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Sessão de 10 de Janeiro de 1916 9

a tolerar uma situação que não se compadecia com as leis actualmente em vigor. A prisão, quer seja preventiva, quer seja definitiva, cumpre-se apenas nos estabelecimentos que o Estado possue para êsse fim.

Pediram-me, depois, que tivesse em vista a situação precária da saúde do Sr. Conde de Cuba, porque, segundo o médico assistente, êle estava em circunstâncias que lhe podiam ser fatais se continuasse na cadeia do Limoeiro. A minha resposta não foi outra senão a de que o director da referida cadeia devia cumprir o regulamento dêsse estabelecimento penal.

No dia seguinte recebia um ofício do director da Cadeia do Limoeiro, neste teor:

Leu.

Pedi, note V. Exa., informações à repartição respectiva e ela respondeu-me nestes termos:

Leu.

S. Exa. que é um digno agente do Ministério Público, sabe como estas cousas correm; ou a prisão é provisória e preventiva ou definitiva. Se é provisória, só depois do exame e por ordem do presidente da Relação e quando se julgar a necessidade de que o preso não seja curado na cadeia onde está, mas sim baixe ao hospital, - só depois do exame o preso pode baixar efectivamente ao hospital; se a prisão é definitiva o assunto corre pelo Ministério da Justiça. Ora, a esta informação que me deu a repartição respectiva do meu Ministério, dei eu o seguinte despacho:

Leu.

Concordei em que esta questão não era para se tratar no Ministério da Justiça e sim pelo presidente da Relação. É verdade que o preso baixou ao hospital, mas posso assegurar a S. Exa. que nenhum despacho do Ministério da Justiça autorizou essa baixa, porque estou convencido ainda de que o assunto tinha de correr fora das repartições do meu Ministério. O director da cadeia do Limoeiro é um homem sabedor e conhecedor dos regulamentos e devia ter procedido em harmonia com êles.

E terminando, eu agradeço mais uma vez ao ilustre Deputado o ensejo que me deu de esclarecer a Câmara a respeito dêste assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Gosta Júnior: - Sr. Presidente: eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto que reputo importante.

Todos sabemos que os medicamentos em virtude da guerra tem subido extraordinariamente de preço e que não são abundantes. Pois agentes espanhóis andam pelo nosso mercado fazendo dêles uma farta colheita, que depois exportam, o que alem de lhes fazer subir o custo, ainda produz maior carência.

Peço, portanto, a S. Exa. que de algum modo evite essa exportação, tanto mais que a importação de medicamentos é nula ou quási nula.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Pedi a palavra para declarar ao Sr. Costa Júnior que a exportação de medicamentos ou de qualquer outra mercadoria, para a Espanha ou qualquer outro país, não corre pelo Ministério do Interior e que informarei o Sr. Ministro das Finanças do que S. Exa. acaba de dizer-nos, para que êle providencie.

O Sr. Costa Júnior: - Mas é um serviço de saúde...

O Orador: - É um serviço aduaneiro. Ou a exportação se faça regularmente pelas alfândegas, ou saia descaminhada, em qualquer dos casos pertence à Pasta das Finanças e não é da minha competência.

Eu transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves Brandão: - Deseja que o Sr. Ministro de Instrução tome urgentes providências, relativamente á forma como está sendo interpretada a lei que criou os professores agregados dos liceus.

Chama tambêm a atenção de S. Exa. para o facto de não ter sido anulada, a exemplo do que sucedeu com a transferência de um professor do 1.° grupo do Liceu de Évora para o 7.° do Liceu de Camões, a um professor do 4.° grupo do Liceu de Braga para o 7.° de Setúbal.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.