O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 48 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912 13

blioteca, do arquivo e da secção de estatística do Ministério das Colónias. E eu entendo que será bastante conveniente a Câmara - visto haver já um projecto nesse sentido - ocupar-se da reorganização dos serviços do Ministério das Colónias e, simultaneamente, da criação do arquivo, da biblioteca e da secção de estatística.

A melhor garantia da posse duradoura e profícua do nosso domínio colonial estará no tino que pusermos na administração dele. Não nos contentemos com o singelo clamar pela descentralização administrativa: passemos a leis e a factos as aspirações e as promessas que fizemos. Não façamos leis aos retalhos e remendos: vamos a sério e persistentes a remodelar a nossa administração da metrópole e das colónias. Em primeiro lugar, pelo que a estas importa, deve-se definir a acção e a organização da Administração Central das Colónias; e, simultaneamente definir como mais adaptada às características de cada colónia as suas cartas orgânicas.

Eu não quero saber mais nada, ou não quero dizê-lo. Não se pode dar desculpa, a não ser o desleixo, dos documentos e livros andarem mal cuidados no Ministério das Colónias; não faltará gente lá disponível para os guardar e dispor bem.

Entendo que êste assunto deve ser tratado com todo o cuidado, e que não pode ser protelado.

Quanto ao projecto em discussão, limito-me a dizer que entendo que a sua discussão se devia adiar para quando se reformasse a serviço da Administração Central das Colónias, podendo o arquivo, biblioteca e estatística formar uma secção única.

Neste sentido já eu, no dia 8 de Janeiro passado, apresentei nesta casa um projecto de lei que a Câmara deverá discutir na primeira oportunidade.

Terminando, repito, entendo que êste projecto não deve ser discutido agora. Passámos muitos anos sem biblioteca e sem arquivo; passemos mais alguns dias, até que se organize a Administração Central das Colónias, porque mesmo a Constituição nos diz que temos de fazer aqui as contas orgânicas das Colónias e eu não compreendo que isso se possa fazer sem aparecerem primeiro as bases da Administração Geral das Colónias. Tenho dito.

O Sr. Alexandre de Barros: - Pedi a palavra para declarar que estou, absolutamente, de acordo com as considerações, que, para justificar o seu projecto, apresentou o Sr. Ministro das Colónias.

Não há dúvida de que uma situação desta ordem não devia manter-se.

Deve-se organizar não só o arquivo mas tambêm a biblioteca, onde existem livros que se referem ás colónias e são importantes.

A medida de S. Exa. merece a minha aprovação; mas sob o ponto de vista da organização do quadro de pessoal não posso concordar com ela, apesar de ver que há razão nas palavras do Sr. Ministro das Colónias, quando disse que com pessoal diminuto não seria possível regularizar êsses serviços.

Pelo projecto pede-se o seguinte quadro:

Um primeiro oficial.

Dois segundos oficiais.

Dois terceiros oficiais.

Três serventes.

Êstes funcionários, podiam-se ir buscar a outros Ministérios onde há adidos; mas ainda no próprio Ministério das Colónias há o seguinte pessoal adido:

Três primeiros oficiais.

Três segundos oficiais.

Quatro terceiros oficiais.

Mais dois funcionários.

Francamente, desde que no Ministério das Colónias há êste pessoal adido, isto é catorze funcionários com a categoria exigida no projecto, não se compreende que se diga que é necessário novo pessoal, quando há pessoal para completar o quadro estabelecido no projecto.

Quando se tratar de discutir a especialidade apresentarei propostas tendentes a salvaguardar os interesses do Tesouro.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção do Sr. Ezequiel de Campos.

Foi lida na mesa.

O Sr. Presidente : - Considero esta moção como uma questão prévia e vou consultar a Câmara sôbre a sua admissão.

Foi admitida a moção do Sr. Deputado Ezequiel de Campos, ficando em discussão juntamente com o projecto.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: quando entrei no Ministério das Colónias já encontrei esta proposta elaborada pelo meu antecessor, o Sr. Celestino de Almeida. Perfilhei-a porque concordei com a sua doutrina.

Quanto ao pessoal, não o acho demasiado, se atendermos â importância que o arquivo e a biblioteca das colónias devem merecer, atendendo aos documentos preciosíssimos que provavelmente se venham a descobrir, e á necessidade que há de que esteja montado um trabalho de informação á altura dum país que tem tam extenso território alêm mar.

Se estivesse ainda no Ministério das Colónias, quando fôsse aprovado o projecto, tencionava preencher os dois lugares de segundos oficiais com terceiros oficiais mais antigos do Ministério, e para os lugares de terceiros oficiais nomearia dois revolucionários civis, se a Câmara assim o entendesse, para o que recebera memoriais com assinaturas de muitos Deputados e Senadores, recomendando-os.

Também concordo com as considerações do Sr. Ezequiel de Campos, de que o Ministério das Colónias e a sua organização precisam duma remodelação completa.

Tenho dito.

O Sr. Caetano Gonçalves: - Sr. Presidente: - Não farei politica, porque nem o assunto se presta a isso, nem o meu temperamento e a minha educação me permitem aproveitar quaisquer assuntos em explorações políticas, de partido ou grupo.

Êste projecto, Sr. Presidente, destina-se a dar a sanção do Parlamento a um decreto do Executivo, que não está ao abrigo do artigo 80.° da Constituição, porque foi promulgado no interregno parlamentar, contra a letra expressa da Constituição, aumentando-se em uma secção a Secretaria das Colónias.

Diz-se no artigo 87,° da Constituição é seguinte:

"Quando estiver encerrado o Congresso, poderá o Govêrno tomar as providências que julgar necessárias e urgentes para as províncias ultramarinas".

Ora as províncias ultramarinas não são a secretaria das colónias; nem o assunto era de tal modo urgente que, em 11 de Novembro, que tal é a data do decreto, não se pudesse aguardar a abertura do Parlamento, que devia reunir e reuniu, quatro dias depois.

De certo, o então Ministro das Colónias, Sr. Celestino de Almeida, procedeu na melhor das intenções, criando esta secção especial da Direcção Geral das Colónias e nomeando logo o respectivo pessoal; mas a verdade é que