O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

céus do país, antes pelo contrario o periodo util do anno lectivo, não tendo sido cerceado pelos feriados extraordinarios de que anteriormente tanto se abusava, foi mais longo do que costumava ser no tempo do velho regime.

D'este parecer discordou o vogal Rodrigo Fernandes Fontinha, que emittiu o seu voto no sentido de ser facultada tambem a repetição do exame em outubro aos alumnos que na primeira época tivessem ficado reprovados em duas disciplinas.

Sala das Sessões da Commissão em Lisboa, 19 de agosto de 1911.= Antonio José Lqurinho = Rodrigo Fernandes Fontinha = José do Valle Matos Cid = João José de Freitas - Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

A commissão de instrucção publica conformou-se e concordou com o parecer emittido pela secção de instruccito secundaria da mesma commissão. = O Presidente, Auyusto Almeida Monjardino.

O Sr. Presidente:-No caso que a Camara concorde, eu porei desde já á votação a redacção definitiva do projecto de Constituição.

Foi approvado.

O Sr. João de Menezes: - Para elucidação da Camara, devo dizer que sobre o projecto não pode haver discussão.

Trata-se simplesmente da leitura da redacção definitiva d'esse projecto com as emendas approvadas.

O Sr. Affonso Costa: - Será talvez melhor ler-se titulo por titulo.

O Sr. Manuel de Arriaga: - Pedi a palavra para declarar, por parte da commissão de redacção, que esta, tendo o maior escrupulo na redacção definitiva do projecto, a elaborou juntamente com a commissão que formulou o projecto, e com os Srs. Deputados que apresentaram emendas e foram approvadas pela Assembleia, e que para esse fim haviam sido convidados.

E, portanto, definitiva a redacção que se vae ler.

Já que estou no uso da palavra, suppondo interpretar os sentimentos da Assembleia, proponho um voto de louvor á commissão que formulou o projecto da Constituição pelo trabalho e pelo estudo manifestado, sobretudo ao Sr. Deputado José Barbosa, que foi verdadeiramente incansavel, trabalhando noite e dia com todo o amor e illustração nesse projecto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara.

O Sr. Deputado Antonio Macieira mandou para a mesa algumas emendas á redacção do projecto. Por exemplo S. Exa. propõe que se inscreva como § 1.° o segundo periodo do n.° 26.° do artigo 3.°

O Sr. João de Menezes: - Tenho a observar que essas emendas não podem ser acceites, por isso que apenas se trata de verificar se a commissão alterou ou não o que a Assembleia votou e approvou.

Todos os Srs. Deputados que apresentaram emendas foram convidados a reunir-se com a commissão de redacção; os que não appareceram foi porque não quiseram, e, portanto, agora só podem reclamar, se a commissão tiver alterado o pensamento d'essas emendas.

O Sr. Presidente: - É portanto parecer da commissão que não podem ser acceitas emendas.

O Sr. João de Menezes: - Quem apresentou propostas foi convidado a comparecer na commissão. Como não compareceram, agora não podemos acceitar modificações nenhumas. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - O parecer da commissão é de que se não admitiam emendas de especie alguma.

Vozes: - Está claro.

O Sr. Manuel de Arriaga: -Convidámos os autores das propostas a assistirem á reunião da commissão, e, como não compareceram, não podemos acceitar emendas.

O Sr. João de Freitas: - Com respeito á virgulação faltam algumas cousas. No artigo 3.° parece-me necessaria uma virgula na palavra "propriedade"; outra na palavra "causa"; outra na palavra "residencia", etc.

O Sr. Presidente: - A commissão não acceita emendas.

O Sr. Germano Martins: - Para que se está a ler aqui a Constituição? É uma questão de redacção; o que se não deve alterar de modo algum é o sentido.

Agora pôr uma virgula, tirar uma virgula ou um ponto, é apenas uma questão de redacção ou de revisão.

O Sr. João de Freitas: - Isto não altera nada o sentido.

O Sr. Nunes da Mata;-Desejava que V. Exa. me dissesse até que limite é permittido á Assembleia fazer alterações na redacção, porque agora acabo de ouvir propor pelo Sr. Macieira a substituição da palavra "feita" por "dada", e entendo ser isso apenas uma questão de redacção. É uma palavra diversa, mas a ideia é a mesma.

Se, realmente, a commissão convidou a Assembleia a apresentar qualquer mudança na redacção do projecto, e se os membros da Assembleia não podem emittir opinião acêrca da redacção, não sei o que estamos aqui a fazer! (Apoiados).

Desejava, portanto, que V. Exa. elucidasse a Assembleia se, realmente, não alterando a ideia nem a força dos artigos, se poderia alterar qualquer palavra que me fosse menos correcta sob o ponto de vista da redacção. (Apoiados).

O Sr. Alexandre de Barros:-Das palavras do Sr. Manuel de Arriaga, illustre membro d'esta Camara, deprehendi que nós tinhamos de proceder de um modo que me parece absolutamente justo.

A redacção definitiva está aqui consignada. Se o não está, é porque os nossos illustres collegas, convidados a ir junto da commissão, não defenderam as suas emendas como deviam defendê-las. É absolutamente impossivel estar agora a redigir de novo. (Apoiados).

Não se podem propor emendas; de contrario, nunca acabariamos o nosso trabalho.

É preciso que se diga se a commissão não respeita fielmente os principios consignados nestas emendas. (Apoiados).

Este é o facto de que se trata; de nada mais.

O orador não reviu.

O Sr. Peres Rodrigues: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Assembleia se estabelece, ou não, admittir emendas de redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Peres Rodrigues requereu que se consultasse a Assembleia sobre se entende que