu ha pouco tempo, era quem tinha contractado fornecer os meios pecuniarios ao Commissario do Exercito inglez; mas depois daquella batalha não pôde fornecer em dinheiro effectivo ao Commissario as grandes sommas, que de prompto este precisava; appareceu então um individuo de uma apparencia pouco lisongeira, e disse ao Commissario inglez — Consta-me que vós careceis de dinheiro immediato, e eu quero fornecer-vos estes meios. Perguntou-lhe o Commissario — quem é você? respondeu elle — não lhe importe quem eu sou, se quer dinheiro diga quanto precisa. O Commissario disse-lhe que necessitava de uma somma mui consideravel, e depois de ajustar o premio, elle disse-lhe que contasse com essa e qualquer outra quantia. Este homem era Rotschild, e em menos de poucas horas estava a rua atravancada com carros carregados de dinheiro; mas elle tinha esses meios? Não tinha nada, e apenas era mal conhecido por o ter Mr. Pitt empregado para lhe indicar os meios mais vantajosos de remetter dinheiro para o Continente, para o subsidio ás Potencias Alliadas, até então ninguem sabia quem era Rotschild, mas elle foi fallar com os seus amigos judeos ricos, elles adiantaram-lhe aquelle capital, e elle ficou fornecendo o exercito inglez, e daqui proveiu em parte a sua prosperidade; e se o Commissario inglez lhe dissesse — vós não tendes dinheiro — como se quer allegar contra os ostensivos Directores desta Empreza, ficaria sem os meios de fornecer o exercito, assim como nós ficaremos sem esta carreira tão util de Vapores, se recusarmos esta concessão.

A respeito dos caminhos de ferro, em que fallou o Sr. C. de Lavradio, appareceu tambem uma notabilidade em Inglaterra, que não tinha um real de seu, Mr. Hudson, que vendo a mania que existia de construir caminhos de ferros, e que algumas das linhas estavam a grande desconto, lembrou-se de garantir um juro ou dividendo de dez por cento annuaes a todas estas emprezas, em que elle entrava como Director, e debaixo desta sua garantia subiam as acções do que elle se aproveitava, e sendo um homem que não tinha nada, em breve era possuidor de uns poucos de milhões por esta estrategia. Em pouco tempo tambem tinha garantido, sabe Deos quantos milhões sterlinos! sem duvida muito acima do que elle poderia satisfazer. Foi uma esperteza; e porque não podem os Directores desta empreza ter tambem a felicidade de achar igualmente meios lá fóra, que elles por ora ainda não possuem? Não se póde dizer de certo, que os não obterão no mundo mercantil. Eu estou persuadido de que sim, que os hão de obter, porque trabalham nessa diligencia ha muito tempo, estou persuadido de que hão de apparecer os capitaes, e que a circumstancia do exclusivo ha de fazer, com que poderosos estrangeiros, persuadidos do desenvolvimento e da prosperidade que progressivamente se hão de ir creando, hão de tirar a vantagem para o futuro, que esse exclusivo lhes assegura; entrarão com grandes fundos com maior ou menor numero de acções, do que nós havemos de tirar grandes proveitos; mas senão fôr admittida essa condição, de certo não temos navegação a vapor para as Ilhas. Não me importa que sejam estes ou aquelles os emprehendedores, nisso sou da opinião do Sr. C. de Thomar, que se deve dar authorisação ao Governo para tractar com quem o faça com as melhores vantagens possiveis. A mim ninguem me fallou nisto, sou movido pelo espirito que tenho a favor do nosso progresso material, e este, Sr. Presidente, deve ser o sentimento de todos nós, porque dahi é que vem o verdadeiro melhoramento de todos os interesses da Nação, pelo estimulo de uns com outros. Aqui, Sr. Presidente, não se tracta de procurar exclusivamente as vantagens da Companhia, aqui tracta-se de tirar um resultado que se o conseguirmos será um grande beneficio para a Nação em geral.

Sr. Presidente, estando eu em Nova-York, nos Estados-Unidos, appareceu alli o celebre Futton em 1805 com o seu barco de vapor modêlo, todos mofaram delle, por que lá andava o homem com o seu vapôrsinho a fazer as suas experiencias, a final malograva-se-lhe a sua intenção; mas elle perseverando sempre em continuar, se viu finalmente que elle já andava contra a maré e contra o vento a 5 milhas por hora, e então começaram todos a dar-lhe attenção, e a final obteve o resultado que queria, e dahi proveio este novo e espantoso principio de civilisação. Não garrotemos pois o espirito da empreza.

Sr. Presidente, eu neste objecto não sou movido senão pelo grande interesse, que tomo no bem do meu paiz, e assim entendo que a Camara não deve de maneira nenhuma rejeitar o projecto, e que deve dar ao Governo a faculdade de fazer o contracto como melhor entender, a beneficio publico, com qualquer companhia que melhor o cumpra, e nisso não póde senão ganhar a Nação; mas a Companhia não se póde sustentar senão dando-se-lhe o exclusivo: é necessario para que ella viva. Agora a respeito de machinismo, sou de opinião que da admissão destes vapores se hão de ir aperfeiçoando os nossos artistas: eu tenho algumas machinas na minha fabrica, no começo della era obrigado a mandar vir tudo de fóra, mesmo cousas que se quebravam lá voltavam para se reparar, hoje mando concertar tudo isso cá no paiz: é verdade que é alguma cousa mais caro, mas pouco. Aqui está o Governo a concertar um vapor, e quem está disso incumbido é o habil artista José Pedro Collares: assim portanto ha já algumas officinas, que vão trabalhando menos mal, e estou persuadido, de que, com a pratica, se hão de aperfeiçoar pelo uso que vão tendo de taes concertos, e os interessados nesta Companhia tambem hão de saber o que mais lhes convém, se acharem aqui quem lho faça, de certo que não hão de mandar a Inglaterra, porque leva muito tempo, e faz-se com isso muitos outros gastos: portanto, ha de ser feito aqui tudo que se souber cá fazer, e os interessados hão de ser os mestres dessa gente.

Disse o Sr. C. de Lavradio, que isto era um laço armado aos portuguezes: eu estou persuadido do contrario, e creio que os portuguezes hão de tirar grande vantagem se se estabelecer a Companhia: no começo as vantagens hão de ser morosas, mas estou persuadido de que de futuro não ha de ser assim, porque depois da Companhia estabelecer as navegações regulares hão de vir a ter muito trafico, e para o Porto de Lisboa isto deverá ser de grandes vantagens no começo, posto que sejam muitos dos accionistas estrangeiros, com o tempo os portuguezes hão de substitui-los, e virão a ser os unicos proprietarios, nem é de esperar outra cousa do espirito de empreza e de actividade, que se ha de ir dispertando com o tempo, posto que no principio seja indispensavel ir procurar estrangeiros para obter parte daquelles recursos, que por ora se não acham aqui, e assim iremos ganhando experiencia, illustração, e pratica destas materias. Por todas estas razões voto pelo projecto, porque desejo que quanto possivel se alcancem as vantagens, que devemos esperar deste novo systema de communicação com as nossas ilhas, e isto por um meio muito mais rapido e mais seguro do que até agora tem existido.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, foi notado pelo D. Par o não haverem ainda os Ministros tomado parte neste negocio, a resposta é simples: tracta-se de um voto de confiança, e o Governo julgou que a sua delicadeza exigia, que se abstivesse de tomar sobre elle a palavra.

O nobre Par fallou contra o exclusivo que se quer dar a esta Companhia; mas S. Ex.ª disse igualmente, que já havia mais de quarenta annos que se conhecia a navegação a vapor (O Sr. V. de Sá — Pouco mais ou menos), e até agora não se tem estabelecido nenhuma communicação a vapor para as nossas ilhas: a questão quanto a mira é muito simples, reduz-se a saber se é ou não util, que se estabeleça esta navegação, e sendo util se ella se poderá effectuar sem que se conceda este exclusivo: a experiencia tem mostrado que não em casos similhantes, e eu tambem estou convencido, de que ainda que se conceda esse exclusivo não será facil formar a Companhia, que leve a effeito aquella navegação, mas que sem elle a carreira dos vapores entre o Reino e aquellas Ilhas será impossivel; e o Governo aproveita com muito gosto a idéa do Sr. C. de Thomar.

S. Ex.ª o Sr. C. de Lavradio suppoz, que havia contracto: não ha contracto algum senão o que se vê neste projecto, houve-o em 46, mas disso não se tracta hoje: por consequencia, ha de ser um contracto novo.

Fallou tambem o D. Par no requerimento de N. Fonseca: ha com effeito não só esse, mas ainda outro, e todos serão tomados em consideração quando se tractar deste objecto (O Sr. C. do Bomfim — Apoiado); e talvez S. Ex.ª saiba, que o Governo declarou na outra Camara, que ainda quando tivesse passado este projecto, e não estivesse sanccionado, o Governo não se considerava ligado com esta Companhia, e admittia todas as propostas para as tomar em consideração.

Agora havia outro ponto em que tocar; mas como elle tem mais intima relação com o §. 3.°, reservarei para então as minhas observações.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pela informação que S. Ex.ª acaba de receber, vinda da Secretaria, vê-se que effectivamente alli existiam duas propostas, além da que se discute: portanto este negocio já mudou de figura, não se póde authorisar o Governo a contractar sem que seja em praça, por isso a authorisação ao Governo deve ser sómente para pôr o contracto em hasta publica, dando-se o tempo sufficiente para que possa haver concurso.

Eu ainda insisto, em que o Corpo Legislativo não tem direito para conceder privilegio exclusivo de navegar por vapor no Oceano, da mesma sorte que não tem direito de dar o exclusivo da navegação por meio do vento: porque hoje uma e outra força motriz pertence á communidade geral. Se tal exclusivo fosse concedido, um Parlamento futuro teria direito de o cassar sem indemnisação do privilegio, porque este seria contrario á justiça, que os Corpos Legislativos não tem direito de despresar.

Ha ainda uma circumstancia sobre que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros deve dizer alguma cousa. Os barcos de vapor inglezes tem transportado passageiros de Portugal para a Madeira, e dahi os tem trazido para os portos do Continente, e muitas vezes não levam outra carga. Pergunto — no caso de se conceder a uma Companhia este exclusivo, elles poderão ou não continuar a fazer o transporte dos passageiros? No caso positivo, o privilegio exclusivo será contra os portuguezes, e não impedirá aos estrangeiros o mesmo commercio: em caso negativo os subditos britannicos que estão no goso de navegar por vapor entre Portugal e as Ilhas, quer isto seja por direito, quer por costume, virão, sem duvida, pedir indemnisações pela perda desta liberdade: deverá pois declarar-se quem lhas ha de pagar, se ha de ser o Governo, se a Companhia.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse, que por delicadeza não tinha entrado na discussão sobre esta materia: aprecio esta delicadeza de S. Ex.ª; mas ao mesmo tempo parece-me notavel, que um D. Par, que presta um decidido apoio ao Ministerio quizesse fazer disto uma questão ministerial, dizendo ha pouco, que quem tem confiança no Governo deve votar pelo Projecto, e quem a não tem póde votar contra. Sou de opinião que um Projecto desta natureza não deve ser motivo de questão ministerial. O Governo deve deixar a liberdade completa a cada um dos D. Pares, que o apoiam, para discutir e para votar como quizer.

Disse tambem o mesmo D. Par — que não está agora presente, que senão fosse o exclusivo, não existiria a navegação dos barcos de vapor, que hoje navegam no Tejo: pois eu acho o contrario, e digo que se esta navegação não fosse lucrativa para alguem, já teria cessado, pois estou certo que se não faz por beneficio para o publico, mas sim por conveniencia propria, porque estou persuadido de que o tempo deve ter acabado, pois a ultima concessão que se fez foi de mais dous annos: por consequencia, eu tambem quero estabelecida a linha dos barcos a vapor no Tejo; mas nisto ha uma questão, que se ella fosse aos Tribunaes, estes haviam de decidir segundo a minha opinião, que é a verdadeira, por quanto a concorrencia é para alcançar o melhor, e sem ella aquelle que tem o exclusivo, certo que ninguem se lhe vai metter diante, ou emparelhar com elle, é desleixado em cumprir com as obrigações que contrahiu, tracta os passageiros com pouca attenção, etc. etc.

Ora agora direi ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que este contracto é preciso ser posto em praça, e vêr se ha outra Companhia.

Quanto ao Sr. C do Tojal, S. Ex.ª mostrou-nos seguramente a sua erudição com a historia de Frederico II, Vatterloo, e Rotheschild; mas isto nada tem de commum com os dous emprezarios, a quem, pelo Projecto em discussão se pertende dar o exclusivo da navegação por vapor. Póde pois o D. Par guardar a sua erudição para um momento mais apropriado (O Sr. C. do Tojal — Veio ao ponto).

Declaro que desejo muito, que se estabeleça a linha de navegação indicada no Projecto, e que para isso se conseguir se façam concessões á Companhia, que a houver de estabelecer, taes como isenção de direitos de portos, de direitos sobre combustiveis, sobre machinas, e mesmo algumas outras se levar as malas do correio; mas nunca o exclusivo pedido. É preciso que o Sr. Ministro (interino) dos Negocios da Marinha e Ultramar, observe, que, pela marcha que levam os negocios commerciaes, mais tarde ou mais cedo se ha de estabelecer uma linha de barcos de vapor entre Portugal e Angola; mas se se fizer a concessão do exclusivo, deixará de existir possibilidade disso se fazer, excepto querendo a Companhia, a quem se der o exclusivo em questão, porque possuirá o direito de só ella navegar para os portos de escala, que são a Madeira, Canarias, e Ilhas de Cabo Verde; de sorte que a concessão do exclusivo requerido, seria a concessão virtual do exclusivo da navegação por vapor entre Portugal e a Africa continental, e Brasil.

É esta pois mais uma razão, por que o exclusivo senão deve conceder, embora se approve um Projecto, pelo qual o Governo fique authorisado a contractar o estabelecimento de um serviço por barcos de vapor entre os portos de Continente, e os das Ilhas; mas isto por concorrencia publica, e dando se o conveniente espaço de tempo, para que os concorrentes se possam preparar; e tambem sem privilegio exclusivo, a favor do qual não devo de modo algum votar.

O Sr. C. de Lavradio — Pedi a palavra sómente para uma explicação.

Sr. Presidente, eu não tenho nenhum outro conhecimento deste Projecto senão aquelle, que adqueri pela sua leitura, e pela do Parecer da Commissão, e foi pela leitura deste, que eu julguei existia já um contracto feito entre o Governo, e a Companhia: vejo porém pelas declarações, que teem sido feitas por alguns D. Pares, e pelo Sr. Ministro do Reino, que tal contracto não existe ainda.

Eu não tinha tenção de entrar nesta discussão, e estava resolvido a emittir sómente a minha opinião, e os fundamentos do meu voto; mas estimo ter fallado, e fallado ainda uma segunda vez, porque vejo que uma das minhas idéas já foi adoptada pela Camara.

Segundo o Projecto, o Governo só podia contractar com uma Companhia representada por duas designadas pessoas, e daqui resultava, uma vez que o Governo já declarou que reputava de absoluta necessidade o estabelecimento desta Companhia, que o Governo ficava sujeito ás condições, que a Companhia lhe quizesse impor, e a celebrar um contracto muito peior, do que o outro que foi já annullado, e no qual segundo me consta, e ouvi dizer nesta Casa, todo o oneroso era para o Estado. Este mal está porém remedeado com a