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SESSÃO N.° 11 DE 30 DE JUNHO DE 1911 3

O Governo estava representado pelos Srs. Ministros do Interior, das Finanças, da Guerra e da Marinha.

Leu-se a acta, que foi approvada. Deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Da Camara Municipal do concelho do Cadaval: - Remettendo copia da parte da acta da sua sessão de 22 de junho, era que ficou exarado um voto de congratulação pela proclamação official da Republica Portuguesa.

Para a Secretaria.

Do professor José da Fonseca Lage: - Offerecendo-se para, com um grupo de dez professores constituidos em missão instructiva, leccionarem nas varias povoações do Suajo e do Gerez, pelo methodo João de Deus, sendo-lhes dados os competentes compêndios, utensilios de escrita, e uma remuneração que garanta ao menos a cada um os meios de subsistencia.

A commissão de instrucção primaria.

Telegrammas

Penafiel, 29, ás 3 horas e 5 minutos da tarde. - Commissão Municipal Penafiel solicita em nome povo concelho seja decretada toda urgencia importação azeite livre direitos, motivo ter attingido já triplo preço ordinario; identico pedido já feito tres vezes Ministro sem resultado. = Presidente, Meneses Leal.

Para a Secretaria.

Campanhã, 29, ás 5 horas e 5 minutos da tarde. - Um grupo empregados ferro viarios Minho Douro chama attenção V. Exas., dignos representantes povo, para banquete reaccionario dado ante-hontem na Regua assistindo sub-inspector Lacerda, chefe Pereira, fiel Vasques, no qual ergueram vivas rei Couceiro. Pede energicas immediatas providencias sobre censuravel facto recorda urgencia resultado syndicancia.

Para a Secretaria.

Porto, 29, ás 2 horas e 45 minutos da tarde. - Grevistas Companhia Carris, na sua maioria velhos republicanos, protestam proceder governador civil não receber commissões para solução conflicto e protestam violencias officiaes Guarda Republicana. = Presidente assembleia, José Lopes Fernandes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Participa á Assembleia que, usando de uma faculdade que lhe concede o Regimento, nomeia para a commissão de redacção os Srs. Deputados Manuel de Arriaga, Correia de Lemos e Teixeira de Queiroz.

Participa tambem que o Sr. João Gonçalves mandou para a mesa um requerimento para que o seu projecto de Constituição fosse publicado no Diario do Governo. Consulta a Assembleia sobre esse requerimento.

Consultada a Assembleia, foi o requerimento approvado.

Segundas leituras

Proposta

Proponho que a commissão 12.ª do Regimento, que trata dos negocios ultramarinos, seja desdobrada em quatro, de cinco membros cada, e do seguinte modo:

1.ª De administração, de instrucção e de missões;

2.ª De guerra, de marinha e de saude publica;

3.ª De legislação e de fomento;

4.ª De finanças e de colonização.

Mais proponho que os Deputados que constituem as commissões possam aggregar os futuros Srs. Deputados eleitos pelas colónias.

Sala das Sessões, 28 de junho de 1911. = Antonio Bernardino Roque.

Foi admittida e mandada enviar á commissão do Regimento.

Projectos de lei

Tendo o Governo Provisorio da Republica Portuguesa decretado a abolição da consagração official dos dias santificados e estabelecido como feriados, por merecerem a homenagem nacional, os dias 1 e 31 de janeiro, 5 de outubro e 1 e 25 de dezembro, e tendo ainda concedido ás camaras municipaes do país o direito de, a dentro das respectivas municipalidades, estabelecerem um dia feriado á sua escolha, devendo portanto ser considerados extraordinarios todos aquelles que, alem dos já citados, venham a estabelecer-se, a Assembleia Nacional Constituinte dispõe e estatue o seguinte:

Artigo 1.° São só considerados feriados officiaes, para os effeitos do abandono de trabalho durante vinte e quatro horas pelos operarios adventicios do Estado ou dos municipios, os dias já decretados pelo Governo da Republica Portuguesa, e os que tenham sido ou venham a ser estabelecidos pelas differentes municipalidades, isto é, um por municipio conforme foi decretado.

Art. 2.° Quando porventura se reconheça a necessidade de estabelecer novos feriados, aos operarios a que se refere o artigo anterior ser-lhes-ha facultativo o poderem trabalhar.

§ unico. Quando por qualquer motivo extraordinario não se possa manter a concessão expressa no artigo anterior, os operarios a que se refere o artigo 1.° receberão sempre os respectivos vencimentos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 29 de junho de 1911. = O Deputado, Alfredo Maria Ladeira.

Foi admittido e mandado enviar á commissão de legislação.

As lutas industriaes e mercantis são na actualidade os verdadeiros campos de batalha dos diversos povos civilizados.

Não os seguir nesse vertiginoso caminhar para o progresso, fazendo melhoramentos materiaes, criando facilidades ao commercio, melhorando os portos de transito e arribação, é confessarmos que não temos qualidades para lutar pela vida e que seremos vencidos.

Nos países em que as alfandegas são destinadas principalmente a estações de registo para obter dados estatisticos relativos á importação e exportação, o assunto d'esta proposta não tem capital importancia.

Não succede o mesmo naquelles, como o nosso, cujos impostos alfandegarios são a principal fonte de receita e cujas pautas teem um evidente caracter proteccionista.

Em taes países a criação de entrepostos e postos francos para attrahirem a navegação e facilitarem a troca internacional de mercadorias está naturalmente indicada.

Por estes motivos submetto á apreciação da Assembleia Constituinte as seguintes bases de um decreto para a criação de entrepostos commerciaes, que proponho para serem enviadas á respectiva commissão.

BASES DO DECRETO

1.ª E autorizado o Governo a criar entrepostos commerciaes em S. Vicente de Cabo Verde, Horta e outros portos do país, quando isso lhe for requerido pelas municipalidades em cuja area estiverem os referidos postos e houver fundamento para a criação.

2.ª Os entrepostos terão uma administração especial