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Sessão de 6 de Janeiro de 1916 9

O Sr. Presidente: - Sem dúvida nenhuma que são justíssimas as homenagens que a Câmara acaba de prestar à memória ^de António de Azevedo Castelo Branco. Êle honrou nobremente a sua cadeira de Deputado, a sua cadeira de Ministro da Justiça e honrou sobremaneira a presidência da Câmara dos Deputados. Foi realmente um altíssimo espírito, e pertenceu a uma das mais nobres, das mais brilhantes e das mais notáveis gerações intelectuais do nosso país.

Creio, portanto, que será desnecessário por à votação semelhante voto de sentimento, visto que, por unanimidade, êsse voto fica lançado na acta (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Morais Rosa: - Sr. Presidente1 eu desejava chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça paru um facto que já é, segundo creio, do conhecimento de S. Exa.

Trata-se da maneira como se exerce a acção da justiça, ou melhor, direi que há muita dificuldade em se exercer a acção da justiça na Ilha Graciosa.

Na comarca da Graciosa é muito difícil conservar qualquer magistrado, não sei se devido ao sou afastamento dos grandes centros de população ou se será pelo pouco rendimento da comarca. O facto é que desde há anos não é possível conservar ali qualquer magistrado, qualquer juiz.

Quando da sua nomeação pára aquele lugar, tem sessenta dias de licença.

Dentro dêsses sessenta dias êles tem o procedimento incorrecto de se afastarem de lá. O Ministro nomeia outro e sucede-lhe o mesmo que aos antecedentes. Dessa maneira, como V. Exa. Sr. Presidente, vê, não há nunca um juiz na comarca da Graciosa. Há apenas os substitutos; mas como a população é muito renhida, acontece que êsses substitutos não podem julgar porque são em geral os acusados nas causas jurídicas.

Para se avaliar a gravidade do resto, basta dizer-se que o direito da propriedade deixou de existir. Na Ilha Graciosa os rendeiros não pagam as suas rendas; os proprietários queixam-se inutilmente; os foreiros não pagam os seus foros.

Nessa comarca não há juizes para julgar, porque, como disse muitas das vezes os juizes substitutos são os próprios acusados.

Isto não pode continuar assim. Eu tenho presente um documento assinado por uma pessoa digna da nossa maior consideração e que foi Governador Civil do distrito do Angra, empregando, quando desempenhou êsse cargo, todos os seus esforços afim de que a justiça fôsse normalizada na comarca da Graciosa.

A própria autoridade não se pode exercer porque a fôrça pública em que da se apoia, não tem passos necessárias para se impor.

Eu reservo-me para ler êste documento à Câmara se o Sr. Ministro da Justiça se esquecer de tratar dêste assunto, que é da máxima gravidade. Eu então lerei êste documento curíosíssimo, assinado, como já disse, por alguém que já foi governador civil do distrito do Angra, e que fez todos os seus esforços para ver se as cousas se normalizavam na Ilha Graciosa, e narra curiosíssimos casos que eu agora me abstenho de ler, porque me parece não ser êste o momento oportuno para o fazer.

Se o Sr. Ministro da Justiça providenciar, eu não voltarei ao assunto; mas se S. Exa. descurar êste caso, eu falarei de novo sôbre êle, e lerei então o tal documento.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Compreende a gravidade do assunto e providenciará, tanto quanto caiba nas suas atribuições, para que a acção da justiça seja exercida como todos tem direito de exigir que seja num país civilizado e culto.

Espera desvanecer, por completo, todas as suposições do ilustre Deputado de que o Ministério da Justiça não tomará as providências necessárias; vai informar se e estudar minuciosamente o caso e resolve-lo há, doa a quem doer, porque é uma questão que interessa a todos.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Sr. Presidente: não está presente o Sr. Ministro das Colónias, e como as considerações que desejo fazer versam sôbre assuntos coloniais, peço ao Sr. Ministro da Justiça a