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6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

vem ser corrigidos e castigar aqueles que devem ser castigados.

Disse S. Exa. que era necessário fazer êsses estudos. Eu vou dar, imediatamente, as ordens para que êles se façam, tornando mesmo responsáveis os empregados quando êles não se façam no tempo necessário.

Mas o que desejaria é que quando tenha de castigar algum empregado, por ser desleixado, por não cumprir os seus deveres não viesse o sentimentalismo imoral de que enferma a nação portuguesa censurar quem castiga.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pádua Correia: - Sr. Presidente: antes de fazer as considerações que tenho a apresentar, depois do Sr. José Barbosa aqui ter lido um artigo da lei de 9 de Setembro de 1908, que autoriza o Govêrno nestes casos a abrir créditos extraordinários, desejava que o Sr. Presidente do Ministério declarasse se sim ou não S. Exa. tencionava apresentar amanhã, ou proximamente, nesse sentido, uma fixação de crédito.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - O Govêrno tencionava pedir a abertura dum crédito, e, à medida que as necessidades se fossem impondo, iria informando a Câmara do que se passasse.

O Orador: - E V. Exa. nessa ocasião fixava o crédito?

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- O Govêrno fixava uma quantia, e se fôsse preciso mais viria â Camará pedir para a aumentar.

Mas desde que há a autorização da lei de 9 de Setembro de 1908 talvez não seja necessário.

O Orador: - Nesse caso, ou o projecto do Sr. Matos Cid é desnecessário, e então a discussão acaba por aqui, (Apoiados), ou o projecto do Sr. Matos Cid continua em discussão, e então, nós, Deputados interessados no que se passa na região duriense, mandamos para a mesa um outro projecto ampliando o crédito aberto até a quantia de 100 contos de réis, de que o Govêrno mais tarde dará contas, que empregará todo se tiver necessidade, e de que ficará como sobras se não necessitar.

V. Exa., Sr. Presidente, podia neste momento consultar o Sr. Matos Cid se sim ou não retira o seu projecto.

Eu declaro que continuo no uso da palavra, mas espero que V. Exa. faça a pergunta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pádua Correia fez várias considerações, e desejava que o Sr. Matos Cid dissesse se, em presença do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908, que acabámos de ouvir ler, retira o seu projecto como desnecessário.

O Sr. Matos Cid: - Já disse a V. Exa. que foi de acordo com o Sr. Ministro do Interior, mais: a pedido de S. Exa., que apresentei o meu projecto ; mas desde que o Govêrno está habilitado com os meios precisos para pó der fazer face às despesas a realizar, nenhuma dúvida tenho em retirá-lo.

Apresentei o projecto exclusivamente por indicação do Sr. Ministro do Interior, porque essas despesas tinham de ser feitas pelo seu Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - O Sr. Ministro do Interior naturalmente não conhecia esta disposição da lei de 9 de Setembro de 1908, visto que êstes assuntos não correm pela sua pasta, e julgou, por isso, necessário recorrer á iniciativa parlamentar que se reconheceu-se na discussão, e por informa coes recebidas, que não é necessária essa iniciativa.

O Sr. Matos Cid: - Não tenho dúvida em retirar o projecto.

O Orador: - De maneira que a discussão termina neste ponto, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara. Os Srs. Deputados que permitem que o Sr. Matos Cid retire o seu projecto, tenham a bondade de se levantar.

O Sr. Jacinto Nunes: - Faço meu o projecto.

O Sr. Presidente: - O projecto está, novamente, em discussão, adoptado pelo Sr. Jacinto Nunes.

O Orador: - Nesse caso, como o projecto abandonado pelo Sr. Matos Cid, e perfilhado pelo Sr. Jacinto Nunes, fixa, apenas, a quantia de cinco contos de réis, eu direi que, para o país inteiro, essa quantia é ridícula. Nas últimas inundações de 1909 a Câmara votou um crédito pelo menos de cem contos de réis 5 e nessa ocasião os Deputados republicanos que aqui se encontravam, estiveram de acordo em que se distribuísse, imediatamente, essa quantia.

O Sr. Brito Camacho: - Lembro-me de que na sessão de 1908 eu disse que a disposição da lei de 9 de Setembro de 1908 devia entender-se para quando não estivesse aberto o Parlamento, e só para êsse caso.

O Orador: - Então V. Exa. entende que essa disposição da lei é só para quando não esteja aberto o Parlamento?

O Sr. Brito Camacho: - Foi essa a interpretação que a minoria republicana de então deu ao artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908.

O Orador: - Nessas condições, admitida essa interpretação, é necessário tomar uma certa resolução para resolver o assunto.

Por isso enviarei para a mesa um projecto de lei alargando o crédito pedido até a quantia de 100 contos de réis, com destino, é claro, a todo o país.

Julgo, todavia, que essa quantia não chegará, porque quási todos os distritos, quando se trata de avaliar perdas e danos, procuram, como se diz, puxar a brasa á sua sardinha, querendo a parte maior.

Uma das regiões que mais necessitam ser atendidas é a região duriense.

Certamente que êsses 100 contos de réis para atender às necessidades de todo o país serão insuficientes, pois que se na região do Tejo se queixam de que as sementeiras estão devastadas pelas cheias, no norte as azenhas, os moinhos, os lagares e toda a parte do Douro que fica junto à cidade está tudo alagado.

Consta que o Douro subiu já 16 metros, de modo que tudo está inundado, sofrendo certamente grandes prejuízos os armazéns nas margens do rio, onde se encontram milhares de contos de réis em pipas de vinho generoso e ao mesmo tempo, as fábricas que ficam nas proximidades, ou vêem os seus edifícios arrazados, ou vêem os seus armazéns destruídos.

Essa quantia que vai ser distribuída será suficiente ? Não. Essa quantia será apenas uma miséria.

Por que é que havemos de estar a abrir créditos extraordinários para estas calamidades nacionais? Porque é que no Orçamento se não inscreve uma verba com êsse destino, tomando-se, ao mesmo tempo, uma média dos desastres?

Assim concluo, depois de ter chamado a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o caso especial a que me