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12 Diário da Câmara dos Deputados

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 142-D, da iniciativa do Sr. Ministro das Colónias, elevando o pré dos corneteiros e aprendizes de corneteiros das unidades da província de S. Tomé e Príncipe.

Para a Secretaria.

Mandou-se imprimir.

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 142-C, da iniciativa dos Srs. João Elísio Ferreira Sucena, António Maria da Cunha Marques da Costa e Ernesto Júlio Navarro, autorizando o Govêrno a fazer construir sob designadas condições o troco da linha do Vale do Vouga, entre a estacão de Aveiro e o canal do Cojo.

Para a Secretaria.

Mandou-se imprimir.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Sr. Presidente: mando para a Mesa as últimas redacções dos projectos n.ºs 136 e 194.

O Sr João Barreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer, e peço à Câmara para que êle entre já em discussão.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. João Barreira: - Sr. Presidente: o Conselho Escolar da Escola Médica de Lisboa vinha há alguns anos consentindo na acumulação de matrículas do primeiro com o segundo ano e do segundo com o terceiro.

Êste ano, porem, resolveu, baseando-se na sua autonomia pedagógica, e, incontestavelmente com o seu pleno direito não consentir na acumularão de matrículas do 2.° com o 3.º ano aos alunos que não tivessem frequentado no ano lectivo de 1914-1915 os cursos do 3.° ano, não avisando, porêm, os estudantes por meio de editais, afixados no átrio da Escola, da sua resolução.

Houve lapso, por certo, involuntário.

Ora os estudantes, ignorando êsse facto, não fizeram exame do 2.° ano e requererá uma acumulação do 2.° com o 3.º ano, exactamente nas mesmas comissões em que alguns dos seus colegas e, por isso, foi admitida aquela acumulação do corrente ano como o haviam feito no ano transacto.

O Sr. João Camoesas mandou para a Mesa um projecto de lei pretendendo remediar êsse lapso do Conselho e a comissão de instrução superior deu a êsse projecto a sua aprovação quási por unanimidade.

Êste projecto não representa própriamente uma invasão de poderes, nem um atentado á autonomia pedagógica da Escola, porque não representa um facto novo.

Em 1913 os estudantes que passaram para o período transitório foram, considerados pelo projecto que organizou êsse período transitório para os estudos médicos, perfeitamente iguais, nas suas regalias e direitos, aos seus colegas do regime anterior.

O Conselho Escolar propôs aos estudantes, aos quais não consentiu a acumulação do 2.° e 3.° ano, passarem para u período do actual regime de estudos, mas essa passagem acarretaria aos que a aceitassem a perda de um ano.

Para resolver o conflito académico, resultante do lapso do Conselho Escolar, e que deu ensejo à greve ordeira de todos os cursos médicos, a comissão de instrução superior entendeu que devia dar a sua adesão, como disse, quási por unanimidade, ao projecto do Sr. João Camoesas, consentindo que os alunos fez matriculassem no 2.° e 3.° ano, cumulativamente, mas observando que esta autorização pode ser apenas para êste ano lectivo e que ela caducará para os futuros anos, isto no caso de o Conselho Escolar querer fazer uso da sua autonomia pedagógica, mas prevenindo os estudantes por meio de editais, a fim dêles não serem colhidos de surpresa.

O Sr. Ministro de Instrução (Ferreira Simas): - Sr. Presidente: o projecto que se discute é para resolver uma questão que não é minha, mas sim da faculdade de Medicina: eu julgo, porem, como Ministro de Instrução, dever prestar à Câmara todos os esclarecimentos para que ela possa proceder com conhecimento de causa.

As acumulações, que iodos os professores devem condenar como mau sistema pedagógico, foram consentidas pela Faculdade, em princípio, quando aos alunos, faltava apenas uma cadeira para transitarem de ano. Pois quando essas acumulações vi estendiam a mais duma cadeira, começaram