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SESSÃO N.° 97 DE 25 DE ABRIL DE 1912 11

Nesse sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 2.° = Joaquim Ribeiro. Foi admitida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Poucas palavras, apenas, para responder ao Sr. Deputado Joaquim Ribeiro.

S. Exa. foi duma incoerência extraordinária, porque, pedindo a palavra, disse que propunha a eliminação do artigo 2.° e, a seguir, acrescentou que achava possível um limite para o desconto de direitos de mercê.

Portanto, S. Exa., para ser coerente, devia ter proposto, não a eliminação do artigo, mas o limite do desconto.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Já está no projecto.

O Orador: - Não está.

Disse S. Exa. achar justo que os ordenados de 360$000 réis para cima pagassem direitos de mercê.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - 360$000 réis para cima, é o único ordenado que paga direitos de mercê.

O Orador: - Mas S. Exa. ainda foi mais alem, porque acha justo e razoável que até 360$000 réis não se pague direitos de mercê ; mas quem ganhar 361$000 réis já paga, o que representa uma injustiça.

O que é razoável, não é que toda a gente deixe de pagar direitos de mercê por todo o ordenado; porque isso então seria proteger os ricos e desfavorecer os pobres. O que se deve é estabelecer um certo limite.

Tendo respondido ao Sr. Joaquim Ribeiro...

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Muito mal.

O Orador: - ... e muito bem, tenho findas as minhas considerações.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Estranhei sempre, Sr. Presidente, a forma agressiva como muitos Srs. Deputados se referem aos empregados públicos.

É preciso ver que no Orçamento está a importância de 311:900$000 réis de direitos de mercê...

O Sr. Joaquim Ribeiro: - O empregado público, quando é nomeado, já sabe quanto ganha e o que rende o emprego.

O Orador: - Nada tenho, absolutamente, com as informações particulares de S. Exa.

O Estado precisa de empregados públicos e nomeia-os; se o empregado não cumpre as suas funções, o Govêrno demite-o. Nada mais.

Esta é a ordem natural das cousas.

S. Exa. quási sempre procura ferir a nota desagradável de que o funcionalismo público nada faz, nada produz e nada paga.

Ora êle paga muito mais do que os médicos, que tem outras regalias.

Eu sei que na agricultura há muitas contribuições, - e a verdade é que a indústria pouco paga para as necessidades do Tesouro Público.

Não há razão para S. Exas. hostilizarem os funcionários públicos. O que devem é obrigá-los a cumprir os seus deveres.

Sr. Presidente: esta instituição dos direitos de mercê) é uma instituição odiosíssima, porque, se bem que nós vejamos, por exemplo, descritos no Orçamento os vencimentos dêsses funcionários com 800$000 ou 600$000 réis - e todos dizem que excelente ordenado; deve estar a nadar em dinheiro-, nós vamos ver os descontos que êles tem, e verificamos que, muitas vezes, ficam reduzidos a não ter que comer.

Mas diz-se: o que se quere é acabar com a mania do emprego público, que tanto preocupa o português.

Ora todos sabem que isto é devido, infelizmente, á falta de iniciativa para desenvolver as riquezas, o comércio e a indústria, para fazer concorrência aos produtos estrangeiros, tanto por parte do Estado, como por parte dos particulares, porque, se em Portugal houvesse essa excelente qualidade, certamente ninguêm quereria entrar para o funcionalismo.

O Sr. Presidente: - As considerações que S. Exa. está fazendo, eram muito bem cabidas na generalidade, mas agora não tem razão de ser, porque o que está em discussão é o artigo 2.°

O Orador: - Eu estou simplesmente a responder às interrupções que me fizeram, e parece-me que tenho o direito de me defender quando alguém me ataca.

Sr. Presidente: vou terminar, declarando a V. Exa. que não voto a eliminação do artigo 2.°, e que estou plenamente de acôrdo com as considerações feitas pelo Sr. Caldeira Queiroz.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Simas Machado (por parte da comissão de guerra): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se autoriza que a comissão de guerra reúna imediatamente, para tratar dum assunto urgente.

Foi autorizado.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Sr. Presidente: depois do que acabam de dizer os oradores que me precederam, nada direi, porque estou inteiramente convencido de que a Câmara votará o artigo 2.°, tal como êle se contêm no projecto.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: eu compreendo as razões do desagrado que êste artigo 2.° tem produzido em alguns dos oradores que tem falado sôbre êste projecto. O que é necessário é fixar um limite até o qual se não devem pagar direitos de mercê. Nestes termos, mando para a mesa a seguinte emenda:

Proposta

Proponho que no artigo 2.° se acrescentem as seguintes palavras: "Desde que êle não seja superior a 600$000 réis". = Alfredo Maria Ladeira.

Foi admitida.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): - Sr. Presidente: ouvi com muito prazer as considerações que acaba de fazer o Sr. Ladeira, pretendendo introduzir, no projecto, uma modificação, que me parece moral e perfeitamente justa.

Desde que se estabelece um limite inferior, era justo que se estabelecesse tambêm um limite superior.

A emenda apresentada pelo Sr. Alfredo Ladeira ao artigo 2.° é aceitável, desde que se modifique o limite máximo para 500$000.

S. Exa. não reviu.