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CAMARA DOS PARES DO REINO.

SESSÃO DE 27 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

V. de Benagazil (eventualmente).

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho do Ministros, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. V. de Sá — Mando para a Mesa o requerimento de um commerciante chamado Marcicano, que é credor de varias sommas devidas pelo Ministerio da Marinha ha muitos annos, o qual se queixa de não ter recebido nada, e pede que a Camara recommende este negocio ao Governo. Requeiro que o requerimento seja mandado á respectiva Commissão.

Passou á Commissão de Petições.

O Sr. Presidente — Vão lêr-se as alterações que esta Camara fez na Proposição de Lei do Orçamento do Estado, a fim de que julgadas conformes com o que se vencêra, sejam remettidas á outra Camara.

Alterações feitas pela Camara dos Pares na Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados, sobre a Despeza Publica para o anno economico de 1848 a 1849.

Foram approvadas as verbas propostas no Parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Srs. Deputados; bem como as vencidas na discussão que houve na mesma Camara, com as seguintes alterações.

Encargos Geraes.

No art.º 9.°, Capitulo 2.°, relativo á Camara dos Pares, restabelece-se a verba................... 2.988$000

Ministerio do Reino, Secção 4.º

Gratificações.

Ao Chefe da Secretaria Geral, e das tres Direcções a l80$ rs........... 720$

A seis Chefes de Repartições

a 90$rs............. 510$

1:260$000

Capitulo 4.°, artigo 23, secção 9.º

Partidos e premios.

A Estudantes de diversas Faculdades............ 3:000$

A Estudantes de Pharmacia 300$ - 3:300$000

Secção 16.º

Academia Polytechnica do Porto.

Premios a Estudantes............ 480$000

Capitulo 6.°, artigo 30, secção 1.ª

Academia de Bellas Artes de Lisboa.

Partidos a Discipulos............ 120$000

Secção 2.ª, Porto.

Partidos a Discipulos............ 60$000

Artigo 32, Secção 6.ª

Conservatorio Real de Lisboa.

Premios a Alumnos............. 180$000

Obras Publicas.

Artigo 36, Inspecção Geral.

Ao Inspector Geral das Obras Publicas a gratificação, ou ajuda de custo, que pelo respectivo Regulamento se acha estabelecida na quantia de réis 861$000, deixando de receber a gratificação da sua patente, de 480$000 réis.

Ministerio da Fazenda, artigo 3.º

Secretaria de Estado.

Gratificação ao Official Maior 180$

Dita a dous Chefes de Repartição a 90$ rs......... 180$ - 360$000

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Artigo 2.°, Secção 1.ª

Gratificação ao Official Maior, e Chefes das tres Repartições a 180$ rs. 720$000

Arcebispado de Lisboa.

Artigo 4.º

Ao Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, restabelecida a verba de 12:000$ rs. ficando sujeito á regra geral que se estabelecer a respeito dos mais Prelados do Reino.

Artigo 6.°, Secção 4.ª

Fabrica (comprehendidos 600$ rs. para a musica instrumental)..... 2:500$000

Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 11.º, Secção 1.ª

Elimina-se o ordenado de um Conselheiro aposentado, fallecido em 24 de Fevereiro de 1848, na importancia.................... 1:600$000