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SESSÃO N.° 48 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912 9

A cheia chegou a maior altura que em 1896.

Estava lá um rebocador e foi mandado retirar para Santarém, não sei porquê.

Não compreendo como se tomam assim providências.

Vila Franca está perfeitamente bloqueada.

Nestas condições porque se mandou retirar o rebocador que ali estava?

Não tem o Govêrno o dever de salvar toda aquela gente?

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Certamente que tem.

O Orador: - Pois se tem, não procura fazê-lo, pois como disse, se esta noite rebentassem os valados não se salvava ninguém.

O Sr. Germano Martins: - Sr. Presidente: é para pedir ao Govêrno, caso a Câmara vote esta autorização do 100 contos de réis, toda a atenção com a distribuição dessa verba, não só para que essa distribuição se faça com equidade, por todos os distritos, mas, tambêm, para que haja a máxima fiscalização na maneira de distribuir essa verba ás vitimas.

Eu posso falar com um pouco de autoridade, porque pertenci à Câmara do Pôrto quando foi da cheia de 1909, e sei que muita gente se quere aproveitar do facto de haver subsídios para as vítimas das cheias, para se considerar vítima sem o ser, e até para fazer política sôbre o caso. Recorre-se a todos os meios para aproveitar a ocasião de apanhar algum dinheiro, não tendo sofrido o menor prejuízo com as inundações, ou com qualquer outro caso desta natureza. Peço, portanto, ao Govêrno a máxima fiscalização, para que só as verdadeiras vítimas tenham indemnização proporcional à verba que aqui se vota. (Apoiados). Espero que o Govêrno, tanto na distribuição da verba aos distritos, como no socorro às vítimas, exerça a máxima fiscalização e a recomende aos seus subordinados.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.

O Sr. Brito Camacho: - Como se suscitou uma dúvida sôbre a interpretação dada ao artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908, eu lembrei-me de apresentar ao voto da Câmara uma moção em que se pretende definir a doutrina a êste respeito, porque não será a última vez que o Parlamento tenha de ocupar-se de casos semelhantes.

Mando para a mesa a seguinte

Moção

A Câmara, considerando que o artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908 só autoriza o Poder Executivo quando não estiver aberto o Parlamento ou quando a urgência das despesas não permita que se espere a próxima reunião parlamentar, resolve votar um crédito que habilite o Govêrno a acudir às vítimas das actuais inundações. = O Deputado, Brito Camacho.

Lida na mesa, foi admitida e, em seguida, aprovada.

O Sr. Presidente: - Entendo que devem votar-se os dois projectos, o do Sr. Matos Cid, adoptado pelo Sr. Jacinto Nunes, por tratar duma despesa já efectuada para socorrer as vítimas do distrito de Santarém, e o do Sr. Pádua Correia.

Foi lido o projecto do Sr. Deputado Matos Cid.

O Sr. José Barbosa (sôbre o modo de votar). - Há um êrro que é preciso rectificar. Não se trata dum crédito especial, mas sim, dum crédito extraordinário.

O Sr. Presidente: - Essa emenda faz-se na discussão da especialidade.

Lido na mesa, foi aprovado na generalidade, entrando depois em discussão na especialidade.

O Sr. Matos Cid: - Faço minha a proposta do Sr. José Barbosa apresentando a seguinte

Proposta

Onde se diz: "crédito especial", diga-se: "crédito extraordinário".= Matos Cid.

Foi admitida e, em seguida, aprovada.

Foram retiradas as outras propostas de emenda.

Foi aprovado o artigo 2.°, com, a emenda resultante da proposta do Sr. Deputado Matos Cid.

Foi aprovado o artigo 2.°

Foi aprovado, na generalidade, o projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pádua Correia.

Entrou em discussão o mesmo projecto na especialidade.

O Sr. José Barbosa: - Parece-me que, tendo sido aprovado o primeiro projecto, a redacção do projecto do Sr. Pádua Correia não pode ficar tal como está.

Sôbre o artigo 1.° mando para a mesa a seguinte

Proposta

Onde se diz "um crédito extraordinário" diga-se "créditos extraordinários ". = José Barbosa.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se eliminem as palavras "nos termos da lei" .= Jacinto Nunes.

Lida na mesa, foi admitida.

Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado José Barbosa.

Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Jacinto Nunes.

Foi aprovado o artigo 2.° com as emendas resultantes destas duas propostas.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do projecto de lei n.° 64.

Os Srs. Deputados que tiverem papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.