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14 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

essa maxima descentralização e autonomia completa para as localidades, essa tutela tem de ser supprimida.

Proclamando-se essa suppressão, regressa-se á tradição do antigo regime, tornando-se os municipios inteiramente livres.

Quanto ás juntas geraes, obedecem ellas, completamente, ao programma d'elle, orador. Dividam-se os poderes municipaes e districtaes, ficando, porem, as juntas sujeitas ao referendo exercido pelas camaras municipaes.

Assim, por exemplo, uma junta resolve levantar um emprestimo, que absorve uma grande percentagem da sua receita; resolve fazer uma expropriação e a acquisição de um immobiliario, resolve construir um lyceu, deliberação essa, que pode custar muito dinheiro, mas que pode aproveitar a uma parte insignificante, ou somente a sede do districto. Desde, que essas deliberações fiquem dependentes, para a sua validade, da sancção da maioria das camaras municipaes, poder-se-ha concluir que essas deliberações são justas e proveitaveis, se não para todo o districto, pelo menos para a maior parte d'elle.

Quanto á autonomia dos municipios, entende o orador que deve ficar consignada na Constituição e autonomia financeira das camara.

Lendo attentamente o projecto viu que á commissão esqueceu um ponto capitalissimo: o eleitorado.

Na Constituição devem estar consignadas as condições d'esse eleitorado, para se saber em que condições devem ser passados os mandatos eleitoraes; quaes as inegibilidades e quaes as incompatibilidades. A proposito, perguntará se o artigo 65.° estabelece ou não, surrateiramente, as incompatibilidades entre as funcções de Deputados e as de empregados do Estado, mesmo as do poder judicial.

Posto isto, dirá que ficou surprehendido ao ouvir dizer que o projecto era presidencialista, porquanto o artigo 26.° diz que o Poder Executivo é uma delegação pura e simples do Poder Legislativo; e o artigo 37.° diz que "o Presidente pode ser destituido pelos dois Conselhos reuniu, em congresso, mediante resolução fundamentada e approvada pela maioria de- dois terços dos seus membros, o que claramente consigna a destituição, ou em virtude de condemnação por crime de responsabilidade".

Ora, um regime que põe o Presidente á mercê do Poder Legislativo, sujeitão-o a desempenhar uma funcção subalterna. Por outro lado, é tambem um poder, que pode ser destituido pelo outro, que lhe delegou as attribuições.

Não ha duvida, por consequencia, de que o regime é parlamentar.

Outra questão que elle, orador, viu levantar-se na Assembleia, é sobre se ha de haver uma ou duas Camaras.

Igualmente essa questão o surprehendeu, porquanto é sabido que não se encontra no mundo uma unica Republica sem as duas Camaras.

Qual deve ser a origem da segunda Camara? Relativamente á primeira, não ha duvida alguma de que é suffragio directo. Deverá, porem, ser tambem esse suffragio directo a origem da segunda ? Na opinião do orador é isso um disparate, porque vem a ser uma e a mesma cousa.

Em parte alguma se encontra o Senado com a mesma origem que a Camara dos Deputados.

O Senado desempenha duas funcções de ordem muito diversa das funcções da Camara dos Deputados: a pri meira é a revisão das deliberações da Camara dos Deputados, a segunda, que para o orador é capital, é garantir as franquias locaes. D'aqui vem a razão de que devem ser os organismos locaes que devem eleger o Senado,

A sua moção confatitue na verdade uma emenda ao artigo 61.°

(O discurso será publicado na integra guando o orador devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Celestino de Almeida: - Sr. Presidente: se a Camara me dá licença, visto estar aberto o precedente, falo do meu logar.

Passarei a ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:

Moção de ordem

A Camara, manifestando a sua sympathia por uma Republica parlamentar democratica, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, em 17 de julho de 1911. = O Deputado pelo circulo n.° 38, Celestina de Almeida.

Sr. Presidente: se hoje uso da palavra é porque me havia inscrito ha bastantes dias para falar na ordem do dia. Então algumas novidades teria a apresentar á Camara ; hoje, felizmente para mim e para a Camara, poucas ou nenhumas se me offerecem e se algumas tenho a manifestar em poucas palavras o farei.

Serei breve, comtanto que essa brevidade não prejudique a manifestação do meu pensamento. Usarei um estylo telegraphico.

Na minha moção de ordem disse que fazia votos para que a Camara se orientasse no sentido de que a Constituição fosse a de uma Republica parlamentar democratica.

É essa a minha orientação.

São orgãos da soberania nacional democratica, numa Republica democratica - os poderes legislativo, executivo e judicial.

O legislativo é exercido por duas Camaras: a dos Deputados e o Senado.

A Camara dos Deputados, entendo eu que deve ser eleita pelo suffragio directo universal; direi mais: deve ser eleita na proporção de um por cada 50:000 habitantes, tanto do continente como dos archipelagos e provincias ultramarinas, desde que se não attenda a que somos um país colonial, e não se admitta a existencia de um concelho representativo das colónias funccionando um pouco ao lado do Parlamento.

Quanto á segunda Camara, o Senado, parece-me que deve ser eleita por suffragio indirecto especial, e que nelle devem estar representados, por um lado, os diversos organismos administrativos, e pelo outro, os diversos Agregados sociaes.

Pelo que diz respeito á duração do mandato tambem me parece que deve ser de tres annos para os Deputados, e de seis para os Senadores.

E, Sr. Presidente, um regime parlamentar democratico, não pode deixar de ser exercido pelo Presidente da Republica e pelo Ministerio. (Apoiados).

Ora agora permitta-me a Camara que eu expenda uma opinião que ainda não vi apresentada em todo este debate.

Parece-me que alem de um Presidente da Republica, devemos ter tambem um Vice-Presidente, igualmente eleito pelas duas Camaras.

Pode dar-se a circunstancia de morte do Chefe do Estado, de ida para o estrangeiro, de qualquer outra circunstancia que torne indispensavel e necessaria a sua substituição.

Em tempos normaes essa substituição poderá ser facil; mas eu peço á Camara, que medite e reflicta nos graves inconvenientes, que poderão resultar, se essa substituição tiver de dar-se em circunstancias anormaes.

Porque, Sr. Presidente, é possivel, que em muitas d'essas occasioes não haja a necessaria tranquillidade de espirito, e a ponderação bastante para tomar a grave deliberação da escolha de um Vice-Presidente.

Pode esse facto, repito, ter consequencias graves; e até pode arrastar prejuizos para os interesses de um país, principalmente como o nosso, em que tantas vezes o impulso e a precipitação se manifestam em demasia.